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Encaminhamento ao INSS pela empresa: como fazer?
Se um funcionário precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, a empresa tem um papel fundamental no encaminhamento ao INSS.
Mas como conseguir que tudo seja feito corretamente, evitando, atrasos e problemas para o empregado e para a empresa?
Neste texto, explicamos o passo a passo do encaminhamento ao INSS, esclarecendo dúvidas e te ajudando, para que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.
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Quem dá entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?
A responsabilidade de dar entrada no benefício do INSS é do próprio funcionário.
No entanto, a empresa tem um papel essencial no processo, fornecendo documentos como o comunicado de acidente de trabalho (CAT), se for o caso, e o relatório de afastamento.
Além disso, a empresa deve registrar corretamente o afastamento na folha de pagamento e no eSocial.
Ou seja, o empregado faz o pedido no INSS, mas a empresa precisa fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou indeferimentos.
A empresa tem a obrigação de agendar perícia no INSS?
Não, a empresa não tem a obrigação de agendar a perícia no INSS. Essa responsabilidade é do próprio funcionário.
A empresa, entretanto, deve continuar pagando o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente comum.
Após esse período, o INSS assume o pagamento caso o benefício seja concedido.
Quando a empresa pode encaminhar para o INSS?
A empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS nos seguintes casos:
- Afastamento por doença ou acidente comum: se o funcionário precisar se afastar por mais de 15 dias consecutivos, ele deve ser encaminhado ao INSS para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). A empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento;
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: quando o afastamento ocorre por um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), independentemente do tempo de afastamento. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o funcionário precisará solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária Acidentário.
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Em todos os casos, o agendamento da perícia no INSS é responsabilidade do empregado, mas a empresa deve fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou negativas por parte do INSS.
Quando a empresa manda para o INSS, o que acontece?
Quando a empresa encaminha o funcionário ao INSS, o processo segue estas etapas:
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Afastamento inicial pela empresa:
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa continua pagando o salário do trabalhador normalmente.
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Solicitação do benefício no INSS:
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o empregado deverá solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) pelo Meu INSS e agendar a perícia médica.
A empresa deve fornecer documentos como relatórios e, se for um caso de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
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Perícia médica do INSS:
Na data agendada, o trabalhador passará pela perícia médica do INSS, onde será avaliado se tem direito ao benefício e por quanto tempo poderá ficar afastado.
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Decisão do INSS:
- Se o benefício for concedido: o INSS assume o pagamento do salário a partir do 16º dia de afastamento. O trabalhador recebe conforme a duração determinada pela perícia;
- Se o benefício for negado: havendo de fato a incapacidade, aqui é importante não desistir do seu direito e buscar recorrer na justiça para reversão da decisão.
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Retorno ao trabalho ou prorrogação do benefício:
- Se o período do benefício terminar e o trabalhador estiver apto, ele retorna ao trabalho normalmente;
- Se ainda estiver incapacitado, poderá solicitar a prorrogação do benefício antes do prazo final.
Caso o INSS avalie que o trabalhador não pode mais exercer sua função, como em casos mais graves, o próprio INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez.
Quais documentos o funcionário deve apresentar no INSS?
Para solicitar o benefício no INSS, o funcionário deve apresentar os seguintes documentos:
Documentos pessoais:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho (se tiver);
- Comprovante de residência.
Documentos médicos:
- Atestados médicos com a indicação da doença, CID e tempo de afastamento;
- Laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Receitas de medicamentos e relatórios médicos complementares.
Documentos trabalhistas (fornecidos pela empresa):
- Declaração de afastamento informando as datas de afastamento e o último dia trabalhado;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for um caso de acidente ou doença ocupacional;
- Últimos contracheques ou holerites para comprovação do vínculo empregatício.
Dica: todos os documentos médicos devem ser legíveis, assinados e carimbados pelo médico para evitar problemas na análise do INSS.
Modelo de encaminhamento ao INSS
Não existe um modelo de encaminhamento oficial do INSS, ou seja, cada empresa pode idealizar o documento livremente, desde que contenha os dados pessoais e básicos do empregado, além de informações importantes, como o último dia de trabalho.
Agora, para o trabalhador pedir o benefício ao INSS, a forma mais rápida é pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo):
Insira seus dados através do gov.br:

Não esqueça de enviar documentos importantes, como laudos, atestados e exames médicos que comprovem a doença ou incapacidade.
Declaração do último dia trabalhado para o INSS
A Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) é um documento oficial que informa ao INSS a data em que um trabalhador deixou de trabalhar. É emitido pela empresa e é fundamental para solicitar benefícios previdenciários.
A DUT é necessária para solicitar benefícios como: auxílio-doença, acidente de trabalho, por exemplo. Além disso, a DUT é importante para o trabalhador, para a empresa e para o INSS.
Para o trabalhador:
- Auxilia na conquista de direitos previdenciários e, que sejam reconhecidos;
- Oferece a segurança de que os benefícios estarão disponíveis no momento certo.
Para a empresa:
É uma obrigação legal, ajudando a evitar problemas trabalhistas.
Para o INSS:
Permite que o INSS prossiga com os trâmites legais de concessão de benefícios.
A DUT é emitida pela empresa com base nas informações da folha de pagamento.
Conclusão
O encaminhamento correto ao INSS é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar complicações para a empresa.
Seguir os procedimentos adequados reduz riscos de atrasos e indeferimentos, proporcionando mais segurança para ambas as partes.
Caso tenha dúvidas, contar com um especialista em Direito Previdenciário pode ser uma ótima solução para evitar erros e conferir que tudo saia conforme a legislação.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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