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A imagem mostra um homem sentado em uma cadeira e apoiado em uma mesa, utilizando seu notebook e ilustra o texto

Aposentadoria do programador: quando vale a pena, regras e valor!

Você já parou para pensar que a Aposentadoria do programador pode ser uma das mais procuradas atualmente? O motivo é que a profissão de programador não é um trabalho tão recente como as pessoas imaginam. Ou seja, essa profissão já está no mercado há décadas.

Além disso, muitos desses trabalhadores já exerciam uma profissão voltada para a tecnologia, mas não sabiam como chamar, ou mesmo de que maneira, contribuir para a previdência trabalhando como programador.

Se desejar falar com a nossa equipe sobre sua aposentadoria do programador, entre em nossa área de atendimento em 1 clique.

Neste texto, você vai ler:

  1. O programador tem algum tipo de regra especial de aposentadoria?;
  2. Programador autônomo precisa de algum cuidado diferenciado para se aposentar?;
  3. Opções de aposentadoria para o programador;
  4. Qual o cálculo do valor da aposentadoria e mais!

O programador tem algum tipo de regra especial de aposentadoria?

Não, o programador não precisa se preocupar com modalidades especiais de aposentadoria, podendo seguir as regras mais comuns. Isso inclui tanto as regras do direito adquirido, quanto transição e Nova Aposentadoria. São inúmeras opções que o programador pode optar para se aposentar.

O programador autônomo precisa de algum cuidado diferenciado para se aposentar?

Sim, o programador autônomo precisa de cuidados diferenciados para a sua aposentadoria em relação aos demais. Isso porque, por ser um trabalhador autônomo, ele tem diferentes formas de contribuição ao longo da vida.

Em síntese, ele paga o INSS na modalidade de contribuinte individual, porém em alguns períodos pode ser por conta própria e, em outros, o pagamento é feito pelo cliente.

Além disso, por ser responsável pelas próprias contribuições em algumas épocas, pode acabar deixando elas em aberto e, por isso, precisa pagar os atrasados.

Outro fator é que nem sempre as empresas contratantes fazem o pagamento do INSS correto.

Por isso, é fundamental o programador guardar as provas de prestação de serviço e exercício da sua atividade, como contratos de trabalho, RPAs, comprovantes/guias de pagamento do INSS, notas fiscais, imposto de renda, entre outros.

Assim, esses documentos podem ser solicitados pelo INSS ao autônomo para comprovar algum período que tenha deixado dúvida ou até mesmo para validar pagamento do INSS atrasado.

Quais as opções de aposentadoria para o programador?

As opções de aposentadoria para o programador são as com as regras comuns. Portanto, essas regras conforme a reforma da previdência são as seguintes:

Aposentadoria comum para programadoras mulheres:

  • 1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
  • 2ª opção: 30 anos de contribuição mais 91 pontos em 2024 (os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos);
  • 3ª opção: 30 anos de contribuição mais 58 anos e 6 meses de idade em 2024 (a idade aumenta a cada ano até 62 anos);
  • 4ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;
  • 5ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição;
  • 6ª opção: ter completado 30 anos de contribuição até 12/11/2019, mesmo se ainda não pediu;
  • 7ª opção: ter completado 60 anos de idade e 15 anos de contribuição até 12/11/2019, mesmo se ainda não pediu;

Aposentadoria comum para programadores homens:

  • 1ª opção: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • 2ª opção: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição;
  • 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 101 pontos em 2024 (os pontos aumentam a cada ano até 105 pontos);
  • 4ª opção: 35 anos de contribuição mais 63 anos e 6 meses em 2024 (a idade aumenta a cada ano até 65 anos);
  • 5ª opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
  • 6ª opção: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição;
  • 7ª opção: ter completado 30 anos de contribuição até 12/11/2019, mesmo se ainda não pediu;
  • 8ª opção: ter completado 60 anos de idade e 15 anos de contribuição até 12/11/2019, mesmo se ainda não pediu.

E qual a melhor aposentadoria para o programador?

A melhor aposentadoria para o programador será sempre aquela que ele tem direito. Ou seja, a que ele conseguir completar os requisitos. Entretanto, se tiver direito a mais de uma regra, a melhor é a que tiver o melhor valor de aposentadoria. 

Então, como especialista em aposentadoria, te afirmo que para saber qual é a que tem o melhor valor, você precisa fazer o planejamento de aposentadoria. Afinal, com o planejamento é possível entender:

  • Qual o cálculo do valor da aposentadoria;
  • A melhor regra para o seu caso;
  • Quais provas você precisa para se aposentar;
  • Em quanto tempo vai poder conquistar a sua aposentadoria.

Quando vale a pena o programador se aposentar?

Vale a pena o programador se aposentar quando tiver direito! No caso do programador, ele pode continuar trabalhando e somar as duas rendas, bem como diminuir a carga de trabalho sem maiores prejuízos.

Leia mais adiante as estratégias para não sofrer com a queda de valor do salário na hora de conquistar a sua aposentadoria.

Se a empresa que o programador trabalhou não pagou INSS, o que fazer?

Se a empresa não pagou o INSS, você precisa reunir provas que comprovem que você prestou serviço para ela. Após, você precisa solicitar que o INSS revise inclua esse tempo no seu histórico de contribuição.

As provas que você pode usar são principalmente a CTPS, se você trabalhou para a empresa com esse regime ou RPA, caso seja autônomo trabalhando para pessoa jurídica.

O texto continua após o vídeo.

Cálculo do valor da aposentadoria do programador

O cálculo do valor da aposentadoria do programador depende de qual regra ele vai usar, se é uma regra anterior ou posterior a reforma. Assim, os cálculos são feitos da seguinte forma:

Depois da reforma: o cálculo do valor da aposentadoria atual é de 60% da média de todas as contribuições que você fez para a previdência e mais um adicional de 2% para cada ano acima do mínimo que você tenha contribuído.

Portanto, a mulher ganha 2% a mais da média a cada ano acima de 15 anos e o homem ganha 2% a mais acima de 20 anos. Entretanto, existem as regras de transição que podem ter outro cálculo, como a do pedágio de 50%, que aplica o fator previdenciário e pode ser mais benéfica.

Anterior à reforma: para as regras anteriores à reforma, será feito a média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores são excluídos. Assim, os demais salários, desde 07/1994 até o dia do cálculo, são somados e divididos pelo tempo de contribuição.

Entenda o cálculo do valor de aposentadoria por meio de exemplos neste texto completo sobre o tema.

Estratégias para não sofrer com a redução de salário na aposentadoria

Para não sofrer com a redução do salário na aposentadoria do programador, você pode:

  • Fazer o planejamento e saber qual será o cálculo da sua aposentadoria;
  • Pagar no teto do INSS;
  • Se for MEI, pagar MEI mais o INSS como contribuinte individual (exige cuidados);
  • Se a renda for maior que o teto do INSS, fazer também reserva e investimentos (sem nunca dispensar o INSS, pois é o mais seguro);
  • Continuar trabalhando com redução de carga de trabalho, mas somando as duas rendas.

Vale a pena não pagar INSS e contar apenas com investimento ou previdência privada?

Não vale apenas contar apenas com investimento em previdência privada, pois ela não garante todos os benefícios e auxílios que a previdência social garante.

Assim, pagar o INSS vai garantir não apenas a aposentadoria, mas auxílios, pensão e décimo terceiro.

Além disso, existem os riscos de investimentos. Por exemplo, ao final de 2022 muitos influenciadores de investimento divulgaram que “em 2022, todo mundo perdeu”, se referindo ao mercado financeiro. Além de que continuam a defender, em 2023, sobre a “quebra” do INSS.

Em contrapartida, quem pagou INSS, não teve prejuízos. Manteve sua qualidade de segurado, para caso tenha doença, incapacidade ou venha a faltar, deixando segurança para sua família. Também acumulou contribuições que vão somar no tempo exigido para a aposentadoria.

O que é direito adquirido na aposentadoria do programador?

O direito adquirido na aposentadoria do programador é quando ele conseguiu alcançar os requisitos das regras anteriores à reforma, seja por tempo de contribuição ou por idade. Desse modo, se conseguiu alcançar os requisitos até 12/11/2019, então pode pedir a aposentadoria com as regras e cálculo antigos. Isso vale mesmo para quem ainda não fez o pedido!

Em síntese, as regras de aposentadoria do programador no direito adquirido são:

  • Idade: 65 anos de idade e 15 de contribuição para o homem e 60 anos de idade e 15 de contribuição para a mulher;
  • Tempo de Contribuição: 35 anos para o homem e 30 para a mulher, independente da idade.

Como se preparar

Para se preparar para a melhor aposentadoria de programador, você deve:
  • Verificar se o seu CNIS está correto;
  • Buscar e organizar as provas do seu trabalho ao longo dos anos;
  • Descobrir a data exata que vai completar as regras;
  • Se encontrar mais de uma regra que se qualifica, avaliar qual a melhor para você;
  • Se possível, fazer o planejamento de aposentadoria;
E se desejar, fale com a nossa equipe:

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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