Qualidade de segurado para pensão por morte
A falta de qualidade de segurado na pensão por morte pode fazer o INSS negar o pedido. Mas muitas vezes, isso pode ser revertido. Neste texto vamos explicar:
- Motivos para perder a qualidade de segurado para pensão por morte;
- Como comprovar qualidade de segurado;
- O que fazer se o INSS negar a pensão e mais.
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Entenda!
Quando o falecido tem qualidade de segurado para deixar pensão por morte?
Você precisa:
- Verificar se o falecido tinha a qualidade de segurado, ou seja, se estava contribuindo ou no período de graça (que explicaremos a seguir);
- Se não estivesse contribuindo ou em benefício previdenciário na data do óbito, é preciso buscar o extrato previdenciário do falecido junto ao INSS e calcular o período de graça.
Desse modo, para a regra geral é que esteja contribuindo ou no período de graça, mas é possível conseguir a pensão. Vamos explicar a seguir.
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Quando perde a qualidade de segurado para pensão por morte?
A qualidade de segurado para a pensão por morte é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no chamado “período de graça”. Ou seja, não estava no período que a previdência permite ficar sem contribuir e mesmo assim não perde os direitos. O tempo do período de graça varia conforme a situação do falecido, conforme explicamos na tabela abaixo. Mas fique atento: a falta da qualidade de segurado na pensão por morte pode ser questionada se o falecido estava no período de graça e o INSS não avisou!
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O que fazer se o INSS negar por falta de qualidade de segurado na pensão por morte?
Se o INSS negar a pensão por falta de qualidade do segurado, é possível recorrer, uma vez que mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado na época do óbito, o benefício será devido aos dependentes se o falecido tinha os requisitos legais para obter a aposentadoria até a data do falecimento.
Ou seja, o dependente ainda pode conseguir a pensão mesmo depois de ser negada pelo INSS. Entretanto, em muitos casos, é importante a orientação de um advogado especialista para analisar o pedido negado e dar andamento na ação.
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Exemplo da Luciana
A narrativa de Luciana inicia-se em um momento delicado, o falecimento de seu esposo, Eduardo. Confrontada com a perda, Luciana busca compreender se Eduardo tinha a qualidade de segurado para deixar a pensão por morte. Esse processo envolve a verificação do situação previdenciário do falecido e a compreensão do “período de graça”.
A primeira tarefa de Luciana é confirmar se Eduardo mantinha a qualidade de segurado no INSS no momento do óbito. Isso implica analisar se ele estava contribuindo ou se encontrava no “período de graça”, um intervalo em que a previdência permite ficar sem contribuir, mantendo os direitos previdenciários. A resposta a essa pergunta é crucial para determinar se a pensão por morte é um direito adquirido.
Luciana descobre que a qualidade de segurado é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no “período de graça”. O tempo desse período varia, sendo essencial compreender a situação específica de Eduardo. A ausência da qualidade de segurado pode se tornar um obstáculo, mas há nuances e exceções a serem exploradas.
Ao buscar a pensão por morte, Luciana se depara com a negativa do INSS, que alega a falta da qualidade de segurado de Eduardo. A história, no entanto, não termina aqui.
O recurso é possível, pois mesmo perdendo a qualidade de segurado, o benefício é devido aos dependentes se o falecido possuía os requisitos legais para a aposentadoria até a data do falecimento. Um advogado especializado torna-se crucial nesse momento para orientar Luciana no processo de recorrer à decisão do INSS.
A narrativa de Luciana destaca a importância de contar com a orientação de um advogado especializado. Em muitos casos, a negativa do INSS pode ser contestada e revertida, especialmente quando há argumentos legais a favor dos dependentes.
O advogado desvenda os aspectos jurídicos, analisa o pedido negado e, com competência, conduz a ação para buscar a justiça e garantir os direitos previdenciários.
Qual o período de graça para pensão por morte?
O período de graça para pensão por morte pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses, dependendo das seguintes situações:
- Até 12 meses após parar de contribuir;
- Aumentar por mais 12 meses, se o segurado possui mais de 120 contribuições;
- Pode aumentar mais 12 meses se o desemprego foi involuntário.
Prazos do período de graça | |
Situação | Período de graça |
Recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar. | Enquanto receber, terá qualidade de segurado. Depois que encerrar, pode prorrogar até 12 meses. |
após ENCERRAR o benefício por incapacidade ou salário maternidade | até 12 (doze) meses |
parar de contribuir como atividade remunerada (empregado ou contribuinte individual)
ou estiver suspenso ou estiver licenciado sem remuneração |
até 12 (doze) meses após a última contribuição e pode aumentar mais 12 meses, se possuir mais de 120 meses de contribuição sem perda da qualidade de segurado |
para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória; | até 12 (doze) meses |
cidadão que havia sido detido ou preso | até 12 (doze) meses |
cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar | até 03 (três) meses após o licenciamento |
cidadãos que pagam na condição de “facultativo” | até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS |
Se tiver cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE), com DESEMPREGO COMPROVADO, ou seja, cadastro ativo, realização de entrevista, comparecer para procurar vagas, ou tenha recebido seguro-desemprego dentro de período com qualidade de segurado | Pode adicionar mais 12 meses a algumas das situações anteriores |
Contribuinte facultativo que por último recebeu salário-maternidade ou benefício por incapacidade | 6 meses |
Então se o INSS negou o seu pedido de pensão por falta de qualidade de segurado, vale a pena avaliar se o falecido estava no período de graça. Afinal, o INSS não avisa em alguns casos.
Como comprovar qualidade de segurado para pensão por morte?
Para a comprovar a qualidade de segurado para pensão por morte é preciso usar documentos como:
- Carteira de trabalho;
- Guias de recolhimento do INSS do falecido;
- Se tiver desempregado, buscar o comprovante de recebimento de seguro desemprego na Caixa Econômica.
Além disso, se acaso precisar comprovar provar a morte do segurado, o mais indicado é juntar o atestado de óbito.
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O INSS avisa quando o falecido tem direito ao período de graça?
Não! O INSS não avisa quando o falecido tem direito ao período de graça. Assim, você precisa descobrir se o falecido tinha período de graça, caso o benefício seja negado por esse motivo. Não desista do seu direito, pois é muito comum ele ser negado injustamente.
Qual a carência para pensão por morte?
Não há carência para a pensão por morte, ou seja, não é exigido um período mínimo de contribuição do segurado falecido para que os seus dependentes possam receber a pensão por morte.
Entretanto, existe uma carência mínima de 18 contribuições para definir por quanto tempo a pensão será paga aos dependentes. Desse modo, se o falecido contribuiu menos de 18 meses, a pensão deve ser paga, em geral, por 4 meses.
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Stella Vielmo Iung
Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...
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