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Valor da pensão por morte e regras de pagamento [2024]

O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra!

Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.

Porém, agora o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Achou complexo? Explicamos a seguir!

Mas em sínese, o valor diminuiu. Se quiser falar com a nossa equipe, entre na área de atendimento.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor total da pensão por morte vai ser com base no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou à aposentadoria por incapacidade que ele teria direito na data do óbito.

Além disso, o valor total da pensão por morte é dividido em “cotas”.

Desse modo, o valor vai ser de 50% da aposentadoria, que corresponde à cota familiar, mais 10% por dependente.

Ou seja, se o falecido tinha 3 dependentes, o valor da pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito.

Afinal, 80% = 50% (cota familiar) + 30% (10% para cada dependente).

Exemplo do Joana

Vamos considerar o caso da Joana, que é dependente de seu marido Carlos, que faleceu. O casal possui um filho, de 14 anos. Joana está se atualizando com os valores da Pensão por Morte, já que houve mudanças significativas com a reforma da previdência, e agora é essencial entender as novas regras.

Antes, o cálculo era simples: 100% do valor que o falecido tinha direito, dividido entre os dependentes. No entanto, agora, o procedimento é diferente. Como vimos anteriormente, o valor total da pensão por morte é baseado no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito na data do óbito. Sendo assim, esse montante é dividido em “cotas”.

Desse modo, o valor é 50% da aposentadoria, correspondendo à cota familiar, mais 10% por dependente. Neste exemplo, Carlos tinha 2 dependentes: sua mulher Joana e o filho. Portanto, a pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito.

Em resumo, 80% = 50% (cota familiar) + 20% (10% para cada dependente, ou seja, Joana e o filho = 20%).

O texto continua após o vídeo.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

Para fazer o cálculo da pensão por morte é preciso levar em contar dois fatores:

  1. Se o falecido recebia algum benefício, pois o cálculo terá como base esse valor;
  2. Já se o falecido não recebia nenhum benefício, mas era segurado ou estava no período de graça, será feita uma simulação de aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente).

Desse modo, é necessário achar o valor inicial. O valor pago será de:

  • 50% da cota familiar
  • mais 10 % por dependente
  • e poderá chegar no limite de 100%.

As cotas de divisão serão divididas igualmente para cada dependente. Se alguém deixar de ser dependente, então a parte dele sai do cálculo, diminuindo o valor total da pensão.

O texto continua após a tabela.

É possível receber pensão por morte retroativa?

Não é possível receber pensão por morte retroativa fora do prazo máximo de pedido. Ou seja, se você pedir a pensão por morte 3 anos depois da data do óbito, não vai receber os 3 anos retroativos. Então como não existe um prazo para pedir a pensão, quanto antes você solicitar, melhor. Desse modo, você pode receber o pagamento retroativo, desde a data do óbito se:

  • for menor de 16 anos, e o pedido for feito no INSS dentro de até 180 dias após o óbito;
  • fizer o pedido no INSS em até 90 dias após o óbito, nos demais casos.

Passados os 180 dias para menor de 16 anos e 90 dias para as demais pessoas, o benefício será pago a contar da data de requerimento do benefício.

O que fazer se a pensão for negada?

Se o seu pedido de pensão for negado, você precisará verificar o motivo e em seguida entrar com um pedido na justiça. Além disso, o ideal é buscar orientação de um advogado especialista para entender o que causou a negativa, bem como para entrar com a ação.

Por isso, se acaso desejar orientação para pedir pensão por morte, solicite atendimento conosco.

O texto continua após o vídeo.

Filho pode receber duas pensões por morte dos pais?

Sim, filho pode receber duas pensões por morte dos pais. Isso porque, segundo a lei, é possível acumular o valor da pensão por morte. Entretanto, tem regra de acumulação que diminui o valor do menor benefício:

  • Salário maior continua intacto;
  • o menor salário, de até um salário mínimo, fica igual;
  • Mas se passa de um salário mínimo, o valor é reduzido.

Redução do valor do menor benefício acumulado:

  • Até 1 salário mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
  • Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: 60%  do benefício;
  • Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos: 40%  do benefício;
  • Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos: 20%  do benefício;
  • Acima de 4 salários mínimos: 10%  do benefício.

Como é a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

A divisão de pensão por morte entre esposa e filhos é de partes iguais. Ou seja, se são uma esposa e dois filhos, cada um dos três receberá 1/3 do valor total do benefício. Em síntese, um dependente não pode ganhar mais que o outro. O valor total do benefício será de:

  • 50% do valor da aposentadoria do falecido;
  • mais 10% por cada dependente.

Quando o filho completa 21 anos de idade, o valor é dividido entre os demais beneficiários?

Precisa avaliar em que data ocorreu o ÓBITO, pois a legislação mudou ao longo dos anos. Desse modo, em alguns períodos existe, sim, a possibilidade dessa cota ser revertida aos demais dependentes. Ou seja, pode depender da data do óbito. Mas na nova regra quando o filho completa 21 anos de idade, ele para de receber o valor da pensão por morte e a sua cota se extingue. 

Portanto, o ideal é procurar um advogado previdenciário para orientar no cálculo do valor da pensão por morte.

Qual o valor da pensão por morte para filhos?

O valor da pensão por morte para filhos segue o cálculo geral. Ou seja, 50% do valor da aposentadoria que o pai ou mãe recebia ou teria direito, mais 10% por dependente.

Ademais, é importante também verificar em qual condição o filho tem direito. Assim, existem as seguintes regras:

  • Se são filhos menores de 21 anos e/ou filhos com deficiência mental, intelectual ou física grave, com qualquer idade, não precisa demonstrar dependência econômica para solicitar a pensão;
  • Mas para o filho sem invalidez, ao chegar aos 21 anos, a pensão será cessada.

Qual é o valor da pensão por morte para esposa?

O valor da pensão por morte para esposa também segue o cálculo geral. Por isso, é preciso ver se:

  • O esposo ou esposa recebia aposentadoria ou não;
  • Se recebia, então o cálculo do valor será feito com base no benefício, mas se não recebia, o cálculo será feito com base na aposentadoria por invalidez.
  • Em ambos os caso será aplicado o percentual: 50% mais 10% por dependente.

Além disso, é bom ter em mente os prazos de duração da pensão. Já explicamos no blog a duração da pensão por morte para esposa, clique no sublinhado para ler.

Qual o valor da pensão por morte urbana?

O valor da pensão por morte urbana deve ser feito de acordo com a nova regra. Ela é:

  • Primeiramente veja se o falecido recebia aposentadoria ou não.
  • Segundo, se ele recebia, o valor será calculado em cima desse benefício. Se não recebia no momento do óbito, o cálculo será feito com base na aposentadoria por invalidez.
  • Por fim, o percentual em ambos casos será de 50% mais 10% por dependente.

Assim, se acaso desejar orientação para o cálculo do valor da pensão por morte, solicite atendimento conosco.

Qual o valor da pensão por morte rural?

O valor da pensão por morte rural terá o mesmo cálculo que o da morte urbana. Ou seja, você precisa verificar se o falecido era aposentado ou não. Se era, o cálculo vai se basear nessa aposentadoria, se não era, o cálculo vai se basear na aposentadoria por invalidez. Além disso, aplicar uma porcentagem de 50% mais 10% por dependente.

Como calcular pensão por morte após a reforma da previdência?

Para calcular o valor da pensão por morte após a reforma da previdência você deve seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se o falecido já era aposentado ou não;
  2. Se sim, usar o valor da aposentadoria como base, se não, simular aposentadoria por invalidez e usar o valor final como base;
  3. Aplicar percentual em ambos casos de 50%, acrescentando 10% por dependente.

 

Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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Laurindo Avatar

Laurindo

24/03/23

Tenho um caso na família que segurada recebe 1400 reais e o recibo marca 2000,00 reais q fazer

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/03/23

Olá Laurindo, boa tarde! Tem que observar se não está havendo algum desconto.

Valdirene Meloni Carneiro Molina Avatar

Valdirene Meloni Carneiro Molina

29/05/23

Recebo pensão por morte do primeiro marido e agora fiquei viúva novamente, com união estável de 23 anos, tenho 53 anos e minha dúvida é se eu trocar de pensão vai ser vitalícia, e também estou na dúvida se é 50% ou 60% do valor da aposentadoria dele, não temos mais dependentes

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/06/23

Olá, tudo bem? Será de 60% e vitalícia. Lembrando que não é possível acumular duas pensão por morte nessa situação. Voce poderá optar pela mais vantajosa.

Helena Terra Cabral ferreira Avatar

Helena Terra Cabral ferreira

15/06/23

Tem diferença na aposentadoria do estado mg com INSS? Trabalhado eu 33 anos e esposo 44 auxiliar de enfermagem e esposo serventuário da justiça. Por pensão por morte com esse mesmo desconto?. Agu.resp.

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16/06/23

Olá, tudo bem? Se o vínculo for com o Ente de Regime Próprio do Estado de MG, as regras serão do Estado de MG que mudam em vários aspectos.

NILZA BENTO DA SILVA PEREIRA Avatar

NILZA BENTO DA SILVA PEREIRA

03/09/24

estou recebendo sessenta por cento de pensão por morte e meu esposo pagava pensão alimenticia pra ex companheira. e ela alegou que sou obrigada a dividir em partes iguais com ela . depois que o meu marido se aposentou ele dava uma ajuda de custo sem obrigatoriedade... ainda assim tenho que dividir minha pensão com ela ??? cinquenta por cento pra cada uma ??

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/09/24

Olá, bom dia! Essa situação pode ser complexa e depende de vários fatores legais. Em geral, a pensão por morte é destinada aos dependentes do falecido, como cônjuge, filhos, entre outros. Se a ex-companheira recebia pensão alimentícia por decisão judicial, essa obrigação pode continuar após a morte do seu esposo, mas isso não significa necessariamente que você tenha que dividir sua pensão em partes iguais com ela. O ideal é você buscar uma análise previdenciária. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

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