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Encaminhamento ao INSS pela empresa: como fazer?
Se um funcionário precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, a empresa tem um papel fundamental no encaminhamento ao INSS.
Mas como conseguir que tudo seja feito corretamente, evitando, atrasos e problemas para o empregado e para a empresa?
Neste texto, explicamos o passo a passo do encaminhamento ao INSS, esclarecendo dúvidas e te ajudando, para que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.
E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento.
Quem dá entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?
A responsabilidade de dar entrada no benefício do INSS é do próprio funcionário.
No entanto, a empresa tem um papel essencial no processo, fornecendo documentos como o comunicado de acidente de trabalho (CAT), se for o caso, e o relatório de afastamento.
Além disso, a empresa deve registrar corretamente o afastamento na folha de pagamento e no eSocial.
Ou seja, o empregado faz o pedido no INSS, mas a empresa precisa fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou indeferimentos.
A empresa tem a obrigação de agendar perícia no INSS?
Não, a empresa não tem a obrigação de agendar a perícia no INSS. Essa responsabilidade é do próprio funcionário.
A empresa, entretanto, deve continuar pagando o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente comum.
Após esse período, o INSS assume o pagamento caso o benefício seja concedido.
Quando a empresa pode encaminhar para o INSS?
A empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS nos seguintes casos:
- Afastamento por doença ou acidente comum: se o funcionário precisar se afastar por mais de 15 dias consecutivos, ele deve ser encaminhado ao INSS para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). A empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento;
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: quando o afastamento ocorre por um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), independentemente do tempo de afastamento. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o funcionário precisará solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária Acidentário.
Em todos os casos, o agendamento da perícia no INSS é responsabilidade do empregado, mas a empresa deve fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou negativas por parte do INSS.
Quando a empresa manda para o INSS, o que acontece?
Quando a empresa encaminha o funcionário ao INSS, o processo segue estas etapas:
-
Afastamento inicial pela empresa:
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa continua pagando o salário do trabalhador normalmente.
-
Solicitação do benefício no INSS:
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o empregado deverá solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) pelo Meu INSS e agendar a perícia médica.
A empresa deve fornecer documentos como relatórios e, se for um caso de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
-
Perícia médica do INSS:
Na data agendada, o trabalhador passará pela perícia médica do INSS, onde será avaliado se tem direito ao benefício e por quanto tempo poderá ficar afastado.
-
Decisão do INSS:
- Se o benefício for concedido: o INSS assume o pagamento do salário a partir do 16º dia de afastamento. O trabalhador recebe conforme a duração determinada pela perícia;
- Se o benefício for negado: havendo de fato a incapacidade, aqui é importante não desistir do seu direito e buscar recorrer na justiça para reversão da decisão.
-
Retorno ao trabalho ou prorrogação do benefício:
- Se o período do benefício terminar e o trabalhador estiver apto, ele retorna ao trabalho normalmente;
- Se ainda estiver incapacitado, poderá solicitar a prorrogação do benefício antes do prazo final.
Caso o INSS avalie que o trabalhador não pode mais exercer sua função, como em casos mais graves, o próprio INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez.
Quais documentos o funcionário deve apresentar no INSS?
Para solicitar o benefício no INSS, o funcionário deve apresentar os seguintes documentos:
Documentos pessoais:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho (se tiver);
- Comprovante de residência.
Documentos médicos:
- Atestados médicos com a indicação da doença, CID e tempo de afastamento;
- Laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Receitas de medicamentos e relatórios médicos complementares.
Documentos trabalhistas (fornecidos pela empresa):
- Declaração de afastamento informando as datas de afastamento e o último dia trabalhado;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for um caso de acidente ou doença ocupacional;
- Últimos contracheques ou holerites para comprovação do vínculo empregatício.
Dica: todos os documentos médicos devem ser legíveis, assinados e carimbados pelo médico para evitar problemas na análise do INSS.
Modelo de encaminhamento ao INSS
Não existe um modelo de encaminhamento oficial do INSS, ou seja, cada empresa pode idealizar o documento livremente, desde que contenha os dados pessoais e básicos do empregado, além de informações importantes, como o último dia de trabalho.
Agora, para o trabalhador pedir o benefício ao INSS, a forma mais rápida é pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo):
Insira seus dados através do gov.br:

Não esqueça de enviar documentos importantes, como laudos, atestados e exames médicos que comprovem a doença ou incapacidade.
Declaração do último dia trabalhado para o INSS
A Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) é um documento oficial que informa ao INSS a data em que um trabalhador deixou de trabalhar. É emitido pela empresa e é fundamental para solicitar benefícios previdenciários.
A DUT é necessária para solicitar benefícios como: auxílio-doença, acidente de trabalho, por exemplo. Além disso, a DUT é importante para o trabalhador, para a empresa e para o INSS.
Para o trabalhador:
- Auxilia na conquista de direitos previdenciários e, que sejam reconhecidos;
- Oferece a segurança de que os benefícios estarão disponíveis no momento certo.
Para a empresa:
É uma obrigação legal, ajudando a evitar problemas trabalhistas.
Para o INSS:
Permite que o INSS prossiga com os trâmites legais de concessão de benefícios.
A DUT é emitida pela empresa com base nas informações da folha de pagamento.
Conclusão
O encaminhamento correto ao INSS é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar complicações para a empresa.
Seguir os procedimentos adequados reduz riscos de atrasos e indeferimentos, proporcionando mais segurança para ambas as partes.
Caso tenha dúvidas, contar com um especialista em Direito Previdenciário pode ser uma ótima solução para evitar erros e conferir que tudo saia conforme a legislação.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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Marlene Reggiani
11/11/19
Olá, boa tarde! Fui diagnosticada portadora da Síndrome de Marfan em 2009, depois de perder em 2005 o cargo comissionado de Gerente no Banco do Brasil, onde ingressei em 2000. Depois de passar por vários médicos e afastar por incapacidade laboral em diversos períodos, fato que gerou perda da comissão e, consequentemente, redução drástica nos proventos, resultando em aposentadoria incompatível com a carreira arduamente construída. Sou graduada em Administração de Empresas e Pos em Gestão de Marketing, às minhas expensas para investimento na carreira profissional legalmente concursada. Gostaria de verificar a possibilidade de revisão da aposentadoria, bem como isenção e estorno dos valores retroativos. O desligamento em 2016 se deu por PDV, inclusive tendo que assinar termo de que não pretendia acionar juridicamente o BB, pois não tinha mais saúde física e emocional para tanta pressão. Aguardo contato.
Juliana Duartes
12/11/19
Olá Marlene ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .
Elias
06/10/21
Boa tarde encaminhei pro RH da empresa o resultado da minha perícia e afastamento por 24 meses auxílio doença. Porém a empresa quer q eu me apresente ao gerente da loja. Isso pode ?
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
06/10/21
Olá, Elias Na verdade o procedimento adequado seria que o RH entrasse em contato com você apenas se a documentação apresentasse erro. Após isso, a documentação deve ser encaminhada ao INSS e não ao gerente exatamente.
Camila Maestri
12/10/21
Minha dúvida é a seguinte, eu retornei de um auxílio doença no dia 4/10. E hj dia 11/10 eu tive que ir ao médico e ele me deu 10 dias de atestado, suspeita de COVID. A empresa pode me mandar novamente pro INSS com esse atestado de 10 dias?
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
15/10/21
Olá, Camila Depende, pode ficar até dois períodos de 15 dias afastado pela empresa dentro de 60 dias, mais do que isso, vai para o INSS. Neste caso, se nos últimos 60 dias a empresa já pagou 30 sem trabalhar efetivamente, a responsabilidade é do INSS em pagar esse período. Caso contrário, será da empresa. Se desejar tirar outra dúvida com nossa equipe jurídica, você pode solicitar direto pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade
Daniele Mello
05/11/21
Funcionário afastado pelo INSS com benefício concedido não entregou na empresa carta de concessão do benefício, a empresa pode exigir isso?
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
09/11/21
Olá, Daniele É, sim, muito importante que tanto a empresa quanto o empregado esteja atualizado do benefício concedido ou não pelo INSS. O ideal é entrar em contato com o empregado para confirmar se já recebeu a carta. Se acaso desejar tirar dúvidas com mais detalhes diretamente com nossos advogados especialistas, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/atendimento-previdenciario
Paulo
01/12/21
Tive o beneficio negado por falta de repasse da empresa ao INSS a mesma só pagou os valores em atraso depois que eu solicitei a pericia! 9 meses sem repasse ao INSS e descontando no meu contracheque normalmente!
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
02/12/21
Paulo, de fato isso ocorre em muitas empresas. Mas saiba que é responsabilidade da empresa pagar e do INSS fiscalizar. Você não pode ser penalizado pelo descumprimento de responsabilidade deles. Esperamos que você tenha conseguido reverter a decisão. Se desejar assistência da nossa equipe, pode falar conosco no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade
Flávio Mendes de Oliveira
15/12/21
foi negado meu pedido de prorrogaçao do auxilio doença estou com infecçao e com duplo j o medico da empresa que que eu volte como devo proceder
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
17/12/21
Olá, Flávio Nesse caso, ou você entra com recurso ou com uma ação judicial para uma reavaliação do seu caso. Neste texto nós explicamos o que fazer: https://koetzadvocacia.com.br/como-proceder-com-auxilio-doenca/ E além disso, pode ser importante a ajuda de um advogado especialista. Se acaso desejar a ajuda da nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade
Sônia Gonçalves de Araújo
31/01/22
Boa tarde, meu esposo colocou um atestado de 7 dias,que durou até o dia 9, posterior a isso voltou ao trabalho, e dia 25 apresentou um novo atestado. A empresa o encaminhou para o INSS, porém consta no requerimento do INSS que seu último dia trabalhado foi dia 9, está correto isso?
Filipe
01/02/22
Cortei o dedo indicador da mão esquerda na serra fita peguei 15 dias e mais 45 no laudo médico e minha perícia está agendada pra depois dos 45 dias posso receber o benefício mesmo depois da data
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
11/02/22
Oi, Sônia. Se o novo afastamento do seu esposo for decorrente do mesmo problema de saúde o documento está correto.
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
11/02/22
Oi, Filipe. Caso você não apresente na perícia um atestado para um prazo superior é provável que o perito do INSS vá conceder o seu benefício até o dia da perícia. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br
Rodrigo Felipe da Silva
18/07/22
Um funcionário da nossa empresa está recebendo o benefício previdenciário auxílio-doença. Recentemente ele teve o benefício prorrogado. Contudo, ele não nos comunica sobre as prorrogações do benefício. Tivemos ciência apenas porque entramos em contato com o INSS. Essa comunicação de prorrogação ou indeferimento do benefício é responsabilidade desse funcionário? Caso ele deixa de nos comunicar, ele pode sofrer alguma sanção?
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
19/07/22
Olá, Rodrigo. O nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, quanto a questão trabalhista com o funcionário lhe oriento a procurar um escritório especialista em Direito do Trabalho para lhe orientar como proceder no caso da não comunicação do recebimento do benefício.
luiz carlos
12/01/23
Olá doutores, gostaria de saber se a empresa pode se recusar em emitir declaração de ultimo dia de trabalho,pois tenho uma doença ocupacional e o medico pediu meu afastamento novamente, agendei a pericia junto ao inss sem os documentos por parte da empresa ,tem algum problema não levar esses documentos o requerimento e declaração de ultimo dia trabalhado.
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
12/01/23
Olá Luiz, tudo bem? No dia da perícia você leva os seus laudos médicos e demais documentos, se questionado você relata o motivo de não ter levado a declaração.
Keisla mirian pereira lima
25/02/23
Olá..minha empresa mim afastou pelo inss por atestado que dei de problema na lombar..porém a minha perícia foi agendada 40 dias depois da data que a empresa solicitou,e meu atestado médico vence 30 dias antes da perícia sair..gostaria de saber se eu pegar um novo atestado de 30 dias até a perícia por mesmo motivo de doença o inss faz uma análise so para eu receber por esse mês anterior a data da pericia? No caso meu atestado vence dia 27/02 e a pericia ta agendada para 05/04 ai quero pegar um novo atestado dentre esse periodo até chegar a pericia..
Rosangela figueiredo
26/02/23
Boa tarde ,sou Rosangela, tive um acidente de trabalho,tive uma fratura no pulso ,fiquei de atestado 14 dias,depois a empresa deu banco de horas de 15 dias, no retorno ao trabalho, me demitiram. Como devo proceder neste caso?
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
07/03/23
Olá Rosangela, tudo bem? Seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
10/03/23
Olá Keisla, bom dia! Vai depender de cada caso, se você ainda não está recuperado, ou se já está recupera, por isso se faz necessário a análise por um advogado especialista.
Carla Passos
05/05/24
Boa tarde! Sofri um acidente dentro da empresa, após os 16° dia de atestado passei no Rh para pegar as documentos e passar na perícia, porém elas me deram a carta com a opção de auxílio previdenciário e não acidentário e não me deram o CAT, mas como não entendo e não sabia o que levar,passei pela perícia e a perita questionou sobre o CAT e a carta que estava como previdenciário. A perita deu entrada mesmo assim, orientado a anexar a documentações corretas pelo app após resultado,porém não consigo anexar e foi deferido como previdenciário. O que eu faço para corrigir esse erro do RH?
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia
09/05/24
Nesse caso, Carla você pode solicitar a mudança na espécie de benefício e anexa a CAT ao pedido. O pedido pode ser feita pelo próprio INSS ou pode cadastrar a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo portal do MEU INSS ou central 135. Também pode realizar o pedido com um especialista: https://wa.me/554888364316
Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.
Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.