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CAT: quando abrir, como funciona e quais são os motivos
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para alcançar os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes no exercício de suas funções. Inclusive, no momento de abrir CAT.
Saber quando e como abrir a CAT é essencial para o acidente ser devidamente registrado, e que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e à assistência necessária.
Neste artigo, vou esclarecer as situações em que a CAT deve ser emitida, como funciona o processo e quais são os principais motivos que exigem a sua abertura.
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Quando devo abrir um CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser aberta sempre que um trabalhador sofrer um acidente durante o exercício de suas funções, seja ele de natureza física, mental ou por exposição a agentes nocivos:
- Acidente de Trabalho (AT): quando o trabalhador sofre um acidente durante suas atividades profissionais, independentemente de ser um acidente grave ou leve;
- Acidente de Trajeto: quando o trabalhador sofre um acidente enquanto está se deslocando de casa para o trabalho ou vice-versa, incluindo casos como quedas, colisões ou outros imprevistos durante o trajeto;
- Doença Ocupacional: quando o trabalhador é diagnosticado com uma doença decorrente da exposição a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, como problemas respiratórios causados por poeira ou exposição a produtos químicos;
- Acidente Fatal: em casos de acidentes que resultem em morte, a CAT também deve ser registrada imediatamente, independentemente de quando ocorreu o acidente.
A CAT pode ser aberta pelo próprio trabalhador, pelo empregador ou, em alguns casos, por um representante legal do trabalhador, como um sindicato ou advogado.
É importante que a comunicação seja feita o mais rápido possível após o acidente, pois isso dará acesso ao trabalhador aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Quando a CAT é exigida?
CAT é exigida para dar o direito ao trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.
E, também, para o empregador cumprir com suas obrigações legais em relação à segurança do trabalhador.
A falta de emissão da CAT pode dificultar o acesso a esses benefícios; por isso, é importante ser registrada quanto antes após o acidente ou diagnóstico de doença ocupacional.
Como funciona a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) funciona como um documento formal que registra o acidente ou a doença ocupacional.
Ou seja, é uma forma de registrar que algum acidente ocorreu enquanto o trabalhador exercia suas funções de rotina.
Quais os tipos de CAT?
Existem diferentes tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), utilizadas para registrar situações específicas de acidentes ou doenças ocupacionais.
1. A CAT Inicial
É a mais comum e utilizada quando ocorre um acidente de trabalho ou trajeto, ou quando é diagnosticada uma doença ocupacional pela primeira vez. Ela registra o evento que causou o acidente ou a doença no trabalhador.
- Quando usar: ao sofrer um acidente de trabalho, de trajeto ou ao ser diagnosticado com uma doença ocupacional;
- Exemplo: um trabalhador que sofre uma queda no ambiente de trabalho ou que é diagnosticado com uma doença respiratória relacionada ao trabalho em um ambiente com exposição a agentes tóxicos.
2. CAT de Reabertura
A CAT de Reabertura é utilizada quando o trabalhador, após ser afastado e retornar ao trabalho, sofre uma nova complicação relacionada ao acidente ou à doença anteriormente registrados. A CAT de Reabertura é necessária para atualizar o quadro de saúde do trabalhador e que seus benefícios continuem adequados à nova situação.
- Quando usar: quando o trabalhador sofre uma piora no estado de saúde ou nova complicação decorrente do acidente, ou da doença que já foi registrado na CAT inicial;
- Exemplo: um trabalhador que sofreu um acidente e recebeu alta, mas depois desenvolve sequelas ou complicações relacionadas à lesão.
3. CAT de Óbito
A CAT de Óbito deve ser emitida quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional resulta na morte do trabalhador. Este tipo de CAT é essencial para que a família do trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte e outros direitos relacionados.
- Quando usar: quando o trabalhador faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional;
- Exemplo: um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho, como um acidente de trânsito enquanto se deslocava para o trabalho, ou por uma doença ocupacional, como câncer causado pela exposição a substâncias químicas.
Esses diferentes tipos de CAT são importantes para que o trabalhador ou sua família tenha acesso a todos os benefícios previstos pela legislação, dependendo da situação em que se encontra.
A emissão de cada tipo de CAT deve ser feita o quanto antes, para evitar complicações no processo de obtenção dos benefícios do INSS.
Quem é responsável pela abertura da CAT?
A responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador, que deve registrá-la imediatamente após tomar conhecimento do acidente de trabalho. Caso não o faça, a empresa ou o empregador poderá sofrer multa.
Em casos de acidente fatal ou quando o trabalhador é atendido em um hospital, a unidade de saúde pode ser responsável pela emissão da CAT.
Quais informações devem constar na CAT?
A CAT deve ser preenchida com informações do trabalhador (como nome, CPF, cargo, e o local do acidente) e detalhes do acidente ou da doença, incluindo a data, o tipo de lesão ou diagnóstico e a causa.
Após o preenchimento, a CAT deverá ser entregue ao INSS e uma cópia ficará com o trabalhador.
Caso o acidente seja fatal, a CAT também precisa ser enviada para a família do trabalhador.
O que fazer após abrir a CAT?
Após abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante seguir alguns passos para que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios previstos pela legislação.
Após a emissão da CAT, o trabalhador deve ter uma cópia do documento. Ela deve ser entregue ao INSS, e o trabalhador deve ficar com uma via para comprovar que a comunicação foi feita.
Além da CAT, o trabalhador deve manter uma cópia de todos os documentos médicos, como laudos, exames, receitas e atestados que comprovem a relação entre o acidente ou a doença e o trabalho. Esses documentos serão essenciais para comprovar o direito aos benefícios.
O texto continua após formulário.
A CAT deve ser enviada ao INSS. Isso pode ser feito de forma online, através do site ou aplicativo do INSS.
Posso abrir CAT fora do prazo?
Sim, é possível abrir a CAT fora do prazo, mas existem algumas implicações a serem consideradas.
O prazo ideal para abrir a CAT é imediatamente após o acidente ou diagnóstico de doença ocupacional, ou no máximo até o dia seguinte.
No entanto, caso o trabalhador ou empregador não consiga registrar a CAT dentro desse período, ainda é possível fazê-lo, mas a comunicação deve ser feita o quanto antes, pois quanto mais tempo passar, mais difícil pode ser comprovar a relação entre o acidente/doença e o trabalho.
O principal risco de abrir a CAT fora do prazo é a dificuldade de comprovar o acidente ou a doença como sendo de natureza ocupacional.
O INSS pode questionar a relação entre o evento e o trabalho, especialmente se houver demora significativa na comunicação.
Em alguns casos, o trabalhador pode ter seus direitos aos benefícios prejudicados se houver uma demora significativa para registrar o acidente ou doença, especialmente em relação à estabilidade no emprego (direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho).
Caso o trabalhador enfrente dificuldades devido à demora na abertura da CAT, pode ser útil procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O texto continua após o vídeo
Quando reabrir a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser reaberta quando houver necessidade de atualizar o quadro de saúde do trabalhador, especialmente em casos em que o acidente ou a doença ocupacional sofre agravamento, ou complicações.
A reabertura da CAT é um procedimento importante para o trabalhador ter acesso aos benefícios de forma adequada e sem interrupções.
Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho e a lesão se agrave, ou se uma doença ocupacional se tornar mais severa ao longo do tempo, a CAT deve ser reaberta para refletir essa nova situação.
Agora, se o trabalhador, após o retorno ao trabalho ou a alta médica, sofrer de sequelas ou complicações relacionadas ao acidente, ou doença inicial, a CAT precisa ser reaberta para documentar essas mudanças.
Perguntas frequentes
Muitas dúvidas surgem sobre quando, como e por que abrir ou reabrir uma CAT, bem como os direitos envolvidos nesse processo.
Para esclarecer as principais questões sobre esse tema, reunimos as perguntas mais frequentes sobre a CAT.
Se você tem dúvidas sobre o que fazer após um acidente de trabalho ou como buscar os benefícios relacionados, continue lendo para encontrar as respostas que você precisa.
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?
Como você pode ler ao longo do texto, a CAT, é um documento fundamental para o trabalhador buscar seus direitos, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Através da CAT, o trabalhador comprova sua situação e, pode, assim, alcançar benefícios previdenciários no INSS.
Ou seja, a CAT é necessária para solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte (em casos de acidente fatal).
Abrir CAT prejudica a empresa?
Abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal prevista na legislação brasileira (Lei n.º 8.213/91 e Decreto n.º 3.048/99), e não deve ser vista como algo que “prejudica” a empresa, mas sim como uma medida necessária para garantir a transparência e a segurança do trabalhador.
Se a empresa não emitir a CAT quando necessário, pode ser multada pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho ou o INSS.
Entretanto, um alto número de CATs registradas pode afetar a reputação da empresa, especialmente se for percebida como um local com condições de trabalho inadequadas ou inseguras.
Quando se abre o CAT a empresa pode mandar embora?
Não, a empresa não pode demitir um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e teve uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada, pelo menos durante o período de estabilidade provisória garantido por lei.
Conforme o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.
Isso significa que, a partir do momento em que o trabalhador volta ao trabalho após o afastamento pelo INSS, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.
Exemplo: se um trabalhador ficou afastado por 3 meses devido ao acidente, a estabilidade de 12 meses começa a contar a partir do dia em que ele retorna ao trabalho.
Se a empresa demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, isso é considerado uma demissão sem justa causa, e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o trabalhador ao emprego ou até mesmo pagar uma indenização equivalente aos salários que o trabalhador receberia até o final do período de estabilidade.
A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?
Sim, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em todos os casos de acidente de trabalho, inclusive nos acidentes leves. A emissão da CAT é uma obrigação legal, independentemente da gravidade do acidente.
A CAT deve ser emitida em caso de:
- Acidente típico: aquele que ocorre no local e horário de trabalho;
- Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelas condições de trabalho;
- Acidente de trajeto: ocorrido no caminho entre a residência e o trabalho (ou vice-versa);
- Óbito: em caso de morte decorrente do acidente.
Não há distinção na lei sobre a gravidade do acidente. Portanto, mesmo que o acidente seja leve, a CAT deve ser emitida.
Conclusão
A CAT é uma ferramenta essencial tanto para a proteção do trabalhador quanto para conquistar seus direitos com o INSS e outras entidades.
Saber quando e como abrir a comunicação é um passo importante para o acidente ser reconhecido e o trabalhador tenha acesso aos benefícios previstos pela legislação.
Fique atento aos detalhes e, sempre que necessário, não hesite em procurar orientação jurídica especializada para que seus direitos sejam plenamente cumpridos.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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