
Aposentadorias especiais – Tipos e Regras [2022]
Existem diferentes aposentadorias especiais e cada uma delas possui regras e requisitos que precisam ser cumpridos. Além disso, as regras de aposentadoria mudaram com a reforma da previdência e é preciso se atentar para qual regra é a melhor para o seu caso.
Entenda quais são os tipos de aposentadorias especiais e quais são as regras para cada uma a seguir.
Quais são os tipos de aposentadorias especiais?
Os tipos de aposentadorias especiais com regras diferentes da comum são:
- Aposentadoria especial: para aquele que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com riscos à vida ou à integridade física (periculosidade);
- Aposentadoria do professor: para quem exerce a profissão na rede básica de ensino;
- Pessoa com Deficiência: para pessoas que apresentam deficiência, podendo ser leve, moderada ou grave;
- Há também aposentadoria do SEGURADO especial: para trabalhadores rurais em regime familiar, pescadores artesanais e indígenas reconhecidos pela FUNAI.
Cada uma delas possui requisitos e regras específicas. E neste texto vamos explicar cada uma delas, leia até o final.
O texto continua após o vídeo.
Qual o valor das aposentadorias especiais?
O valor das aposentadorias especiais muda conforme a regra que você usar:
- Aposentadoria Especial no direito adquirido: média das 80% contribuições mais altas desde julho de 1994;
- Direito adquirido para outras aposentadorias especiais: média das 80% contribuições mais altas desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário;
- Regras novas, após a reforma, inclusive transições: 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.
O cálculo do valor das aposentadorias especiais pode ser muito complexo para quem não é um calculista especializado. Então não se assuste, pois é algo que deve ser feito pela previdência ou por advogado previdenciário.
Se desejar calcular a simulação de uma das aposentadorias especiais para você com a nossa equipe, clique aqui e solicite o seu atendimento.
Quem tem direito às aposentadorias especiais?
Quem tem direito às aposentadorias especiais são:
- Profissionais expostos a agentes nocivos, como médicos, metalúrgicos, trabalhadores de minas, entre outros;
- Trabalhadores em situações de risco à vida ou à integridade física, como vigilantes, armados ou não;
- Professores da rede básica de ensino;
- Pessoas com deficiência, mesmo que não ocupem vaga PCD.
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Regras da aposentadoria de professor
Dentre as aposentadorias especiais, existe a a aposentadoria de professor com regras e requisitos próprios. Desse modo, ela traz mais benefícios do que a comum. Entenda as regras:
Professoras mulheres (aposentadorias especiais)
- Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
- Nova Aposentadoria em Magistério: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
- Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais pontos, que mudam a cada ano. Clique aqui para ver a tabela de pontos desta regra;
- Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição em ensino básico mais uma idade mínima que muda a cada ano. Clique aqui para ver a idade de cada ano para essa regra;
- Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% de contribuição do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição;
Professores homens (aposentadorias especiais)
- Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, bem como ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
- Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
- Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais pontos, que mudam a cada ano. Clique aqui para ver a tabela de pontos desta regra;
- Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: 30 anos de contribuição em ensino básico mais uma idade mínima que muda a cada ano.Clique aqui para ver a idade de cada ano para essa regra;
- Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% de contribuição do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição;
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Aposentadoria por insalubridade ou periculosidade
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A aposentadoria por insalubridade ou periculosidade tem regras mais benéficas para os segurados, são elas:
Direito adquirido
- 15 anos de atividade especial completados até 12/11/2019, para as atividades de alto risco;
- 20 anos de atividade especial completados até 12/11/2019, para as atividades de médio risco;
- 25 anos de atividade especial completados até 12/11/2019, para as atividades de baixo risco.
Regra de transição (para quem contribuía antes da reforma):
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Assim, os pontos são a soma da idade e tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Regra atual:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Nesse sentido, caso deseje auxílio dos nossos advogados especialistas para aposentadorias especiais, clique aqui e solicite atendimento para o seu caso.
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Regra da aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Em suma, existem duas modalidades de regras, dentre as aposentadorias especiais, para pessoas com deficiência: idade e tempo de contribuição:
Desse modo, a regra Aposentadoria por idade fica assim:
Homem:
- 60 anos mais 15 anos de tempo de contribuição, e
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.
Mulher:
- 55 anos mais 15 anos de tempo de contribuição,
- Além disso, comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.
Além disso, você pode entender melhor sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência clicando aqui.
Se acaso desejar auxílio dos nossos advogados para aposentadorias especiais da pessoa com deficiência, clique aqui e solicite atendimento para o seu caso.
Existe também a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição:
Homem com grau de deficiência:
- leve: aos 33 anos de contribuição;
- moderada: aos 29 anos de contribuição;
- grave: aos 25 anos de contribuição.
Mulher com grau de deficiência:
- leve: aos 28 anos de contribuição;
- moderada: aos 24 anos de contribuição;
- grave: aos 20 anos de contribuição.
Assim, se acaso desejar entender melhor as aposentadorias especiais da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, clique aqui leia o texto que fizemos sobre o tema.
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Carolaine Konflanz
Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.
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