A aposentadoria rural ficou valorizada com a reforma da previdência, uma vez que não sofreu alterações.
O que o trabalhador precisa para obter a Aposentadoria Rural?
A aposentadoria rural é concedida devido à possibilidade de computar o tempo de atividade rural. O tempo deve ser desenvolvido em regime de economia familiar, sem empregados, para aposentadorias destinadas a quem trabalham em áreas rurais ou para pescadores artesanais, que trabalhem diariamente nessas atividades.
O Termo “Aposentadoria Rural” é muito genérico e não tão correto. O ideal seria tratarmos de “Como computar tempo de atividade rural para aposentadoria”, e apresentar o seguinte:
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Por idade Hibrida Rural e Urbano;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana com contagem de tempo de atividade rurícola;
- Averbação de tempo rural para averbação de servidor público em regimes próprios.
Qual é o valor pago na aposentadoria rural?
- Aposentadoria por Idade Rural:
Como a aposentadoria por idade para o trabalhador rural não exige contribuição previdenciária, o valor do benefício será sempre de um salário mínimo.
- Aposentadoria por Idade Hibrida:
Esta aposentadoria seria a Aposentadoria por Idade normal (urbana) com contagem de tempo rural para fins de carência apenas, sendo que o tempo de atividade rural seria computado o salário mínimo. Assim, se a partir de julho de 1994 as contribuições além do tempo de atividade rural sejam acima do salário mínimo, possivelmente o valor do benefício poderá ser qualquer um, até o teto máximo do RGPS.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana com contagem de tempo de atividade rural;
O valor será calculado pelo art. 29, I, da Lei 8213/91.
- Averbação de tempo rural para o servidor público em regimes próprios;
No caso de averbação de tempo de atividade rural, o servidor público que queira obter o reconhecimento e averbação do tempo rural deverá, após pleitear o reconhecimento da atividade rural, pagar a indenização ao INSS, conforme art. 45-A, da Lei 8212/91.
O texto continua após o vídeo.
Requisitos para Aposentadoria do trabalhador rural
Os requisitos para conquistar a aposentadoria por idade rural (computando apenas tempo rural) são o exercício das atividades de trabalhador rural ou pescador. Sobretudo de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, de forma comprovada.
A idade exigida é de 5 anos a menos do que na aposentadoria por idade urbana, ficando assim:
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
Aposentadoria Híbrida ou mista
A aposentadoria híbrida é o benefício que utiliza tanto o tempo urbano quanto o tempo rurícola de trabalho. A aposentadoria híbrida só é reconhecido na justiça. Nesses casos há duas possibilidades:
- Possuir idade da aposentadoria urbana e incluir o tempo de atividade rurícola para completar a carência de 15 anos de contribuição.
Homem | Mulher |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
- Possui o tempo de contribuição necessário para obter o benefício, sendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Desse tempo, pelo menos 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Tempo de Atividade Rural ou Pesca Artesanal
Para contar no tempo de contribuição o período de atividade rural ou de pesca artesanal é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade.
Ademais, poderá computar o tempo até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que casou, bastando apenas que se comprove o período.
Para isso existe uma série de documentos que comprovam a atividade rural.
Documentos para provar direito ao tempo rural
As provas da atividade rural podem variar desde bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, matrículas de irmãos e outros. Preparamos uma lista com os 24 principais documentos utilizados aqui na Koetz Advocacia.
Tempo Rural também vale para outros benefícios
O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros. Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.