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A imagem mostra um homem sênior, negro, usando o computador e segurando documentos com uma das mãos. Ilustrando o texto sobre como agendar perícia no INSS para funcionário.

Como agendar perícia no INSS para funcionário e quem faz?

Agendar uma agendar perícia médica para funcionário no INSS é um passo essencial para que trabalhadores afastados por problemas de saúde possam ter acesso a benefícios como o auxílio-doença

No entanto, muitas empresas e funcionários ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quem deve realizar o agendamento e quais são as responsabilidades de cada parte. 

Neste texto, explicamos de forma clara e objetiva como agendar a perícia para um funcionário e quem é responsável por essa etapa.

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Quem deve agendar a perícia no INSS, empresa ou empregado?

O agendamento da perícia no INSS deve ser feito pelo próprio empregado. 

Cabe ao trabalhador acessar os canais de atendimento do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, ou a Central de Atendimento 135, para marcar a perícia médica quando precisar solicitar benefícios como o auxílio-doença.

A empresa tem o dever de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso de acidente ou doença ocupacional, mas a responsabilidade pelo agendamento da perícia e pelo acompanhamento do pedido no INSS é do trabalhador.

Quais afastamentos precisam de perícia médica para o funcionário?

Os afastamentos que exigem perícia médica para o funcionário no INSS são:

Se o afastamento for inferior a 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário, e não há necessidade de perícia no INSS.

Como agendar perícia no INSS para funcionário?

Para agendar perícia no INSS para funcionário, você precisa seguir os seguintes passos:

O texto continua após mídia.

Como agendar perícia médica para funcionário pelo MEU INSS?

Para agendar perícia médica para funcionário pelo Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:

Informar CPF e senha:

A imagem mostra a parte inicial do Meu INSS, onde é possível entrar com CPF e senha.

Clicar em Benefício por Incapacidade:

A imagem mostra o menu inicial do Meu INSS, com destaque para "Benefícios por Incapacidade".

Escolher o serviço e seguir as instruções:

A imagem mostra em destaque a parte "Serviços Disponíveis" para incapacidade no Meu INSS.

Há também como agendar pelo telefone 135, telefone oficial do INSS. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Após o agendamento, o trabalhador deverá comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS. 

Como agendar perícia no INSS pelo app?

Já pelo aplicativo Meu INSS, o processo é parecido com o feito pelo site Meu INSS. 

Primeiro, “baixe” o aplicativo do Meu INSS na sua loja de aplicativos, está disponível para download na Google Play ou na Apple Store. Digite “Meu INSS” no buscador para localizar:

A imagem mostra o aplicativo "Meu INSS" na loja de aplicativos em um celular smartphone.

Entre com a sua conta gov.br:

 

A imagem mostra a página inicial do aplicativo "Meu INSS", onde é necessário entrar com a senha gov.br.

Depois, procure por “Benefício por Incapacidade” e siga as instruções:

A imagem mostra em destaque a opção "Benefícios por Incapacidade".

Como agendar perícia no INSS telefone?

Para agendar perícia no INSS, você precisa ligar para o telefone 135, canal oficial do INSS. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Após o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS. 

Quais cuidados ao preencher os dados solicitados?

Ao agendar a perícia no INSS, é fundamental preencher os dados corretamente para evitar atrasos ou até a negativa do benefício. Alguns cuidados importantes que você precisa tomar:

  • Dados pessoais corretos: certifique-se de que nome, CPF, data de nascimento e demais informações estejam exatos e atualizados;
  • Tipo de benefício: escolha a opção correta, como Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme o caso;
  • Detalhes do afastamento: informe corretamente a data do afastamento e se ele é decorrente de doença comum, acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Documentação médica: tenha em mãos laudos, exames e atestados médicos recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Contato atualizado: informe telefone e e-mail válidos para receber notificações sobre o agendamento e eventuais solicitações do INSS.

Erros no preenchimento podem gerar atrasos na análise e até a necessidade de um novo agendamento, por isso, a atenção aos detalhes é essencial.

O texto continua após o vídeo

Quais os documentos o funcionário deve apresentar na perícia?

Para que a perícia médica no INSS ocorra sem imprevistos, é essencial que o trabalhador apresente toda a documentação necessária. 

Esses documentos são fundamentais para comprovar a incapacidade para o trabalho e facilitar a análise do perito. 

Ter tudo organizado e atualizado pode fazer a diferença na concessão do benefício. 

A seguir, confira quais documentos são indispensáveis no dia da perícia.

1. Atestado médico

O atestado médico é um dos documentos mais importantes na perícia do INSS, por comprovar a necessidade do afastamento. Ele deve conter informações essenciais, como:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão (preferencialmente recente);
  • Diagnóstico com o código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Período recomendado de afastamento;
  • Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.

Atestados incompletos ou sem essas informações podem levar à negativa do benefício

Por isso, é fundamental que o trabalhador solicite um documento detalhado ao seu médico antes da perícia.

2. DUT

O DUT (Declaração do Último Dia de Trabalho) é um documento exigido pelo INSS para comprovar o último dia em que o trabalhador exerceu suas atividades antes do afastamento. 

Ele é essencial para calcular a partir de quando o benefício poderá ser concedido. Informações que a DUT deve conter:

  • Nome do empregado;
  • CPF do trabalhador;
  • Último dia trabalhado;
  • Assinatura e identificação do responsável pela empresa.

A empresa é responsável por emitir esse documento quando o afastamento ultrapassa 15 dias. 

Se o trabalhador for autônomo ou MEI, deve apresentar documentos que comprovem a interrupção das atividades, como declarações médicas e comprovantes de contribuição ao INSS.

3. CAT 

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório quando o afastamento ocorre devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Ele serve para registrar oficialmente o ocorrido e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários específicos, como o Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário.

Informações que a CAT deve conter:

  • Dados do trabalhador (nome, CPF, cargo, etc.);
  • Informações da empresa (CNPJ, endereço, contato);
  • Data, local e descrição detalhada do acidente ou doença;
  • CID (Código da Doença) informado pelo médico;
  • Assinatura do responsável pela empresa ou sindicato.

A empresa é obrigada a emitir a CAT, mas caso não o faça, o próprio trabalhador, seus familiares, o sindicato ou até um médico podem registrá-la junto ao INSS.

4. Documento de Identificação com foto 

O documento de identificação com foto é indispensável para o trabalhador comprovar sua identidade no dia da perícia médica no INSS. Sem ele, o atendimento pode ser negado.

Exemplos de documentos aceitos:

  • RG (Carteira de Identidade);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho (modelo físico ou digital, se tiver foto).

O documento deve estar em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade (no caso da CNH ou passaporte). Caso o trabalhador tenha perdido o documento, é recomendável providenciar uma segunda via antes da perícia.

Como reagendar perícia médica no INSS?

Caso o funcionário não consiga comparecer à perícia no dia e horário marcados, é necessário solicitar a remarcação.

Fique atento: a remarcação pode ser feita até três dias antes da data agendada, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

No entanto, se o funcionário estiver internado ou acamado, o prazo para solicitação de remarcação é de até sete dias antes da data agendada ou até a própria data da perícia.

Uma informação importante: o reagendamento só pode ser feito uma única vez. Além disso, se o funcionário faltar à perícia ou cancelar o agendamento, ele ficará impedido de solicitar um novo benefício por um período de 30 dias.

Conclusão

A perícia médica do INSS é um procedimento indispensável para buscar os direitos do trabalhador afastado por problemas de saúde. 

Saber quem deve realizar o agendamento e como proceder corretamente evita atrasos e transtornos no recebimento do benefício. 

Seguir os passos adequados e manter a documentação em dia são medidas fundamentais para que o processo ocorra sem complicações. 

Se houver dúvidas, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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OSWALDO BASTOS FONSECA Avatar

OSWALDO BASTOS FONSECA

09/03/20

Tenho um funcionário com carteira assinada que cuida de um sitio meu fora de MG, EM JOÃO PESSOA. Ele esta de atestado MÉDICO por problemas cardíacos, , JÁ o informei por telefone que ele precisa dar entrada no INSS com a documentação para requerer o auxilio doença.eSTOU DISTANTE E CONSTA QUE ELE ENCONTRA-SE ENTERNEADO. COMO DEVO PROCEDER?

Laís Chaves Avatar

Laís Chaves

24/03/20

Bom dia! Quando a empresa encaminha um funcionário para o INSS, ela tem que especificar qual benefício está sendo requerido? Há uma lei que determina isso? Desde já, obrigada pelos esclarecimentos!

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

24/03/20

Olá Laís; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eliamara Avatar

Eliamara

16/05/22

Sou registrada e trabalho a mais de vinte anos na empresa, estou c fibromialgia e já nao estou mais aquentando trabalhar, minha reumatologista me deu m laudo médico, eu mesma posso agendar uma perícia medica mesmo estando trabalhando?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

16/05/22

Olá, Eliamara. Como você trabalha com registro você deve apresentar esse laudo médico na empresa, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e então se esses 15 dias não forem suficientes é encaminhado para perícia no INSS, mas é a empresa que encaminha e faz esse agendamento, você precisa levar um documento na perícia que é emitido pela empresa e se chama DUT (data do último dia de trabalho).

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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