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Como agendar perícia no INSS para funcionário e quem faz?
Agendar uma agendar perícia médica para funcionário no INSS é um passo essencial para que trabalhadores afastados por problemas de saúde possam ter acesso a benefícios como o auxílio-doença.
No entanto, muitas empresas e funcionários ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quem deve realizar o agendamento e quais são as responsabilidades de cada parte.
Neste texto, explicamos de forma clara e objetiva como agendar a perícia para um funcionário e quem é responsável por essa etapa.
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Quem deve agendar a perícia no INSS, empresa ou empregado?
O agendamento da perícia no INSS deve ser feito pelo próprio empregado.
Cabe ao trabalhador acessar os canais de atendimento do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, ou a Central de Atendimento 135, para marcar a perícia médica quando precisar solicitar benefícios como o auxílio-doença.
A empresa tem o dever de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso de acidente ou doença ocupacional, mas a responsabilidade pelo agendamento da perícia e pelo acompanhamento do pedido no INSS é do trabalhador.
Quais afastamentos precisam de perícia médica para o funcionário?
Os afastamentos que exigem perícia médica para o funcionário no INSS são:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias devido à doença ou acidente;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): quando a incapacidade para o trabalho é definitiva e impede o retorno às atividades laborais;
- Auxílio-acidente: em alguns casos, a perícia médica pode ser necessária para comprovar a redução permanente da capacidade laboral após um acidente ou doença ocupacional.
Se o afastamento for inferior a 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário, e não há necessidade de perícia no INSS.
Como agendar perícia no INSS para funcionário?
Para agendar perícia no INSS para funcionário, você precisa seguir os seguintes passos:
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Como agendar perícia médica para funcionário pelo MEU INSS?
Para agendar perícia médica para funcionário pelo Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:
Informar CPF e senha:
Clicar em Benefício por Incapacidade:
Escolher o serviço e seguir as instruções:
Há também como agendar pelo telefone 135, telefone oficial do INSS. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Após o agendamento, o trabalhador deverá comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS.
Como agendar perícia no INSS pelo app?
Já pelo aplicativo Meu INSS, o processo é parecido com o feito pelo site Meu INSS.
Primeiro, “baixe” o aplicativo do Meu INSS na sua loja de aplicativos, está disponível para download na Google Play ou na Apple Store. Digite “Meu INSS” no buscador para localizar:
Entre com a sua conta gov.br:
Depois, procure por “Benefício por Incapacidade” e siga as instruções:
Como agendar perícia no INSS telefone?
Para agendar perícia no INSS, você precisa ligar para o telefone 135, canal oficial do INSS. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Após o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS.
Quais cuidados ao preencher os dados solicitados?
Ao agendar a perícia no INSS, é fundamental preencher os dados corretamente para evitar atrasos ou até a negativa do benefício. Alguns cuidados importantes que você precisa tomar:
- Dados pessoais corretos: certifique-se de que nome, CPF, data de nascimento e demais informações estejam exatos e atualizados;
- Tipo de benefício: escolha a opção correta, como Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme o caso;
- Detalhes do afastamento: informe corretamente a data do afastamento e se ele é decorrente de doença comum, acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Documentação médica: tenha em mãos laudos, exames e atestados médicos recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Contato atualizado: informe telefone e e-mail válidos para receber notificações sobre o agendamento e eventuais solicitações do INSS.
Erros no preenchimento podem gerar atrasos na análise e até a necessidade de um novo agendamento, por isso, a atenção aos detalhes é essencial.
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Quais os documentos o funcionário deve apresentar na perícia?
Para que a perícia médica no INSS ocorra sem imprevistos, é essencial que o trabalhador apresente toda a documentação necessária.
Esses documentos são fundamentais para comprovar a incapacidade para o trabalho e facilitar a análise do perito.
Ter tudo organizado e atualizado pode fazer a diferença na concessão do benefício.
A seguir, confira quais documentos são indispensáveis no dia da perícia.
1. Atestado médico
O atestado médico é um dos documentos mais importantes na perícia do INSS, por comprovar a necessidade do afastamento. Ele deve conter informações essenciais, como:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão (preferencialmente recente);
- Diagnóstico com o código CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Período recomendado de afastamento;
- Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.
Atestados incompletos ou sem essas informações podem levar à negativa do benefício.
Por isso, é fundamental que o trabalhador solicite um documento detalhado ao seu médico antes da perícia.
2. DUT
O DUT (Declaração do Último Dia de Trabalho) é um documento exigido pelo INSS para comprovar o último dia em que o trabalhador exerceu suas atividades antes do afastamento.
Ele é essencial para calcular a partir de quando o benefício poderá ser concedido. Informações que a DUT deve conter:
- Nome do empregado;
- CPF do trabalhador;
- Último dia trabalhado;
- Assinatura e identificação do responsável pela empresa.
A empresa é responsável por emitir esse documento quando o afastamento ultrapassa 15 dias.
Se o trabalhador for autônomo ou MEI, deve apresentar documentos que comprovem a interrupção das atividades, como declarações médicas e comprovantes de contribuição ao INSS.
3. CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório quando o afastamento ocorre devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ele serve para registrar oficialmente o ocorrido e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários específicos, como o Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário.
Informações que a CAT deve conter:
- Dados do trabalhador (nome, CPF, cargo, etc.);
- Informações da empresa (CNPJ, endereço, contato);
- Data, local e descrição detalhada do acidente ou doença;
- CID (Código da Doença) informado pelo médico;
- Assinatura do responsável pela empresa ou sindicato.
A empresa é obrigada a emitir a CAT, mas caso não o faça, o próprio trabalhador, seus familiares, o sindicato ou até um médico podem registrá-la junto ao INSS.
4. Documento de Identificação com foto
O documento de identificação com foto é indispensável para o trabalhador comprovar sua identidade no dia da perícia médica no INSS. Sem ele, o atendimento pode ser negado.
Exemplos de documentos aceitos:
- RG (Carteira de Identidade);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho (modelo físico ou digital, se tiver foto).
O documento deve estar em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade (no caso da CNH ou passaporte). Caso o trabalhador tenha perdido o documento, é recomendável providenciar uma segunda via antes da perícia.
Como reagendar perícia médica no INSS?
Caso o funcionário não consiga comparecer à perícia no dia e horário marcados, é necessário solicitar a remarcação.
Fique atento: a remarcação pode ser feita até três dias antes da data agendada, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
No entanto, se o funcionário estiver internado ou acamado, o prazo para solicitação de remarcação é de até sete dias antes da data agendada ou até a própria data da perícia.
Uma informação importante: o reagendamento só pode ser feito uma única vez. Além disso, se o funcionário faltar à perícia ou cancelar o agendamento, ele ficará impedido de solicitar um novo benefício por um período de 30 dias.
Conclusão
A perícia médica do INSS é um procedimento indispensável para buscar os direitos do trabalhador afastado por problemas de saúde.
Saber quem deve realizar o agendamento e como proceder corretamente evita atrasos e transtornos no recebimento do benefício.
Seguir os passos adequados e manter a documentação em dia são medidas fundamentais para que o processo ocorra sem complicações.
Se houver dúvidas, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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