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A imagem mostra uma mulher madura, de cabelos longos grisalhos. Ela está sorrindo, olhando diretamente para a câmera. E ilustra o texto sobre aposentadoria para autônomo.

Aposentadoria como autônomo: como funciona e quanto pagar

A aposentadoria é uma preocupação essencial para qualquer trabalhador, inclusive para aqueles que atuam de forma autônoma. 

Diferente dos profissionais com carteira assinada, onde suas contribuições previdenciárias são descontadas automaticamente, os autônomos precisam planejar e efetuar seus próprios pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Mas como funciona esse processo? Quais são as opções de contribuição e os valores a serem pagos? 

Neste texto, vou esclarecer todas as dúvidas sobre a aposentadoria para autônomos e mostrar como conseguir um planejamento melhor para uma renda segura no futuro.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que é profissional autônomo?

O profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa específica

Ele presta serviços para clientes ou empresas de forma independente, podendo atuar em diversas áreas, como saúde, educação, tecnologia, construção civil, entre outras. 

Diferente dos empregados com carteira assinada, os autônomos não têm direitos trabalhistas garantidos, como férias remuneradas e 13º salário, mas podem contribuir para a Previdência Social para ter acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

A principal diferença entre contribuinte individual e contribuinte facultativo está na obrigatoriedade da contribuição ao INSS:

  • Contribuinte Individual: é aquele que trabalha por conta própria, como autônomo, ou presta serviços para empresas sem vínculo empregatício. Ele é obrigado a contribuir para a Previdência Social por exercer atividade remunerada. 
    • Exemplos: motoristas de aplicativo, cabeleireiros, advogados autônomos, entre outros;
  • Contribuinte Facultativo: é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para o INSS para ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria. A contribuição é opcional. 
    • Exemplos: estudantes, donas de casa, bolsistas e desempregados.

Ou seja, se você trabalha e recebe remuneração, deverá se registrar como contribuinte individual. Se não trabalha, mas deseja contribuir para alcançar benefícios no futuro, poderá se registrar como facultativo.

O texto continua após o vídeo.

O autônomo tem direito a aposentadoria?

Sim, o trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria, se contribuir regularmente para o INSS como contribuinte individual

Ele pode escolher entre diferentes planos de contribuição, que influenciam o tipo de aposentadoria e os valores dos benefícios.

O valor da aposentadoria depende do percentual sobre o salário-mínimo que o autônomo escolhe pagar ao INSS (contribuições de 5%, 11% ou 20%).

Mas você vai ler melhor sobre isso depois. Acompanhe!

Previdência pública

A Previdência Pública para autônomos funciona por meio da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuinte individual. 

Isso permite que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

Para ter acesso aos benefícios, é essencial manter as contribuições em dia e escolher a melhor opção de contribuição conforme o seu planejamento financeiro e os objetivos para a aposentadoria.

Previdência privada

A Previdência Privada é uma alternativa para autônomos que desejam complementar a aposentadoria do INSS ou até mesmo construir uma reserva financeira independente. 

Como os trabalhadores autônomos não têm os mesmos benefícios previdenciários que empregados com carteira assinada, investir em um plano privado pode ser uma estratégia para conquistar mais segurança financeira no futuro.

Principais Tipos de Previdência Privada:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

  • Ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda;
  • Permite deduzir até 12% da renda bruta anual no IR;
  • No momento do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

  • Indicado para quem faz a declaração simplificada do IR ou é isento;
  • Não permite dedução no IR, mas no resgate o imposto incide somente sobre os rendimentos, e não sobre o valor total.

Mas lembre-se: o ideal é avaliar os planos disponíveis e escolher aquele que melhor se encaixa no perfil financeiro e nos objetivos de longo prazo.

Vale a pena o autônomo pagar INSS?

Sim, na maioria dos casos vale a pena o autônomo pagar o INSS, pois isso dá acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

No entanto, a decisão deve ser baseada em um planejamento previdenciário para que as contribuições realmente tragam um bom retorno financeiro.

Pagar o INSS como autônomo é um investimento na segurança financeira e no acesso a benefícios previdenciários. 

No entanto, a escolha deverá ser feita através de um planejamento, analisando quanto pagar, por quanto tempo pagar e qual será o retorno financeiro futuramente.

O texto continua após o vídeo.

Quem paga INSS autônomo tem direito a que?

Quem contribui para o INSS como autônomo tem direito a todos os benefícios previdenciários, tanto os programáveis quanto os não programáveis

No total, existem mais de 25 regras de aposentadoria, cada uma com critérios específicos que devem ser analisados individualmente. 

No entanto, nem sempre o INSS realiza essa análise de forma automática, o que torna essencial o conhecimento das normas vigentes.

Benefícios programáveis:

Além disso, também se aplicam as regras do direito adquirido, liberando a aposentadoria conforme normas anteriores à Reforma da Previdência.

Benefícios não programáveis:

Há ainda regras específicas de aposentadoria, como para professores, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a condições especiais. 

Para ter o acesso a esses benefícios, é fundamental cumprir os requisitos exigidos, como idade mínima, pontuação e tempo de contribuição.

O texto continua após o video.

Como pagar o INSS como autônomo?

O trabalhador autônomo deve realizar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site ou no aplicativo Meu INSS, com quitação nas agências bancárias ou casas lotéricas.

Mas você vai poder ler como funciona o pagamento com maires detalhes a seguir. Acompanhe!

Se presta serviço para empresas

Se um autônomo presta serviço para empresas, a forma de pagamento do INSS pode variar conforme a relação entre as partes. Veja como funciona:

  1. Desconto feito pela empresa (retido na fonte):

Quando um autônomo presta serviço para uma empresa (pessoa jurídica), a contratante é responsável por recolher 11% do valor pago ao trabalhador e repassar ao INSS.

Esse desconto acontece diretamente no pagamento ao autônomo, e a empresa deve emitir um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).

O autônomo pode complementar a contribuição se desejar aumentar o valor da futura aposentadoria.

  1. Pagamento direto pelo autônomo:

Se a empresa não fizer o recolhimento, o autônomo deverá pagar o INSS por conta própria, emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS). Nesse caso, ele pode escolher:

Alíquota de 20% sobre os rendimentos (garante todos os benefícios e permite aposentadoria por tempo de contribuição).

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado, garante apenas aposentadoria por idade).

Se presta serviços para pessoas físicas

O pagamento é feito através da Guia da Previdência Social (GPS). Para gerar a GPS, você precisa acessar o site da Receita Federal. Depois, preencher as informações necessárias, como CPF, período de contribuição e valor, além das alíquotas:

O valor que o contribuinte individual paga ao INSS é:

  • 20% sobre o salário de contribuição;
  • ou alíquotas reduzidas como 11% ou 5%, conforme algumas exceções.

Vou detalhar os percentuais de contribuição, os valores mínimos e máximos e como fazer a escolha mais vantajosa para o seu planejamento financeiro.

Alíquota integral de 20% (plano normal)

A alíquota integral de 20%, necessita que o autônomo deva pagar uma contribuição de 20% sobre sua renda mensal, respeitando o teto do INSS.

Por exemplo, se o autônomo recebe R$ 2.000,00 por mês, a contribuição será de R$ 400,00 para o INSS.

No entanto, com o teto do INSS em 2025 estabelecido em R$ 8.157,41, se a renda mensal do contribuinte for igual ou superior a esse valor, a contribuição de 20% será de R$ 1.631,48.

O texto continua após o vídeo.

Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoas jurídicas)

Essa regra aplica-se apenas aos autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, como advogados, contadores e outros profissionais que atuam sem vínculo empregatício.

Para esses profissionais, a contribuição é de 11% sobre o valor recebido mensalmente, com um limite estabelecido pelo teto do INSS.

Por exemplo, se um prestador de serviços receber R$ 2.000,00 de uma pessoa jurídica no mês, a contribuição será de R$ 220,00 (11% de R$ 2.000,00). 

No entanto, com o teto do INSS em 2025 fixado em R$ 8.157,41, se a renda mensal do prestador atingir ou superar esse valor, a contribuição de 11% será de R$ 897,31.

Ao contrário de outros contribuintes individuais, a contribuição desses profissionais deve ser recolhida pela própria empresa, não pelo prestador de serviços.

Portanto, o contribuinte individual que presta serviços para uma pessoa jurídica não precisa se preocupar com o recolhimento das suas contribuições previdenciárias. 

Ele deve apenas garantir que o desconto seja refletido em seu Recibo de Pagamento. Com essa contribuição, o profissional terá direito aos mesmos benefícios do plano normal.

Alíquota de 11% (plano simplificado)

Se você é autônomo, mas não se enquadra como MEI, ainda pode optar por uma contribuição reduzida ao escolher o plano simplificado ao gerar sua GPS ou preencher o carnê do INSS, utilizando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais).

Com o plano simplificado, a contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2025, com o salário mínimo definido em R$ 1.518,00, a contribuição mensal será de R$ 166,98.

No entanto, ao optar pelo plano simplificado, você paga um valor menor, mas renuncia ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Se, no futuro, você desejar mudar essa opção, é possível complementar essas contribuições e assegurar uma aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive com um valor mais alto.

Seus benefícios previdenciários podem estar limitados a um salário-mínimo, caso o MEI só possua contribuições como MEI, sempre a partir do salário-mínimo. Em alguns casos, caso o MEI possua contribuições anteriores e superiores a 1 salário-mínimo, a aposentadoria pode ter um valor superior. 

Alíquota de 5% (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é o contribuinte com a menor contribuição para o INSS, pagando apenas 5% do salário-mínimo.

Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, a contribuição mensal do MEI é de R$ 75,90. De fato, o MEI realiza a menor contribuição entre todos os segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Essa contribuição está inclusa no DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples), que o microempreendedor deve pagar mensalmente. O pagamento pode ser feito pelo portal do empreendedor, disponível no site do Governo Federal.

O Microempreendedor Individual (MEI) que realiza o pagamento do complemento de contribuição ao INSS tem acesso ao direito de se aposentar por outras regras além da aposentadoria por idade, como as regras por tempo de contribuição e de transição.

É importante esclarecer que o valor do benefício sempre será calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao longo da vida da pessoa, independentemente de ela ser MEI ou não. Portanto, não é correto afirmar que quem contribui como MEI receberá necessariamente apenas um salário-mínimo de aposentadoria.

O que acontece, na prática, é que o valor pago como MEI — mesmo com o complemento — é considerado como uma contribuição sobre o salário-mínimo. Por isso, essa contribuição tem um peso menor no cálculo do valor final do benefício.

Por exemplo: se uma pessoa contribuiu por 10 anos com o teto máximo da Previdência e, depois, mais 5 anos como MEI, o valor da aposentadoria não será limitado ao salário-mínimo, pois haverá uma média entre as contribuições feitas sobre o teto e aquelas feitas sobre o mínimo.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor mínimo para pagar o INSS como autônomo?

O valor da contribuição do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário-mínimo até 20% da renda total do mês, respeitando o teto do INSS.

Ou seja, se você pagar 5% do salário-mínimo em 2025, o valor será de 75,90 (o valor mínimo para o INSS).

Essa variação depende da escolha do contribuinte individual entre o plano normal ou simplificado, do tipo de serviço prestado, e do seu enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).

Em resumo, há pelo menos quatro possibilidades diferentes para o contribuinte individual. Vou explicar cada uma delas separadamente para que você compreenda claramente o valor correto da sua contribuição.

Vale a pena pagar INSS retroativo para autônomo?

Na maioria dos casos, pagar o INSS em atraso pode ser vantajoso. No entanto, para ter certeza, é essencial realizar um planejamento previdenciário específico para a aposentadoria do autônomo.

Isso porque, dependendo do período em atraso, depende também do valor das contribuições, que poderá ser elevado. 

Para avaliar se realmente vale a pena, é fundamental calcular em quanto tempo esse pagamento antecipará sua aposentadoria e analisar o retorno financeiro deste investimento.

Outro fator crucial, muitas vezes ignorado, mas que priorizamos aqui na Koetz Advocacia, é o impacto da contribuição retroativa no valor final da aposentadoria. 

O ideal é que esse pagamento mantenha ou aumente a média das contribuições. Se houver risco de reduzir o benefício, o pagamento pode não ser vantajoso. Por isso, uma análise cuidadosa faz toda a diferença.

O texto continua após o vídeo.

Como comprovar a atividade de autônomo?

Para comprovar a atividade de autônomo, você pode recorrer a alguns documentos. Os exemplos de prova para aposentadoria do contribuinte individual são:

  • Recibo de prestação de serviço;
  • Inscrição de profissão na prefeitura. Por exemplo: taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, e outros que precisam regularizar a atividade no município;
  • Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade;
  • Contratos de empréstimos da época que deseja comprovar ou algum documento de comprovação de renda, desde que contenha a profissão, e que tenha sido usado para obter o empréstimo da época que deseja comprovar;
  • Prontuário de internação hospitalar, desde que contenha a sua profissão na ficha de internação;
  • Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem se constar a profissão;
  • Ocorrência de acidente de trânsito;
  • Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
  • Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
  • Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, tal como carimbo dos Correios e a data.

Quais os requisitos da aposentadoria do autônomo?

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS, assim como os trabalhadores com carteira assinada.

Isso significa que ele tem direito às mesmas modalidades de aposentadoria que os demais segurados, seguindo as mesmas regras. Entre elas, estão: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria por idade do autônomo

Para se aposentar por idade, após a Reforma da Previdência, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. 

No entanto, existem regras de transição que podem reduzir a idade mínima das mulheres para 60 anos, dependendo do tempo de contribuição acumulado antes da reforma.

Se você começou a trabalhar antes de 13/11/2019, precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição, além de atingir a idade mínima. 

Já para os homens que iniciaram suas atividades após a reforma, o tempo mínimo de contribuição exigido passou a ser de 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo

O autônomo também pode se aposentar por tempo de contribuição, mas as regras para esse tipo de benefício mudaram com a Reforma da Previdência.

Antes da reforma, em 13/11/2019, os requisitos eram: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem a necessidade de idade mínima.

No entanto, com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Ainda assim, quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma pode garantir esse direito por meio das regras de transição, que incluem:

  • Idade progressiva;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Regra dos pontos.

Para entender em detalhes como cada uma dessas regras funciona, confira nosso guia completo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria especial do autônomo

O profissional autônomo exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial, um benefício destinado a quem trabalha em condições que apresentam riscos à integridade física ao longo do tempo.

Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos, biológicos ou perigosos, e, devido à exposição constante, esses profissionais têm a possibilidade de se aposentar mais cedo.

A aposentadoria especial é bastante comum entre autônomos da área da saúde, como médicos, dentistas e veterinários que atuam por conta própria.

Regras antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava comprovar:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Não havia exigência de idade mínima!

Regras após a Reforma da Previdência:

A Reforma trouxe mudanças significativas, estabelecendo um sistema de pontuação, que soma a idade do trabalhador ao tempo de atividade especial. Agora, é necessário:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).

A soma dos pontos considera a idade do trabalhador + o tempo de atividade especial. Por exemplo, se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, seu total será 70 pontos (50 + 20), ainda abaixo dos 76 exigidos para o nível médio de risco.

Diante dessas mudanças, é fundamental planejar a aposentadoria e avaliar as melhores estratégias para atingir os requisitos exigidos e conquistar o benefício.

Importante: para comprovar a atividade especial, você precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No caso dos autônomos, como não há um empregador responsável pelo documento, o próprio profissional deve providenciá-lo.

Para isso, o autônomo exposto a agentes nocivos precisa contratar um médico ou engenheiro do trabalho para elaborar um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). 

Esse processo é fundamental para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, sendo essencial que o documento esteja correto e devidamente embasado tecnicamente.

Qual o valor da aposentadoria do autônomo?

Assim como os requisitos para a aposentadoria, as regras quanto ao valor do benefício do autônomo são as mesmas que se aplicam a qualquer outro trabalhador.

Na prática, no entanto, essas regras podem variar conforme o caso específico. 

Por exemplo, em algumas situações, pode ser vantajoso esperar alguns meses para se aposentar sob uma regra diferente, o que pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício.

Por outro lado, em certos casos, pode ser mais vantajoso se aposentar mais cedo, mesmo com um valor menor, caso o tempo de espera não justifique o aumento do benefício. 

Tudo dependerá das expectativas e das prioridades financeiras de cada trabalhador.

Valor da aposentadoria por idade do autônomo

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo da aposentadoria por idade era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, considerando os períodos de julho de 1994 em diante. 

A partir dessa média, o valor da aposentadoria era 70% dessa média, com um acréscimo de 1% para cada 12 meses de contribuição.

Por exemplo, uma pessoa que se aposentou com 15 anos de contribuição recebia 85% da média dos seus salários. Para alcançar 100%, seria necessário um total de 30 anos de contribuição.

Após a Reforma, as regras passaram por mudanças significativas. Agora, o cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador, sem descartar os 20% menores valores.

A nova fórmula estabelece que o valor da aposentadoria será 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Ou seja, uma pessoa que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá somente 60% da média dos seus salários. 

Para obter 100%, o homem precisará de 40 anos de contribuição, e a mulher, de 35 anos.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário era uma fórmula criada pelo Governo Federal para reduzir o valor do benefício de trabalhadores que conseguiam se aposentar muito jovens.

Na prática, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do aposentado, menor era o valor do benefício. Por outro lado, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, maior seria o valor da aposentadoria.

Uma forma de escapar do fator previdenciário era a aposentadoria por pontos. Inicialmente, as mulheres precisavam atingir 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição), enquanto os homens precisavam de 96 pontos.

Com o tempo, as exigências aumentaram e, atualmente, é de 92 e 102 pontos, respectivamente.

Ao atingir a quantidade mínima de pontos, o valor da aposentadoria passava a ser simplesmente a média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.

Valor da aposentadoria especial do autônomo

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

O texto continua após as imagens.

Devido à exposição a agentes nocivos, não havia a aplicação de nenhum redutor no valor do benefício.

No entanto, com a reforma, essa regra foi alterada.

A partir de 13/11/2019, o valor da aposentadoria especial passou a ser calculado em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres e mineradores de frente.

No entanto, se você tiver direito adquirido à regra anterior, ainda poderá se aposentar com o cálculo antigo.

Como ter uma aposentadoria melhor?

Para um autônomo conquistar uma aposentadoria melhor, é essencial adotar algumas estratégias e cuidados no planejamento previdenciário. 

Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, o autônomo precisa ser pró-ativo para buscar uma aposentadoria mais vantajosa.

O autônomo tem a possibilidade de escolher entre duas alíquotas de contribuição ao INSS:

  • 20% sobre o valor da sua remuneração, que dá acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição;
  • 11% sobre o salário-mínimo, que oferece um benefício limitado, com foco na aposentadoria por idade e menor valor de benefício.

Para aumentar o valor da aposentadoria, é fundamental manter contribuições constantes e regulares. Quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor do benefício, especialmente se você optar pela contribuição de 20%.

Mas cuidado: cada caso é um caso e você precisará avaliar com cuidado se essa é a melhor estratégia. 

Um planejamento adequado ajuda a entender melhor as opções disponíveis e a escolher o melhor caminho para alcançar a aposentadoria dos seus sonhos. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para otimizar suas contribuições e garantir um benefício mais robusto no futuro.

Dica: ao realizar um planejamento previdenciário, você terá mais clareza sobre a melhor forma de contribuição, quando se aposentar e como complementar sua aposentadoria.

Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários?

Para o recebimento de dois salários de aposentadoria, é recomendável que o autônomo pague um valor superior a dois salários-mínimos ao INSS. Em 2025, isso significa uma contribuição acima de R$ 3.036,00.

No entanto, muitas pessoas acabam pagando o INSS com base em dois salários-mínimos, mas, em muitos casos, o benefício concedido pode ser inferior, ficando em um salário-mínimo ou pouco mais.

Portanto, é essencial lembrar que o valor da aposentadoria depende da categoria doe segurado e do tipo de aposentadoria que você deseja, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Importante: quem já trabalha com carteira assinada tem suas contribuições automaticamente deduzidas do salário e não pode realizar contribuições como segurado facultativo enquanto estiver empregado, caso deseje aumentar o valor da aposentadoria futura.

Autônomo que parou de contribuir para o INSS, pode voltar a pagar?

Sim. Qualquer autônomo que tenha interrompido o pagamento das contribuições ao INSS pode retomá-las a qualquer momento. 

Para isso, basta regularizar os pagamentos, utilizando o código correto correspondente à categoria de contribuinte individual.

Conclusão

Planejar a aposentadoria como autônomo exige organização e conhecimento sobre as regras do INSS. 

Com as contribuições corretas e regulares, é possível alcançar benefícios previdenciários e a tão desejada segurança financeira no futuro. 

Seja optando pelo plano simplificado ou pelo plano normal, o importante é manter a regularidade dos pagamentos e estar atento às atualizações das normas previdenciárias. 

Dessa forma, o trabalhador autônomo pode construir um futuro mais tranquilo e estável.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Sandra Mello Avatar

Sandra Mello

02/03/23

Bom dia !! Tenho 58 anos, nunca contribui se eu começar agora a contribuir como autônomo eu consigo mim aposentar?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/03/23

Olá Sandra, bom dia! Seria interessante no seu caso um planejamento previdenciário para saber qual a melhor forma, tempo e qual seria mais vantajoso para você. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Maria Analia Alves de Oliveira Avatar

Maria Analia Alves de Oliveira

10/03/23

Bom dia, Tenho 62 anos , dei entrada na minha aposentadoria, em janeiro por idade. Preciso continuar pagando,enquanto não sai, ou não?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/03/23

Olá Maria, bom dia! Mesmo após o requerimento administrativo para aposentadoria é interessante continuar contribuindo para o INSS.

MATEUS ANSCHAU Avatar

MATEUS ANSCHAU

17/03/23

Boa tarde minha mãe nasceu na roça em 1962 e tem provas documental que seus pais eram agricultores, casou em 1984 e ficou na Roça até 1993, depois migraram para a cidade, nunca registrou a Carteira de Trabalho, foi orientada a contribuir como Autônoma (Contribuinte Individual com 11%), para quando fechar os 62 anos ter a possibilidade de encaminhar aposentadoria Hibrida, posso somar o rural + urbano se contribuir como autônomo com 11%.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/03/23

Olá Mateus, bom dia! É bem provável que sim, porém se faz uma análise especifica do caso dela. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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Adolfo Souza

02/10/23

Bom dia, infelizmente aqui não diz, quanto é cobrado por hora nem porcentagem! Sou autônomo já conclui 35 ou + de pagamento.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/10/23

Oi, Adolfo. Tudo bem? Se você já contribui há 35 anos, você tem grandes chances de se aposentar. O pagamento de autônomo é entre 11% e 20% do salário mínimo até o teto do INSS. Mas se você se refere a quanto nosso escritório cobra, a OAB não permite divulgar essas informações publicamente. Só podemos informar para o seu contato privado, mediante sua solicitação. Se for o caso, pode falar com a gente direto no WhatsApp, será um prazer lhe atender: Se quiser falar com nossos advogados, estamos disponíveis no Whatsapp: [https://wa.me/5548988364316] ?

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.