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Certidão de Tempo de Contribuição do INSS: como emitir

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS é um documento essencial para quem deseja comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. 

Seja para requerer aposentadoria, realizar a averbação de tempo em outro regime de previdência ou para outros fins relacionados aos direitos previdenciários, saber como emitir a CTC de maneira correta e ágil é fundamental. 

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como você pode obter essa certidão, de forma simples e sem complicação.

Lembrando que se você desejar consultar nossa equipe, solicite o seu atendimento conosco.

O que é Certidão de Tempo de Contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial destinado aos servidores públicos, que comprova as contribuições realizadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Esse documento é fundamental, pois permite que o servidor some o tempo de contribuição ao INSS com o(s) período(s) no(s) RPPS(s). 

A averbação do tempo de serviço entre diferentes regimes depende diretamente da CTC, tornando-a um instrumento essencial para a contagem do tempo de contribuição de maneira integrada.

O texto continua após o formulário.

O que é CTC na Previdência Social?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial destinado aos servidores públicos, que comprova e transfere as contribuições realizadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao INSS (já a CTC pode ser de ambos regimes).

Esse documento é fundamental, pois permite que o servidor some o tempo de contribuição ao INSS com o(s) período(s) no(s) RPPS(s). 

A averbação do tempo de serviço entre diferentes regimes depende diretamente da CTC, tornando-a um instrumento essencial para a contagem do tempo de contribuição de maneira integrada.

Como averbar CTC no INSS?

Para averbar CTC no INSS, o servidor precisará solicitar a CTC no RPPS que tinha vínculo para levar o tempo contribuído para o INSS. 

Assim, se você vai levar do RPPS para o INSS, você precisa começar pedindo a CTC no setor administrativo competente. Após ser emitido, você poderá protocolar o pedido de inclusão de um tempo no outro. Nesse caso, do RPPS para o INSS.

Contudo, a CTC somente pode ser emitida pelo RPPS mediante exoneração do servidor!

Exemplo do André

André, um experiente engenheiro eletricista, percebe que ao longo de sua carreira, contribuiu para diferentes regimes de previdência. Agora, visando otimizar sua aposentadoria, ele está interessado em levar suas contribuições do INSS para o RPPS, por meio da CTC.

André compreende que a CTC na Previdência Social possibilita a soma dos tempos contribuídos em diferentes regimes. Isso significa que ele pode levar o tempo do INSS para o RPPS, permitindo que os períodos trabalhados em regimes distintos sejam somados sem atrasar sua aposentadoria.

Consciente da importância dessa medida para sua aposentadoria, André está disposto a seguir todas as etapas exigidas. Ele reconhece que essa estratégia não apenas facilita a gestão da sua previdência, mas também maximiza os benefícios acumulados ao longo de sua carreira profissional.

Assim, André está determinado a garantir que seu tempo contribuído em diferentes regimes seja devidamente reconhecido, assegurando uma aposentadoria mais vantajosa e bem planejada. Inclusive, André está considerando a ajuda de um profissional especializado em previdência, para ter suporte jurídico.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito à CTC?

Tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) todo servidor público efetivo, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 

Contudo, é necessário que o servidor tenha sido vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e tenha sido exonerado do cargo. 

Em outras palavras, para solicitar a CTC, o servidor não pode mais estar no exercício do cargo vinculado ao RPPS. Quando o movimento é do RPPS para o RGPS.

Entretanto, se você estiver pedindo do RGPS (INSS) para averbar no RPPS, aí, sim, você precisa estar ativo.

Continue lendo para entender mais sobre esse assunto.

Como emitir a certidão do INSS?

Para emitir a certidão no INSS basta acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e seguir os passos:

  1. Colocar CPF e senha no Meu INSS;
  2. Seguir para “Novo pedido”;
  3. Buscar por CTC ou Certidão de Tempo de contribuição;
  4. E após, solicitar CTC;
  5. Neste momento, será instaurado um processo administrativo, onde você deverá apresentar um requerimento explicando quais vínculos você deseja retirar na CTC, bem como, em qual local deseja averbar. Também será necessário apresentar documentação nesta etapa;
  6. Depois, você pode acompanhar o andamento no site do MEU INSS e quando for concedido, emitir a CTC lá mesmo.

Como consultar CTC no INSS?

Para consultar sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), basta seguir os mesmos passos utilizados para solicitar o documento pela internet, por meio do Meu INSS. 

A diferença é que, em vez de fazer um novo pedido, você deverá acessar a opção “Consultar Pedidos”.

Posso comparecer ao INSS?

Para solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente aos períodos de contribuição do RGPS, não é preciso ir a uma unidade do INSS. A solicitação pode ser feita de forma totalmente remota, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS.

Como obter segunda via da CTC

Se a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) for perdida e for necessário solicitar a segunda via, o primeiro passo é obter uma declaração no órgão de destino, confirmando que a certidão não foi averbada. 

Em seguida, é necessário registrar um boletim de ocorrência. Com esses documentos em mãos, você poderá solicitar a segunda via no órgão de origem.

Por exemplo, se você precisa transferir o tempo de contribuição do RPPS para o INSS, deve obter a declaração no INSS. 

Já se a transferência for do INSS para o RPPS, a declaração deve ser solicitada diretamente no RPPS.

O que fazer se o INSS não incluir todos os períodos na certidão?

Se, ao solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o INSS não incluiu todos os períodos, será necessário fazer um pedido de revisão diretamente com o órgão. 

Para isso, será preciso apresentar as provas e fundamentações adequadas. No entanto, o mais recomendado é procurar a ajuda de um advogado previdenciário. 

Existem situações em que, infelizmente, a administração do INSS não permite a correção por vias administrativas, e, nesses casos, a única alternativa pode ser recorrer à Justiça. 

Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial.

Quanto tempo demora uma certidão do INSS?

De acordo com a legislação, o prazo para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deveria ser de até 15 dias após o registro no órgão expedidor (INSS ou RPPS). No entanto, na prática, esse processo costuma levar bem mais tempo. Em alguns casos, a espera pode ultrapassar seis meses.

Essa demora na emissão da CTC pode ser extremamente prejudicial, especialmente para quem está no processo de aposentadoria. 

Se você está enfrentando um atraso excessivo, saiba que é possível buscar a resolução por meio da via judicial. Explicamos como fazer isso a seguir.

Como conseguir a CTC mais rápido?

Para conseguir a CTC de forma rápida, caso ocorra atraso nas etapas da emissão ou você não receba resposta, o servidor pode entrar com um pedido judicial, através de um mandado de segurança. Assim, o servidor vai poder solicitar com maior rapidez na emissão.

Desse modo, é importante saber que só é possível entrar com um mandado de segurança após fazer o requerimento de solicitação de CTC no INSS ou órgão publico que prestou serviço.

Como fazer retificação de CTC no INSS?

Para fazer a retificação de CTC no INSS, você precisa acessar o Meu INSS com seu login e senha. Após, siga os passos;

  1. Clique no botão “Novo Pedido”;
  2. Digite “Certidão de Tempo de Contribuição”;
  3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  4. Selecione “Revisar”;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Preciso de advogado para obter ou corrigir o documento?

Não é obrigatório, mas contar com um advogado especializado pode facilitar bastante o processo. Ele pode te ajudar a organizar a documentação, verificar se a CTC foi solicitada corretamente e, caso necessário, solicitar a revisão do pedido.

Em alguns casos, no entanto, será preciso recorrer à Justiça, e nesse momento o auxílio de um advogado é essencial. 

Isso ocorre, por exemplo, em pedidos de anotação de tempo especial na CTC, já que a maioria dessas solicitações é negada administrativamente pelo INSS.

Como o advogado pode me ajudar com essa questão?

O advogado pode auxiliá-lo na organização da documentação, conferir se a CTC foi solicitada corretamente e, se necessário, solicitar a revisão. 

No entanto, se a revisão exigir a intervenção judicial, o apoio do advogado será imprescindível.

Quais os riscos de pedir sem advogado?

Os riscos de pedir sem advogado especialista são de os documentos estarem incompletos e sua CTC ser negada. Ou ainda, de as informações na nela não estarem corretas e isso fazer com que sua aposentadoria seja negada.

Além disso, pode ocorrer de pedir o documento integral, quando na realidade, deveria ser parcial. Esse é um dos maiores riscos, pois se você emitir ela com o tempo errado pode prejudicar a concessão de uma aposentadoria futura no INSS.

Vou ser exonerado se pedir no RPPS?

Sim, não é possível solicitar a CTC e permanecer no cargo público. Portanto, para fazer o pedido no RPPS, será necessário passar pelo processo de exoneração.

Portanto, caso não tenha certeza da decisão, considere buscar o auxílio de um advogado especialista em Previdência, para que, juntos, possam analisar a situação.

Conclusão

Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que todas as informações estejam corretas. 

Com o passo a passo apresentado, você agora pode acessar e emitir a sua certidão de forma eficiente, facilitando o acesso aos seus direitos previdenciários. 

Não deixe de verificar regularmente seu tempo de contribuição, especialmente se estiver planejando se aposentar ou realizar algum outro procedimento relacionado à previdência.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Aposentadoria por tempo de contribuição rural e urbana

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Aristides Fraga Lima Filho Avatar

Aristides Fraga Lima Filho

30/07/21

Boa tarde. Dei entrada numa revisão de CTC em 16 de maio de 2021 e até agora quando consulto através do App Meu INSS aparece a seguinte informação: Transferência para a Fila de Análise da CEABRD/SRIV. Sabe dizer o que significa isso? Muito obrigado, Aristides

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30/08/21

Olá, Aristides, Transferência para a Fila de Análise da CEABRD/SRIV significa que o seu caso no INSS ainda esta pendente de análise. Infelizmente tem demorado bastante esse tipo de pedido. Se após 120 dias o INSS não analisar seu pedido e você já tiver anexado toda documentação, pode ingressar com um Mandando de Segurança, que seria um procedimento judicial solicitando que o INSS avalie seu pedido. Você pode necessitar e de um acompanhamento de advogado especialista, busque um de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-revisao-de-beneficio

Andrea Caetano Florentino Avatar

Andrea Caetano Florentino

21/09/21

Tenho 1041 dias (2 anos, 10 meses e 6 dias) de tempo de contribuição na Prefeitura do Município de São Paulo, já atestados na CTC emitida pelo órgão responsável, bem como a Relação das Remunerações de Contribuições. Gostaria de saber como faço para averbar esse tempo no INSS. Consigo fazer isso pelo site, ou devo agendar horário e levar a CTC?

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22/09/21

Olá, Andrea, basta protocolar o pedido de inclusão de tempo no INSS. No INSS pode ser feito direto na agência.

Roseli Avatar

Roseli

11/11/21

Bom dia! Perdi minha certidão de tempos de contribuição do Estado para prefeitura. Quando fui averbar a prefeitura disse que não estava averbando. Agora preciso averbar como faço para pedir segunda via.

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12/11/21

Olá, Roseli Você deve pegar uma declaração no local de destino da CTC (nesse caso, a prefeitura) certificando que não foi averbado. Depois, fazer um boletim de ocorrência! Com esses documentos em mãos pode pedir a segunda via no local de origem da CTC. Se acaso desejar tirar dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Adelar Flores Avatar

Adelar Flores

01/12/21

Boa tarde! Trabalhei como Policial Civil Estadual no RS, por 22 anos. Atividade de risco portanto. Fui exonerado. Para contar esse tempo no INSS Para aposentadoria comum, diante do acórdão do STF no RE 1303702/SP e RE 1014286/SP, devo solicitar a conversão do tempo já na averbação, ou requerer posteriormente essa conversão?

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02/12/21

A competência para averbar o tempo especial deste período (com sua possibilidade de conversão em comum, como no tema 942 citado) é do órgão que expediu. Ou seja, precisa pedir a anotação da especialidade com conversão de tempo no momento que for pedir a CTC, se já tiver expedida, tem que pedir administrativamente junto ao IPERGS a revisão de CTC. Ambos procedimentos provavelmente serão indeferidos de maneira administrativa, pois esse tipo de averbação é realizado judicialmente. O INSS só irá aceitar se constar expressamente na certidão "reconhecido o tempo especial e sua possibilidade de conversão em comum no fator x.x", sendo que x.x pode ser 1,2 para mulheres e 1,4 para homens. Se desejar tirar outras dúvidas ou encaminhar seu pedido junto com a nossa equipe, pode falar com nossos advogados no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Flora Ubirajara Schrage Avatar

Flora Ubirajara Schrage

08/01/22

Bom dia! Tenho um tempo de RPPS de um órgão federal do executivo. Passei em outro concurso, portanto pedi vacância do órgão anterior e mudei de órgão. Gostaria de saber se posso averbar o tempo do órgão anterior no RGPS, para utilizar em uma futura aposentadoria do INSS. Ou se a única possibilidade é averbar no órgão atual. Desde já agradeço!

FABIANA Avatar

FABIANA

10/01/22

fiz pedido de CTC e o INSS não incluiu todos os períodos que solicitei - os quais estão devidamente registrados no CNIS. O INSS simplesmente desconsiderou os períodos que lancei no meu requerimento. Como devo fazer para requerer uma RETIFICAÇÃO da CTC?

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10/01/22

Olá, Flora É possível, sim, averbar o tempo de um RPPS em outro, ou de um RPPS para o INSS. Assim, se desejar falar do seu caso específico com nossos advogados, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Alex Camelo Avatar

Alex Camelo

12/01/22

Sou aposentado na RPPS, porem tenho mais de 35 anos de contribuição junto ao RGPS, e com isso solicitei minha aposentadoria ao INSS também, estão me pedido as seguinte exigências: POSSUI CTC EXPEDIDA PELO INSS Foi encontrado nos sistemas CTC expedida por esta Autarquia em favar do Requerente. Caso não tenha sido utilizada, e o Requerente queira seu cancelamento, deverá seguir a orientação do Art. 452 da IN77/2015. (...) Art. 452. A CTC que não tiver sido utilizada para fins de averbação no RPPS ou, uma vez averbada, o tempo certificado, comprovadamente não tiver sido utilizado para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS, será revista, a qualquer tempo, a pedido do interessado, inclusive para incluir novos períodos ou para fracionamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - solicitação do cancelamento da certidão emitida; II - certidão original; e III - declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados. Eu havia solicitado um CTC ao INSS, para levar ao RPPS. Isso atrapalha em alguma coisa esse meu pedido de aposentaria por tempo de contribuição junto ao INSS?

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12/01/22

Olá, Alex Por regra da OAB, os advogados não podem analisar casos específicos via rede social ou blog, então para que sua dúvida seja sanada, você pode enviá-la pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico Desse modo, a nossa equipe jurídica vai analisar e retornar em breve.

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13/01/22

Olá, Fabiana Tem que entrar com um pedido de revisão de CTC junto ao INSS e apresentar as provas e fundamentações. Mas o ideal é procurar um advogado previdenciário pois tem algumas questões que não adianta insistir de maneira administrativa pois a INSS não permite, só é possível na via judicial. Se desejar atendimento com os nossos advogados especialistas para saber como proceder no seu caso, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria . Assim, em breve terá retorno da nossa equipe jurídica.

Deise Tomazin Barbosa Avatar

Deise Tomazin Barbosa

22/02/22

Fiz a solicitação do CTC do estado para averbar na prefeitura em 15 de janeiro de 2021. Até agora não consegui nenhum posicionamento da Diretoria de Educação. Demora mesmo ou preciso fazer algo?

Lucineia Avatar

Lucineia

25/02/22

Tenho tempo de contribuição junto ao INSS como PEB em 2 admissão, para pedir a CTC para averbar na SEE será emitida de que maneira? Como Tenho que fazer a solicitação da CtC? tenho que fazer dois pedidos?

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14/03/22

Olá, bom dia Deise. O prazo para emissão da CTC pode demorar sim, varia de acordo com cada órgão. Você deve consultar/questionar o andamento do seu pedido. Por isso, é preciso se organizar para ir em busca da CTC mesmo que não seja o momento para se aposentar, ou seja, o ideal é fazer o pedido antes, se possível, para ter o documento em mãos o mais próximo da data necessária para o pedido de aposentadoria. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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23/03/22

Olá, Lucineia. Caso você tenha duas matriculas deve realizar um pedido para cada matricula. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Douglas Lopes Avatar

Douglas Lopes

28/03/22

Boa tarde, tenho uma duvida, tem uma (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019) que previa que a CTC somente poderia ser emitida pelo regime próprio se ele se exonerasse do cago, Porém, esse texto pelo que parece foi revogado. e na reforma da previdência emenda 103/2019 em seu artigo 37 paragrafo 14 diz; A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. minha duvida é, há a necessidade de exoneração do cargo publico, sim ou não. obrigado

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28/03/22

Olá, Douglas. Para fins de emissão da CTC é necessário a exoneração. O texto da Reforma trás a previsão de rompimento de vínculo nos casos em que esse tempo for aproveitado para uma aposentadoria, ou seja, naqueles casos em que a pessoa aposentou no cargo, será exonerado.

ilmarod Avatar

ilmarod

05/04/22

Boa tarde. De acordo com CNIS, tenho 31 anos de contribuição para o RGPS, sexo feminino, 51 anos. Dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, foi indeferido, alegando que não há contribuições suficientes, entrei recursos em 2020 1ª instancia, foi indeferido, mesma alegação. Entrei com recurso 2ª instancia em setembro 2021, nenhuma resposta até o momento. Pergunto: Como solicito o meu CTC, pra me aposentar pelo RPPS?

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05/04/22

Olá, boa tarde Ilmarod. É possível realizar o pedido de CTC pelo Meu INSS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Tereza Lucas Avatar

Tereza Lucas

21/04/22

Bom dia! Meu nome é Tereza. Há 6 anos sou aposentada como professora pelo INSS, contribuição das escolas particulares, porém averbei uma CTC de 13 anos do período que trabalhei como efetiva na rede municipal, desses 13 anos só utilizei 7 e agora estou precisando do restante para averbar no serviço público estadual. Como devo proceder?

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29/04/22

Olá, Tereza. Caso esse tempo que você refere não tenha sido utilizado para nenhum fim você pode averbar ele. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Juliano Avatar

Juliano

19/05/22

Fiz um pedido de CTC em 5 de Janeiro até agora só fala está em análise. Deus me livre essa demora.

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20/05/22

Oi, Juliano. Alguns pedidos podem demorar para ter a resposta, mas você pode seguir acompanhando o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. Caso precise de orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Leila Fonseca Avatar

Leila Fonseca

14/08/22

Boa noite! Gostaria, se possível, de uma orientação. Como faço para emitir a Relação das Remunerações de contribuições de uma CTC já emitida nos moldes antigos, na qual não constavam as remunerações? Pedi a minha CTC em 2001, mas nesta época não eram exigidas as remunerações. Devido à legislação atual, que passou a exigir, o meu órgão pediu que eu apresentasse uma nova CTC com as remunerações. Liguei na Central do INSS, mas a atendente não soube me dizer de forma segura e me orientou a pedir uma revisão. Ao tentar revisar, não encontrei nenhuma opção nos motivos que permitisse a emissão das remunerações. Consta a opção de Alterar Remunerações, onde são exigidas a inclusão de dados, que não é o caso, pois todas as informações já constam na base de dados e estão corretas. O meu órgão não aceita o extrato do CNIS. Como proceder neste caso? Desde já, agradeço.

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19/08/22

Olá, Leila. O pedido para alterar a CTC pode ser através da revisão, mas é importante analisar o seu caso e instruir o pedido da forma correta. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Cíntia Rodrigues Silva Avatar

Cíntia Rodrigues Silva

19/01/23

Olá, meu nome é Cíntia. Atualmente sou professora em cargo público, já tenho contribuído 17 anos no INSS em rede privada. Minha dúvida é, para solicitar o CTC, conforme fui orientada, é necessário solicitar exoneração?

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28/01/23

Olá Cintia, boa tarde! Infelizmente não é possível pedir a CTC e continuar no cargo público.

SIBELE LEANDRA PENNA SILVA Avatar

SIBELE LEANDRA PENNA SILVA

31/01/23

Boa tarde! Sou servidora pública federal, aposentada por invalidez desde 09/2022 e preciso averbar meu tempo de serviço anterior que inclui outros órgãos públicos e também empresas privadas. Como não sou servidora ativa como posso solicitar ao INSS a CTC?

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15/02/23

Olá Sibele, bom dia! No seu caso, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Marley Kniphoff Avatar

Marley Kniphoff

21/03/23

PEDI REVISAO EM MINHA CTC EM 19 DE JANEIRO DE 2023 SO PRA CONSTAR A FUNÇAO EXERCIDA QUE NO MEU CASO É PROFESSORA COMO CONSTA NA CARTEIRA DE TRABALHO E ATE O MOMENTO DE HOJE DIA 21 DE MARÇO A REVISAO DA CTC AINDA NAO CHEGOU E JA FAZEM 62 DIAS ATÉ O MOMENTO NEM SINAL, SENDO QUE ERA SÓ PARA CONSTAR O CARGO EXERCIDO DE PROFESSOR UM ABSURDO ISSO, POIS JA ESPERAMOS SEIS MESES PARA A CTC ENTRAR NO PORTAL DO INSS . GOSTARIA DE SABER SE ELES PODEM NEGARR A REVISAO . PERGUNTA O QUE POSSO FAZER

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29/03/23

Olá Marley, boa tarde! Se faz necessário uma análise por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Edvard Júnior Avatar

Edvard Júnior

31/10/24

Como solicito a alteração do destino da minha CTC que ainda não foi averbada? CTC atual : RPPS para o RGPS CTC que necessito: RPPS para outro RPPS

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04/11/24

Olá, solicita no orgão de origem (RPPS) onde ele foi emitida.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.