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A imagem mostra a doutora Marcela Cunha, e ilustra a publicação

Averbação no INSS: como fazer, prazos, regras e opções!

A averbação no INSS pode ser feita em alguns casos: tempo rural, Servidor Público com CTC, aposentadoria especial, autônomos, por exemplo. Além disso, o  tempo que demora para finalizar uma averbação no INSS vai depender do tipo de tempo que quer averbar, entre outros fatores.

Por isso, neste texto eu te explico:

  • O que é averbação no INSS;
  • Quais os tipos de averbação;
  • Quando vale a pena fazer;
  • A regras para fazer averbação no INSS.

Entenda como evitar demoras ou erros na hora de fazer a averbação!

Leia até o final para entender! Mas desejar atendimento com advogados especialistas para averbar seu tempo, clique aqui e solicite o seu.

O que é averbação junto ao INSS? 

A averbação de tempo de serviço é a “padronização” do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. Ou seja, é a soma de tempo de um regime em outro, como tempo de servidor público no INSS ou vice-versa, dentre outros. Isso é o que chamamos de averbação de “CTC”!

Além disso, você também pode realizar averbações que não constem no seu extrato previdenciário, o CNIS, bem como tempo em serviço militar obrigatório, tempo rural, tempo de carteira de trabalho ou guias pagas que ainda não tenham sido contabilizadas pelo sistema do INSS.

Quais são os tipos de averbação no INSS?  

Os tipos de averbação no INSS são para:

  • Servidores públicos com tempo de contribuição no RPPS e RGPS (CTC);
  • Pescadores e agricultores;
  • Funcionários de empresas que não pagaram as contribuições dele ao INSS;
  • Autônomos ;
  • Pessoas que exerceram atividade em Tempo especial  (insalubridade ou periculosidade).

O texto continua após o formulário.

 

O que é averbação automática? 

A averbação automática foi extinta, mas era uma forma de somar automaticamente o tempo contribuído como celetista no RPPS. Portanto, isso acontecia nos casos em que havia mudança de regime, ou seja, quem era trabalhador ou empreendedor e contribuía para o INSS, mas passou em concurso público e passou a ser trabalhador que contribui para o RPPS.

Quais os documentos necessários para averbar tempo de serviço? 

Os documentos necessários para averbar tempo de serviço depende do tipo de averbação que você está fazendo. Porém, exige uma lista de documentos em comum a quase todos os casos, que é:

  • CTC;
  • RG;
  • CPF;
  • CNIS;
  • CTPS;
  • CERTIFICADO DE RESERVISTA.

Além disso, as provas específicas podem ser:

  • Para tempo rural: bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas;
  • Nos casos de autônomos: guia de pagamento do INSS;
  • Para aposentadoria especial: PPP, LTCAT ou outras provas alternativas para aposentadoria especial (clique no sublinhado para ler).

Quando fazer a averbação para a aposentadoria? 

Você pode fazer a averbação quando quiser, porque o tempo de serviço não “prescreve”. Porém, o que nós recomendamos sempre é que a averbação seja feita o quanto antes. Ou seja, que você faça a averbação assim que identificar alguma inconsistência, pendência ou “buraco” de tempo faltando no seu CNIS.

Isso porque algumas averbações podem levar meses ou anos. Então se você deixar para fazer a averbação apenas quando for se aposentar, a sua aposentadoria pode atrasar!

Além disso, se você já tem 50 anos, já pode planejar a sua aposentadoria e verificar se pode fazer a averbação do tempo de serviço para agilizar a sua aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Posso fazer averbação de tempo rural na CTC para servidor público? 

Pode fazer averbação de tempo rural na CTC para servidor público, mas precisa pagar ao INSS (independente da data) as contribuições do tempo que deseja incluir, para que ele passe a constar na sua CTC. O valor do pagamento será com base no seu salário da ativa (limitado ao teto do INSS). Em resumo, o valor do pagamento deve ser próximo a 32% do seu salário da ativa.

Regras para averbação no INSS de tempo no serviço público 

Quem tem tempo de trabalho contribuído como servidor público para RPPS, mas agora contribui para o INSS, pode somar os dois períodos!

Além disso, também pode somar o tempo contribuído em diferentes RPPSs, caso tenha feito mais de um concurso. Nesse caso, vale a pena avaliar se é melhor completar as regras de aposentadoria em cada RPPS separado, sem somar os tempos, ou se é mais vantajoso somar os tempos deles.

Para fazer isso, você precisa emitir uma CTC (certidão de tempo de contribuição). Porém, para fazer essa emissão da CTC você precisa ser exonerado. Então tome cuidado na hora de pedir a CTC, pois se ainda está no cargo, precisará esperar. Contudo, já nos casos que você já deixou o cargo e já completou seu processo de exoneração, então pode pedir a CTC.

Em geral, durante o processo de exoneração a CTC já é emitida. Se a sua não foi, solicite o quanto antes no RPPS!

Regras para averbação aposentadoria especial  

A principal regra para fazer a averbação na aposentadoria especial, é você reunir os documentos que comprovam que você exerceu atividade especial. Os principais são PPP e LTCAT, porém há opções alternativas se esses faltarem.

Regras para averbação de tempo rural 

A principal regra é ter as provas que comprovem a sua atividade rural. Além disso, você pode somar o tempo rural a partir de 8 anos de idade, se acaso conseguir comprovar desde essa idade.

Regras para averbação de tempo atrasado do contribuinte individual

Para averbar tempo atrasado do contribuinte individual, você precisa ter feito o primeiro pagamento em dia. Depois, deve pagar seguindo as regras que mudam de acordo com o tempo em atraso. Se o atraso foi:

  • menor que 5 anos, pode fazer o acerto direto no site de Sistemas de Acréscimo Legal. Em alguns casos, você pode ser obrigado a comprovar a sua condição de contribuinte individualç
  • maior que 5 anos, então você precisa necessariamente comprovar que trabalhou como contribuinte individual e abrir um pedido de acerto de débitos direto com o INSS, que irá calcular juros e multa. É por isso que, antes de fazer o pagamento, você fica mais protegido se fizer uma análise com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para saber se compensa o pagamento ou se é “só dinheiro fora”!

Se desejar, clique aqui para falar conosco.

Regras para averbação de tempo trabalhado no exterior

Se você trabalhou no exterior, então em alguns casos você pode somar esse tempo no INSS para se aposentar no Brasil. A principal regra é que o país no qual você trabalhou tenha acordo de previdência internacional com o Brasil.

Se tiver, então você pode somar o tempo de ambos os países para fins de aposentadoria. Em resumo, o Brasil vai pagar para você a parte proporcional ao tempo contribuído aqui e o país estrangeiro, na moeda deles, a parte proporcional trabalhada lá.

Contudo, o ideal é que você consiga completar o tempo total em ambos os países. Desse modo, você fica mais protegido da questão cambial, por exemplo, caso uma das moedas se desvalorize. Além disso, sofre menos com a retenção de imposto de renda na fonte aplicada nas aposentadorias enviadas ao exterior.

Já se o país que você trabalhou no exterior não tem acordo previdenciário com o Brasil, então você precisa completar a regra nos dois separadamente. Ou seja, nesses casos não é possível averbar o tempo.

Preciso de advogado para fazer a averbação do INSS? 

O advogado não é obrigatório para averbação no INSS. Porém, ele é recomendado quando o:

  • INSS nega injustamente o pedido e, se for necessário, apresentar recurso administrativo;
  • atraso é maior que 5 (cinco) anos, e você precisa comprovar a atividade, bem como avaliar se vale a pena pagar os atrasados e revisar o cálculo do INSS para não pagar juros abusivos.

Além disso, o advogado será obrigatório e necessário quando o pedido for negado e só puder ser revertido na Justiça. Isso porque para fazer pedidos previdenciários na Justiça, o Brasil exige a representação por advogado.

Qual é o prazo da averbação do INSS?

O prazo de averbação pode variar de acordo com o seu caso, pois você pode precisar de CTC, corrigir o CNIS, validar provas de tempo rural, entre outras ações. Ou seja, cada uma dessas ações que você precisar fazer vão exigir documentos e procedimentos próprios, o que pode mudar o prazo da averbação.

Por exemplo, a emissão de CTC é de 15 dias após o registro do pedido no órgão expedidor. Mas já acompanhamos casos em que o RPPS demotou 6 meses a 1 ano para finalizar a emissão! Se não houvesse cobrança por parte da nossa equipe, o período poderia ter sido ainda maior.

Vale acrescentar também que tempo trabalhado não prescrve, ou seja, não existe “prazo” para iniciar o pedido de averbação até o momento.

Como consultar a averbação do INSS? 

Para consultar averbação do INSS:

  • Entrae no site ou aplicativo Meu INSS;
  • acesse a área do seu Extrato CNIS;
  • baixe o seu CNIS;
  • olhe no CNIS se o tempo que você pediu para averbar já está lá ou ainda não!

Se a informação não for suficiente para o que você deseja saber, entre em contato com o seu advogado ou com o INSS. Para falar com o INSS, ligue para o número 135.

Como é feito o pedido de averbação no INSS?  

O pedido de averbação no INSS é feito da seguinte forma:

  1. Na página inicial do Governo, vá para Solicitações;
  2. Clique em Ver todas as opções para visualizar todos os serviços oferecidos;
  3. Após, selecione Averbação de Tempo de Contribuição;
  4. Em seguida, informe o nome do órgão expedidor, anexe a Certidão de Tempo de Contribuição  (CTC) e depois clique em Avançar;
  5. Para finalizar a sua solicitação, clique em “Aceito os termos” para concordar com os termos da declaração

E se você deseja averbar tempo que não consta no CNIS, como: rural, exterior, militar, CTPS, Guias de pagamento, você precisa ir em protocolo de aposentadoria e solicitar a averbação dos pedidos. 

Como o advogado pode me ajudar na averbação? 

O advogado pode analisar a melhor opção para o seu caso e ajudar a definir:

  • o tempo que é necessário averbar;
  • se vale a pena averbar ou se é melhor usar o tempo de outra forma;
  • no caso do contribuinte individual, avaliar se compensa fazer o pagamento de atrasados;
  • buscar a documentação necessária (serviço de coleta de provas);
  • fazer o pedido de averbação no INSS;
  • fazer o acompanhamento do pedido de averbação no INSS;
  • responder suas dúvidas ao longo do processo;
  • e se o INSS negar o pedido de averbação, o advogado pode entrar com o pedido da justiça para reverter!

Quais os riscos de não ter advogado na averbação?

Os riscos são de o INSS não considerar corretamente os prazos de averbação, bem como o pedido ser negado por falta de provas ou até mesmo o INSS indeferir seus pedidos completamente, mesmo não sendo justo.

Ainda em dúvida?

Em resumo, para averbar tempo no INSS, é preciso verificar se você pode fazer a averbação. Ou seja, se tempo rural, especial, autônomo, entre outros.

Além disso, o ideal é verificar com um advogado especialista se a averbação realmente traz os melhores benefícios para o seu caso. Após entender tudo isso, verifique as regras e siga os passos que expliquei aqui.

O texto continua após o formulário!

Como fazer a averbação parcial de tempo de serviço?

Você pode fazer averbação parcial da mesma forma que você faz a averbação de todo o período. Siga o passo a passo:

  • Na página inicial do Governo, vá para Solicitações e clique em Ver todas as opções para visualizar todos os serviços oferecidos. Após, selecione Averbação de Tempo de Contribuição;
  • Em seguida, informe o nome do órgão expedidor, anexe a Certidão de Tempo de Contribuição  (CTC) e depois clique em Avançar;
  • Para finalizar a sua solicitação, clique em “Aceito os termos” para concordar com os termos da declaração

Agora, se você deseja averbar tempo que não consta no CNIS, como rural, tempo no exterior, militar, CTPS, Guias de pagamento, precisa ir em protocolo de aposentadoria (mesmo que ainda não tenha direito ou que não deseje ela). Em seguida, deve solicitar a averbação dos pedidos.

Como fazer agendamento para averbação INSS? 

É possível fazer pelo aplicativo Meu INSS, sem sair de casa ou pelo 135. 

O texto continua após o vídeo.

Como fazer a averbação no Meu INSS? 

Para que o INSS reconheça tempo de contribuição pelo MEU INSS, é preciso:

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Seguir para “Agendamentos/Solicitações”
  3. Depois, vá para “novo requerimento” e “aposentadoria”
  4. Após, você deve apresentar seus requerimentos e provas do que deseja averbar.

Portanto, em seguida, deve anexar os documentos reunidos  para atualizar seu cadastro.

Como se faz a averbação de CNIS? 

Para fazer averbação de CNIS é preciso:

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Seguir para “Agendamentos/Solicitações”
  3. Depois, vá para “novo requerimento”  e “aposentadoria”
  4. Após, você deve apresentar seus requerimentos e provas do que deseja averbar.

Porém, se você quiser corrigir as pendências do CNIS, então deve:

  • ligar para o número “135”
  • agendar um serviço de “Atualização de vínculos e remuneração”.
  • será aberto um pedido dentro do Meu INSS (aplicativo ou site)
  • só então você deverá dar continuidade à correção pelo aplicativo ou site, apresentado pedido e provas nele.

Por fim, se o que você deseja é incluir algum tempo de contribuição que não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais, você precisa fazer um protocolo de aposentadoria, com fins de averbação. Entenda o conteúdo completo no link.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). É especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil e no escritório Koetz Advocacia, é responsável pelo setor consultivo e de análise de casos de novos clientes, identificando e planejando as melhores estratégias para o sucesso das demandas.

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