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CTC no INSS e RPPS – tudo sobre a Certidão de Tempo de Contribuição.

A CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no INSS pode acelerar sua aposentadoria, mas é preciso entender como e quando pedir.

Isso porque pode haver casos em que a CTC não é a melhor opção para aposentadoria do servidor, ou ainda, ela não deve ser solicitada integralmente. Mas neste texto eu te explico o passo a passo para pedir a CTC, quando ela é a melhor opção e outras dúvidas que nós recebemos diariamente nas nossas redes. Leia a té o fim!

E se desejar tirar dúvida sobre a sua Certidão de tempo de contribuição, solicite um atendimento especializado conosco.

O que é Certidão de Tempo de Contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento para servidores públicos que apresenta o registro de contribuições feitas para o Regime Próprio de Previdência Social. Ela é um documento oficial que possibilita que o servidor consiga somar o tempo do INSS com o(s) do(s) RPPS(s). A averbação de tempo entre diferentes regimes depende muito da CTC.

O texto continua após o formulário.

O que é CTC na Previdência Social?

A CTC na Previdência Social vai fazer com que o servidor consiga somar os tempos contribuídos em diferentes regimes de previdência. Por exemplo, é possível levar o tempo do INSS ao RPPS, tempo de um RPPS para outro RPPS e tempo de um ou mais RPPSs para o INSS. Dessa forma, se torna possível somar períodos trabalhados em diferentes regimes e não atrasar a aposentadoria.

Para entender quais as principais vantagens de solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição e como pedir averbação do tempo de serviço, clique aqui.

Como averbar CTC no INSS?

Para averbar CTC no INSS, o servidor precisará solicitar a CTC no RPPS que tinha vínculo para levar o tempo contribuído para o INSS. Assim, se você vai levar do RPPS para o INSS, você precisa começar pedindo a CTC no setor administrativo competente. Após ser emitido, você poderá protocolar o pedido de inclusão de um tempo no outro. Nesse caso, do RPPS para o INSS.

Contudo, a CTC somente pode ser emitida pelo RPPS mediante exoneração do servidor!

Saiba mais detalhes sobre averbação do tempo de serviço no vídeo que fizemos sobre o tema.

Exemplo do André

André, um experiente engenheiro eletricista, percebe que ao longo de sua carreira, contribuiu para diferentes regimes de previdência. Agora, visando otimizar sua aposentadoria, ele está interessado em levar suas contribuições do INSS para o RPPS, por meio da CTC.

André compreende que a CTC na Previdência Social possibilita a soma dos tempos contribuídos em diferentes regimes. Isso significa que ele pode levar o tempo do INSS para o RPPS, permitindo que os períodos trabalhados em regimes distintos sejam somados sem atrasar sua aposentadoria.

Consciente da importância dessa medida para sua aposentadoria, André está disposto a seguir todas as etapas exigidas. Ele reconhece que essa estratégia não apenas facilita a gestão da sua previdência, mas também maximiza oos benefícios acumulados ao longo de sua carreira profissional.

Assim, André está determinado a garantir que seu tempo contribuído em diferentes regimes seja devidamente reconhecido, assegurando uma aposentadoria mais vantajosa e bem planejada. Inclusive, André está considerando a ajuda de um profissional especializado em previdência, para ter suporte jurídico.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito à CTC?

Quem tem direito à CTC é todo servidor público efetivo, da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios. Além disso, ele precisa ter sido vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas mediante exoneração. Ou seja, para o servidor pedir a Certidão de Tempo de Contribuição, ele não pode continuar no cargo do RPPS.

Vamos falar sobre esse assunto logo mais. Leia até o fim.

Como tirar o CTC no INSS?  

Para tirar CTC no INSS basta acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e seguir os passos:

  1. Colocar CPF e senha no Meu INSS;
  2. Seguir para “Novo pedido”
  3. Buscar por CTC ou Certidão de Tempo de contribuição;
  4. E após, solicitar CTC.
  5. Neste momento, será instaurado um processo administrativo, onde você deverá apresentar um requerimento explicando quais vínculos você deseja retirar na CTC, bem como, em qual local deseja averbar. Também será necessário apresentar documentação nesta etapa.
  6. Depois, você pode acompanhar o andamento no site do MEU INSS e quando for concedido, emitir a CTC lá mesmo.

Como consultar CTC no INSS? 

Para consultar sua CTC, você pode seguir os mesmos passos de quando você pediu pela internet, ou seja, pelo Meu INSS. Mas no lugar de solicitar novo pedido, você vai acessar “Consultar Pedidos”.

Quais documentos necessários para CTC? 

Os documentos necessários para CTC no INSS são:

Documuntos obrigatórios:

  • Número do CPF;
  • Documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo).

Se acaso você tenha buscado um procurador ou representante legal, é necessário:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Fiz pedido de CTC e o INSS não incluiu todos os períodos, o que devo fazer?

Se você fez o pedido de CTC e o INSS não incluiu todos os períodos, então tem que entrar com um pedido de revisão de CTC junto ao INSS. Além disso, será preciso apresentar as provas e fundamentações. Entretanto, o ideal, nesse caso, é procurar um advogado previdenciário. Isso porque existem algumas questões da CTC que, infelizmente, não adianta insistir de maneira administrativa, pois a INSS não permite. Por isso, em alguns casos você vai precisar sim de advogado, já que a alternativa é entrar na Justiça.

Como solicitar CTC?

No RPPS isso é feito na secretaria ou no setor administrativo competente. Já no INSS, pode ser feito direto na agência ou no site da previdência. De qualquer forma, o processo do pedido exige organização e cuidado e muitas vezes, o acompanhamento de um especialista.

O que você deve fazer para conseguir a CTC vai depender de cada RPPS ou do INSS, pois existem centenas de RPPS no Brasil, sendo que muitos são do município e obedecem regras da sua prefeitura. De todo modo, é importante ir até o órgão administrativo do seu RPPS e fazer o pedido da certidão.

Passo a Passo da CTC no INSS 

O passo a passo rápido para você pedir a CTC no INSS é:

  1. Acessar o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Colocar CPF e senha no Meu INSS;
  3. Seguir para “Novo pedido”
  4. Buscar por CTC ou Certidão de Tempo de contribuição;
  5. E após, solicitar CTC.
  6. Neste momento, será instaurado um processo administrativo, onde você deverá apresentar um requerimento explicando quais vínculos você deseja retirar na CTC, bem como, em qual local deseja averbar. Também será necessário apresentar documentação nesta etapa.
  7. Depois, você pode acompanhar o andamento no site do MEU INSS e quando for concedido, emitir o documento lá mesmo.

Como obter segunda via da CTC

Caso ocorra de perder a CTC e precisar solicitar a segunda via, é preciso pegar uma declaração no local de destino dela, certificando que ela não foi averbada. Depois, fazer um boletim de ocorrência. Com esses documentos em mãos, pode pedir a segunda via no local de origem.

Por exemplo, se você quer levar tempo do RPPS para o INSS, você precisa pegar uma declaração no INSS. Porém, se quer levar o tempo para o RPPS, deve pedir a declaração no RPPS.

Se acaso você precisar de assistência para a averbação e revisão do documento e deseja contatar nosso escritório, acesse nossa área de atendimento e solicite o seu.

Como tirar Certidão de Tempo de Contribuição no INSS?

Para conseguir a CTC no INSS é preciso solicitar pelo aplicativo ou site do MEU INSS. Você pode fazer sem sair de casa, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Faça seu login; (é necessário fazer seu cadastro);
  3. Escolha a opção “CTC”, que está em destaque na tela principal;
  4. Em seguida, clique no botão “Solicitar CTC” e siga as instruções que vão aparecer.

O INSS incentiva você fazer a solicitação via internet, mas caso você prefira ser atendido na agência do INSS mais próxima da sua casa, você deve apresentar, segundo o INSS, um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Dessa forma, se quiser um atendimento mais rápido, é necessário que você apresente documentos que comprovem os seus tempos trabalhados.

Pode ser:

  • carteira profissional,
  • carnês de contribuição
  • outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Não pode comparecer ao INSS?

Nessa situação, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Para mais informações, acesse as informações aqui.

Quanto tempo demora a Certidão por Tempo de Contribuição

A demora para CTC deveria ser, pela lei, de 15 dias após o registro junto ao órgão expedidor (INSS ou RPPS). Porém sabemos que na realidade demora muito mais para a emissão desse documento. Há casos, por exemplo, de emissões que demoraram mais de 6 meses de espera.

Nesse sentido, sabemos que a demora da emissão da certidão de tempo de contribuição pode ser muito prejudicial para quem está passando pelo processo de aposentadoria. Por isso, se a sua estiver demorando demais, é possível buscar a resolução na via judicial. Falamos a seguir.

Servidor estatuário que pede CTC DEVE ser exonerado!

Como falamos anteriormente, essa questão é muito importante. Servidor estatutário que pede CTC no RPPS deve ser exonerado! Não é possível solicitar a o documento e continuar no cargo como servidor, uma vez que a CTC só é fornecida pelo RPPS se o servidor já estiver exonerado. Mas isso não significa que você não pode pedir o documento no INSS ou regime anterior em que trabalhou. Na verdade, é recomendado que sempre que mudar o regime de previdência, você solicite ele o quanto antes, para averbar o tempo no novo regime. Por isso, organize-se para não sair prejudicado.

Prazo para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição

O prazo para a emissão varia bastante, podendo chegar a mais de 6 meses. Por isso, é preciso se organizar para ir em busca da CTC mesmo que não seja o momento para se aposentar, ou seja, tem que fazer o pedido antes, se possível, para ter o documento em mãos o mais próximo da data necessária. Lembrando que se for do RPPS não pode pedir a emissão se não estiver exonerado. Mas se estiver saindo do RPPS, ou mudando do INSS para servidor público, deve solicitar a CTC o quanto antes.

Quanto tempo demora uma CTC no INSS?

Para emitir a CTC no INSS é rápido e acessível através do MEU INSS. Para acompanhar o andamento da solicitação basta acessar Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Assim, todo o processo de emissão até a resposta, o INSS dá um prazo de 45 dias em média. Novamente, se demorar além desse prazo, é possível solicitar na justiça para acelerar a emissão, conforme explicamos a seguir.

Como conseguir a CTC mais rápido?

Para conseguir a CTC de forma rápida, caso ocorra atraso nas etapas da emissão ou você não receba resposta, o servidor pode entrar com um pedido judicial, através de um mandado de segurança. Assim, o servidor vai poder solicitar com maior rapidez na emissão.

Desse modo, é importante saber que só é possível entrar com um mandado de segurança após fazer o requerimento de solicitação de CTC no INSS ou órgão publico que prestou serviço.

Como fazer retificação de CTC no INSS? 

Para fazer a retificação de CTC no INSS, você precisa acessar o Meu INSS com seu login e senha. Após, siga os passos;

  1. Clique no botão “Novo Pedido”;
  2. Digite “Certidão de Tempo de Contribuição”;
  3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  4. Selecione “Revisar”;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Preciso de advogado para obter ou corrigir o documento?  

Não, você não precisa, mas um advogado especialista pode te ajudar a organizar a documentação, verificar se a CTC foi solicitada da forma correta e pedir revisão, se necessário.

Mas existem alguns casos em que será necessário entrar na justiça e para isso, necessitará de um advogado, como ocorre em pedidos de anotação de tempo especial na CTC, a maioria dos pedidos é negado pelo INSS de maneira administrativa.

Como o advogado pode me ajudar com essa questão?  

O advogado pode te ajudar a organizar a documentação, verificar se a CTC foi solicitada da forma correta e pedir revisão, se necessário. Porém, se a revisão exigir entrar na Justiça, o advogado será indispensável (obrigatório).

Quais os riscos de pedir sem advogado?  

Os riscos de pedir sem advogado especialista são de os documentos estarem incompletos e sua CTC ser negada. Ou ainda, de as informações na nela não estarem corretas e isso fazer com que sua aposentadoria seja negada.

Além disso, pode ocorrer de pedir a o documento integral, quando na realidade, deveria ser parcial. Esse é um dos maiores riscos, pois se você emitir ela com o tempo errado pode prejudicar a concessão de uma aposentadoria futura no INSS.

Vou ser exonerado se pedir no RPPS?

Sim! Não é possível pedir a CTC e continuar no cargo público. Por isso, você vai ser exonerado se pedir sua no RPPS.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra uma mulher idosa, sentada em um sofá, sorrindo, de óculos, enquanto segura um smartphone com uma das mãos e mexe na tela com a outra. Além disso, ela está sentada em um sofá, dentro de casa e ilustra o texto: Averbação no INSS: como fazer, prazos, regras e opções! da Koetz Advocacia.
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Aristides Fraga Lima Filho Avatar

Aristides Fraga Lima Filho

30/07/21

Boa tarde. Dei entrada numa revisão de CTC em 16 de maio de 2021 e até agora quando consulto através do App Meu INSS aparece a seguinte informação: Transferência para a Fila de Análise da CEABRD/SRIV. Sabe dizer o que significa isso? Muito obrigado, Aristides

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30/08/21

Olá, Aristides, Transferência para a Fila de Análise da CEABRD/SRIV significa que o seu caso no INSS ainda esta pendente de análise. Infelizmente tem demorado bastante esse tipo de pedido. Se após 120 dias o INSS não analisar seu pedido e você já tiver anexado toda documentação, pode ingressar com um Mandando de Segurança, que seria um procedimento judicial solicitando que o INSS avalie seu pedido. Você pode necessitar e de um acompanhamento de advogado especialista, busque um de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-revisao-de-beneficio

Andrea Caetano Florentino Avatar

Andrea Caetano Florentino

21/09/21

Tenho 1041 dias (2 anos, 10 meses e 6 dias) de tempo de contribuição na Prefeitura do Município de São Paulo, já atestados na CTC emitida pelo órgão responsável, bem como a Relação das Remunerações de Contribuições. Gostaria de saber como faço para averbar esse tempo no INSS. Consigo fazer isso pelo site, ou devo agendar horário e levar a CTC?

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22/09/21

Olá, Andrea, basta protocolar o pedido de inclusão de tempo no INSS. No INSS pode ser feito direto na agência.

Roseli Avatar

Roseli

11/11/21

Bom dia! Perdi minha certidão de tempos de contribuição do Estado para prefeitura. Quando fui averbar a prefeitura disse que não estava averbando. Agora preciso averbar como faço para pedir segunda via.

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12/11/21

Olá, Roseli Você deve pegar uma declaração no local de destino da CTC (nesse caso, a prefeitura) certificando que não foi averbado. Depois, fazer um boletim de ocorrência! Com esses documentos em mãos pode pedir a segunda via no local de origem da CTC. Se acaso desejar tirar dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Adelar Flores Avatar

Adelar Flores

01/12/21

Boa tarde! Trabalhei como Policial Civil Estadual no RS, por 22 anos. Atividade de risco portanto. Fui exonerado. Para contar esse tempo no INSS Para aposentadoria comum, diante do acórdão do STF no RE 1303702/SP e RE 1014286/SP, devo solicitar a conversão do tempo já na averbação, ou requerer posteriormente essa conversão?

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02/12/21

A competência para averbar o tempo especial deste período (com sua possibilidade de conversão em comum, como no tema 942 citado) é do órgão que expediu. Ou seja, precisa pedir a anotação da especialidade com conversão de tempo no momento que for pedir a CTC, se já tiver expedida, tem que pedir administrativamente junto ao IPERGS a revisão de CTC. Ambos procedimentos provavelmente serão indeferidos de maneira administrativa, pois esse tipo de averbação é realizado judicialmente. O INSS só irá aceitar se constar expressamente na certidão "reconhecido o tempo especial e sua possibilidade de conversão em comum no fator x.x", sendo que x.x pode ser 1,2 para mulheres e 1,4 para homens. Se desejar tirar outras dúvidas ou encaminhar seu pedido junto com a nossa equipe, pode falar com nossos advogados no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Flora Ubirajara Schrage Avatar

Flora Ubirajara Schrage

08/01/22

Bom dia! Tenho um tempo de RPPS de um órgão federal do executivo. Passei em outro concurso, portanto pedi vacância do órgão anterior e mudei de órgão. Gostaria de saber se posso averbar o tempo do órgão anterior no RGPS, para utilizar em uma futura aposentadoria do INSS. Ou se a única possibilidade é averbar no órgão atual. Desde já agradeço!

FABIANA Avatar

FABIANA

10/01/22

fiz pedido de CTC e o INSS não incluiu todos os períodos que solicitei - os quais estão devidamente registrados no CNIS. O INSS simplesmente desconsiderou os períodos que lancei no meu requerimento. Como devo fazer para requerer uma RETIFICAÇÃO da CTC?

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10/01/22

Olá, Flora É possível, sim, averbar o tempo de um RPPS em outro, ou de um RPPS para o INSS. Assim, se desejar falar do seu caso específico com nossos advogados, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Alex Camelo Avatar

Alex Camelo

12/01/22

Sou aposentado na RPPS, porem tenho mais de 35 anos de contribuição junto ao RGPS, e com isso solicitei minha aposentadoria ao INSS também, estão me pedido as seguinte exigências: POSSUI CTC EXPEDIDA PELO INSS Foi encontrado nos sistemas CTC expedida por esta Autarquia em favar do Requerente. Caso não tenha sido utilizada, e o Requerente queira seu cancelamento, deverá seguir a orientação do Art. 452 da IN77/2015. (...) Art. 452. A CTC que não tiver sido utilizada para fins de averbação no RPPS ou, uma vez averbada, o tempo certificado, comprovadamente não tiver sido utilizado para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS, será revista, a qualquer tempo, a pedido do interessado, inclusive para incluir novos períodos ou para fracionamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - solicitação do cancelamento da certidão emitida; II - certidão original; e III - declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados. Eu havia solicitado um CTC ao INSS, para levar ao RPPS. Isso atrapalha em alguma coisa esse meu pedido de aposentaria por tempo de contribuição junto ao INSS?

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12/01/22

Olá, Alex Por regra da OAB, os advogados não podem analisar casos específicos via rede social ou blog, então para que sua dúvida seja sanada, você pode enviá-la pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico Desse modo, a nossa equipe jurídica vai analisar e retornar em breve.

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13/01/22

Olá, Fabiana Tem que entrar com um pedido de revisão de CTC junto ao INSS e apresentar as provas e fundamentações. Mas o ideal é procurar um advogado previdenciário pois tem algumas questões que não adianta insistir de maneira administrativa pois a INSS não permite, só é possível na via judicial. Se desejar atendimento com os nossos advogados especialistas para saber como proceder no seu caso, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria . Assim, em breve terá retorno da nossa equipe jurídica.

Deise Tomazin Barbosa Avatar

Deise Tomazin Barbosa

22/02/22

Fiz a solicitação do CTC do estado para averbar na prefeitura em 15 de janeiro de 2021. Até agora não consegui nenhum posicionamento da Diretoria de Educação. Demora mesmo ou preciso fazer algo?

Lucineia Avatar

Lucineia

25/02/22

Tenho tempo de contribuição junto ao INSS como PEB em 2 admissão, para pedir a CTC para averbar na SEE será emitida de que maneira? Como Tenho que fazer a solicitação da CtC? tenho que fazer dois pedidos?

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14/03/22

Olá, bom dia Deise. O prazo para emissão da CTC pode demorar sim, varia de acordo com cada órgão. Você deve consultar/questionar o andamento do seu pedido. Por isso, é preciso se organizar para ir em busca da CTC mesmo que não seja o momento para se aposentar, ou seja, o ideal é fazer o pedido antes, se possível, para ter o documento em mãos o mais próximo da data necessária para o pedido de aposentadoria. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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23/03/22

Olá, Lucineia. Caso você tenha duas matriculas deve realizar um pedido para cada matricula. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Douglas Lopes Avatar

Douglas Lopes

28/03/22

Boa tarde, tenho uma duvida, tem uma (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019) que previa que a CTC somente poderia ser emitida pelo regime próprio se ele se exonerasse do cago, Porém, esse texto pelo que parece foi revogado. e na reforma da previdência emenda 103/2019 em seu artigo 37 paragrafo 14 diz; A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. minha duvida é, há a necessidade de exoneração do cargo publico, sim ou não. obrigado

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28/03/22

Olá, Douglas. Para fins de emissão da CTC é necessário a exoneração. O texto da Reforma trás a previsão de rompimento de vínculo nos casos em que esse tempo for aproveitado para uma aposentadoria, ou seja, naqueles casos em que a pessoa aposentou no cargo, será exonerado.

ilmarod Avatar

ilmarod

05/04/22

Boa tarde. De acordo com CNIS, tenho 31 anos de contribuição para o RGPS, sexo feminino, 51 anos. Dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, foi indeferido, alegando que não há contribuições suficientes, entrei recursos em 2020 1ª instancia, foi indeferido, mesma alegação. Entrei com recurso 2ª instancia em setembro 2021, nenhuma resposta até o momento. Pergunto: Como solicito o meu CTC, pra me aposentar pelo RPPS?

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05/04/22

Olá, boa tarde Ilmarod. É possível realizar o pedido de CTC pelo Meu INSS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Tereza Lucas Avatar

Tereza Lucas

21/04/22

Bom dia! Meu nome é Tereza. Há 6 anos sou aposentada como professora pelo INSS, contribuição das escolas particulares, porém averbei uma CTC de 13 anos do período que trabalhei como efetiva na rede municipal, desses 13 anos só utilizei 7 e agora estou precisando do restante para averbar no serviço público estadual. Como devo proceder?

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29/04/22

Olá, Tereza. Caso esse tempo que você refere não tenha sido utilizado para nenhum fim você pode averbar ele. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Juliano Avatar

Juliano

19/05/22

Fiz um pedido de CTC em 5 de Janeiro até agora só fala está em análise. Deus me livre essa demora.

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20/05/22

Oi, Juliano. Alguns pedidos podem demorar para ter a resposta, mas você pode seguir acompanhando o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. Caso precise de orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Leila Fonseca Avatar

Leila Fonseca

14/08/22

Boa noite! Gostaria, se possível, de uma orientação. Como faço para emitir a Relação das Remunerações de contribuições de uma CTC já emitida nos moldes antigos, na qual não constavam as remunerações? Pedi a minha CTC em 2001, mas nesta época não eram exigidas as remunerações. Devido à legislação atual, que passou a exigir, o meu órgão pediu que eu apresentasse uma nova CTC com as remunerações. Liguei na Central do INSS, mas a atendente não soube me dizer de forma segura e me orientou a pedir uma revisão. Ao tentar revisar, não encontrei nenhuma opção nos motivos que permitisse a emissão das remunerações. Consta a opção de Alterar Remunerações, onde são exigidas a inclusão de dados, que não é o caso, pois todas as informações já constam na base de dados e estão corretas. O meu órgão não aceita o extrato do CNIS. Como proceder neste caso? Desde já, agradeço.

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19/08/22

Olá, Leila. O pedido para alterar a CTC pode ser através da revisão, mas é importante analisar o seu caso e instruir o pedido da forma correta. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Cíntia Rodrigues Silva Avatar

Cíntia Rodrigues Silva

19/01/23

Olá, meu nome é Cíntia. Atualmente sou professora em cargo público, já tenho contribuído 17 anos no INSS em rede privada. Minha dúvida é, para solicitar o CTC, conforme fui orientada, é necessário solicitar exoneração?

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28/01/23

Olá Cintia, boa tarde! Infelizmente não é possível pedir a CTC e continuar no cargo público.

SIBELE LEANDRA PENNA SILVA Avatar

SIBELE LEANDRA PENNA SILVA

31/01/23

Boa tarde! Sou servidora pública federal, aposentada por invalidez desde 09/2022 e preciso averbar meu tempo de serviço anterior que inclui outros órgãos públicos e também empresas privadas. Como não sou servidora ativa como posso solicitar ao INSS a CTC?

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15/02/23

Olá Sibele, bom dia! No seu caso, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Marley Kniphoff Avatar

Marley Kniphoff

21/03/23

PEDI REVISAO EM MINHA CTC EM 19 DE JANEIRO DE 2023 SO PRA CONSTAR A FUNÇAO EXERCIDA QUE NO MEU CASO É PROFESSORA COMO CONSTA NA CARTEIRA DE TRABALHO E ATE O MOMENTO DE HOJE DIA 21 DE MARÇO A REVISAO DA CTC AINDA NAO CHEGOU E JA FAZEM 62 DIAS ATÉ O MOMENTO NEM SINAL, SENDO QUE ERA SÓ PARA CONSTAR O CARGO EXERCIDO DE PROFESSOR UM ABSURDO ISSO, POIS JA ESPERAMOS SEIS MESES PARA A CTC ENTRAR NO PORTAL DO INSS . GOSTARIA DE SABER SE ELES PODEM NEGARR A REVISAO . PERGUNTA O QUE POSSO FAZER

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29/03/23

Olá Marley, boa tarde! Se faz necessário uma análise por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.