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A imagem mostra três profissionais diferentes expostos a condições de perigo ou insalubridade, e ilustra a publicação

Periculosidade e insalubridade para aposentadoria mais cedo

A periculosidade e a insalubridade são condições que prejudicam a vida dos trabalhadores. E quem se expõe a essas condições, tem direito de se aposentar mais rápido, pela aposentadoria especial.

Veja exemplos de cada um e como calcular tempo com insalubridade e periculosidade para aposentadoria.

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Qual a diferença de insalubridade e periculosidade?

A diferença entre insalubridade e periculosidade é principalmente a fatalidade em relação à atividade profissional. Isso porque a insalubridade se refere aos casos em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, seja de forma habitual e permanente. Dessa forma, profissional pode sofrer consequências na saúde ao longo da vida.

Por outro lado, a periculosidade é reconhecida quando há risco fatal à vida por ambiente e atividade perigosa. Isso quer dizer que, quando ocorre risco de morte, por conta dos agentes nocivos, por exemplo, o profissional trabalha em condição periculosa.

Quem tem direito à periculosidade e à insalubridade?

Tem direito à periculosidade e insalubridade quem trabalha exposto a agentes nocivos ou em situações com risco de vida. Desse modo, a insalubridade e periculosidade, em diferentes níveis, dão direito à aposentadoria especial. Entretanto, a aposentadoria é realmente conquistada se comprovado com perícia que trabalhou com atividade insalubre ou perigosa (periculosa).

Quer saber quais provas podem ser utilizadas para a aposentadoria especial? Clique na imagem a seguir para baixar o guia completo de provas alternativas.

O texto continua após a imagem.

Como funciona a periculosidade?

Periculosidade é uma condição que identifica quando há risco direto à vida do funcionário em uma atividade profissional. Por exemplo, essas atividades podem expor o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, atividades laborais com motocicletas, radiações ionizantes e roubos ou outras espécies de violência física.

Dessa forma, quando o trabalhador opera em situações perigosas, ou seja, com risco real de morte, ele tem direitos, tanto trabalhistas quanto previdenciários. Por essa razão ele pode buscar se aposentar pela aposentadoria Especial por periculosidade e insalubridade.

Veja no infográfico a seguir como conseguir a aposentadoria especial por periculosidade e o que mudou com a reforma.

O texto continua após a imagem.

Infográfico sobre Periculosidade e aposentadoria especial. Diz o seguinte: Periculosidade é a condição de atividade profissional que expõe o trabalhador ao perigo de vida. Ela garante direito à aposentadoria especial, se comprovadas as condições de periculosidade na profissão. Geralmente, com 25 anos de contribuição comprovadamente expostos à periculosidade, é concedida a aposentadoria. Em alguns casos, o tempo é ainda menor. Após a reforma da Previdência ficou assim: para quem tem direito adquirido, nada mudou. Para quem já contribuía à Previdência, mas não tem direito adquirido, precisará de 66 pontos e 14 anos de exposição, ou de 76 pontos e 20 anos de exposição, ou de 86 pontos e 25 anos de exposição. Para quem começou a contribuir após a reforma, precisará de 55 anos de idade e 15 anos de exposição, ou de 58 anos de idade e 20 anos de exposição, ou então de 60 anos de idade e 25 anos de exposição.
Periculosidade e aposentadoria especial – o que é e como ficou após a reforma da Previdência.

Quais são os exemplos de periculosidade?

Os principais exemplos de atividades profissionais com periculosidade são:

  • Trabalhadores com atividade próxima à energia elétrica acima de 250 volts, assim como os cabistas de linhas telefônicas;
  • Trabalhadores com atividade profissional em postos de combustíveis e áreas de exploração de petróleo;
  • Atividade com explosivos.

Além dessas atividades, profissionais da polícia e da vigilância também têm direito à aposentadoria especial (que envolve periculosidade e insalubridade), mesmo que não usem arma de fogo em serviço.

Quais são os exemplos de insalubridade?

Exemplos de insalubridade são os agentes químicos, físicos ou biológicos. Eles podem causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo, dependendo do tipo de exposição. Alguns exemplos desses agentes são:

  • Químicos: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
  • Físicos: ruídos, frio, calor, vibrações, acima do limite, entre outros;
  • Biológicos: vírus, fungos e bactérias.

Baixe o infográfico para saber quais agentes nocivos dão direito à aposentadoria especial clicando na imagem a seguir.

O texto continua após a imagem.

Banner para clicar e baixar Infográfico de Agentes Nocivos para a Aposentadoria Especial

Como calcular periculosidade e insalubridade para a aposentadoria?

Conforme falamos, a periculosidade e a insalubridade dão direito à aposentadoria especial, quando a exposição é comprovada. Assim, na aposentadoria especial, o cálculo é feito a partir de 60% da média, considerando as contribuições feitas ao logo da vida, e mais 2% a cada ano de contribuição após 15 anos.

Lembramos que o cálculo da aposentadoria mudou com a reforma, mas se você quer saber como calcular a aposentadoria, clique aqui.

Como calcular tempo proporcional com periculosidade?

Na verdade não é possível calcular tempo proporcional com periculosidade para aposentadoria especial. O que é possível buscar é a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a conversão do tempo especial em comum, após a reforma, só considera o tempo contribuído até 12/11/2019.

Se esse for o seu caso, então você pode buscar o cálculo da conversão, que é o tempo especial vezes 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Após essa etapa, é possível somar com o tempo comum e aplicar as regras da aposentadoria por tempo proporcional.

Além disso, é importante entender que a reforma da previdência extinguiu essa modalidade de aposentadoria e ela só é possível em algumas situações. Pode calcular tempo proporcional na aposentadoria:

  • Quem tem direito adquirido, ou seja, conseguiu os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência, em 12/11/2019;
  • Quem contribuiu pelo menos uma vez para a previdência antes de 1998.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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