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Certidão de Tempo de Contribuição do INSS: como emitir
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS é um documento essencial para quem deseja comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Seja para requerer aposentadoria, realizar a averbação de tempo em outro regime de previdência ou para outros fins relacionados aos direitos previdenciários, saber como emitir a CTC de maneira correta e ágil é fundamental.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo como você pode obter essa certidão, de forma simples e sem complicação.
Lembrando que se você desejar consultar nossa equipe, solicite o seu atendimento conosco.
O que é Certidão de Tempo de Contribuição
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial destinado aos servidores públicos, que comprova as contribuições realizadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Esse documento é fundamental, pois permite que o servidor some o tempo de contribuição ao INSS com o(s) período(s) no(s) RPPS(s).
A averbação do tempo de serviço entre diferentes regimes depende diretamente da CTC, tornando-a um instrumento essencial para a contagem do tempo de contribuição de maneira integrada.
O texto continua após o formulário.
O que é CTC na Previdência Social?
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial destinado aos servidores públicos, que comprova e transfere as contribuições realizadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao INSS (já a CTC pode ser de ambos regimes).
Esse documento é fundamental, pois permite que o servidor some o tempo de contribuição ao INSS com o(s) período(s) no(s) RPPS(s).
A averbação do tempo de serviço entre diferentes regimes depende diretamente da CTC, tornando-a um instrumento essencial para a contagem do tempo de contribuição de maneira integrada.
Como averbar CTC no INSS?
Para averbar CTC no INSS, o servidor precisará solicitar a CTC no RPPS que tinha vínculo para levar o tempo contribuído para o INSS.
Assim, se você vai levar do RPPS para o INSS, você precisa começar pedindo a CTC no setor administrativo competente. Após ser emitido, você poderá protocolar o pedido de inclusão de um tempo no outro. Nesse caso, do RPPS para o INSS.
Contudo, a CTC somente pode ser emitida pelo RPPS mediante exoneração do servidor!
Exemplo do André
André, um experiente engenheiro eletricista, percebe que ao longo de sua carreira, contribuiu para diferentes regimes de previdência. Agora, visando otimizar sua aposentadoria, ele está interessado em levar suas contribuições do INSS para o RPPS, por meio da CTC.
André compreende que a CTC na Previdência Social possibilita a soma dos tempos contribuídos em diferentes regimes. Isso significa que ele pode levar o tempo do INSS para o RPPS, permitindo que os períodos trabalhados em regimes distintos sejam somados sem atrasar sua aposentadoria.
Consciente da importância dessa medida para sua aposentadoria, André está disposto a seguir todas as etapas exigidas. Ele reconhece que essa estratégia não apenas facilita a gestão da sua previdência, mas também maximiza os benefícios acumulados ao longo de sua carreira profissional.
Assim, André está determinado a garantir que seu tempo contribuído em diferentes regimes seja devidamente reconhecido, assegurando uma aposentadoria mais vantajosa e bem planejada. Inclusive, André está considerando a ajuda de um profissional especializado em previdência, para ter suporte jurídico.
O texto continua após o vídeo.
Quem tem direito à CTC?
Tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) todo servidor público efetivo, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Contudo, é necessário que o servidor tenha sido vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e tenha sido exonerado do cargo.
Em outras palavras, para solicitar a CTC, o servidor não pode mais estar no exercício do cargo vinculado ao RPPS. Quando o movimento é do RPPS para o RGPS.
Entretanto, se você estiver pedindo do RGPS (INSS) para averbar no RPPS, aí, sim, você precisa estar ativo.
Continue lendo para entender mais sobre esse assunto.
Como emitir a certidão do INSS?
Para emitir a certidão no INSS basta acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e seguir os passos:
- Colocar CPF e senha no Meu INSS;
- Seguir para “Novo pedido”;
- Buscar por CTC ou Certidão de Tempo de contribuição;
- E após, solicitar CTC;
- Neste momento, será instaurado um processo administrativo, onde você deverá apresentar um requerimento explicando quais vínculos você deseja retirar na CTC, bem como, em qual local deseja averbar. Também será necessário apresentar documentação nesta etapa;
- Depois, você pode acompanhar o andamento no site do MEU INSS e quando for concedido, emitir a CTC lá mesmo.
Como consultar CTC no INSS?
Para consultar sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), basta seguir os mesmos passos utilizados para solicitar o documento pela internet, por meio do Meu INSS.
A diferença é que, em vez de fazer um novo pedido, você deverá acessar a opção “Consultar Pedidos”.
Posso comparecer ao INSS?
Para solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente aos períodos de contribuição do RGPS, não é preciso ir a uma unidade do INSS. A solicitação pode ser feita de forma totalmente remota, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS.
Como obter segunda via da CTC
Se a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) for perdida e for necessário solicitar a segunda via, o primeiro passo é obter uma declaração no órgão de destino, confirmando que a certidão não foi averbada.
Em seguida, é necessário registrar um boletim de ocorrência. Com esses documentos em mãos, você poderá solicitar a segunda via no órgão de origem.
Por exemplo, se você precisa transferir o tempo de contribuição do RPPS para o INSS, deve obter a declaração no INSS.
Já se a transferência for do INSS para o RPPS, a declaração deve ser solicitada diretamente no RPPS.
O que fazer se o INSS não incluir todos os períodos na certidão?
Se, ao solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o INSS não incluiu todos os períodos, será necessário fazer um pedido de revisão diretamente com o órgão.
Para isso, será preciso apresentar as provas e fundamentações adequadas. No entanto, o mais recomendado é procurar a ajuda de um advogado previdenciário.
Existem situações em que, infelizmente, a administração do INSS não permite a correção por vias administrativas, e, nesses casos, a única alternativa pode ser recorrer à Justiça.
Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial.
Quanto tempo demora uma certidão do INSS?
De acordo com a legislação, o prazo para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deveria ser de até 15 dias após o registro no órgão expedidor (INSS ou RPPS). No entanto, na prática, esse processo costuma levar bem mais tempo. Em alguns casos, a espera pode ultrapassar seis meses.
Essa demora na emissão da CTC pode ser extremamente prejudicial, especialmente para quem está no processo de aposentadoria.
Se você está enfrentando um atraso excessivo, saiba que é possível buscar a resolução por meio da via judicial. Explicamos como fazer isso a seguir.
Como conseguir a CTC mais rápido?
Para conseguir a CTC de forma rápida, caso ocorra atraso nas etapas da emissão ou você não receba resposta, o servidor pode entrar com um pedido judicial, através de um mandado de segurança. Assim, o servidor vai poder solicitar com maior rapidez na emissão.
Desse modo, é importante saber que só é possível entrar com um mandado de segurança após fazer o requerimento de solicitação de CTC no INSS ou órgão publico que prestou serviço.
Como fazer retificação de CTC no INSS?
Para fazer a retificação de CTC no INSS, você precisa acessar o Meu INSS com seu login e senha. Após, siga os passos;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “Certidão de Tempo de Contribuição”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Selecione “Revisar”;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Preciso de advogado para obter ou corrigir o documento?
Não é obrigatório, mas contar com um advogado especializado pode facilitar bastante o processo. Ele pode te ajudar a organizar a documentação, verificar se a CTC foi solicitada corretamente e, caso necessário, solicitar a revisão do pedido.
Em alguns casos, no entanto, será preciso recorrer à Justiça, e nesse momento o auxílio de um advogado é essencial.
Isso ocorre, por exemplo, em pedidos de anotação de tempo especial na CTC, já que a maioria dessas solicitações é negada administrativamente pelo INSS.
Como o advogado pode me ajudar com essa questão?
O advogado pode auxiliá-lo na organização da documentação, conferir se a CTC foi solicitada corretamente e, se necessário, solicitar a revisão.
No entanto, se a revisão exigir a intervenção judicial, o apoio do advogado será imprescindível.
Quais os riscos de pedir sem advogado?
Os riscos de pedir sem advogado especialista são de os documentos estarem incompletos e sua CTC ser negada. Ou ainda, de as informações na nela não estarem corretas e isso fazer com que sua aposentadoria seja negada.
Além disso, pode ocorrer de pedir o documento integral, quando na realidade, deveria ser parcial. Esse é um dos maiores riscos, pois se você emitir ela com o tempo errado pode prejudicar a concessão de uma aposentadoria futura no INSS.
Vou ser exonerado se pedir no RPPS?
Sim, não é possível solicitar a CTC e permanecer no cargo público. Portanto, para fazer o pedido no RPPS, será necessário passar pelo processo de exoneração.
Portanto, caso não tenha certeza da decisão, considere buscar o auxílio de um advogado especialista em Previdência, para que, juntos, possam analisar a situação.
Conclusão
Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que todas as informações estejam corretas.
Com o passo a passo apresentado, você agora pode acessar e emitir a sua certidão de forma eficiente, facilitando o acesso aos seus direitos previdenciários.
Não deixe de verificar regularmente seu tempo de contribuição, especialmente se estiver planejando se aposentar ou realizar algum outro procedimento relacionado à previdência.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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