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Procedimento correto para encaminhar funcionário incapaz ao INSS

Procedimento correto ao encaminhar funcionário incapaz ao INSS

Encaminhar funcionário incapaz ao INSS é algo que deve ser feito com cautela e analisando caso a caso! Isso porque muitos setores de RH das empresas não orientam adequadamente o funcionário sobre sua situação.

Ou seja, na maioria das vezes, o empregado apresenta um atestado ao setor pessoal e é apenas orientado a procurar o INSS, sem saber seus direitos ou como proceder ao certo.

Assim, caso você, profissional do RH, precise encaminhar funcionário incapaz ao INSS, vamos trazer algumas informações importantes e dicas de como agir nessas situações. Acompanhe.

Verificando a situação do funcionário 

Qual a primeira coisa a se fazer quando um funcionário apresenta um atestado médico? Bem, de início é interessante checar as informações que constam no atestado:

  • Se o nome do funcionário está correto;
  • Qual o período de afastamento;
  • Se há o CID da enfermidade que está afastando o funcionário do trabalho;
  • Qual a data do atestado (pois é comum haver enganos em meses e anos);
  • Se o nome completo e assinatura do médico estão legíveis, bem como seu cadastro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Apesar de parecer uma conferência desnecessária, ela é bastante importante para que, quando o funcionário compareça à perícia, ele tenha um documento hábil e que facilite a análise do caso pelos peritos do INSS.

Conferido os dados do atestado, devemos passar para um segundo ponto, talvez o mais importante nessa análise inicial: o cumprimento da carência pelo segurado. Para ter direito ao auxílio-doença, o funcionário deve ter contribuído com o INSS por 12 meses (art. 25, I da Lei nª 8.213/91).

E se por acaso o funcionário não tem 12 meses de contribuição no INSS?

Bem, aí você, profissional do RH, poderá analisar se ele já foi segurado alguma vez e se já cumpriu essa carência anteriormente. Caso a resposta seja afirmativa, ele precisará cumprir apenas metade da carência exigida (6 meses). 

E se o funcionário não cumpriu a carência?

Mesmo que o funcionário não tenha completado o período de carência, você deverá agendar a perícia médica. Mas então por que analisar se ele é ou não segurado do INSS?

Por dois motivos:

  1. Primeiro, para deixar o seu funcionário ciente de que ele não é segurado do INSS e de que, ele poderá ter o benefício negado;
  2. Segundo, para você deixar a gestão da empresa ciente de que, um dos funcionários passará por perícia e não é segurado do INSS.

 Feita essa análise inicial, é hora de efetuar o agendamento da perícia médica!

Agendamento da Perícia Médica para encaminhar funcionário incapaz ao INSS

Com o atestado do seu funcionário em mãos, é hora de agendar a perícia médica. E para ficar claro: você deve agendar a perícia independentemente da análise que você fez sobre ele estar ou não segurado pelo INSS, OK?

O funcionário tem o direito de ser periciado, e caso o INSS entenda que ele não possui direito por não ser segurado, cabe ao órgão previdenciário o fazer! Além disso, já imaginou se os peritos entendem que o seu funcionário sofreu na verdade um acidente de trabalho (para o qual não precisa de carência) e concedem o afastamento nessa modalidade?

Portanto, sempre faça o agendamento. Nós temos aqui um artigo completíssimo sobre como fazer o agendamento para o seu funcionário. Lá tem diversas informações e o passo a passo de como fazer o agendamento pela internet. Se ainda ficar alguma dúvida você pode deixar na caixa de comentários aqui embaixo!

Encaminhar funcionário incapaz ao INSS: quais documentos o seu funcionário deve apresentar?

Com o agendamento em mãos, é importante que o RH oriente o funcionário sobre toda a documentação que ele deve apresentar no dia da perícia médica.

Para os casos de perícia para o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o empregado deve apresentar os seguintes documentos (em via original):

  • Um documento de identificação oficial, com foto, que possibilite o reconhecimento do funcionário;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho do funcionário (CTPS) e/ou outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições ao INSS;
  • Todos os documentos médicos decorrentes de seu tratamento de saúde. Como exemplo podemos citar atestados, exames, relatórios… Esses documentos podem ser analisados pelos peritos no dia da perícia médica no INSS, entretanto eles não são obrigatórios;
  • Declaração assinada pelo empregador, que informe a data do último dia trabalhado. Essa declaração possui um modelo que pode ser obtido aqui.
  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso seja o caso de o funcionário ter sofrido algum acidente desse tipo.

É importante que seu funcionário entenda quais são os documentos que ele deve ter em mãos. Sugerimos que a empresa adote um checklist e entregue ao funcionário no momento em que o RH estiver explicando sobre esses documentos.

Além disso, é importante também que o RH entregue o comprovante de agendamento da perícia ao funcionário, solicitando que ele assine uma via, que poderá ser arquivada na pasta da empresa. Ademais, não deixe de frisar e orientar o funcionário quanto ao endereço da agência do INSS que ele deverá comparecer!

Após a perícia médica

Se, ao encaminhar funcionário incapaz ao INSS, ele foi periciado e teve a concessão do benefício, é importante que ele seja informado de duas situações. Ainda que ele já deva estar ciente disso. Essas informações podem ser repassadas até mesmo antes de o funcionário ser periciado, fica a critério da empresa!

Proibição para trabalhar

No caso de uma concessão de benefício (seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), é óbvio que o funcionário não poderá trabalhar. Portanto, é interessante deixar claro que o funcionário não deve exercer nenhuma outra atividade durante seu afastamento.

Contudo, existe uma exceção em que o funcionário poderá receber o auxílio-doença e continuar trabalhando: quando ele tiver mais de uma atividade e for capaz de continuar exercendo a outra. Isso é previsto no art. 73 do Decreto nº 3.048/99 e, nesse caso, o auxílio-doença terá um valor “proporcional”.

Prorrogação benefício

É importante também esclarecer ao funcionário que, é muito comum os peritos do INSS concederem a chamada “alta programada”. Mas o que isso significa? Trata-se da concessão da “alta médica” automaticamente quando cessa o benefício. Ou seja, com o fim do auxílio-doença, o funcionário deve retornar ao trabalho.

Todavia, caso o funcionário entenda ainda estar incapacitado, deverá ser feito um Pedido de Prorrogação, solicitando uma nova perícia médica. Essa prorrogação poderá ser feita pelo próprio setor de RH, por isso é importante manter contato com o funcionário que se encontra afastado, para verificar a necessidade de um novo agendamento.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Marlene Reggiani Avatar

Marlene Reggiani

11/11/19

Olá, boa tarde! Fui diagnosticada portadora da Síndrome de Marfan em 2009, depois de perder em 2005 o cargo comissionado de Gerente no Banco do Brasil, onde ingressei em 2000. Depois de passar por vários médicos e afastar por incapacidade laboral em diversos períodos, fato que gerou perda da comissão e, consequentemente, redução drástica nos proventos, resultando em aposentadoria incompatível com a carreira arduamente construída. Sou graduada em Administração de Empresas e Pos em Gestão de Marketing, às minhas expensas para investimento na carreira profissional legalmente concursada. Gostaria de verificar a possibilidade de revisão da aposentadoria, bem como isenção e estorno dos valores retroativos. O desligamento em 2016 se deu por PDV, inclusive tendo que assinar termo de que não pretendia acionar juridicamente o BB, pois não tinha mais saúde física e emocional para tanta pressão. Aguardo contato.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

12/11/19

Olá Marlene ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elias Avatar

Elias

06/10/21

Boa tarde encaminhei pro RH da empresa o resultado da minha perícia e afastamento por 24 meses auxílio doença. Porém a empresa quer q eu me apresente ao gerente da loja. Isso pode ?

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06/10/21

Olá, Elias Na verdade o procedimento adequado seria que o RH entrasse em contato com você apenas se a documentação apresentasse erro. Após isso, a documentação deve ser encaminhada ao INSS e não ao gerente exatamente.

Camila Maestri Avatar

Camila Maestri

12/10/21

Minha dúvida é a seguinte, eu retornei de um auxílio doença no dia 4/10. E hj dia 11/10 eu tive que ir ao médico e ele me deu 10 dias de atestado, suspeita de COVID. A empresa pode me mandar novamente pro INSS com esse atestado de 10 dias?

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15/10/21

Olá, Camila Depende, pode ficar até dois períodos de 15 dias afastado pela empresa dentro de 60 dias, mais do que isso, vai para o INSS. Neste caso, se nos últimos 60 dias a empresa já pagou 30 sem trabalhar efetivamente, a responsabilidade é do INSS em pagar esse período. Caso contrário, será da empresa. Se desejar tirar outra dúvida com nossa equipe jurídica, você pode solicitar direto pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Daniele Mello Avatar

Daniele Mello

05/11/21

Funcionário afastado pelo INSS com benefício concedido não entregou na empresa carta de concessão do benefício, a empresa pode exigir isso?

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09/11/21

Olá, Daniele É, sim, muito importante que tanto a empresa quanto o empregado esteja atualizado do benefício concedido ou não pelo INSS. O ideal é entrar em contato com o empregado para confirmar se já recebeu a carta. Se acaso desejar tirar dúvidas com mais detalhes diretamente com nossos advogados especialistas, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/atendimento-previdenciario

Paulo Avatar

Paulo

01/12/21

Tive o beneficio negado por falta de repasse da empresa ao INSS a mesma só pagou os valores em atraso depois que eu solicitei a pericia! 9 meses sem repasse ao INSS e descontando no meu contracheque normalmente!

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02/12/21

Paulo, de fato isso ocorre em muitas empresas. Mas saiba que é responsabilidade da empresa pagar e do INSS fiscalizar. Você não pode ser penalizado pelo descumprimento de responsabilidade deles. Esperamos que você tenha conseguido reverter a decisão. Se desejar assistência da nossa equipe, pode falar conosco no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Flávio Mendes de Oliveira Avatar

Flávio Mendes de Oliveira

15/12/21

foi negado meu pedido de prorrogaçao do auxilio doença estou com infecçao e com duplo j o medico da empresa que que eu volte como devo proceder

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17/12/21

Olá, Flávio Nesse caso, ou você entra com recurso ou com uma ação judicial para uma reavaliação do seu caso. Neste texto nós explicamos o que fazer: https://koetzadvocacia.com.br/como-proceder-com-auxilio-doenca/ E além disso, pode ser importante a ajuda de um advogado especialista. Se acaso desejar a ajuda da nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Sônia Gonçalves de Araújo Avatar

Sônia Gonçalves de Araújo

31/01/22

Boa tarde, meu esposo colocou um atestado de 7 dias,que durou até o dia 9, posterior a isso voltou ao trabalho, e dia 25 apresentou um novo atestado. A empresa o encaminhou para o INSS, porém consta no requerimento do INSS que seu último dia trabalhado foi dia 9, está correto isso?

Filipe Avatar

Filipe

01/02/22

Cortei o dedo indicador da mão esquerda na serra fita peguei 15 dias e mais 45 no laudo médico e minha perícia está agendada pra depois dos 45 dias posso receber o benefício mesmo depois da data

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11/02/22

Oi, Sônia. Se o novo afastamento do seu esposo for decorrente do mesmo problema de saúde o documento está correto.

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11/02/22

Oi, Filipe. Caso você não apresente na perícia um atestado para um prazo superior é provável que o perito do INSS vá conceder o seu benefício até o dia da perícia. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Rodrigo Felipe da Silva Avatar

Rodrigo Felipe da Silva

18/07/22

Um funcionário da nossa empresa está recebendo o benefício previdenciário auxílio-doença. Recentemente ele teve o benefício prorrogado. Contudo, ele não nos comunica sobre as prorrogações do benefício. Tivemos ciência apenas porque entramos em contato com o INSS. Essa comunicação de prorrogação ou indeferimento do benefício é responsabilidade desse funcionário? Caso ele deixa de nos comunicar, ele pode sofrer alguma sanção?

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19/07/22

Olá, Rodrigo. O nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, quanto a questão trabalhista com o funcionário lhe oriento a procurar um escritório especialista em Direito do Trabalho para lhe orientar como proceder no caso da não comunicação do recebimento do benefício.

luiz carlos Avatar

luiz carlos

12/01/23

Olá doutores, gostaria de saber se a empresa pode se recusar em emitir declaração de ultimo dia de trabalho,pois tenho uma doença ocupacional e o medico pediu meu afastamento novamente, agendei a pericia junto ao inss sem os documentos por parte da empresa ,tem algum problema não levar esses documentos o requerimento e declaração de ultimo dia trabalhado.

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12/01/23

Olá Luiz, tudo bem? No dia da perícia você leva os seus laudos médicos e demais documentos, se questionado você relata o motivo de não ter levado a declaração.

Keisla mirian pereira lima Avatar

Keisla mirian pereira lima

25/02/23

Olá..minha empresa mim afastou pelo inss por atestado que dei de problema na lombar..porém a minha perícia foi agendada 40 dias depois da data que a empresa solicitou,e meu atestado médico vence 30 dias antes da perícia sair..gostaria de saber se eu pegar um novo atestado de 30 dias até a perícia por mesmo motivo de doença o inss faz uma análise so para eu receber por esse mês anterior a data da pericia? No caso meu atestado vence dia 27/02 e a pericia ta agendada para 05/04 ai quero pegar um novo atestado dentre esse periodo até chegar a pericia..

Rosangela figueiredo Avatar

Rosangela figueiredo

26/02/23

Boa tarde ,sou Rosangela, tive um acidente de trabalho,tive uma fratura no pulso ,fiquei de atestado 14 dias,depois a empresa deu banco de horas de 15 dias, no retorno ao trabalho, me demitiram. Como devo proceder neste caso?

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07/03/23

Olá Rosangela, tudo bem? Seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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10/03/23

Olá Keisla, bom dia! Vai depender de cada caso, se você ainda não está recuperado, ou se já está recupera, por isso se faz necessário a análise por um advogado especialista.

Carla Passos Avatar

Carla Passos

05/05/24

Boa tarde! Sofri um acidente dentro da empresa, após os 16° dia de atestado passei no Rh para pegar as documentos e passar na perícia, porém elas me deram a carta com a opção de auxílio previdenciário e não acidentário e não me deram o CAT, mas como não entendo e não sabia o que levar,passei pela perícia e a perita questionou sobre o CAT e a carta que estava como previdenciário. A perita deu entrada mesmo assim, orientado a anexar a documentações corretas pelo app após resultado,porém não consigo anexar e foi deferido como previdenciário. O que eu faço para corrigir esse erro do RH?

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09/05/24

Nesse caso, Carla você pode solicitar a mudança na espécie de benefício e anexa a CAT ao pedido. O pedido pode ser feita pelo próprio INSS ou pode cadastrar a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo portal do MEU INSS ou central 135. Também pode realizar o pedido com um especialista: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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