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Procedimento correto para encaminhar funcionário incapaz ao INSS

Procedimento correto ao encaminhar funcionário incapaz ao INSS

Encaminhar funcionário incapaz ao INSS é algo que deve ser feito com cautela e analisando caso a caso! Isso porque muitos setores de RH das empresas não orientam adequadamente o funcionário sobre sua situação.

Ou seja, na maioria das vezes, o empregado apresenta um atestado ao setor pessoal e é apenas orientado a procurar o INSS, sem saber seus direitos ou como proceder ao certo.

Assim, caso você, profissional do RH, precise encaminhar funcionário incapaz ao INSS, vamos trazer algumas informações importantes e dicas de como agir nessas situações. Acompanhe.

Verificando a situação do funcionário 

Qual a primeira coisa a se fazer quando um funcionário apresenta um atestado médico? Bem, de início é interessante checar as informações que constam no atestado:

  • Se o nome do funcionário está correto;
  • Qual o período de afastamento;
  • Se há o CID da enfermidade que está afastando o funcionário do trabalho;
  • Qual a data do atestado (pois é comum haver enganos em meses e anos);
  • Se o nome completo e assinatura do médico estão legíveis, bem como seu cadastro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Apesar de parecer uma conferência desnecessária, ela é bastante importante para que, quando o funcionário compareça à perícia, ele tenha um documento hábil e que facilite a análise do caso pelos peritos do INSS.

Conferido os dados do atestado, devemos passar para um segundo ponto, talvez o mais importante nessa análise inicial: o cumprimento da carência pelo segurado. Para ter direito ao auxílio-doença, o funcionário deve ter contribuído com o INSS por 12 meses (art. 25, I da Lei nª 8.213/91).

E se por acaso o funcionário não tem 12 meses de contribuição no INSS?

Bem, aí você, profissional do RH, poderá analisar se ele já foi segurado alguma vez e se já cumpriu essa carência anteriormente. Caso a resposta seja afirmativa, ele precisará cumprir apenas metade da carência exigida (6 meses). 

E se o funcionário não cumpriu a carência?

Mesmo que o funcionário não tenha completado o período de carência, você deverá agendar a perícia médica. Mas então por que analisar se ele é ou não segurado do INSS?

Por dois motivos:

  1. Primeiro, para deixar o seu funcionário ciente de que ele não é segurado do INSS e de que, ele poderá ter o benefício negado;
  2. Segundo, para você deixar a gestão da empresa ciente de que, um dos funcionários passará por perícia e não é segurado do INSS.

 Feita essa análise inicial, é hora de efetuar o agendamento da perícia médica!

Agendamento da Perícia Médica para encaminhar funcionário incapaz ao INSS

Com o atestado do seu funcionário em mãos, é hora de agendar a perícia médica. E para ficar claro: você deve agendar a perícia independentemente da análise que você fez sobre ele estar ou não segurado pelo INSS, OK?

O funcionário tem o direito de ser periciado, e caso o INSS entenda que ele não possui direito por não ser segurado, cabe ao órgão previdenciário o fazer! Além disso, já imaginou se os peritos entendem que o seu funcionário sofreu na verdade um acidente de trabalho (para o qual não precisa de carência) e concedem o afastamento nessa modalidade?

Portanto, sempre faça o agendamento. Nós temos aqui um artigo completíssimo sobre como fazer o agendamento para o seu funcionário. Lá tem diversas informações e o passo a passo de como fazer o agendamento pela internet. Se ainda ficar alguma dúvida você pode deixar na caixa de comentários aqui embaixo!

Encaminhar funcionário incapaz ao INSS: quais documentos o seu funcionário deve apresentar?

Com o agendamento em mãos, é importante que o RH oriente o funcionário sobre toda a documentação que ele deve apresentar no dia da perícia médica.

Para os casos de perícia para o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o empregado deve apresentar os seguintes documentos (em via original):

  • Um documento de identificação oficial, com foto, que possibilite o reconhecimento do funcionário;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho do funcionário (CTPS) e/ou outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições ao INSS;
  • Todos os documentos médicos decorrentes de seu tratamento de saúde. Como exemplo podemos citar atestados, exames, relatórios… Esses documentos podem ser analisados pelos peritos no dia da perícia médica no INSS, entretanto eles não são obrigatórios;
  • Declaração assinada pelo empregador, que informe a data do último dia trabalhado. Essa declaração possui um modelo que pode ser obtido aqui.
  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso seja o caso de o funcionário ter sofrido algum acidente desse tipo.

É importante que seu funcionário entenda quais são os documentos que ele deve ter em mãos. Sugerimos que a empresa adote um checklist e entregue ao funcionário no momento em que o RH estiver explicando sobre esses documentos.

Além disso, é importante também que o RH entregue o comprovante de agendamento da perícia ao funcionário, solicitando que ele assine uma via, que poderá ser arquivada na pasta da empresa. Ademais, não deixe de frisar e orientar o funcionário quanto ao endereço da agência do INSS que ele deverá comparecer!

Após a perícia médica

Se, ao encaminhar funcionário incapaz ao INSS, ele foi periciado e teve a concessão do benefício, é importante que ele seja informado de duas situações. Ainda que ele já deva estar ciente disso. Essas informações podem ser repassadas até mesmo antes de o funcionário ser periciado, fica a critério da empresa!

Proibição para trabalhar

No caso de uma concessão de benefício (seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), é óbvio que o funcionário não poderá trabalhar. Portanto, é interessante deixar claro que o funcionário não deve exercer nenhuma outra atividade durante seu afastamento.

Contudo, existe uma exceção em que o funcionário poderá receber o auxílio-doença e continuar trabalhando: quando ele tiver mais de uma atividade e for capaz de continuar exercendo a outra. Isso é previsto no art. 73 do Decreto nº 3.048/99 e, nesse caso, o auxílio-doença terá um valor “proporcional”.

Prorrogação benefício

É importante também esclarecer ao funcionário que, é muito comum os peritos do INSS concederem a chamada “alta programada”. Mas o que isso significa? Trata-se da concessão da “alta médica” automaticamente quando cessa o benefício. Ou seja, com o fim do auxílio-doença, o funcionário deve retornar ao trabalho.

Todavia, caso o funcionário entenda ainda estar incapacitado, deverá ser feito um Pedido de Prorrogação, solicitando uma nova perícia médica. Essa prorrogação poderá ser feita pelo próprio setor de RH, por isso é importante manter contato com o funcionário que se encontra afastado, para verificar a necessidade de um novo agendamento.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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