fbpx
A imagem mostra um homem sênior preocupado, com as mãos encostada na boca. E ilustra o texto sobre Encaminhamento ao INSS.

Encaminhamento ao INSS pela empresa: como fazer?

Se um funcionário precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, a empresa tem um papel fundamental no encaminhamento ao INSS. 

Mas como conseguir que tudo seja feito corretamente, evitando, atrasos e problemas para o empregado e para a empresa? 

Neste texto, explicamos o passo a passo do encaminhamento ao INSS, esclarecendo dúvidas e te ajudando, para que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.

E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento.

Quem dá entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?

A responsabilidade de dar entrada no benefício do INSS é do próprio funcionário. 

No entanto, a empresa tem um papel essencial no processo, fornecendo documentos como o comunicado de acidente de trabalho (CAT), se for o caso, e o relatório de afastamento. 

Além disso, a empresa deve registrar corretamente o afastamento na folha de pagamento e no eSocial.

Ou seja, o empregado faz o pedido no INSS, mas a empresa precisa fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou indeferimentos.

A empresa tem a obrigação de agendar perícia no INSS?

Não, a empresa não tem a obrigação de agendar a perícia no INSS. Essa responsabilidade é do próprio funcionário.

A empresa, entretanto, deve continuar pagando o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente comum. 

Após esse período, o INSS assume o pagamento caso o benefício seja concedido.

Quando a empresa pode encaminhar para o INSS?

A empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS nos seguintes casos:

  • Afastamento por doença ou acidente comum: se o funcionário precisar se afastar por mais de 15 dias consecutivos, ele deve ser encaminhado ao INSS para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). A empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento;
  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional: quando o afastamento ocorre por um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), independentemente do tempo de afastamento. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o funcionário precisará solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária Acidentário.

Em todos os casos, o agendamento da perícia no INSS é responsabilidade do empregado, mas a empresa deve fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou negativas por parte do INSS.

Quando a empresa manda para o INSS, o que acontece?

Quando a empresa encaminha o funcionário ao INSS, o processo segue estas etapas:

  1. Afastamento inicial pela empresa:

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa continua pagando o salário do trabalhador normalmente.

  1. Solicitação do benefício no INSS:

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o empregado deverá solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) pelo Meu INSS e agendar a perícia médica. 

A empresa deve fornecer documentos como relatórios e, se for um caso de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

  1. Perícia médica do INSS:

Na data agendada, o trabalhador passará pela perícia médica do INSS, onde será avaliado se tem direito ao benefício e por quanto tempo poderá ficar afastado.

  1. Decisão do INSS:

  1.  Retorno ao trabalho ou prorrogação do benefício:

  • Se o período do benefício terminar e o trabalhador estiver apto, ele retorna ao trabalho normalmente;
  • Se ainda estiver incapacitado, poderá solicitar a prorrogação do benefício antes do prazo final.

Caso o INSS avalie que o trabalhador não pode mais exercer sua função, como em casos mais graves, o próprio INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez. 

Quais documentos o funcionário deve apresentar no INSS?

Para solicitar o benefício no INSS, o funcionário deve apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (se tiver);
  • Comprovante de residência.

 Documentos médicos:

  • Atestados médicos com a indicação da doença, CID e tempo de afastamento;
  • Laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Receitas de medicamentos e relatórios médicos complementares.

 Documentos trabalhistas (fornecidos pela empresa):

  • Declaração de afastamento informando as datas de afastamento e o último dia trabalhado; 
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for um caso de acidente ou doença ocupacional;
  • Últimos contracheques ou holerites para comprovação do vínculo empregatício.

Dica: todos os documentos médicos devem ser legíveis, assinados e carimbados pelo médico para evitar problemas na análise do INSS.

Modelo de encaminhamento ao INSS

Não existe um modelo de encaminhamento oficial do INSS, ou seja, cada empresa pode idealizar o documento livremente, desde que contenha os dados pessoais e básicos do empregado, além de informações importantes, como o último dia de trabalho.

Agora, para o trabalhador pedir o benefício ao INSS, a forma mais rápida é pelo site ou aplicativo Meu INSS:

Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo):

A imagem mostra a página inicial do Meu INSS.

Insira seus dados através do gov.br:

A imagem mostra a parte de login e senha do Meu INSS.

A imagem mostra o menu inicial do Meu INSS, com destaque para "Benefícios por Incapacidade".

Não esqueça de enviar documentos importantes, como laudos, atestados e exames médicos que comprovem a doença ou incapacidade. 

Declaração do último dia trabalhado para o INSS

A Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) é um documento oficial que informa ao INSS a data em que um trabalhador deixou de trabalhar. É emitido pela empresa e é fundamental para solicitar benefícios previdenciários. 

A DUT é necessária para solicitar benefícios como: auxílio-doença, acidente de trabalho, por exemplo. Além disso, a DUT é importante para o trabalhador, para a empresa e para o INSS. 

Para o trabalhador: 

  • Auxilia na conquista de direitos previdenciários e, que sejam reconhecidos;
  • Oferece a segurança de que os benefícios estarão disponíveis no momento certo.

Para a empresa: 

É uma obrigação legal, ajudando a evitar problemas trabalhistas. 

Para o INSS: 

Permite que o INSS prossiga com os trâmites legais de concessão de benefícios.

A DUT é emitida pela empresa com base nas informações da folha de pagamento.

Conclusão

O encaminhamento correto ao INSS é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar complicações para a empresa. 

Seguir os procedimentos adequados reduz riscos de atrasos e indeferimentos, proporcionando mais segurança para ambas as partes. 

Caso tenha dúvidas, contar com um especialista em Direito Previdenciário pode ser uma ótima solução para evitar erros e conferir que tudo saia conforme a legislação.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

Anterior

Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira?

Próximo

Listas de doenças consideradas deficiência grave e seus benefícios

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Marlene Reggiani Avatar

Marlene Reggiani

11/11/19

Olá, boa tarde! Fui diagnosticada portadora da Síndrome de Marfan em 2009, depois de perder em 2005 o cargo comissionado de Gerente no Banco do Brasil, onde ingressei em 2000. Depois de passar por vários médicos e afastar por incapacidade laboral em diversos períodos, fato que gerou perda da comissão e, consequentemente, redução drástica nos proventos, resultando em aposentadoria incompatível com a carreira arduamente construída. Sou graduada em Administração de Empresas e Pos em Gestão de Marketing, às minhas expensas para investimento na carreira profissional legalmente concursada. Gostaria de verificar a possibilidade de revisão da aposentadoria, bem como isenção e estorno dos valores retroativos. O desligamento em 2016 se deu por PDV, inclusive tendo que assinar termo de que não pretendia acionar juridicamente o BB, pois não tinha mais saúde física e emocional para tanta pressão. Aguardo contato.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

12/11/19

Olá Marlene ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elias Avatar

Elias

06/10/21

Boa tarde encaminhei pro RH da empresa o resultado da minha perícia e afastamento por 24 meses auxílio doença. Porém a empresa quer q eu me apresente ao gerente da loja. Isso pode ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/10/21

Olá, Elias Na verdade o procedimento adequado seria que o RH entrasse em contato com você apenas se a documentação apresentasse erro. Após isso, a documentação deve ser encaminhada ao INSS e não ao gerente exatamente.

Camila Maestri Avatar

Camila Maestri

12/10/21

Minha dúvida é a seguinte, eu retornei de um auxílio doença no dia 4/10. E hj dia 11/10 eu tive que ir ao médico e ele me deu 10 dias de atestado, suspeita de COVID. A empresa pode me mandar novamente pro INSS com esse atestado de 10 dias?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/10/21

Olá, Camila Depende, pode ficar até dois períodos de 15 dias afastado pela empresa dentro de 60 dias, mais do que isso, vai para o INSS. Neste caso, se nos últimos 60 dias a empresa já pagou 30 sem trabalhar efetivamente, a responsabilidade é do INSS em pagar esse período. Caso contrário, será da empresa. Se desejar tirar outra dúvida com nossa equipe jurídica, você pode solicitar direto pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Daniele Mello Avatar

Daniele Mello

05/11/21

Funcionário afastado pelo INSS com benefício concedido não entregou na empresa carta de concessão do benefício, a empresa pode exigir isso?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

09/11/21

Olá, Daniele É, sim, muito importante que tanto a empresa quanto o empregado esteja atualizado do benefício concedido ou não pelo INSS. O ideal é entrar em contato com o empregado para confirmar se já recebeu a carta. Se acaso desejar tirar dúvidas com mais detalhes diretamente com nossos advogados especialistas, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/atendimento-previdenciario

Paulo Avatar

Paulo

01/12/21

Tive o beneficio negado por falta de repasse da empresa ao INSS a mesma só pagou os valores em atraso depois que eu solicitei a pericia! 9 meses sem repasse ao INSS e descontando no meu contracheque normalmente!

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

02/12/21

Paulo, de fato isso ocorre em muitas empresas. Mas saiba que é responsabilidade da empresa pagar e do INSS fiscalizar. Você não pode ser penalizado pelo descumprimento de responsabilidade deles. Esperamos que você tenha conseguido reverter a decisão. Se desejar assistência da nossa equipe, pode falar conosco no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Flávio Mendes de Oliveira Avatar

Flávio Mendes de Oliveira

15/12/21

foi negado meu pedido de prorrogaçao do auxilio doença estou com infecçao e com duplo j o medico da empresa que que eu volte como devo proceder

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

17/12/21

Olá, Flávio Nesse caso, ou você entra com recurso ou com uma ação judicial para uma reavaliação do seu caso. Neste texto nós explicamos o que fazer: https://koetzadvocacia.com.br/como-proceder-com-auxilio-doenca/ E além disso, pode ser importante a ajuda de um advogado especialista. Se acaso desejar a ajuda da nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Sônia Gonçalves de Araújo Avatar

Sônia Gonçalves de Araújo

31/01/22

Boa tarde, meu esposo colocou um atestado de 7 dias,que durou até o dia 9, posterior a isso voltou ao trabalho, e dia 25 apresentou um novo atestado. A empresa o encaminhou para o INSS, porém consta no requerimento do INSS que seu último dia trabalhado foi dia 9, está correto isso?

Filipe Avatar

Filipe

01/02/22

Cortei o dedo indicador da mão esquerda na serra fita peguei 15 dias e mais 45 no laudo médico e minha perícia está agendada pra depois dos 45 dias posso receber o benefício mesmo depois da data

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

11/02/22

Oi, Sônia. Se o novo afastamento do seu esposo for decorrente do mesmo problema de saúde o documento está correto.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

11/02/22

Oi, Filipe. Caso você não apresente na perícia um atestado para um prazo superior é provável que o perito do INSS vá conceder o seu benefício até o dia da perícia. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Rodrigo Felipe da Silva Avatar

Rodrigo Felipe da Silva

18/07/22

Um funcionário da nossa empresa está recebendo o benefício previdenciário auxílio-doença. Recentemente ele teve o benefício prorrogado. Contudo, ele não nos comunica sobre as prorrogações do benefício. Tivemos ciência apenas porque entramos em contato com o INSS. Essa comunicação de prorrogação ou indeferimento do benefício é responsabilidade desse funcionário? Caso ele deixa de nos comunicar, ele pode sofrer alguma sanção?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

19/07/22

Olá, Rodrigo. O nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, quanto a questão trabalhista com o funcionário lhe oriento a procurar um escritório especialista em Direito do Trabalho para lhe orientar como proceder no caso da não comunicação do recebimento do benefício.

luiz carlos Avatar

luiz carlos

12/01/23

Olá doutores, gostaria de saber se a empresa pode se recusar em emitir declaração de ultimo dia de trabalho,pois tenho uma doença ocupacional e o medico pediu meu afastamento novamente, agendei a pericia junto ao inss sem os documentos por parte da empresa ,tem algum problema não levar esses documentos o requerimento e declaração de ultimo dia trabalhado.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

12/01/23

Olá Luiz, tudo bem? No dia da perícia você leva os seus laudos médicos e demais documentos, se questionado você relata o motivo de não ter levado a declaração.

Keisla mirian pereira lima Avatar

Keisla mirian pereira lima

25/02/23

Olá..minha empresa mim afastou pelo inss por atestado que dei de problema na lombar..porém a minha perícia foi agendada 40 dias depois da data que a empresa solicitou,e meu atestado médico vence 30 dias antes da perícia sair..gostaria de saber se eu pegar um novo atestado de 30 dias até a perícia por mesmo motivo de doença o inss faz uma análise so para eu receber por esse mês anterior a data da pericia? No caso meu atestado vence dia 27/02 e a pericia ta agendada para 05/04 ai quero pegar um novo atestado dentre esse periodo até chegar a pericia..

Rosangela figueiredo Avatar

Rosangela figueiredo

26/02/23

Boa tarde ,sou Rosangela, tive um acidente de trabalho,tive uma fratura no pulso ,fiquei de atestado 14 dias,depois a empresa deu banco de horas de 15 dias, no retorno ao trabalho, me demitiram. Como devo proceder neste caso?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

07/03/23

Olá Rosangela, tudo bem? Seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/03/23

Olá Keisla, bom dia! Vai depender de cada caso, se você ainda não está recuperado, ou se já está recupera, por isso se faz necessário a análise por um advogado especialista.

Carla Passos Avatar

Carla Passos

05/05/24

Boa tarde! Sofri um acidente dentro da empresa, após os 16° dia de atestado passei no Rh para pegar as documentos e passar na perícia, porém elas me deram a carta com a opção de auxílio previdenciário e não acidentário e não me deram o CAT, mas como não entendo e não sabia o que levar,passei pela perícia e a perita questionou sobre o CAT e a carta que estava como previdenciário. A perita deu entrada mesmo assim, orientado a anexar a documentações corretas pelo app após resultado,porém não consigo anexar e foi deferido como previdenciário. O que eu faço para corrigir esse erro do RH?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

09/05/24

Nesse caso, Carla você pode solicitar a mudança na espécie de benefício e anexa a CAT ao pedido. O pedido pode ser feita pelo próprio INSS ou pode cadastrar a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo portal do MEU INSS ou central 135. Também pode realizar o pedido com um especialista: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.