Valor da pensão por morte e regras de pagamento [2024]
O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra!
Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.
Porém, agora o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.
Achou complexo? Explicamos a seguir!
Mas em sínese, o valor diminuiu. Se quiser falar com a nossa equipe, entre na área de atendimento.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor total da pensão por morte vai ser com base no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou à aposentadoria por incapacidade que ele teria direito na data do óbito.
Além disso, o valor total da pensão por morte é dividido em “cotas”.
Desse modo, o valor vai ser de 50% da aposentadoria, que corresponde à cota familiar, mais 10% por dependente.
Ou seja, se o falecido tinha 3 dependentes, o valor da pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito.
Afinal, 80% = 50% (cota familiar) + 30% (10% para cada dependente).
Exemplo do Joana
Vamos considerar o caso da Joana, que é dependente de seu marido Carlos, que faleceu. O casal possui um filho, de 14 anos. Joana está se atualizando com os valores da Pensão por Morte, já que houve mudanças significativas com a reforma da previdência, e agora é essencial entender as novas regras.
Antes, o cálculo era simples: 100% do valor que o falecido tinha direito, dividido entre os dependentes. No entanto, agora, o procedimento é diferente. Como vimos anteriormente, o valor total da pensão por morte é baseado no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito na data do óbito. Sendo assim, esse montante é dividido em “cotas”.
Desse modo, o valor é 50% da aposentadoria, correspondendo à cota familiar, mais 10% por dependente. Neste exemplo, Carlos tinha 2 dependentes: sua mulher Joana e o filho. Portanto, a pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito.
Em resumo, 80% = 50% (cota familiar) + 20% (10% para cada dependente, ou seja, Joana e o filho = 20%).
O texto continua após o vídeo.
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
Para fazer o cálculo da pensão por morte é preciso levar em contar dois fatores:
- Se o falecido recebia algum benefício, pois o cálculo terá como base esse valor;
- Já se o falecido não recebia nenhum benefício, mas era segurado ou estava no período de graça, será feita uma simulação de aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente).
Desse modo, é necessário achar o valor inicial. O valor pago será de:
- 50% da cota familiar
- mais 10 % por dependente
- e poderá chegar no limite de 100%.
As cotas de divisão serão divididas igualmente para cada dependente. Se alguém deixar de ser dependente, então a parte dele sai do cálculo, diminuindo o valor total da pensão.
O texto continua após a tabela.
É possível receber pensão por morte retroativa?
Não é possível receber pensão por morte retroativa fora do prazo máximo de pedido. Ou seja, se você pedir a pensão por morte 3 anos depois da data do óbito, não vai receber os 3 anos retroativos. Então como não existe um prazo para pedir a pensão, quanto antes você solicitar, melhor. Desse modo, você pode receber o pagamento retroativo, desde a data do óbito se:
- for menor de 16 anos, e o pedido for feito no INSS dentro de até 180 dias após o óbito;
- fizer o pedido no INSS em até 90 dias após o óbito, nos demais casos.
Passados os 180 dias para menor de 16 anos e 90 dias para as demais pessoas, o benefício será pago a contar da data de requerimento do benefício.
O que fazer se a pensão for negada?
Se o seu pedido de pensão for negado, você precisará verificar o motivo e em seguida entrar com um pedido na justiça. Além disso, o ideal é buscar orientação de um advogado especialista para entender o que causou a negativa, bem como para entrar com a ação.
Por isso, se acaso desejar orientação para pedir pensão por morte, solicite atendimento conosco.
O texto continua após o vídeo.
Filho pode receber duas pensões por morte dos pais?
Sim, filho pode receber duas pensões por morte dos pais. Isso porque, segundo a lei, é possível acumular o valor da pensão por morte. Entretanto, tem regra de acumulação que diminui o valor do menor benefício:
- Salário maior continua intacto;
- o menor salário, de até um salário mínimo, fica igual;
- Mas se passa de um salário mínimo, o valor é reduzido.
Redução do valor do menor benefício acumulado:
- Até 1 salário mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
- Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: 60% do benefício;
- Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos: 40% do benefício;
- Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários mínimos: 10% do benefício.
Como é a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?
A divisão de pensão por morte entre esposa e filhos é de partes iguais. Ou seja, se são uma esposa e dois filhos, cada um dos três receberá 1/3 do valor total do benefício. Em síntese, um dependente não pode ganhar mais que o outro. O valor total do benefício será de:
- 50% do valor da aposentadoria do falecido;
- mais 10% por cada dependente.
Quando o filho completa 21 anos de idade, o valor é dividido entre os demais beneficiários?
Precisa avaliar em que data ocorreu o ÓBITO, pois a legislação mudou ao longo dos anos. Desse modo, em alguns períodos existe, sim, a possibilidade dessa cota ser revertida aos demais dependentes. Ou seja, pode depender da data do óbito. Mas na nova regra quando o filho completa 21 anos de idade, ele para de receber o valor da pensão por morte e a sua cota se extingue.
Portanto, o ideal é procurar um advogado previdenciário para orientar no cálculo do valor da pensão por morte.
Qual o valor da pensão por morte para filhos?
O valor da pensão por morte para filhos segue o cálculo geral. Ou seja, 50% do valor da aposentadoria que o pai ou mãe recebia ou teria direito, mais 10% por dependente.
Ademais, é importante também verificar em qual condição o filho tem direito. Assim, existem as seguintes regras:
- Se são filhos menores de 21 anos e/ou filhos com deficiência mental, intelectual ou física grave, com qualquer idade, não precisa demonstrar dependência econômica para solicitar a pensão;
- Mas para o filho sem invalidez, ao chegar aos 21 anos, a pensão será cessada.
Qual é o valor da pensão por morte para esposa?
O valor da pensão por morte para esposa também segue o cálculo geral. Por isso, é preciso ver se:
- O esposo ou esposa recebia aposentadoria ou não;
- Se recebia, então o cálculo do valor será feito com base no benefício, mas se não recebia, o cálculo será feito com base na aposentadoria por invalidez.
- Em ambos os caso será aplicado o percentual: 50% mais 10% por dependente.
Além disso, é bom ter em mente os prazos de duração da pensão. Já explicamos no blog a duração da pensão por morte para esposa, clique no sublinhado para ler.
Qual o valor da pensão por morte urbana?
O valor da pensão por morte urbana deve ser feito de acordo com a nova regra. Ela é:
- Primeiramente veja se o falecido recebia aposentadoria ou não.
- Segundo, se ele recebia, o valor será calculado em cima desse benefício. Se não recebia no momento do óbito, o cálculo será feito com base na aposentadoria por invalidez.
- Por fim, o percentual em ambos casos será de 50% mais 10% por dependente.
Assim, se acaso desejar orientação para o cálculo do valor da pensão por morte, solicite atendimento conosco.
Qual o valor da pensão por morte rural?
O valor da pensão por morte rural terá o mesmo cálculo que o da morte urbana. Ou seja, você precisa verificar se o falecido era aposentado ou não. Se era, o cálculo vai se basear nessa aposentadoria, se não era, o cálculo vai se basear na aposentadoria por invalidez. Além disso, aplicar uma porcentagem de 50% mais 10% por dependente.
Como calcular pensão por morte após a reforma da previdência?
Para calcular o valor da pensão por morte após a reforma da previdência você deve seguir os seguintes passos:
- Verificar se o falecido já era aposentado ou não;
- Se sim, usar o valor da aposentadoria como base, se não, simular aposentadoria por invalidez e usar o valor final como base;
- Aplicar percentual em ambos casos de 50%, acrescentando 10% por dependente.
Stella Vielmo Iung
Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...
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