A imagem mostra uma médica sênior, sorridente na clínica médica olhando para a câmera. E ilustra o texto sobre tabela profissões para aposentadoria especial 2025.

Tabela de profissões para aposentadoria especial 2026: sem idade mínima e como conseguir

Última atualização em 21/07/26

Em 2026, a aposentadoria especial é concedida a quem comprova exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) ou a atividades perigosas por 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco. Desde 3 de junho de 2026, com o julgamento da ADI 6309 pelo STF, não é mais exigida idade mínima para quem se enquadra na regra criada pela Reforma da Previdência de 2019. O que continua valendo são a nova fórmula de cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.

Muitas profissões podem se encaixar na aposentadoria especial e, infelizmente, muitos segurados do INSS desconhecem essa possibilidade. Por isso, reuni aqui a tabela de profissões para aposentadoria especial e expliquei o que mudou depois da decisão do STF que derrubou a exigência de idade mínima.

O ideal continua sendo se informar com precisão, principalmente sobre os documentos que comprovam a insalubridade ou a periculosidade, e sobre qual regra (direito adquirido, transição ou regra atual) é mais vantajosa para o seu caso.

Siga comigo para entender melhor!

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O texto continua após o vídeo.

O que o STF decidiu na ADI 6309 (atualização de junho de 2026)

Em 3 de junho de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência).

Por 6 votos a 5, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco) para a concessão da aposentadoria especial na regra criada pela Reforma de 2019. O entendimento vencedor foi o de que exigir idade mínima contraria a própria finalidade do benefício, que é retirar o trabalhador do ambiente insalubre ou perigoso o quanto antes e não obrigá-lo a permanecer exposto por mais tempo até completar uma idade.

O que mudou:

  • Não há mais nenhuma exigência de idade para quem se aposenta pela regra atual de aposentadoria especial.
  • O único requisito que resta é o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.

O que continua igual (a decisão foi parcial):

  • A fórmula de cálculo criada pela Reforma permanece: 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Continua proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados a partir de 13/11/2019.

A decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, ou seja, vale para todos os segurados, inclusive:

  • Quem teve o pedido negado pelo INSS por não ter atingido a idade mínima (é possível recorrer administrativamente ou judicialmente usando a ADI 6309 como fundamento);
  • Quem ainda não deu entrada no pedido e agora pode fazê-lo sem esperar completar a idade.

 Atenção: pedir a revisão de uma aposentadoria especial já concedida (por exemplo, para reaproveitar tempo antes descartado) pode levar o INSS a reanalisar todo o processo, não só o ponto questionado. Antes de pedir revisão, vale avaliar com um advogado se o ganho compensa esse risco.

O texto continua após o infográfico.

 

Antes x depois da ADI 6309: o que mudou na prática

SituaçãoAntes de 03/06/2026 (regra da Reforma de 2019)Depois de 03/06/2026 (após ADI 6309)
Risco alto15 anos de atividade especial + 55 anos de idadeApenas 15 anos de atividade especial
Risco moderado20 anos de atividade especial + 58 anos de idadeApenas 20 anos de atividade especial
Risco baixo25 anos de atividade especial + 60 anos de idadeApenas 25 anos de atividade especial
Fórmula de cálculo60% da média + 2% por ano excedenteMantida (sem alteração)
Conversão de tempo especial em comum (após 13/11/2019)ProibidaMantida (continua proibida)

Esta tabela vale para quem começou a contribuir ao INSS a partir de 13/11/2019 ou optou pela regra atual. Direito adquirido e regras de transição têm critérios próprios; veja abaixo.

Como ficou a aposentadoria especial em 2026?

A aposentadoria especial em 2026 é baseada nas regras definidas após a Reforma da Previdência de 2019, no Tema 709 do STF (sobre o direito de continuar trabalhando) e agora também na ADI 6309.

As opções de regras continuam sendo três: direito adquirido, regra de transição ou regra atual da aposentadoria especial. Cada uma tem variações conforme o grau de exposição a riscos.

A conversão de tempo especial em comum continua possível apenas para períodos trabalhados antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma.

Direito adquirido

O direito adquirido é a possibilidade de receber a aposentadoria, de qualquer modalidade, com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019. Regras que já não exigiam idade mínima.

Para se qualificar, é preciso ter completado o tempo de atividade especial com contribuição ao INSS até a data da Reforma, mesmo que o pedido só seja feito hoje.

Tempo de contribuição mínimo com atividade especial:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial com contribuição;
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial com contribuição;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial com contribuição.

Regras de transição

A regra de transição foi criada para migrar gradualmente das regras antigas para as novas, reduzindo o impacto para quem já contribuía antes da Reforma.

Para se qualificar, o profissional precisa ter feito pelo menos uma contribuição previdenciária ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

O grupo de regras de transição exige um tempo de atividade especial mínimo, mais uma pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição, seja especial ou comum, desde que parte dele seja especial):

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Nota importante: A ADI 6309 derrubou a idade mínima da regra atual (criada pela Reforma para quem começou a contribuir depois dela). A regra de transição por pontuação usa uma lógica diferente: soma de idade e tempo de contribuição, e não uma idade mínima isolada. Até a publicação desta atualização, a pontuação da regra de transição segue sendo exigida normalmente. 

Se você já contribuía antes de novembro de 2019, vale confirmar com um advogado especialista em Direito Previdenciário qual regra é mais vantajosa no seu caso.

Regra atual da aposentadoria especial (pós-Reforma, sem idade mínima desde junho de 2026)

Essa regra é obrigatória para quem começou a contribuir ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, e também pode ser escolhida por quem contribuía antes disso, se for mais vantajosa.

Desde a decisão do STF na ADI 6309, os requisitos são apenas:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial.

(Até 2 de junho de 2026, essa regra também exigia 60, 58 ou 55 anos de idade, respectivamente, exigência que foi declarada inconstitucional.)

Continua sendo necessário apresentar as provas adequadas de insalubridade ou periculosidade e seguir as regras de conversão de tempo especial em comum, caso deseje se aposentar na modalidade comum.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito à aposentadoria especial em 2026?

Em 2026, a aposentadoria especial é concedida a quem comprova o tempo de atividade especial exigido conforme o grau de risco de exposição, sem mais nenhuma exigência de idade na regra atual.

Para ter acesso ao direito, é preciso comprovar a exposição no trabalho. O adicional de insalubridade recebido no salário não é suficiente, por si só, para garantir a aposentadoria especial.

Tem direito quem comprova exposição a agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos, ou que trabalhou exposto a situações de risco à vida ou à integridade física.

Não existe uma lista taxativa e definitiva de profissões com direito ao benefício. Algumas categorias têm mais probabilidade de obter o reconhecimento, mas isso pode variar conforme o local e as condições reais de trabalho.

Por exemplo, médicos em geral têm direito à aposentadoria especial, mas não basta ter o título e o CRM. É preciso atuar em local que exponha a saúde a agentes nocivos. Um médico dermatologista ou que atue apenas como professor tem chances bem menores.

Tabela de profissões para aposentadoria especial 2026

Profissões que costumam ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem, por meio de PPP e/ou LTCAT a exposição a agentes nocivos:

ÁreaProfissões
SaúdeMédico, Cirurgião, Cirurgião dentista, Dentista, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermeiro, Técnico em laboratórios de análise/químicos
TransporteAeroviário, Aeroviário de serviço de pista, Maquinista de trem, Motorista de ônibus, Motorista de caminhão (acima de 4.000 t), Transporte ferroviário, Transporte urbano e rodoviário
Indústria e engenhariaEngenheiro químico, metalúrgico e de minas, Engenheiro civil, Engenharia de petróleo e gás, Metalúrgico, Eletricista (acima de 250 volts), Soldador, Químico industrial, Toxicologista, Fundidor/laminador/moldador de chumbo, Fabricante de tinta
Mineração e subsoloMineiro de superfície, Mineiro de subsolo, Britador, Cavouqueiro, Choqueiro, Carregador de rochas, Perfurador de rochas em cavernas, Operador de britadeira de rocha subterrânea, Trabalhador em túnel ou galeria alagada, Carregador de explosivos, Encarregado de fogo
Petróleo e mergulhoTrabalhador em extração de petróleo, Mergulhador, Escafandrista
PortuáriaEstivador
Segurança e emergênciaBombeiro, Vigilante (armado ou não) (só pode ser enquadrado até 28/04/1998), Policial (regras próprias, diferentes das descritas aqui)
Gráfica e impressãoGráfico, Cortador gráfico
ComunicaçãoJornalista
OutrasRegras para trabalhadores em cozinha, Extrator de fósforo branco, Extrator de mercúrio, Tratorista de grande porte, Operador de caldeira/raios-X/câmara, Técnico de radioatividade, Serviços gerais em condições insalubres

Conforme explicado, a lista não é taxativa. Essas profissões não têm o direito garantido; é sempre necessário apresentar provas de que houve, de fato, exposição à nocividade ou ao risco. Da mesma forma, profissões não listadas aqui também podem ter direito, desde que comprovem a exposição.

O texto continua após o infográfico

Provas e avaliação de grau de risco da atividade

A avaliação do grau de risco é feita com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O LTCAT é o primeiro passo. É elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho contratado pela empresa (empregados), pelo órgão público (servidores) ou pelo próprio profissional (autônomos). O perito analisa a presença de agentes nocivos no ambiente, descrevendo tipo, forma e quantidade.

Com base no LTCAT, o RH ou departamento pessoal emite o PPP, que descreve como o cargo do trabalhador é impactado pelos agentes nocivos. É por meio do PPP que o INSS entende como e quanto a pessoa foi exposta ao longo da vida laboral.

No campo 13.7 do PPP é indicado o código GFIP, que vai de 01 a 08:

  • 01: Não exposição a agente nocivo;
  • 02: Exposição com direito após 15 anos (vínculo único);
  • 03: Exposição com direito após 20 anos (vínculo único);
  • 04: Exposição com direito após 25 anos (vínculo único);
  • 05: Sem exposição, com 2 vínculos empregatícios;
  • 06: Exposição com direito após 15 anos, com 2 vínculos;
  • 07: Exposição com direito após 20 anos, com 2 vínculos;
  • 08: Exposição com direito após 25 anos, com 2 vínculos.

Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição (baixo risco)

Voltada a quem comprova exposição a situações de baixo risco à saúde. Casos comuns: profissionais da enfermagem, médicos e dentistas. Atividades que expõem a risco de contaminação, mas de forma considerada menos severa. Código GFIP 04 ou 08.

Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição (risco moderado)

Voltada a profissionais expostos a risco moderado, também com comprovação obrigatória. Código GFIP 03 (vínculo único) ou 07 (2 vínculos).

Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição (risco alto)

Voltada a profissionais expostos a alto risco. Código GFIP 02 (vínculo único) ou 06 (2 vínculos).

Conclusão

A tabela de profissões para aposentadoria especial em 2026 é dinâmica e ilustrativa, não garante, por si só, o direito ao tempo especial para quem consta nela. O que realmente pode gerar a conquista do benefício é o reconhecimento do tempo especial pelo INSS (com base no PPP) ou pela Justiça (com base no LTCAT e outras provas).

Com o fim da idade mínima decidido pelo STF na ADI 6309, o foco do planejamento passa a ser inteiramente sobre:

  • Qual regra (direito adquirido, transição ou regra atual) é mais vantajosa para o seu tempo de contribuição;
  • Se os seus documentos (PPP e LTCAT) comprovam adequadamente a exposição;
  • Se vale a pena converter tempo especial em comum (só possível para período trabalhado até 13/11/2019);
  • Se, no seu caso, pedir revisão de um benefício já concedido, compensa o risco de reabertura da análise.

A aposentadoria especial é um benefício de alto rigor documental para o INSS, por ser concedida a profissionais mais jovens e, em geral, com salários maiores que os da aposentadoria comum. Por isso, contar com um advogado especialista na coleta e análise das provas e no encaminhamento do pedido pela regra mais vantajosa  é o caminho mais seguro.

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Reunimos abaixo as dúvidas mais frequentes sobre a aposentadoria especial em 2026, especialmente após a decisão do STF que derrubou a exigência de idade mínima. 

Preciso ter idade mínima para me aposentar na modalidade especial em 2026?

Não. Desde o julgamento da ADI 6309 pelo STF, em 3 de junho de 2026, não há mais exigência de idade mínima para a aposentadoria especial na regra atual. O requisito que permanece é apenas o tempo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.

Se meu pedido foi negado antes por falta de idade, posso pedir de novo?

Sim. A decisão do STF tem efeito vinculante e vale para todos, inclusive para quem teve o pedido negado com base na exigência de idade mínima. É possível recorrer administrativamente (respeitando os prazos de recurso) ou entrar com ação judicial citando a ADI 6309.

Quem já está aposentado pode pedir revisão para se beneficiar da decisão?

Depende do caso. Como a decisão do STF tratou apenas da idade mínima e manteve a fórmula de cálculo e a proibição de converter tempo especial em comum, um pedido de revisão pode levar o INSS a reanalisar todo o processo, não só o ponto favorável. Antes de pedir revisão, é recomendável avaliar com um advogado se o benefício compensa o risco de reabertura da análise.

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?

  • Documento de identificação com RG, CPF e foto;
  • NIT/PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de contribuição;
  • Documentos que comprovam a atividade especial, preferencialmente o PPP.

Posso me aposentar na modalidade especial e continuar trabalhando?

Sim, desde que a nova atividade não exponha à insalubridade nem periculosidade. O STF já decidiu que aposentados especiais não podem retornar a atividades prejudiciais à saúde.

Quem recebe aposentadoria especial pode acumular outros benefícios?

Sim, desde que a acumulação seja autorizada pela legislação previdenciária vigente.

O que fazer se o pedido de aposentadoria especial for negado?

É possível recorrer administrativamente ou entrar na Justiça. O recomendado é fazer antes uma análise com um advogado especialista, para verificar se a negativa foi de fato fundamentada, evitando perda de tempo, dinheiro e atraso desnecessário no benefício.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um adolescente sério, com fones de ouvido sentado em casa no sofá, usando o telefone.
Anterior

Pensão por morte para filhos: O que mudou e qual o valor?

Próximo

Tabela Teto INSS desde 1970 até 2026 e salário mínimo

A imagem mostra um homem sênior sorridente, verificando seu dinheiro. Ilustra o texto sobre a tabela teto do INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aposentadoria Especial: Prefeitura de Porto Alegre pagará o benefício via administrativa | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Aposentadoria Especial: Prefeitura de Porto Alegre pagará o benefício via administrativa | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

12/02/15

[…] A partir de relatos de alguns servidores que estão tentando o pedido da Aposentadoria Especial, foi verificado que a PREVIMPA somente aceita os PPPs e LTCAT emitidos pelas respectivas secretarias municipais, por médico ou engenheiro do trabalho com cargos efetivos. Esse procedimento tem dificultado muito o acesso ao benefício, fazendo com que os servidores também tenham que recorrer ao judiciário, e o processo administrativo passa a ser apenas mais um empecilho para o reconhecimento. Porém, trata-se de um grande avanço para o reconhecimento desse direito, pois o Poder Público mesmo que com alta resistência está passando a se dobrar para a concessão desse benefício aos servidores que trabalham em condições insalubres de trabalho. Porto Alegre deve ser exemplo para que todas as prefeituras com regimes próprios passem a reconhecer a Aposentadoria Especial. […]

Os Perigos de adiar a sua Aposentadoria | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Os Perigos de adiar a sua Aposentadoria | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

16/06/15

[…] casos de Aposentadoria Especial, que não há fator previdenciário e também no caso de Aposentadorias no salário mínimo, que […]

Aposentadoria Especial do Médico | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Aposentadoria Especial do Médico | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

23/06/15

[…] médico, independentemente de sua especialidade, tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, com a garantia de […]

lucia Avatar

lucia

10/03/17

serviço prestado conta na aposentadoria?

André Rodrigues Avatar

André Rodrigues

12/11/17

Boa tarde! Tenho 40 anos. Trabalho desde os 19 anos e como vidreiro a 5 anos... Como se agrega o tempo de trabalho na conta para aposentadoria? Nunca tive trabalho insalubre antes...

carlos jose Avatar

carlos jose

25/03/19

Boa Tarde. A gráfica onde trabalhei por 10 anos não me deu o PPP com risco de saúde, pois saí de lá faz 12 anos, como devo proceder para incluir esse período (insalubre) para aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elizabeth Avatar

Elizabeth

16/04/19

Olá Eduardo ! Minha irmã se aposentou com 25 anos de contribuição como professora com carteira assinada - escola particular. 53 anos de idade, porém ,pelo INSS ela teve 40 % de desconto por causa do fator previdenciário . Gostaria de saber se seria possível ,haver a devolução do montante recebido até o momento e dar entrada novamente na aposentadoria ,pois ela continua trabalhando na mesma escola pois eles não deram baixa na carteira dela e tem sido feito a contribuição nestes dois anos após a aposentadoria . Resumindo : ela tem hoje 55 anos de idade e 27 anos de trabalho . Somados dá 82 + 5 anos que tem como acréscimo por ser professor vai dar uma soma de 87 anos . Você pode me responder . Esse questionamento estou fazendo porque estive conversando com um funcionário do INSS e ele me deu essa esperança. Se isso procede poderemos dar entrada nessa situação. Obrigado e aguardo a resposta .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Elizabeth . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Pátricia Avatar

Pátricia

17/06/19

Meu marido e Estivador há 27 anos e tem mais 3 anos por fora, deu entrada pelo inss na aposentadoria especial mas faz 3 meses que não temos respostas, entreguei o PPP e devido ao trabalho em cada ano que faz o exame periódico a audição vem diminuindo do ouvido esquerdo se negarem qual o procedimento a seguir ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/06/19

Olá, Pátricia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Hermario Hermes dos Santos Avatar

Hermario Hermes dos Santos

15/09/20

Tenho 29 anos como vigilante e 57 anos de idade. Já tenho o tempo suficiente para aposentadoria especial?

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS Avatar

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS

06/10/20

Boa tarde . Eu sou aposentado na especial por tempo de serviço, em plataforma de petróleo. Gostaria muito de continuar trabalhando, mas meu advogado disse que não posso devido ser aposentadoria ser especial. Tenho algumas propostas de trabalho embarcado, onde estou recusando. Isso procede não posso mais trabalhar.

Adna Ramalho Avatar

Adna Ramalho

18/10/20

Boa tarde! Gostaria de orientação. Meu esposo trabalhou por muito tempo em lapidação(onde há necessidade de de mexer com certos produtos químicos), mas como autônomo e não recolheu como lapidário. Também trabalhou por cerca de 11 anos numa empresa( vidraçaria) onde fazia trabalho diverso:corte de vidros, moldurista(manusear máquina de corte de molduras)e, às vezes, fazer o transporte manual de chapas de vidros. Hoje ele está cadastrado como MEI e ainda trabalha como motorista e, ainda artífice(manuseia máquina como: esmiriladeira, lixadeira, furadeira, serra de corteé às vezes máquina de solda e pintura por meio de compressor). Acho que ele tem sido prejudicado com respeito a saúde auditiva. Ele já possui o tempo suficiente para adquirir a aposentadoria especial. Gostaria de saber se é possível para ele este tipo de aposentadoria. Agradeço sua atenção.

Marcos goes Avatar

Marcos goes

19/11/20

Achei muito bom seu artigo! Vai me ajudar bastante. Parabéns pelo seu trabalho!

PAULO ROGERIO DI GENNARO Avatar

PAULO ROGERIO DI GENNARO

26/02/21

Tenho 23 anos na enfermagem e 6 de policial militar quero saber se tenho direito a aposentadoria especial

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Muito Obrigada Marcos. Estamos à disposição.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Bom dia Adna. Tudo bem ? Para que seu esposo seja contemplado por tal benefício devido á saúde auditiva, é necessário que ele possua um laudo que identifique os níveis de ruído, que sejam: Acima de 80DB - Até 05/03/1997; Acima de 90DB - de 06/03/1997 a 18/11/2003; Acima de 85DB - após 19/11/2003. O INSS e judicialmente se aplica essa regra, se no laudo de PPP estiver abaixo desses níveis, não vai ser considerado! Posso te ajudar em mais alguma coisa ? Atenciosamente.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Boa tarde Manoel. Tudo bem ? Isso procede sim, pois o STF decidiu que os aposentados especiais não podem retornar ao trabalho em áreas prejudiciais a saúde. Podemos te ajudar em mais alguma coisa? Atenciosamente. Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Boa tarde Hermario. Tudo bem ? A idade mínima para se aposentar como especial é de 25 anos atuando com periculosidade e também deve-se ter no mínimo 60 anos de idade. Em seu caso, você já possui o tempo necessário, mais ainda não a idade. Podendo requerer sua aposentadoria daqui a 3 anos. Podemos te ajudar com mais alguma coisa? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

22/06/21

Boa tarde Paulo. Tudo bem ? Você trabalhou nas duas profissões concomitantemente? Aguardo sua resposta. Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

Regiando Avatar

Regiando

08/07/21

Gostaria de saber o por que o vigilante não tem o mesmo direito que os policiais penais? Ex: eles são a mesma categoria sendo vigilantes ..?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/07/21

Olá, Regiando. Se estiver se referindo ao direito à aposentadoria especial, esclarecemos que o vigilante tem direito à aposentadoria especial somente se puder comprovar a exposição a pelo menos 25 anos de atividade especial. Ou seja, precisa dos documentos corretos para comprovar para a previdência que sofreu exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho. Esta comprovação pode ser feita por meio de LTCAT e PPP.

Cledson Avatar

Cledson

01/10/21

Olá td bem? Já trabalhei por mais de 12 anos atrás até 1995 com fotolito, hj estou com 57 anos e 24 anos e 8 meses de contribuição, é possível eu me aposentar incluindo insalubre no período q eu estava exposto?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/10/21

Olá, Cledson, para a aposentadoria especial você precisa comprovar que trabalhou em ambientes com agentes nocivos à saúde, após conseguir as provas, precisa verificar se alcançou os requisitos necessários para o seu caso. E se você desejar converter o tempo especial em comum, precisa ficar atento à regra de conversão. Pode ser importante, nesse caso, buscar auxílio com uma advogado especialista de sua preferência. Nossos advogados não podem fazer consultas por aqui por regras da OAB, mas se precisar de atendimento, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Mauricio Teixeira Avatar

Mauricio Teixeira

16/01/23

Muito bom o conteúdo, me tira uma dúvida por gentileza; Trabalhei nos anos de 1986 à 1992 como auxiliar de mecânico em uma oficina não recebia insalubridade, tenho o registro em carteira tenho direito ao tempo especial ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

20/01/23

Olá Mauricio,tudo bem? Se você conseguir comprovar que trabalhou com insalubridade nesse período,certamente sim. Caso queira, podemos analisar o seu caso,basta clicar no link https://wa.me/554888364316

robensonjean Avatar

robensonjean

12/10/24

Quero ir para o Brasil porque tenho uma autorização de residência vencida porque estava doente, desci para o Haiti por insegurança, não posso subir, agora a residência também expirou. Como você pode me ajudar a ir. de volta ao Brasil?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/10/24

O ideal seria fazer uma avaliação com um especialista. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do link: https://wa.me/554888364316

Milton Avatar

Milton

19/03/25

Bom dia! trabalhei 8 anos como frentista, sou servidor publico há 25 anos e também servi o exército 1 e 2 meses! Tenho 56 anos seria possível converter os 8 anos em contribuição especial e solicitar aposentadoria aos 57 anos!? obrigado!

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/03/25

Olá, Milton! É possível sim converter o tempo especial para ajudar na sua aposentadoria, precisaríamos realizaar uma análise mais detalhada sobre o seu caso, posso te ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Joel Montagnoli da Silva Avatar

Joel Montagnoli da Silva

19/09/25

Muito boa a materia. Eu trabalhei na Extensão Rural do Estado do RJ desde 1975. Fiz necropsia em uma vaca leiteira e encaminhei exama para Instituição de Pesquisa de Animais doentes. O resultado foi de que o animal estava autamente contaminado com vírus da raiva. Letal para humanos e animais. Tomei 20 vacinas de "mal da raiva" felizmente eu não morri. No juizo qanhei com outos colegas o direito a insalubridade, pois sou médico veterinario concursado pelo Estado RJ.Pergunto e atualmente trabalho na Alerj. Pergunto, tenho 71 anos de idade, me aposrntei pelo INSS, 35 anos de trabalho. Posso fazer nova aposentadoria já que tenho 25 anos sobrando do INSS e mais 20 anos de Alerj. Podendo transferir o INSS para o Rioprevidência?... 21.988739191. Parabéns pela matéria!...

luiz carlos rodrigues Avatar

luiz carlos rodrigues

26/09/25

Boa noite dei entrada na minha aposentadoria em 2015 o INSS nao aceitou as PPP,s de insalubridade so de periculossidade, trabalhei como carpinteiro tenho 20 anos 2 anos e 6 meses como marceneiro a periculossidade e na PETROBAS e na sede na avenida CHILE NO PREDIO da PETROBRAS com merceneiro trocando formica do PREDIO e usava reducola para tira a formica da parede e cola formica para colocar a outra formica no lugar tinha engenheiro de segurança do trabalho tanto da PETROBRAS E DA FIRMA , IMCSAST ONDE TRABALHEI POR 5 ANOS carteira assinada como carpinteiro e fazia serviço de marceneiro a noite.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, Joel! Muito obrigado pelo seu relato — e parabéns por toda a trajetória na extensão rural e no serviço público! No seu caso, como já é aposentado pelo INSS e atualmente atua vinculado ao Rioprevidência (RPPS do Estado do RJ), é possível avaliar a contagem recíproca de tempo entre os dois regimes, mas não transferir a aposentadoria já concedida. Porém, se ainda há tempo excedente de contribuição e atividade em regime próprio, pode haver direito a uma segunda aposentadoria, conforme as regras do RPPS.Fale conosco no WhatsApp: https://wa.me/554888364316 e nossa equipe especialista em aposentadorias de servidores e contagem entre INSS e Rioprevidência analisa seu caso para confirmar se você pode se aposentar novamente.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, Luiz! Pelo que você relatou, há fortes indícios de atividade especial tanto pela exposição a agentes químicos (como o reducola) quanto pelo risco caracterizado na função exercida dentro da Petrobras. Mesmo que o INSS tenha rejeitado os PPPs por insalubridade, é possível rever o processo com base em novas provas técnicas, laudos e jurisprudência atualizada, pois muitas atividades antes desconsideradas hoje são reconhecidas judicialmente como tempo especial. Fale conosco no WhatsApp https://wa.me/554888364316 e nossa equipe especializada em aposentadorias especiais e revisões de PPP pode avaliar seus documentos e te orientar sobre como comprovar o direito ao reconhecimento e aumentar o valor da sua aposentadoria.