A imagem mostra uma médica sênior, sorridente na clínica médica olhando para a câmera. E ilustra o texto sobre tabela profissões para aposentadoria especial 2025.

Tabela de profissões para aposentadoria especial 2026: lista completa com os códigos oficiais

Última atualização em 11/09/26

A aposentadoria especial em 2026 é concedida ao segurado que comprova exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou a atividades perigosas, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.

Muitos segurados do INSS não sabem que a profissão que exercem ou já exerceram pode permitir o reconhecimento de tempo de atividade especial.

Neste artigo, você encontra a tabela de profissões para aposentadoria especial, com os códigos oficiais dos Decretos n.º 53.831/1964 e n.º 83.080/1979, que listavam atividades reconhecidas como especiais por categoria profissional.

Além da tabela, veja:

  • Como funcionava o enquadramento por categoria profissional;
  • Até quando a profissão podia ser enquadrada automaticamente;
  • Quais documentos comprovam a atividade especial;
  • O que mudou com a decisão do STF na ADI 6309;
  • Quais são as regras para aposentadoria especial em 2026;
  • Quem pode ter direito, mesmo que a profissão não esteja na tabela;
  • Quais documentos são necessários para fazer o pedido.

Importante: a tabela de profissões é uma referência inicial. O reconhecimento da aposentadoria especial depende da comprovação das condições efetivamente existentes no trabalho, especialmente para períodos posteriores a 28/04/1995.

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Como funciona o enquadramento por categoria profissional?

Até 28 de abril de 1995, era possível reconhecer o tempo como especial pelo exercício de determinadas profissões previstas nos Decretos n.º 53.831/1964 e n.º 83.080/1979.

Nesse período, não era necessária uma prova técnica da exposição aos agentes nocivos. Bastava comprovar o exercício da profissão, geralmente por meio da CTPS.

Esse mecanismo é chamado de enquadramento por categoria profissional.

A partir de 28/04/1995, o enquadramento automático por profissão deixou de ser aplicado. Passou a ser necessário comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos, principalmente por meio de documentos como:

Portanto, o simples fato de o nome de uma profissão aparecer em uma tabela não garante o reconhecimento do período trabalhado depois de 28/04/1995.

O que isso significa na prática?

Se o segurado exerceu uma das profissões previstas nos decretos antes de 28/04/1995, o tempo especial pode ser reconhecido com base no registro da atividade profissional.

Se o trabalho ocorreu depois de 28/04/1995, é necessário comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos por meio da documentação adequada.

Tabela de profissões para aposentadoria especial

A tabela abaixo reúne as profissões e os respectivos códigos previstos nos Decretos n.º 53.831/1964 e n.º 83.080/1979.

Quando uma mesma atividade aparece nos dois decretos, são indicados os dois códigos. Isso é relevante porque, havendo divergência entre eles, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, conforme entendimento do STJ.

Agentes nocivos (exposição, não profissão específica)

Código 53.831/64AgenteO que caracterizaEnquadramentoTempo mínimo
1.1.1CalorTemperatura artificial excessivaInsalubre25 anos
1.1.2FrioCâmaras frigoríficasInsalubre25 anos
1.1.4RadiaçãoRaio-X, rádium, soldadores com arco elétricoInsalubre25 anos
1.1.5Trepidação/vibraçãoPerfuratrizes e marteletes pneumáticosInsalubre25 anos
1.1.6RuídoAcima de 80 dB, caldeireiros, máquinas pneumáticasInsalubre25 anos
1.1.7Pressão atmosféricaEscafandristas, mergulhadoresInsalubre25 anos
1.1.8EletricidadeAcima de 250V, eletricistas, cabistasPerigoso25 anos
1.2.4ChumboFundição, baterias, tintasInsalubre20 a 25 anos
1.2.8MercúrioExtração, amálgamas, galvanoplastiaInsalubre/Perigoso20 a 25 anos
1.2.10Poeiras minerais (sílica, carvão, asbesto)Subsolo, mineração, britagemInsalubre/Perigoso/Penoso15 a 25 anos
1.3.1Carbúnculo, brucelose, tétanoAssistência veterinária, matadourosInsalubre25 anos
1.3.2Germes infecciosos/parasitáriosAssistência médica, odontológica, hospitalarInsalubre25 anos

Profissões liberais e técnicas

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
EngenhariaEngenheiros químicos, metalúrgicos, de minas, civis, eletricistas2.1.12.1.125 anos
Química/radioatividadeQuímicos industriais, toxicologistas, técnicos de laboratório e de radioatividade2.1.22.1.2

25 anos
Medicina, odontologia, enfermagemMédicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, médicos-veterinários, técnicos de raio-X2.1.3

2.1.325 anos

Agricultura, pesca e mineração

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
AgriculturaTrabalhadores na agropecuária2.2.1N/A25 anos
CaçaTrabalhadores florestais, caçadores2.2.2N/A25 anos
PescaPescadores2.2.32.2.125 anos
Mineração, subsolo (frente de trabalho)Perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros, choqueirosN/A2.3.115 anos
Mineração, subsolo (fora da frente)Motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo, eletricistas de minaN/A2.3.220 anos
Mineração, superfíciePerfuradores, operadores de escavadeira, britadoresN/A2.3.325 anos
Pedreiras, túneis e galeriasPerfuradores, cavouqueiros, canteiros2.3.1/2.3.22.3.420 a 25 anos
Extração de petróleoTrabalhadores em perfuração de poços e extraçãoN/A2.3.525 anos

Construção civil e transportes

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
Construção civil

Edifícios, barragens, pontes, torres2.3.3N/A25 anos
Transporte aéreoAeronautas, aeroviários de pista e manutenção2.4.12.4.325 anos
Transporte marítimo/fluvialMarítimos de convés, máquinas, câmara e saúde; foguistas2.4.22.4.425 anos
Transporte ferroviárioMaquinistas, guarda-freios2.4.32.4.125 anos
Transporte urbano e rodoviárioMotoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão2.4.42.4.2
25 anos
TelecomunicaçõesTelegrafistas, telefonistas, radioperadores2.4.5N/A25 anos
Estiva e armazenamentoEstivadores, arrumadores, conferentes, operadores de carga e descarga portuária2.5.62.4.525 anos

Indústria, artesanato e ocupações qualificadas

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
Lavanderia/tinturariaLavadores, tintureiros, calandristas2.5.1N/A25 anos
Metalurgia, fundição/laminaçãoFundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores, operadores de forno2.5.22.5.125 anos
Ferraria, estamparia, caldeirariaFerreiros, forjadores, caldeireiros, prensadores2.5.32.5.225 anos
Soldagem e operações diversas

Soldadores, esmerilhadores, cortadores de chapa, pintores a pistola, foguistas2.5.32.5.325 anos
Fabricação de vidros e cristais

Vidreiros, sopradores, operadores de forno2.5.32.5.425 anos
Fabricação de tintas e vernizesTrituradores, moedores, misturadores, envasilhadoresN/A2.5.525 anos
Preparação de courosCaleadores, curtidores, trabalhadores em tanagemN/A2.5.625 anos
Artes gráficas e editorialLinotipistas, tipógrafos, impressores, gravadores, litógrafos, fotogravadoresN/A2.5.725 anos
Segurança/extinção de fogoBombeiros, guardas, investigadores2.5.52.5.825 anos
Soldagem e operações diversasBombeiros, guardas, investigadores2.5.7N/A25 anos

Atenção ao enquadramento de guardas e vigilantes

A categoria “guardas”, prevista no Decreto n.º 53.831/1964, no código 2.5.7, garante o enquadramento automático apenas para quem exerceu a atividade no período em que esse enquadramento por categoria profissional era permitido, ou seja, até 28/04/1995.

Para quem trabalha atualmente como vigilante, a situação é diferente.

No Tema 1.209, o STF fixou entendimento de que a atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, não se caracteriza como atividade especial apenas em razão da periculosidade da função.

Assim, o enquadramento automático pela categoria profissional não se aplica aos vigilantes atuais.

A tabela de profissões é uma lista definitiva?

Não. A lista não é taxativa.

Uma profissão que não aparece na tabela também pode gerar direito ao reconhecimento de atividade especial, desde que seja comprovada a exposição a agentes nocivos.

Da mesma forma, o fato de uma profissão aparecer na tabela não significa que o benefício será concedido automaticamente, especialmente para períodos trabalhados após 28/04/1995.

O que mudou com a ADI 6309 do STF?

Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial.

A regra previa idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade.

SituaçãoAntes de 03/06/2026Depois de 03/06/2026
Risco alto15 anos + 55 anos de idadeApenas 15 anos
Risco moderado20 anos + 58 anos de idadeApenas 20 anos
Risco baixo25 anos + 60 anos de idadeApenas 25 anos
Fórmula de cálculo60% da média + 2%/ano excedenteMantida
Conversão especial→comum (pós 13/11/2019)ProibidaMantida
 

Com a decisão, o requisito da regra atual passou a ser o tempo de atividade especial, de acordo com o grau de risco:

  • 15 anos para atividades de maior risco;
  • 20 anos para atividades de risco moderado;
  • 25 anos para atividades de menor risco.

O que a decisão do STF não mudou?

A ADI 6309 não alterou a fórmula de cálculo do benefício, que permanece em:

60% da média + 2% por ano excedente.

Também permanece a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.

A decisão também alcança situações de segurados que tiveram o pedido de aposentadoria especial negado anteriormente por não terem atingido a idade mínima.

Para entender o antes e o depois da decisão e quais medidas podem ser avaliadas em caso de negativa, você precisa conferir a análise completa da ADI 6309.

Quem tem direito à aposentadoria especial em 2026?

Tem direito à aposentadoria especial quem comprova exposição a agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos, ou trabalho exposto a situações de risco à vida ou à integridade física.

A tabela de profissões pode ser utilizada como referência inicial, mas o reconhecimento do direito depende da documentação que comprove as condições de trabalho.

Entre os principais documentos estão o PPP e o LTCAT.

Receber adicional de insalubridade garante aposentadoria especial?

Não.

O recebimento de adicional de insalubridade no salário não é suficiente, por si só, para garantir o direito à aposentadoria especial.

É necessário verificar as condições efetivas do trabalho e apresentar as provas adequadas.

Exemplo: médicos têm direito à aposentadoria especial?

Médicos em geral podem ter direito à aposentadoria especial, mas o simples fato de possuir o título profissional e o CRM não é suficiente.

É necessário analisar o ambiente e as condições em que a atividade foi exercida, verificando a exposição a agentes nocivos.

Por exemplo, um médico plantonista de UTI pode estar sujeito a condições diferentes das de um dermatologista ou de um professor de medicina.

Regras para aposentadoria especial: direito adquirido, transição ou regra atual

Em 2026, é importante identificar qual regra se aplica ao segurado e qual delas é mais vantajosa.

Direito adquirido

Tem direito adquirido quem completou o tempo de atividade especial até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, ainda que faça o pedido posteriormente.

Nesse caso, não há exigência de idade mínima.

Os períodos são:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 20 anos;
  • Risco alto: 15 anos.

Regra de transição

A regra de transição é destinada a quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas ainda não havia completado o tempo de atividade especial exigido.

Além do tempo de atividade especial, é necessário atingir uma determinada pontuação, formada por idade + tempo de contribuição.

Os requisitos são:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Regra atual após a ADI 6309

A regra atual é obrigatória para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 e pode ser utilizada, quando mais vantajosa, por quem já contribuía antes dessa data.

Desde a decisão do STF em junho de 2026, não há idade mínima nessa regra.

Os requisitos são:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 20 anos;
  • Risco alto: 15 anos.

Em todas as regras, continua sendo necessário apresentar as provas adequadas da exposição a agentes nocivos ou das condições especiais de trabalho.

Para entender qual regra pode ser mais vantajosa na aposentadoria especial, o ideal é que você conte com uma análise completa realizada por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quais documentos comprovam a atividade especial?

A comprovação da atividade especial é feita principalmente por meio do PPP e do LTCAT, especialmente para períodos trabalhados após 28/04/1995.

O LTCAT é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e analisa a presença de agentes nocivos no ambiente laboral.

Com base nas informações relacionadas às condições de trabalho, o PPP descreve a atividade exercida e a exposição do trabalhador.

Para períodos anteriores a 28/04/1995, quando era possível o enquadramento por categoria profissional, a comprovação do exercício da profissão pode ser suficiente, como ocorre, por exemplo, com o registro na CTPS.

Qual é o código GFIP da aposentadoria especial?

O código GFIP está relacionado ao grau de risco da atividade especial.

  • 25 anos (baixo risco): código GFIP 04 ou 08;
  • 20 anos (risco moderado): código GFIP 03 ou 07;
  • 15 anos (risco alto): código GFIP 02 ou 06.

Esses códigos podem auxiliar na análise do histórico profissional e previdenciário, mas não substituem a documentação necessária para comprovar as condições especiais de trabalho.

Conclusão

A tabela de profissões para aposentadoria especial é uma importante referência para identificar períodos que podem ser reconhecidos como atividade especial.

Entretanto, a tabela é ilustrativa e não garante, sozinha, o direito ao benefício.

Para períodos posteriores a 28/04/1995, é especialmente importante verificar a existência de documentos como PPP e LTCAT, que permitem comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos.

Além disso, a decisão do STF na ADI 6309, em junho de 2026, retirou a exigência de idade mínima da aposentadoria especial, fazendo com que a análise do benefício volte a se concentrar principalmente no tempo de atividade especial e na comprovação das condições de trabalho.

Na prática, o planejamento deve considerar:

  • Qual regra de aposentadoria é mais vantajosa para o tempo de contribuição;
  • Se o PPP e o LTCAT comprovam adequadamente a exposição;
  • Se existe possibilidade de conversão de tempo especial em comum, observando que ela é possível apenas para períodos até 13/11/2019;
  • Se uma revisão de benefício já concedido é vantajosa e quais são os riscos de uma nova análise.

Por isso, antes de fazer o pedido, é importante analisar todo o histórico profissional e previdenciário, e não apenas verificar se a profissão aparece na tabela.

Perguntas frequentes 

Como a aposentadoria especial é um benefício que gera muitas dúvidas, separei algumas perguntas que recebo quase diariamente. Assim, você se protege e entende melhor sobre o tema.

Confira!

Preciso ter idade mínima para a aposentadoria especial em 2026?

Não na regra atual. Desde a decisão do STF na ADI 6309, em junho de 2026, a exigência de idade mínima foi declarada inconstitucional. O requisito da regra atual é o tempo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.

Minha profissão não está na tabela. Ainda posso ter direito à aposentadoria especial?

Sim. A lista de profissões não é taxativa. Uma atividade não prevista nos decretos também pode gerar direito à aposentadoria especial quando houver comprovação da exposição a agentes nocivos ou das condições especiais de trabalho.

Trabalhei antes de 1995 em uma profissão da tabela. Quais documentos preciso apresentar?

Para períodos trabalhados até 28/04/1995, pode ser possível utilizar o enquadramento por categoria profissional. Nesse caso, normalmente é necessário comprovar o exercício da profissão, inclusive por meio da CTPS.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Não de forma automática. No Tema 1209, o STF decidiu que a atividade de vigilante, armado ou não, não é considerada especial apenas em razão da periculosidade da função.

A situação pode ser diferente para períodos que já tenham sido enquadrados por categoria profissional até 28/04/1995.

Se meu pedido de aposentadoria especial foi negado por falta de idade, posso pedir novamente?

Sim. A decisão do STF sobre a ADI 6309 tem efeito vinculante e alcança situações em que a negativa ocorreu com base na exigência de idade mínima.

É necessário, porém, analisar o caso concreto e verificar se os demais requisitos para o reconhecimento do tempo especial estão preenchidos.

Quais documentos preciso para pedir a aposentadoria especial?

Entre os documentos necessários estão:

  • Documento de identificação;
  • NIT/PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Documentos que comprovem a atividade especial, especialmente o PPP e, quando necessário, o LTCAT.

Posso me aposentar pela modalidade especial e continuar trabalhando?

Sim, desde que a nova atividade não exponha o segurado a condições insalubres ou perigosas.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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serviço prestado conta na aposentadoria?

André Rodrigues Avatar

André Rodrigues

12/11/17

Boa tarde! Tenho 40 anos. Trabalho desde os 19 anos e como vidreiro a 5 anos... Como se agrega o tempo de trabalho na conta para aposentadoria? Nunca tive trabalho insalubre antes...

carlos jose Avatar

carlos jose

25/03/19

Boa Tarde. A gráfica onde trabalhei por 10 anos não me deu o PPP com risco de saúde, pois saí de lá faz 12 anos, como devo proceder para incluir esse período (insalubre) para aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elizabeth Avatar

Elizabeth

16/04/19

Olá Eduardo ! Minha irmã se aposentou com 25 anos de contribuição como professora com carteira assinada - escola particular. 53 anos de idade, porém ,pelo INSS ela teve 40 % de desconto por causa do fator previdenciário . Gostaria de saber se seria possível ,haver a devolução do montante recebido até o momento e dar entrada novamente na aposentadoria ,pois ela continua trabalhando na mesma escola pois eles não deram baixa na carteira dela e tem sido feito a contribuição nestes dois anos após a aposentadoria . Resumindo : ela tem hoje 55 anos de idade e 27 anos de trabalho . Somados dá 82 + 5 anos que tem como acréscimo por ser professor vai dar uma soma de 87 anos . Você pode me responder . Esse questionamento estou fazendo porque estive conversando com um funcionário do INSS e ele me deu essa esperança. Se isso procede poderemos dar entrada nessa situação. Obrigado e aguardo a resposta .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Elizabeth . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Pátricia Avatar

Pátricia

17/06/19

Meu marido e Estivador há 27 anos e tem mais 3 anos por fora, deu entrada pelo inss na aposentadoria especial mas faz 3 meses que não temos respostas, entreguei o PPP e devido ao trabalho em cada ano que faz o exame periódico a audição vem diminuindo do ouvido esquerdo se negarem qual o procedimento a seguir ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/06/19

Olá, Pátricia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Hermario Hermes dos Santos Avatar

Hermario Hermes dos Santos

15/09/20

Tenho 29 anos como vigilante e 57 anos de idade. Já tenho o tempo suficiente para aposentadoria especial?

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS Avatar

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS

06/10/20

Boa tarde . Eu sou aposentado na especial por tempo de serviço, em plataforma de petróleo. Gostaria muito de continuar trabalhando, mas meu advogado disse que não posso devido ser aposentadoria ser especial. Tenho algumas propostas de trabalho embarcado, onde estou recusando. Isso procede não posso mais trabalhar.

Adna Ramalho Avatar

Adna Ramalho

18/10/20

Boa tarde! Gostaria de orientação. Meu esposo trabalhou por muito tempo em lapidação(onde há necessidade de de mexer com certos produtos químicos), mas como autônomo e não recolheu como lapidário. Também trabalhou por cerca de 11 anos numa empresa( vidraçaria) onde fazia trabalho diverso:corte de vidros, moldurista(manusear máquina de corte de molduras)e, às vezes, fazer o transporte manual de chapas de vidros. Hoje ele está cadastrado como MEI e ainda trabalha como motorista e, ainda artífice(manuseia máquina como: esmiriladeira, lixadeira, furadeira, serra de corteé às vezes máquina de solda e pintura por meio de compressor). Acho que ele tem sido prejudicado com respeito a saúde auditiva. Ele já possui o tempo suficiente para adquirir a aposentadoria especial. Gostaria de saber se é possível para ele este tipo de aposentadoria. Agradeço sua atenção.

Marcos goes Avatar

Marcos goes

19/11/20

Achei muito bom seu artigo! Vai me ajudar bastante. Parabéns pelo seu trabalho!

PAULO ROGERIO DI GENNARO Avatar

PAULO ROGERIO DI GENNARO

26/02/21

Tenho 23 anos na enfermagem e 6 de policial militar quero saber se tenho direito a aposentadoria especial

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18/06/21

Muito Obrigada Marcos. Estamos à disposição.

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18/06/21

Bom dia Adna. Tudo bem ? Para que seu esposo seja contemplado por tal benefício devido á saúde auditiva, é necessário que ele possua um laudo que identifique os níveis de ruído, que sejam: Acima de 80DB - Até 05/03/1997; Acima de 90DB - de 06/03/1997 a 18/11/2003; Acima de 85DB - após 19/11/2003. O INSS e judicialmente se aplica essa regra, se no laudo de PPP estiver abaixo desses níveis, não vai ser considerado! Posso te ajudar em mais alguma coisa ? Atenciosamente.

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18/06/21

Boa tarde Manoel. Tudo bem ? Isso procede sim, pois o STF decidiu que os aposentados especiais não podem retornar ao trabalho em áreas prejudiciais a saúde. Podemos te ajudar em mais alguma coisa? Atenciosamente. Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia

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18/06/21

Boa tarde Hermario. Tudo bem ? A idade mínima para se aposentar como especial é de 25 anos atuando com periculosidade e também deve-se ter no mínimo 60 anos de idade. Em seu caso, você já possui o tempo necessário, mais ainda não a idade. Podendo requerer sua aposentadoria daqui a 3 anos. Podemos te ajudar com mais alguma coisa? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

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22/06/21

Boa tarde Paulo. Tudo bem ? Você trabalhou nas duas profissões concomitantemente? Aguardo sua resposta. Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

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Regiando

08/07/21

Gostaria de saber o por que o vigilante não tem o mesmo direito que os policiais penais? Ex: eles são a mesma categoria sendo vigilantes ..?

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14/07/21

Olá, Regiando. Se estiver se referindo ao direito à aposentadoria especial, esclarecemos que o vigilante tem direito à aposentadoria especial somente se puder comprovar a exposição a pelo menos 25 anos de atividade especial. Ou seja, precisa dos documentos corretos para comprovar para a previdência que sofreu exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho. Esta comprovação pode ser feita por meio de LTCAT e PPP.

Cledson Avatar

Cledson

01/10/21

Olá td bem? Já trabalhei por mais de 12 anos atrás até 1995 com fotolito, hj estou com 57 anos e 24 anos e 8 meses de contribuição, é possível eu me aposentar incluindo insalubre no período q eu estava exposto?

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01/10/21

Olá, Cledson, para a aposentadoria especial você precisa comprovar que trabalhou em ambientes com agentes nocivos à saúde, após conseguir as provas, precisa verificar se alcançou os requisitos necessários para o seu caso. E se você desejar converter o tempo especial em comum, precisa ficar atento à regra de conversão. Pode ser importante, nesse caso, buscar auxílio com uma advogado especialista de sua preferência. Nossos advogados não podem fazer consultas por aqui por regras da OAB, mas se precisar de atendimento, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

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Mauricio Teixeira

16/01/23

Muito bom o conteúdo, me tira uma dúvida por gentileza; Trabalhei nos anos de 1986 à 1992 como auxiliar de mecânico em uma oficina não recebia insalubridade, tenho o registro em carteira tenho direito ao tempo especial ?

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20/01/23

Olá Mauricio,tudo bem? Se você conseguir comprovar que trabalhou com insalubridade nesse período,certamente sim. Caso queira, podemos analisar o seu caso,basta clicar no link https://wa.me/554888364316

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robensonjean

12/10/24

Quero ir para o Brasil porque tenho uma autorização de residência vencida porque estava doente, desci para o Haiti por insegurança, não posso subir, agora a residência também expirou. Como você pode me ajudar a ir. de volta ao Brasil?

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15/10/24

O ideal seria fazer uma avaliação com um especialista. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do link: https://wa.me/554888364316

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Milton

19/03/25

Bom dia! trabalhei 8 anos como frentista, sou servidor publico há 25 anos e também servi o exército 1 e 2 meses! Tenho 56 anos seria possível converter os 8 anos em contribuição especial e solicitar aposentadoria aos 57 anos!? obrigado!

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21/03/25

Olá, Milton! É possível sim converter o tempo especial para ajudar na sua aposentadoria, precisaríamos realizaar uma análise mais detalhada sobre o seu caso, posso te ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

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Joel Montagnoli da Silva

19/09/25

Muito boa a materia. Eu trabalhei na Extensão Rural do Estado do RJ desde 1975. Fiz necropsia em uma vaca leiteira e encaminhei exama para Instituição de Pesquisa de Animais doentes. O resultado foi de que o animal estava autamente contaminado com vírus da raiva. Letal para humanos e animais. Tomei 20 vacinas de "mal da raiva" felizmente eu não morri. No juizo qanhei com outos colegas o direito a insalubridade, pois sou médico veterinario concursado pelo Estado RJ.Pergunto e atualmente trabalho na Alerj. Pergunto, tenho 71 anos de idade, me aposrntei pelo INSS, 35 anos de trabalho. Posso fazer nova aposentadoria já que tenho 25 anos sobrando do INSS e mais 20 anos de Alerj. Podendo transferir o INSS para o Rioprevidência?... 21.988739191. Parabéns pela matéria!...

luiz carlos rodrigues Avatar

luiz carlos rodrigues

26/09/25

Boa noite dei entrada na minha aposentadoria em 2015 o INSS nao aceitou as PPP,s de insalubridade so de periculossidade, trabalhei como carpinteiro tenho 20 anos 2 anos e 6 meses como marceneiro a periculossidade e na PETROBAS e na sede na avenida CHILE NO PREDIO da PETROBRAS com merceneiro trocando formica do PREDIO e usava reducola para tira a formica da parede e cola formica para colocar a outra formica no lugar tinha engenheiro de segurança do trabalho tanto da PETROBRAS E DA FIRMA , IMCSAST ONDE TRABALHEI POR 5 ANOS carteira assinada como carpinteiro e fazia serviço de marceneiro a noite.

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03/11/25

Olá, Joel! Muito obrigado pelo seu relato — e parabéns por toda a trajetória na extensão rural e no serviço público! No seu caso, como já é aposentado pelo INSS e atualmente atua vinculado ao Rioprevidência (RPPS do Estado do RJ), é possível avaliar a contagem recíproca de tempo entre os dois regimes, mas não transferir a aposentadoria já concedida. Porém, se ainda há tempo excedente de contribuição e atividade em regime próprio, pode haver direito a uma segunda aposentadoria, conforme as regras do RPPS.Fale conosco no WhatsApp: https://wa.me/554888364316 e nossa equipe especialista em aposentadorias de servidores e contagem entre INSS e Rioprevidência analisa seu caso para confirmar se você pode se aposentar novamente.

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03/11/25

Olá, Luiz! Pelo que você relatou, há fortes indícios de atividade especial tanto pela exposição a agentes químicos (como o reducola) quanto pelo risco caracterizado na função exercida dentro da Petrobras. Mesmo que o INSS tenha rejeitado os PPPs por insalubridade, é possível rever o processo com base em novas provas técnicas, laudos e jurisprudência atualizada, pois muitas atividades antes desconsideradas hoje são reconhecidas judicialmente como tempo especial. Fale conosco no WhatsApp https://wa.me/554888364316 e nossa equipe especializada em aposentadorias especiais e revisões de PPP pode avaliar seus documentos e te orientar sobre como comprovar o direito ao reconhecimento e aumentar o valor da sua aposentadoria.

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Waldecir José Mossini

26/01/26

Sou aposentado pelo fun rural tenho 71 anos recebo um salário mínimo gostaria de saber se tenho alguns direitos a mais ?

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Paulo César Franca

15/05/26

Tenho 64 anos e 25 anos de contribuição sou Marítimo mais as empresas não me deram o PPP como fazer para conseguir se aposentar

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Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Paulo César! Espero que esteja bem. Existem outras formas de conseguir o PPP. Inclusive, o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a chave, já que este profissional está acostumado com todos os documentos necessários para a aposentadoria especial. Caso queira, você pode entrar em contato com nossos especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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25/08/26

Olá! Obrigado pelo contato. Cada caso é um caso: para saber se há algo mais a que você tenha direito, é preciso olhar o seu histórico de trabalho, a sua documentação e a sua situação atual. Nossa equipe pode fazer essa análise com você pelo link abaixo: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/