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A imagem mostra um homem idoso calvo, com barba branca, sorrindo, na praia. Ele está de pé, com os braços cruzados e olha para a câmera e ilustra a publicação

Tempo de Serviço no INSS [2024]

O tempo de serviço no INSS pode variar entre 15, 20 e 35 anos de contribuição. Entretanto, existem as regras especiais de aposentadoria, podendo exigir apenas tempo de contribuição ou somente a idade. Entenda no texto.

Se desejar analisar o seu direito à aposentadoria com a gente, solicite atendimento.

O que é o tempo de serviço?

O tempo de serviço para aposentadoria é o tempo contribuído de forma obrigatória ou facultativa à previdência. Desse modo, pode ser considerado também como tempo de serviço:

  • o serviço militar obrigatório;
  • tempo em labor rural ou pesca;
  • o tempo em benefício por incapacidade;
  • tempo contribuído no exterior;
  • em escola técnica;
  • dentre outros;

Entretanto, não basta trabalhar, é preciso contribuir. Ou seja, constar no sistema do INSS que foi feita a contribuição, pois em alguns casos o tempo não é contabilizado automaticamente no INSS.

Qual o tempo de serviço para se aposentar?

O tempo de serviço para se aposentar é de:

  • Homem: 15 anos de contribuição, se começou a contribuir antes da reforma e atingiu 65 anos de idade;
  • Mulher: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Se você tem mais tempo de contribuição e ainda não alcançou essas idades, pode ter direito a outras regras de aposentadoria. São 28 opções de requisitos diferentes, algum deles pode se encaixar no seu caso! Afinal, mais de 50% das aposentadorias são concedidas para pessoas com menos de 60 anos de idade.

O texto continua após o formulário.

 

 

Como é calculado o tempo de serviço?

O tempo de serviço é calculado em em dias, meses e anos. Desse modo, cada mês trabalhado equivale a um mês de tempo de serviço/contribuição, mas esse mês só pode ser considerado após o pagamento da contribuição ao INSS.

Para o tempo de contribuição trabalhado após a reforma, por causa do Decreto 3.048/99, existe uma nova forma de contagem, mais benéfica. Assim, se você não trabalhou o mês cheio, mas contribuiu com salário superior ao mínimo nesse período, a contagem de tempo para aposentadoria será considerada com o mês cheio (e não apenas os dias trabalhados). 

Portanto, conforme o §2º do art. 19-C, é previsto que:

As competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

 

O texto continua após o vídeo.

Como saber o tempo de serviço no INSS?

Para saber o tempo de serviço no INSS, basta seguir as seguintes etapas:

  1. Se cadastrar no MEU INSS.
  2. Acessar a área principal e buscar por “Meu extrato CNIS”
  3. Clicar e acessar o tempo que consta no sistema.

Porém, conforme mencionamos antes, nem sempre os períodos são registrados no INSS. Isso significa que você deve analisar o seu CNIS para confirmar se todos os períodos que você trabalhou estão incluídos na lista ou não.

Se faltar algum período no CNIS, você deve solicitar a correção, apresentando as provas adequadas.

Além disso, você deve verificar se existe algum código indicando erro ou pendência no seu CNIS, a fim de corrigir esses períodos também. Faça a correção o quanto antes ou a sua aposentadoria pode chegar a atrasar 6 anos. Na verdade, esse prazo pode até ser maior, mas até pegamos casos que as pessoas não corrigiram o CNIS e chegaram até 6 anos.

O texto continua após o vídeo.

O que é declaração de tempo de serviço?

A “Declaração de Tempo de Serviço” é um documento que o INSS pede como prova do trabalho exercido em órgãos públicos, quando a contribuição não é destinada a um regime próprio, e sim, ao INSS. Desse modo, ela é chamada também de “DTC” ou “certidão anexo VIII”. Assim, ela deve ser preenchida pelo RH do órgão público onde trabalhou, bem como deve ser apresentada por você no momento da aposentadoria.

Como somar o tempo de serviço na carteira de trabalho?

Para somar o tempo de serviço na carteira de trabalho você pode:

  • Somar todo o período entre a data de admissão e a data de demissão de todos os registros de empregos;
  • Calcular esse tempo em dias meses e anos;
  • Pode verificar no MEU INSS, lembrando que pode haver erros no sistema.

Desse modo, se acaso sentir dificuldade em somar esse tempo ou achar erros no INSS, o ideal é contratar um advogado especialista para fazer o cálculo.

Quando se recebe o tempo de serviço?

Se recebe o tempo de serviço para fins de aposentadoria, quando é realizada a contribuição para a previdência. No entanto, se desejar uma contagem exata do INSS, é preciso fazer o pedido de aposentadoria ou contratar uma advogado especialista, uma vez que o simulador é incompleto e pode conter erros.

Quem emite a certidão de tempo de serviço?

Para saber quem emite a certidão de tempo de serviço é preciso considerar duas situações:

  • CTC: quem emite é o regime previdenciário para o qual foi feita a contribuição, ou seja, o RPPS – Regime Próprio da Previdência Social. Além disso, precisa estar exonerado para fazer o pedido;
  • DTC: (documento exigido quando existe serviço público com contribuição ao INSS): quem emite é o RH do órgão público em que você trabalhou. Desse modo, é preciso lembrar que esse docuemntos só é necessário se a contribuição foi destinada ao RGPS/INSS e se o trabalho foi em órgão público.

Como pedir averbação de tempo de serviço no INSS?

Para pedir averbação de tempo de serviço no INSS é simples:

  • Solicite um pedido de aposentadoria junto ao INSS, mesmo que você não tenha direito ainda;
  • Após isso, faça um requerimento explicando que deseja averbar tempo no INSS;
  • No processo administrativo você vai precisar comprova que trabalhou naquela atividade (assim, se precisar de provas para contribuinte individual, clique aqui);
  • Se o processo for indeferido, você pode entrar com um processo judicial.

Dessa forma, se acaso desejar atendimento conosco para orientar o seu caso específico, basta solicitar atendimento clicando aqui.

Como incluir tempo de serviço no INSS?

Para incluir tempo de serviço no INSS, é preciso fazer um pedido de aposentadoria junto ao INSS, mesmo que ainda não tenha direito. Assim, é importante formular um requerimento específico explicando que deseja apenas averbar o tempo no INSS.

Em síntese, deve ser feito um processo administrativo comprovando o exercício da atividade, em caso de período trabalhado como empregado. Entretanto, o período como Contribuinte Individual, precisa fazer o pagamento da contribuição além de comprovar a atividade.

Portanto, lembre-se, se acaso o processo administrativo seja indeferido, é possível recorrer ao processo judicial. Ou seja, é possível ainda conseguir incluir o tempo de serviço.

Se o seu pedido foi negado, você pode contar com a gente solicitando seu atendimento aqui.

Qual a idade para se aposentar por tempo de serviço?

A idade para se aposentar por tempo de serviço nem sempre é exigida. Mas pode começar em 57 anos para a mulher e 60 para o homem. Além disso, algumas profissões e situações podem se aposentar ainda mais jovens. Em suma, as regras para homens e mulheres são:

O texto continua após o formulário.


Regra comum para mulheres:

  • Direito Adquirido por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, ter 30 até 12/11/2019; 
  • Direito Adquirido por Idade: ter completado 60 anos de idade e 15 de contribuição até 12/11/2019;
  • Transição e nova regra por idade: ter 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
  • Sem idade mínima, se alcançou 30 anos de contribuição ter mais 91 pontos em 2024;
  • 30 anos de contribuição mais 58 anos e 6 meses em 2024; 
  • 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;
  • Ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.

Regra comum para homens:

  • Direito Adquirido por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, ter 35 até 12/11/2019; 
  • Direito Adquirido por Idade: ter completado 65 anos de idade e 15 de contribuição até 12/11/2019;
  • Nova aposentadoria: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • Regra de transição: 65 anos de idade e mais 15 de contribuição, se começou a pagar o INSS antes de 13/11/2019;
  • Sem idade mínima, se tiver 35 anos de contribuição mais 101 pontos em 2024;
  • Alcançar 35 anos de contribuição mais 63 anos e 6 meses em 2024;
  • Ter 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
  • 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.

Entretanto, existem as regras especiais de tempo de serviço para aposentadoria por insalubridade e periculosidade, a aposentadoria do professor, bem como outras modalidades.

Em resumo, as opções de aposentadoria por insalubridade e periculosidade para homens e mulheres são:

  • Baixo risco

Com idade mínima: 60 anos de idade e, além disso, ter mais 25 anos de atividade especial comprovada;

Por direito adquirido: sem idade, apenas 25 anos de atividade especial comprovada;

Por pontos: sem idade, 25 anos de tempo especial mais 86 pontos;

  • Risco moderado

Com idade mínima: ter 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial comprovada;

Direito adquirido: sem idade, apenas 20 anos de atividade especial comprovada;

Por pontos: sem idade, 20 anos de tempo especial mais 76 pontos;

  • Alto Risco

Com idade mínima: ter 55 anos de idade e, além disso, ter mais 15 anos de atividade especial comprovada;

Direito adquirido: sem idade, apenas 15 anos de atividade especial comprovada;

Por pontos: sem idade, 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.

 

O texto continua após o vídeo.

Já as opções de aposentadoria para Professores são:

Professoras mulheres

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 86 pontos em 2024;
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 53 anos e 6 meses de idade em 2024 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição;

Professores homens

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 96 pontos em 2024;
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 58 e 6 meses anos de idade em 2024 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico;
  • Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição;

Ademais, as outras modalidades de aposentadoria, que envolvem tempo de serviço, podem não pedir idade, mas exigem outros requisitos. Entenda clicando nos links a seguir:

Aposentadoria Rural, pesca artesanal ou indígena.

Não exige contribuição, mas apenas comprovação da atividade como segurado especial.

  • Homem: 60 anos de idade mais 15 anos de atividade rural comprovada;
  • Mulher: 55 anos de idade e, além disso, ter mais 15 anos de atividade rural comprovada.

Aposentadoria por Incapacidade

  • Homem e mulher: não exige idade mínima, basta ter 12 contribuições ou sem carência for por doença grave ou acidente.

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Este benefício é voltado para pessoas com deficiência, mesmo que elas não ocupem um cargo exclusivo para pcd. Desse modo, as regras podem ser:

Aposentadoria para homem com deficiência

    • Deficiência leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 33 anos de contribuição;
    • Grau de deficiência moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 29 anos de contribuição 
    • Deficiência grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter  25
    • Deficiência leve por Idade: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Aposentadoria para mulher com deficiência

    • Grau de deficiência leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 28 anos de contribuição;
    • Deficiência moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 24 anos de contribuição 
    • Grau de deficiência grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter  20
    • Deficiência leve por Idade: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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