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Aposentadoria de Mergulhador pode ser especial e mais cedo
A aposentadoria especial do mergulhador possui regras diferenciadas, devido à exposição a agentes nocivos à saúde no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma, e também no caso de servidores públicos. Entenda como funcionam.
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Quanto tempo leva um mergulhador para se aposentar?
A aposentadoria especial do mergulhador é devida quando o profissional comprova perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente. Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.
Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.
Também é importante mencionar que algumas profissões, nessa modalidade de aposentadoria, podem conquistá-la ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de atividade. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.
Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria especial do mergulhador. Veja a explicação para outras profissões.
Regras da aposentadoria do mergulhador pelo direito adquirido
Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
Se acaso você não souber como comprovar o tempo especial, leia até o final, pois vamos explicar mais adiante.
Os servidores públicos concursados que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.
Desse modo, se você é servidor público e completou os 25 anos especiais antes da reforma (12/11/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade, veja os critérios.
Mas qual a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido na aposentadoria de mergulhador?
Com ela, você poderá se aposentar mais cedo, na maioria dos casos sem exigência de idade mínima e, por se tratar da especial, no direito adquirido também será sem fator previdenciário. Ou seja, com um valor de aposentadoria muito melhor que o cálculo atual!
Regras da aposentadoria de mergulhador para quem já contribuiu antes da Reforma
Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria de mergulhador.
Desse modo você vai precisar de:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- mais 86 pontos.
Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja comum ou especial!
Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.
Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.
Regras da aposentadoria de mergulhador para quem começou a contribuir depois da Reforma
Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria de mergulhador. Mas qual é?
Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.
No caso da aposentadoria de mergulhador, a regra fica:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- mais 60 anos de idade.
Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada.
Ademais, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, e têm com regime complementar.
Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?
Conforme mencionamos, para conquistar a aposentadoria de mergulhador, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.
Mas como se comprova?
Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial. Portanto, até aquela data, você precisa comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixe explícita a profissão.
Porém, depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP. O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.
Entretanto, existem diversas questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. Os autônomos, por exemplo, têm geralmente a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça, o que é muito comum.
Já os servidores públicos têm dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.
Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer? Nesses casos, você pode utilizar documentos alternativos, os quais explicamos no guia de provas do tempo especial.
O texto continua após o formulário.
Posso continuar trabalhando após conquistar a aposentadoria especial?
Depende! Vamos explicar.
Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta PELO INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria do mergulhador com outra fonte de renda.
Mas e quem é servidor público?
Bem, nesses casos, o impedimento é apenas de continuar no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Desse modo, se você se aposentar como mergulhador e usar o tempo do cargo que está, deverá ser exonerado. Entretanto, poderá prestar novo concurso, inclusive como mergulhador, bem como trabalhar em empresa particular ou como autônomo.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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