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Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil, quais as regras?

  • Aposentadoria Especial, Como conseguir provas para o INSS, Outras Profissões
  • Marcela Cunha Marcela Cunha
  • 16 de junho de 202123 de junho de 2021
A imagem mostra um engenheiro segurando papéis, e ilustra a publicação "Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil, quais as regras?", da Koetz Advocacia.

A Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil possui regras diferenciadas, devido à exposição aos agentes nocivos à saúde no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma, e também no caso de servidores públicos. Entenda como funcionam.

Se acaso você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe para buscar a Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil, clique aqui para acessar a área de atendimento. 

O que caracteriza a aposentadoria especial do engenheiro civil?

A Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil é devida quando o profissional comprova perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente. Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.

Também é importante mencionar que algumas profissões, nessa modalidade de aposentadoria, podem conquistá-la ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de atividade. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.

Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria da Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil. Para ver a explicação para outras profissões, clique aqui. 

Qual o valor da aposentadoria de um engenheiro civil?

O valor da aposentadoria de um engenheiro civil pode variar conforme o caso. Se for aposentado no INSS, pode chegar até o teto, que é de R$6.433,57, em 2021. Entretanto, o cálculo da média que irá definir, e este cálculo muda se for pelo direito adquirido ou novas regras da aposentadoria especial de engenheiro civil. No caso do direito adquirido, o cálculo será a média de 80% das contribuições realizadas à previdência desde julho de 1994, em que se exclui os 20% mais baixos. Ou seja, o valor tende a ser melhor.

Após a reforma, o cálculo passa a ser a média de 100% das contribuições. Além disso, se paga 60% dessa média, mais 2% ao ano contribuído acima do mínimo. Para saber mais sobre o novo cálculo da aposentadoria de engenheiro civil, assista ao vídeo abaixo.

 

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria do engenheiro civil é apenas com carteira do CREA?

A aposentadoria do engenheiro civil não se dá apenas com a carteira do CREA, exceto para períodos trabalhados ANTES de 1995. Isso porque, o CREA é apenas um documento que identifica o profissional. Assim, para conseguir a aposentadoria especial, será preciso comprovar que trabalhou em ambientes especiais. A comprovação é feita com base no PPP e no LTCAT. No caso do engenheiro autônomo, o PPP deve ser assinado por cooperativa e, caso não seja cooperado, poderá solicitar o reconhecimento do tempo especial na justiça com o LTCAT, o que é muito comum. A seguir, detalhamos mais a questão da comprovação do tempo especial, entenda.

Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?

Conforme mencionamos, para conquistar a Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.

Mas como se comprova?

Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995 são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial. Portanto, até aquela data, é necessário comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato, CREA ou outro documento que deixe explícita a profissão.

Porém, depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP. O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.

O texto continua após o vídeo.

Entretanto, existem diversas questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. Os autônomos, por exemplo, geralmente têm a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça, o que é muito comum.

Já os servidores públicos têm dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.

Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer? Nesses casos, é possível utilizar documentos alternativos, os quais explicamos no guia de provas do tempo especial.

 

Baixe o Guia de Provas clicando na imagem a seguir. Texto continua após a imagem.

 

Regras da Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil pelo direito adquirido

Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. 

Os servidores públicos concursados que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.

Desse modo, se você é servidor público e completou os 25 anos especiais antes da reforma (12/11/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade, clique aqui e veja os critérios.

Mas qual a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido na Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil?

Com ela, você poderá se aposentar mais cedo, na maioria dos casos, sem exigência de idade mínima e, por se tratar da especial, sem fator previdenciário. Ou seja, com um valor de aposentadoria muito melhor que o cálculo atual!

O texto continua após o vídeo.

Regras da Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil para quem já contribuiu antes da Reforma

Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil.

Desse modo você vai precisar de: 

  • 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos.

Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!

Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.

Porém, nessa regra, o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.

Regras para quem começou a contribuir depois da Reforma

Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil. Mas qual é?

Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

No caso do Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil a regra fica:

  • 25 anos de atividade especial comprovada mais 60 anos de idade.

Essa é uma regra simples, mas um pouco mais demorada.

Ademais, nessa regra, o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, com regime complementar.

Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?

Depende! Vamos explicar.

Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta PELO INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil com outra fonte de renda.

Mas e quem é servidor público?

Bem, nesses casos, o impedimento é apenas de continuar no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Desse modo, se você se aposentar como enfermeiro e usar o tempo do cargo que está, deverá ser exonerado. Entretanto, poderá prestar novo concurso, inclusive como Engenheiro Civil, bem como trabalhar em empresa particular ou como autônomo.

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Quais são as vantagens da aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil é, sem dúvida, a modalidade mais benéfica de aposentadoria para esses profissionais.

O texto continua depois do vídeo.

Isso ocorre porque o tempo de contribuição necessário é reduzido em relação às demais aposentadorias. Só para ilustrar, na aposentadoria especial são necessários apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Após a reforma da previdência, passaram a ser exigidos também uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme início de contribuição do segurado.

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Marcela Cunha

Advogada na Koetz Advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina sob nº 47.372 e Seção do Rio Grande do Sul sob o nº 110535A. Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS)

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