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A imagem mostra um homem sorridente em sua cozinha segurando uma xicara. A imagem ilustra o texto

Autônomo pode ter tempo de aposentadoria especial?

O profissional autônomo pode ter tempo de aposentadoria especial e conquistar regras mais vantajosas. Entretanto, o próprio profissional vai precisar ter cuidado com as provas e atualizá-las quando for preciso. Além disso, existem regras e cuidados maiores para quem não é cooperado e para quem tem períodos de pagamento atrasados no INSS.

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Como o autônomo pode comprovar o tempo especial?

O autônomo pode comprovar o tempo especial com PPP, LTCAT ou, para os períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, por contratos de trabalho. Neste caso, inclusive com a carteira de trabalho. Porém, precisa ficar atento às regras de acordo com a sua situação:

  • Tempo trabalhado até 28.04.1995: essa opção para o autônomo poder ter tempo de aposentadoria especial é restrita às profissões que constavam no decreto 83080/79 ou profissões similares a elas;
  • Cooperado: o PPP precisa ser assinado pela cooperativa para ser aceito pelo INSS;
  • Não cooperado: o autônomo que não for cooperado, precisa contratar um profissional para elaborar o LTCAT do seu ambiente de trabalho e apresentar ao INSS. O INSS então vai negar o pedido, pois ele só aceita o PPP. O próximo passo é entrar na Justiça para reverter a decisão, onde o juiz normalmente aceita o LTCAT.

Outro fator importante é que se o autônomo tem períodos em atraso com o INSS, ele pode fazer o pagamento retroativo. Porém, existem algumas regras para seguir que vou explicar a seguir.

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Autônomo pode quitar débito no INSS e ter tempo de aposentadoria especial?

Autônomo pode quitar débito no INSS e ter tempo de aposentadoria especial, mas é preciso comprovar que trabalhou como autônomo e em ambiente insalubre ou com periculosidade. Ou seja, são duas comprovações para fazer valer o direito de se aposentar mais rápido!

O primeiro cuidado é sobre o acerto de débitos, que precisa seguir as regras:

  • primeiro pagamento em dia na modalidade em que deseja regularizar (exemplo: ser contribuinte individual no INSS). Se não, precisa comprovar a atividade;
  • se o débito for referente aos últimos 5 anos a guia de pagamento pode ser realizada diretamente no site do INSS;
  • para pagamento for de período superior aos últimos 5 anos: comprovar a atividade e abrir um processo administrativo e apresentar provas para que o INSS emita a guia de pagamento (“boleto”).

Ou seja, você precisa estar atento se vai precisar comprovar a atividade como contribuinte individual (autônomo) ou não!

O segundo cuidado é a necessidade de comprovar a atividade especial. Nesse momento, deve seguir as regras de comprovação que expliquei no item anterior.

Como comprovar atividade especial de contribuinte individual?

Conforme expliquei, para o autônomo comprovar a atividade especial de contribuinte individual, ele precisa seguir as orientações:

 

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Autônomo pode alcançar tempo de aposentadoria especial com o LTCAT?

Sim, o autônomo pode alcançar tempo de aposentadoria especial apenas com o LTCAT, mas ele precisa estar preenchido corretamente e atualizado.  Além disso, sem o PPP assinado por cooperativa, o LTCAT será o documento mais importante para reconhecer o direito na justiça.

Contudo, caso o autônomo não consiga LTCAT de todo o tempo especial, é possível usar documentos alternativos em alguns casos. Para saber quais documentos alternativos é possível utilizar, baixe o Guia de provas para aposentadoria especial informando o seu e-mail abaixo!

O texto continua após o formulário

 

Como preencher PPP para autônomo?

O preenchimento do PPP deve ser feito principalmente pelo RH da empresa à qual se prestou serviço ou pela cooperativa, com base no LTCAT. O preenchimento do PPP pode ser feito a partir do modelo disponível no site do INSS, completando todas as informações solicitadas.

Assim como o LTCAT, o PPP também deve ser atualizado para ser ajudar a comprovar tempo especial. Mas se acaso a empresa não atualize, é possível que o Sindicato da Categoria encomende. O PPP vai contribuir para que o autônomo comprove o tempo de aposentadoria especial. Veja no vídeo a seguir como conseguir o PPP sem erros.

O texto continua após o vídeo.

Quem assina o PPP do contribuinte individual?

Quem assina o PPP de contribuinte individual na condição de autônomo é a cooperativa. Além disso, deve constar o nome, o cargo e NIT de quem assinou. Contudo, se o autônomo não for cooperado, provavelmente o INSS irá negar o pedido e então ocorre algo que é muito comum: o reconhecimento na justiça de que o autônomo pode ter tempo de aposentadoria especial.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para entender como comprovar tempo especial como autônomo, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Como faço para comprovar serviço insalubre?

Para comprovar serviço insalubre, é necessários utilizar documentos que identificam que você trabalhou em ambientes expostos a agentes nocivos à saúde. Alguns documentos que podem ser usados como prova complementar, inclusive para conquistar aposentadoria especial, são:

  • LTCAT;
  • PPP e formulários antigos;
  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de colega de trabalho ou de empresa similar na mesma função);
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Perícia judicial por similaridade.

Mas atenção! O PPP e o LTCAT são os principais e mais fortes documentos. Os demais não têm força suficiente sozinhos para comprovar a atividade. Ou seja, se não possuir PPP e LTCAT, há riscos da aposentadoria ser negada e não ser revertida a decisão na justiça.

Sabemos que a insalubridade no ambiente de trabalho é uma condição que prejudica a saúde do profissional, por isso, para saber exemplos de profissões exposta à insalubridade acesse aqui.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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