
Pensão por Morte: qualidade de segurado e carência
A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para a proteção dos dependentes de um (a) segurado (a) caso ele (ela) faleça.
Para ter direito a esse benefício, dois requisitos essenciais precisam ser atendidos: a qualidade de segurado e a carência.
Ambos são aspectos importantes para a concessão da pensão, e entender como tudo funciona é essencial para que os dependentes possam contar com o benefício em momentos de vulnerabilidade.
Neste texto, você vai ler sobre esses requisitos e sua importância no sistema previdenciário. Além disso, vai conseguir tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
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O que é Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu, para amenizar financeiramente a perda do provedor. Afinal, era o segurado que contribuía majoritariamente com o sustento da família.
Esse benefício pode ser concedido tanto em caso de morte natural e pretende atender às necessidades dos dependentes do falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos e outros familiares que comprovem dependência econômica.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do falecimento e que cumpra a carência exigida pelo INSS, que varia conforme a situação.
A pensão é paga mensalmente aos dependentes do falecido e pode ser de valor integral ou proporcional, dependendo das condições do segurado e do número de dependentes.
A pensão por morte é uma das formas de proteção social prevista pelo sistema de seguridade social brasileiro, pensado justamente nos dependentes e que eles não fiquem desamparados após a morte do responsável pelo sustento familiar.
Precisa ter qualidade de segurado para pedir pensão por morte?
Sim, para solicitar a pensão por morte, o falecido precisa ter qualidade de segurado no momento de seu falecimento.
Mas o que é a qualidade de segurado? A qualidade de segurado significa que a pessoa estava vinculada ao INSS, seja como contribuinte obrigatório (empregado, contribuinte individual, MEI, etc.) ou como contribuinte facultativo (opção para pessoas que pagam a contribuição ao INSS de forma voluntária, como donos (as) de casa e bolsistas).
Existem algumas situações em que a pessoa ainda pode ter direito à pensão por morte, mesmo não estando com as contribuições em dia, como no período de graça.
O período de graça, é o momento no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado. Ou seja, ainda possui vínculo com o INSS. Entretanto, o falecimento precisa ocorrer dentro desse intervalo para os dependentes terem direito à pensão por morte.
Portanto, a qualidade de segurado é um requisito essencial, pois sem ela, o INSS pode não reconhecer o direito ao benefício.
O texto continua após o vídeo.
Quando o falecido tem qualidade de segurado para deixar pensão por morte?
A qualidade de segurado para a pensão por morte é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e também não se encontrava no período de graça, como você pode verificar anteriormente.
Em outras palavras, se o falecido não estava dentro do período em que a Previdência Social permite que a pessoa fique sem contribuir e ainda assim mantenha seus direitos previdenciários no INSS.
Quando perde a qualidade de segurado para pensão por morte?
O segurado perde a qualidade de segurado para a pensão por morte em algumas situações específicas.
A perda da qualidade de segurado ocorre quando o período de graça expira, ou seja, após o tempo que o INSS permite ao segurado continuar sendo considerado vinculado ao sistema, mesmo sem contribuições.
Se o segurado falecer após o término desse período de graça, os dependentes não terão direito à pensão por morte.
A qualidade de segurado é perdida quando o indivíduo deixa de contribuir para o INSS sem estar no período de graça ou sem outro vínculo com o sistema de seguridade social. Um exemplo é quando a pessoa para de trabalhar e não se torna contribuinte facultativo, ou seja, não contribui de forma voluntária.
O segurado que deixa de contribuir para o INSS por um longo período e ultrapassa o limite do período de graça, perde a qualidade de segurado e, em caso de falecimento, não conquista o direito à pensão por morte para seus dependentes.
Portanto, a qualidade de segurado é perdida quando o falecido não mantém a contribuição regular ou o vínculo com o sistema de seguridade social, ou quando o período de graça termina sem que o falecido tenha mantido o vínculo com o INSS.
Como recuperar qualidade de segurado para pensão por morte?
Recuperar a qualidade de segurado para a pensão por morte é uma tarefa que envolve restabelecer o vínculo do falecido com o sistema previdenciário do INSS.
Embora a qualidade de segurado não possa ser retroativamente recuperada após a morte, existem algumas situações em que o segurado pode ter seu vínculo restabelecido enquanto ainda estava vivo, o que poderia beneficiar os dependentes para a conquista do benefício.
Se o segurado ainda estiver vivo e perdeu a qualidade de segurado, ele pode tentar regularizar sua situação com o INSS, pagando contribuições retroativas (dentro de certos prazos), o que pode permitir o restabelecimento da qualidade de segurado.
Para isso, ele deve regularizar suas contribuições com o INSS, por meio de pagamentos em atraso ou como segurado facultativo, caso tenha a opção de voltar a contribuir. Isso permite que ele volte a ter o vínculo com o sistema, mas deve ser feito enquanto o segurado ainda estiver vivo.
Se o segurado perdeu a qualidade de segurado e está no período de graça, ele pode tentar contribuir novamente antes que esse período expire.
Isso poderia ajudar a restabelecer sua qualidade de segurado e auxiliar no direito de seus dependentes à pensão por morte em caso de falecimento no futuro.
Caso o segurado tenha algum benefício, como o auxílio-doença ou a aposentadoria, ele continua mantendo sua qualidade de segurado até o fim do benefício.
Isso é importante porque, caso o falecimento ocorra enquanto ele ainda estiver recebendo algum benefício, o segurado mantém o direito à pensão por morte para seus dependentes.
Exemplo da Luciana
A narrativa de Luciana inicia-se em um momento delicado, o falecimento de seu esposo, Eduardo. Confrontada com a perda, Luciana busca compreender se Eduardo tinha a qualidade de segurado para deixar a pensão por morte. Esse processo envolve a verificação da situação previdenciária do falecido e a compreensão do “período de graça”.
A primeira tarefa de Luciana é confirmar se Eduardo mantinha a qualidade de segurado no INSS no momento do óbito. Isso implica analisar se ele estava contribuindo ou se encontrava no “período de graça”, um intervalo em que a previdência permite ficar sem contribuir, mantendo os direitos previdenciários. A resposta a essa pergunta é crucial para determinar se a pensão por morte é um direito adquirido.
Luciana descobre que a qualidade de segurado é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no “período de graça”. O tempo deste período varia, sendo essencial compreender a situação específica de Eduardo. A ausência da qualidade de segurado pode se tornar um obstáculo, mas há nuances e exceções a serem exploradas.
Ao buscar a pensão por morte, Luciana se depara com a negativa do INSS, que alega a falta da qualidade de segurado de Eduardo. A história, no entanto, não termina aqui.
O recurso é possível, pois mesmo perdendo a qualidade de segurado, o benefício é devido aos dependentes se o falecido possuía os requisitos legais para a aposentadoria até a data do falecimento. Um advogado especializado torna-se crucial nesse momento para orientar Luciana no processo de recorrer à decisão do INSS.
A narrativa de Luciana destaca a importância de contar com a orientação de um advogado especializado. Em muitos casos, a negativa do INSS pode ser contestada e revertida, especialmente quando há argumentos legais a favor dos dependentes.
O advogado desvenda os aspectos jurídicos, analisa o pedido negado e, com competência, conduz a ação para buscar a justiça e garantir os direitos previdenciários.
Texto continua após o vídeo.
Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado para pensão por morte?
Para recuperar a qualidade de segurado para pensão por morte, uma única contribuição já é suficiente para restabelecer o vínculo com o INSS.
No entanto, existe uma exigência de mínimo de 18 contribuições para que o direito da pensão por morte seja 100% recuperado, além da duração do pagamento da pensão aos dependentes.
Qual o período de graça para pensão por morte?
Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício previdenciário, ele manterá sua qualidade, mesmo não esteja contribuindo para a Previdência.
- Até 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo;
- Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso. Atenção: essa regra só vale para a pessoa que contribuia para a previdência e tinha qualidade de segurado antes de ser presa;
- Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
- Até 12 meses após a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade ou após a cessação das contribuições.
Nessa última hipótese, o prazo pode ainda ser prorrogado nas seguintes situações:
- Para até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado;
- Acrescido mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho ou pelo recebimento de seguro desemprego.
É importante que você entenda que o segurado obrigatório que, durante o prazo de manutenção da sua qualidade de segurado (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), contribua ao INSS como segurado facultativo, ao deixar de contribuir, terá o direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se for mais vantajoso.
Prazos do período de graça | |
Situação | Período de graça |
Recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar. | Enquanto receber, terá qualidade de segurado. Depois que encerrar, pode prorrogar até 12 meses. |
após ENCERRAR o benefício por incapacidade ou salário maternidade | até 12 (doze) meses |
parar de contribuir como atividade remunerada (empregado ou contribuinte individual)
ou estiver suspenso ou estiver licenciado sem remuneração |
até 12 (doze) meses após a última contribuição e pode aumentar mais 12 meses, se possuir mais de 120 meses de contribuição sem perda da qualidade de segurado |
para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória; | até 12 (doze) meses |
cidadão que havia sido detido ou preso | até 12 (doze) meses |
cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar | até 03 (três) meses após o licenciamento |
cidadãos que pagam na condição de “facultativo” | até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS |
Se tiver cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE), com DESEMPREGO COMPROVADO, ou seja, cadastro ativo, realização de entrevista, comparecer para procurar vagas, ou tenha recebido seguro-desemprego dentro de período com qualidade de segurado | Pode adicionar mais 12 meses a algumas das situações anteriores |
Contribuinte facultativo que por último recebeu salário-maternidade ou benefício por incapacidade | 6 meses |
Como comprovar qualidade de segurado para pensão por morte?
Para a comprovar a qualidade de segurado para pensão por morte é preciso possuir documentos como:
- Carteira de trabalho;
- Guias de recolhimento do INSS do falecido;
- Se estiver desempregado, buscar o comprovante de recebimento de seguro desemprego na Caixa Econômica.
Além disso, para comprovar a morte do segurado, o mais indicado é apresentar a certidão de óbito.
Quais documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
Para solicitar a pensão por morte ao INSS, os dependentes do segurado falecido devem apresentar diversos documentos para comprovar o vínculo com o falecido, a qualidade de segurado, a dependência econômica e outros aspectos necessários.
Como Extrato de Contribuições ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido no site do INSS, para comprovar o tempo de contribuição.
Documentos de vínculo (se o falecido era contribuinte individual ou MEI), como recibos de pagamento de contribuição, guias de GPS (Guia da Previdência Social) ou outros comprovantes de pagamento.
Comprovante de que o falecido estava recebendo algum benefício do INSS, caso estivesse aposentado ou recebendo auxílio-doença na data do falecimento.
O INSS avisa quando o falecido tem direito ao período de graça?
Não! O INSS não informa automaticamente quando o falecido tem direito ao período de graça.
Portanto, você precisa verificar se o falecido estava dentro desse período, especialmente se o benefício for negado por esse motivo.
Não desista do seu direito, ao ser bastante comum que ele seja negado injustamente.
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Qual a carência para pensão por morte?
Não há carência para a pensão por morte, ou seja, o segurado falecido não precisa ter cumprido um período mínimo de contribuições para que seus dependentes recebam o benefício.
No entanto, existe uma carência mínima de 18 contribuições para determinar a duração do pagamento da pensão aos dependentes. Assim, caso o falecido tenha contribuído por menos de 18 meses, a pensão será paga, em regra, por um período de 4 meses.
Conclusão
Resumindo, a qualidade de segurado e a carência são elementos determinantes para o direito à pensão por morte. Assim como a comprovação econômica dos dependentes do segurado falecido.
A qualidade de segurado permite que o indivíduo mantenha vínculo com o sistema previdenciário, enquanto a carência estabelece o período mínimo de contribuições necessárias para os dependentes poderem acessar o benefício.
Portanto, entender esses requisitos é de extrema importância para evitar surpresas e que, em caso de falecimento, os dependentes recebam a proteção necessária para sua sobrevivência.
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Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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