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Qualidade de segurado para pensão por morte

A falta de qualidade de segurado na pensão por morte pode fazer o INSS negar o pedido. Mas muitas vezes, isso pode ser revertido. Neste texto vamos explicar:

  • Motivos para perder a qualidade de segurado para pensão por morte;
  • Como comprovar qualidade de segurado;
  • O que fazer se o INSS negar a pensão e mais.

Se precisar do nosso serviço para auxiliar na sua pensão, entre na nossa área de atendimento.

Entenda!

Quando o falecido tem qualidade de segurado para deixar pensão por morte?

Você precisa:

  • Verificar se o falecido tinha a qualidade de segurado, ou seja, se estava contribuindo ou no período de graça (que explicaremos a seguir);
  • Se não estivesse contribuindo ou em benefício previdenciário na data do óbito, é preciso buscar o extrato previdenciário do falecido junto ao INSS e calcular o período de graça.

Desse modo, para a regra geral é que esteja contribuindo ou no período de graça, mas é possível conseguir a pensão. Vamos explicar a seguir. 

O texto continua após o vídeo.

Quando perde a qualidade de segurado para pensão por morte?

A qualidade de segurado para a pensão por morte é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no chamado “período de graça”. Ou seja, não estava no período que a previdência permite ficar sem contribuir e mesmo assim não perde os direitos. O tempo do período de graça varia conforme a situação do falecido, conforme explicamos na tabela abaixo. Mas fique atento: a falta da qualidade de segurado na pensão por morte pode ser questionada se o falecido estava no período de graça e o INSS não avisou!

 

O texto continua após o formulário.

 

O que fazer se o INSS negar por falta de qualidade de segurado na pensão por morte?

Se o INSS negar a pensão por falta de qualidade do segurado, é possível recorrer, uma vez que mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado na época do óbito, o benefício será devido aos dependentes se o falecido tinha os requisitos legais para obter a aposentadoria  até a data do falecimento.

Ou seja, o dependente ainda pode conseguir a pensão mesmo depois de ser negada pelo INSS. Entretanto, em muitos casos, é importante a orientação de um advogado especialista para analisar o pedido negado e dar andamento na ação.

E acaso desejar tratar da qualidade de segurado para pensão por morte, solicite um atendimento com nossos advogados.

Exemplo da Luciana

A narrativa de Luciana inicia-se em um momento delicado, o falecimento de seu esposo, Eduardo. Confrontada com a perda, Luciana busca compreender se Eduardo tinha a qualidade de segurado para deixar a pensão por morte. Esse processo envolve a verificação do situação previdenciário do falecido e a compreensão do “período de graça”.

A primeira tarefa de Luciana é confirmar se Eduardo mantinha a qualidade de segurado no INSS no momento do óbito. Isso implica analisar se ele estava contribuindo ou se encontrava no “período de graça”, um intervalo em que a previdência permite ficar sem contribuir, mantendo os direitos previdenciários. A resposta a essa pergunta é crucial para determinar se a pensão por morte é um direito adquirido.

Luciana descobre que a qualidade de segurado é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no “período de graça”. O tempo desse período varia, sendo essencial compreender a situação específica de Eduardo. A ausência da qualidade de segurado pode se tornar um obstáculo, mas há nuances e exceções a serem exploradas.

Ao buscar a pensão por morte, Luciana se depara com a negativa do INSS, que alega a falta da qualidade de segurado de Eduardo. A história, no entanto, não termina aqui.

O recurso é possível, pois mesmo perdendo a qualidade de segurado, o benefício é devido aos dependentes se o falecido possuía os requisitos legais para a aposentadoria até a data do falecimento. Um advogado especializado torna-se crucial nesse momento para orientar Luciana no processo de recorrer à decisão do INSS.

A narrativa de Luciana destaca a importância de contar com a orientação de um advogado especializado. Em muitos casos, a negativa do INSS pode ser contestada e revertida, especialmente quando há argumentos legais a favor dos dependentes.

O advogado desvenda os aspectos jurídicos, analisa o pedido negado e, com competência, conduz a ação para buscar a justiça e garantir os direitos previdenciários.

Qual o período de graça para pensão por morte?

O período de graça para pensão por morte pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses, dependendo das seguintes situações:

  • Até 12 meses após parar de contribuir;
  • Aumentar por mais 12 meses, se o segurado possui mais de 120 contribuições;
  • Pode aumentar mais 12 meses se o desemprego foi involuntário. 
Prazos do período de graça
Situação Período de graça
Recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar. Enquanto receber, terá qualidade de segurado. Depois que encerrar, pode prorrogar até 12 meses.
após ENCERRAR o benefício por incapacidade ou salário maternidade até 12 (doze) meses
parar de contribuir como atividade remunerada (empregado ou contribuinte individual) 

ou estiver suspenso 

ou estiver licenciado sem remuneração

até 12 (doze) meses após a última contribuição e pode aumentar mais 12 meses, se possuir mais de 120 meses de contribuição sem perda da qualidade de segurado
para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória; até 12 (doze) meses
cidadão que havia sido detido ou preso até 12 (doze) meses
cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar até 03 (três) meses após o licenciamento
cidadãos que pagam na condição de “facultativo” até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS
Se tiver cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE), com DESEMPREGO COMPROVADO, ou seja, cadastro ativo, realização de entrevista, comparecer para procurar vagas, ou tenha recebido seguro-desemprego dentro de período com qualidade de segurado Pode adicionar mais 12 meses a algumas das situações anteriores
Contribuinte facultativo que por último recebeu salário-maternidade ou benefício por incapacidade 6 meses

Então se o INSS negou o seu pedido de pensão por falta de qualidade de segurado, vale a pena avaliar se o falecido estava no período de graça. Afinal, o INSS não avisa em alguns casos.

Como comprovar qualidade de segurado para pensão por morte?

Para a comprovar a qualidade de segurado para pensão por morte é preciso usar documentos como: 

Além disso, se acaso precisar comprovar provar a morte do segurado, o mais indicado é juntar o atestado de óbito.

O texto continua após o vídeo.

O INSS avisa quando o falecido tem direito ao período de graça?

Não! O INSS não avisa quando o falecido tem direito ao período de graça. Assim, você precisa descobrir se o falecido tinha período de graça, caso o benefício seja negado por esse motivo. Não desista do seu direito, pois é muito comum ele ser negado injustamente.

Qual a carência para pensão por morte?

Não há carência para a pensão por morte, ou seja, não é exigido um período mínimo de contribuição do segurado falecido para que os seus dependentes possam receber a pensão por morte. 

Entretanto, existe uma carência mínima de 18 contribuições para definir por quanto tempo a pensão será paga aos dependentes.  Desse modo, se o falecido contribuiu menos de 18 meses, a pensão deve ser paga, em geral, por 4 meses.

Se precisar de uma análise do seu direito, clique aqui e solicite um atendimento com advogados especialistas. 

Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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