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A imagem mostra um trabalhador recebendo auxílio médico após lesão industrial em fábrica. E ilustra o texto sobre abrir CAT.

CAT: quando abrir, como funciona e quais são os motivos

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para alcançar os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes no exercício de suas funções. Inclusive, no momento de abrir CAT.

Saber quando e como abrir a CAT é essencial para o acidente ser devidamente registrado, e que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e à assistência necessária. 

Neste artigo, vou esclarecer as situações em que a CAT deve ser emitida, como funciona o processo e quais são os principais motivos que exigem a sua abertura.

E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento.

Quando devo abrir um CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser aberta sempre que um trabalhador sofrer um acidente durante o exercício de suas funções, seja ele de natureza física, mental ou por exposição a agentes nocivos:

  • Acidente de Trabalho (AT): quando o trabalhador sofre um acidente durante suas atividades profissionais, independentemente de ser um acidente grave ou leve;
  • Acidente de Trajeto: quando o trabalhador sofre um acidente enquanto está se deslocando de casa para o trabalho ou vice-versa, incluindo casos como quedas, colisões ou outros imprevistos durante o trajeto;
  • Doença Ocupacional: quando o trabalhador é diagnosticado com uma doença decorrente da exposição a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, como problemas respiratórios causados por poeira ou exposição a produtos químicos;
  • Acidente Fatal: em casos de acidentes que resultem em morte, a CAT também deve ser registrada imediatamente, independentemente de quando ocorreu o acidente.

A CAT pode ser aberta pelo próprio trabalhador, pelo empregador ou, em alguns casos, por um representante legal do trabalhador, como um sindicato ou advogado. 

É importante que a comunicação seja feita o mais rápido possível após o acidente, pois isso dará acesso ao trabalhador aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

Quando a CAT é exigida?

CAT é exigida para dar o direito ao trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros

E, também, para o empregador cumprir com suas obrigações legais em relação à segurança do trabalhador. 

A falta de emissão da CAT pode dificultar o acesso a esses benefícios; por isso, é importante ser registrada quanto antes após o acidente ou diagnóstico de doença ocupacional.

Como funciona a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) funciona como um documento formal que registra o acidente ou a doença ocupacional. 

Ou seja, é uma forma de registrar que algum acidente ocorreu enquanto o trabalhador exercia suas funções de rotina.

Quais os tipos de CAT?

Existem diferentes tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), utilizadas para registrar situações específicas de acidentes ou doenças ocupacionais.

1. A CAT Inicial

É a mais comum e utilizada quando ocorre um acidente de trabalho ou trajeto, ou quando é diagnosticada uma doença ocupacional pela primeira vez. Ela registra o evento que causou o acidente ou a doença no trabalhador.

  • Quando usar: ao sofrer um acidente de trabalho, de trajeto ou ao ser diagnosticado com uma doença ocupacional;
  • Exemplo: um trabalhador que sofre uma queda no ambiente de trabalho ou que é diagnosticado com uma doença respiratória relacionada ao trabalho em um ambiente com exposição a agentes tóxicos.

2. CAT de Reabertura

A CAT de Reabertura é utilizada quando o trabalhador, após ser afastado e retornar ao trabalho, sofre uma nova complicação relacionada ao acidente ou à doença anteriormente registrados. A CAT de Reabertura é necessária para atualizar o quadro de saúde do trabalhador e que seus benefícios continuem adequados à nova situação.

  • Quando usar: quando o trabalhador sofre uma piora no estado de saúde ou nova complicação decorrente do acidente, ou da doença que já foi registrado na CAT inicial;
  • Exemplo: um trabalhador que sofreu um acidente e recebeu alta, mas depois desenvolve sequelas ou complicações relacionadas à lesão.

3. CAT de Óbito

A CAT de Óbito deve ser emitida quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional resulta na morte do trabalhador. Este tipo de CAT é essencial para que a família do trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte e outros direitos relacionados.

  • Quando usar: quando o trabalhador faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional;
  • Exemplo: um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho, como um acidente de trânsito enquanto se deslocava para o trabalho, ou por uma doença ocupacional, como câncer causado pela exposição a substâncias químicas.

Esses diferentes tipos de CAT são importantes para que o trabalhador ou sua família tenha acesso a todos os benefícios previstos pela legislação, dependendo da situação em que se encontra. 

A emissão de cada tipo de CAT deve ser feita o quanto antes, para evitar complicações no processo de obtenção dos benefícios do INSS.

Quem é responsável pela abertura da CAT?

A responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador, que deve registrá-la imediatamente após tomar conhecimento do acidente de trabalho. Caso não o faça, a empresa ou o empregador poderá sofrer multa.

Em casos de acidente fatal ou quando o trabalhador é atendido em um hospital, a unidade de saúde pode ser responsável pela emissão da CAT.

Quais informações devem constar na CAT?

A CAT deve ser preenchida com informações do trabalhador (como nome, CPF, cargo, e o local do acidente) e detalhes do acidente ou da doença, incluindo a data, o tipo de lesão ou diagnóstico e a causa.

Após o preenchimento, a CAT deverá ser entregue ao INSS e uma cópia ficará com o trabalhador. 

Caso o acidente seja fatal, a CAT também precisa ser enviada para a família do trabalhador.

O que fazer após abrir a CAT?

Após abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante seguir alguns passos para que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios previstos pela legislação.

Após a emissão da CAT, o trabalhador deve ter uma cópia do documento. Ela deve ser entregue ao INSS, e o trabalhador deve ficar com uma via para comprovar que a comunicação foi feita.

Além da CAT, o trabalhador deve manter uma cópia de todos os documentos médicos, como laudos, exames, receitas e atestados que comprovem a relação entre o acidente ou a doença e o trabalho. Esses documentos serão essenciais para comprovar o direito aos benefícios.

O texto continua após formulário.

A CAT deve ser enviada ao INSS. Isso pode ser feito de forma online, através do site ou aplicativo do INSS.

Posso abrir CAT fora do prazo?

Sim, é possível abrir a CAT fora do prazo, mas existem algumas implicações a serem consideradas. 

O prazo ideal para abrir a CAT é imediatamente após o acidente ou diagnóstico de doença ocupacional, ou no máximo até o dia seguinte. 

No entanto, caso o trabalhador ou empregador não consiga registrar a CAT dentro desse período, ainda é possível fazê-lo, mas a comunicação deve ser feita o quanto antes, pois quanto mais tempo passar, mais difícil pode ser comprovar a relação entre o acidente/doença e o trabalho.

O principal risco de abrir a CAT fora do prazo é a dificuldade de comprovar o acidente ou a doença como sendo de natureza ocupacional.

 O INSS pode questionar a relação entre o evento e o trabalho, especialmente se houver demora significativa na comunicação.

Em alguns casos, o trabalhador pode ter seus direitos aos benefícios prejudicados se houver uma demora significativa para registrar o acidente ou doença, especialmente em relação à estabilidade no emprego (direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho).

Caso o trabalhador enfrente dificuldades devido à demora na abertura da CAT, pode ser útil procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

O texto continua após o vídeo

Quando reabrir a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser reaberta quando houver necessidade de atualizar o quadro de saúde do trabalhador, especialmente em casos em que o acidente ou a doença ocupacional sofre agravamento, ou complicações. 

A reabertura da CAT é um procedimento importante para o trabalhador ter acesso aos benefícios de forma adequada e sem interrupções.

Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho e a lesão se agrave, ou se uma doença ocupacional se tornar mais severa ao longo do tempo, a CAT deve ser reaberta para refletir essa nova situação.

Agora, se o trabalhador, após o retorno ao trabalho ou a alta médica, sofrer de sequelas ou complicações relacionadas ao acidente, ou doença inicial, a CAT precisa ser reaberta para documentar essas mudanças.

Perguntas frequentes

Muitas dúvidas surgem sobre quando, como e por que abrir ou reabrir uma CAT, bem como os direitos envolvidos nesse processo. 

Para esclarecer as principais questões sobre esse tema, reunimos as perguntas mais frequentes sobre a CAT. 

Se você tem dúvidas sobre o que fazer após um acidente de trabalho ou como buscar os benefícios relacionados, continue lendo para encontrar as respostas que você precisa.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

Como você pode ler ao longo do texto, a CAT, é um documento fundamental para o trabalhador buscar seus direitos, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Através da CAT, o trabalhador comprova sua situação e, pode, assim, alcançar benefícios previdenciários no INSS.

Ou seja, a CAT é necessária para solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte (em casos de acidente fatal).

Abrir CAT prejudica a empresa?

Abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal prevista na legislação brasileira (Lei n.º 8.213/91 e Decreto n.º 3.048/99), e não deve ser vista como algo que “prejudica” a empresa, mas sim como uma medida necessária para garantir a transparência e a segurança do trabalhador. 

Se a empresa não emitir a CAT quando necessário, pode ser multada pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho ou o INSS.

Entretanto, um alto número de CATs registradas pode afetar a reputação da empresa, especialmente se for percebida como um local com condições de trabalho inadequadas ou inseguras.

Quando se abre o CAT a empresa pode mandar embora?

Não, a empresa não pode demitir um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e teve uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada, pelo menos durante o período de estabilidade provisória garantido por lei.

Conforme o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades. 

Isso significa que, a partir do momento em que o trabalhador volta ao trabalho após o afastamento pelo INSS, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

Exemplo: se um trabalhador ficou afastado por 3 meses devido ao acidente, a estabilidade de 12 meses começa a contar a partir do dia em que ele retorna ao trabalho.

Se a empresa demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, isso é considerado uma demissão sem justa causa, e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. 

Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o trabalhador ao emprego ou até mesmo pagar uma indenização equivalente aos salários que o trabalhador receberia até o final do período de estabilidade.

A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?

Sim, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em todos os casos de acidente de trabalho, inclusive nos acidentes leves. A emissão da CAT é uma obrigação legal, independentemente da gravidade do acidente.

A CAT deve ser emitida em caso de:

  • Acidente típico: aquele que ocorre no local e horário de trabalho;
  • Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelas condições de trabalho;
  • Acidente de trajeto: ocorrido no caminho entre a residência e o trabalho (ou vice-versa);
  • Óbito: em caso de morte decorrente do acidente.

Não há distinção na lei sobre a gravidade do acidente. Portanto, mesmo que o acidente seja leve, a CAT deve ser emitida.

Conclusão

A CAT é uma ferramenta essencial tanto para a proteção do trabalhador quanto para conquistar seus direitos com o INSS e outras entidades. 

Saber quando e como abrir a comunicação é um passo importante para o acidente ser reconhecido e o trabalhador tenha acesso aos benefícios previstos pela legislação. 

Fique atento aos detalhes e, sempre que necessário, não hesite em procurar orientação jurídica especializada para que seus direitos sejam plenamente cumpridos.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Leo leto Avatar

Leo leto

24/12/19

Como posso saber se a empresa que estou de auxilio doença emitiu uma CAT ?

MAIARA COSTA Avatar

MAIARA COSTA

18/05/20

Quando não emitir? Trabalhador autônomo contribuinte do INSS precisa emitir? E trabalhador informal sem nenhum tipo de vinculo? Estagiários e residentes também precisa emitir?

Miriam Graziele Silva Avatar

Miriam Graziele Silva

18/08/21

Um motoboy da empresa disse ter sofrido acidente de moto, e não foi trabalhar, porém ele não estava no local de trabalho e nem indo para o trabalho visto que o horário dele era as 18 ele avisou depois das 19 e o irmão dele tinha informado que havia visto ele em casa e ele.estava bem não tinha acidente nenhum, qnd cobramos referente uma mochila e a máquina de cartão 3 dias depois ele disse que destruiu no acidente e que ia abrir cat, é possível fazer isso?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

30/08/21

Olá, Miriam, assim, ele pode abrir a CAT para apresentar os fatos dele, sim, mas se a empresa não concordar, cabe a ela impugnar.

oabi Fernandes dos reis Avatar

oabi Fernandes dos reis

07/10/21

sofri acidente de perda de audição na empresa reclamei a empresa me desligou tenho direito a cat

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

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08/10/21

Olá, normalmente quem precisa emitir o CAT é o RH da empresa. E se isso não for feito quando houver um acidente de trabalho, a empresa ou o empregador poderá pagar uma multa. Se você sofreu acidente no trabalho, então precisa buscar os seus direitos. Os nossos advogados não atendem pelas redes, então se você desejar uma orientação para o seu caso, você pode solicitar pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Jonathas De Almeida Bonifácio Avatar

Jonathas De Almeida Bonifácio

19/11/21

Boa noite Sofri um acidente dentro da minha empresa ao trocar uma bateria de uma empilhadeira,levei uma pancada muito forte no joelho chegando a inchar o local, fui direto para o hospital fazer um RX , no caso não chegou a quebrar nenhum osso ou trincar,mas tive uma lesão que o médico mandou eu ficar de repouso sem movimentar o joelho por causa do inchaço , assim me afastou por três dias do meu trabalho, passando anti-inflamatório e remédio para dores. No caso a empresa e obrigada a emitir uma cat. Posso tá exigindo isso? Se eles negar a fazer a cat o que devo fazer? Fico no aguardo Muito obrigado

Heber Avatar

Heber

19/11/21

Boa noite sofri uma queda na segunda feira 15/11 mas se negaram a me levar a o medico e de certa forma me intimidaram eu ainda posso procurar o medico e pedir o cat pois estou com dor nas costas ainda

José de Ribamar n da Silva Avatar

José de Ribamar n da Silva

22/11/21

sou autônomo tive um acidente na mão cortando cerâmica a serra cortou minha mão fiz uma cirurgia pra emendar o nervo cortado mais o dedo polegar ficou sem movimentos fiz fisioterapia mais não não adiantou pago seguro será que tenho direito?

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22/11/21

- Sim, mesmo que o afastamento seja inferior a 15 dias a empresa tem que constatar o fato com a CAT, é obrigação dela. - Se a empresa negar a CAT, você pode procurar o sindicado, pois o sindicato é autorizado a emitir. Ou você mesmo também pode abrir a CAT pela internet pelo site do governo: cadastro-cat.inss.gov.br

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22/11/21

Olá, Heber! Sim, você pode. Mas é importante pegar um atestado que traga o nexo do acidente com a patologia sofrida (dor nas costas).

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23/11/21

Olá, José, como vai? Sobre o seguro, é importante avaliar diretamente com ele. Já quanto ao INSS, se ficar incapacitado por mais de 15 dias vale a pena pedir o beneficio por incapacidade junto ao INSS. Nesse situação, o perito vai decidir se é caso de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, antes você precisa verificar se possui carência (contribuições ao INSS). Já o auxílio acidente é mais complexo. Em geral, a justiça entende que autônomo não tem direito, mas é possível discutir isso na justiça, mesmo sendo difícil. Se desejar tirar outras dúvidas, pode falar diretamente com nossa equipe, enviando o seu caso pelo endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Mariela Leite Avatar

Mariela Leite

28/11/21

Eu fiquei 10 dias afastada por z73.0 e F32. A empresa registrou o atestado somente pelo Cid f32 e ignorou o outro e bem fez o cat. Atualmente estou com outro afastamento de 15 dias e, desta vez, somente pelo Cid z73.0. A empresa alegou que esse cid não existe e já faz 4 dias que estou afastada e não registraram meu atestado ainda e, novamente, não fizeram o cat. O sindicato disse que se não fizerem, o próprio sindicato fará e abrirá uma ação para danos morais a meu favor. Seria essa a situação correta ou tem outras opções?

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29/11/21

Mariela, como vai? Sim, o sindicato pode abrir a CAT para você. É uma das opções recomendadas quando a empresa se nega a fazer a comunicação. Outra opção é você mesma pode fazer no site do governo: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml

Ramon Avatar

Ramon

01/01/22

Olá, caso não tenha nenhum acidente na empresa, serei obrigado a informar a CAT, que não houve, ou só posso ficar sem preencher. Pelo que vi no sistema não tem a opção de alegar que não houve.

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03/01/22

Olá, Ramon, é somente para casos de acidente mesmo! Se desejartirar dúvidas com nossos advogados, é possível pela área:https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

milena Avatar

milena

18/03/22

Bom dia, o funcionário sofreu um acidente de trajeto com lesão e não comunicou a empresa, somente 48 horas após o acidente ele enviou atestado e tivemos conhecimento do fato. Neste caso o empregador não pôde cumprir o prazo de 24 hrs para abertura da cat. Ainda assim a empresa é obrigada a fazer a Cat?

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01/05/22

Olá, Milena. Nos casos do acidente de trabalho a empresa é obrigada a emitir a CAT.

Reinaldo schimiloski Avatar

Reinaldo schimiloski

01/05/22

Sofri acidente fraturei mão passei por cirurgia , trabalhava na empleita , patrão é obrigado emitir CAT? Recebi mensagem do INSS sobre necessidade do CAT , INSS negou benefício, estou afastado 5 meses do trabalho, não rerorno antes de junho

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01/05/22

Olá, Reinaldo. Sempre que ocorrer acidente do trabalho a empresa deve emitir CAT. Você pode confirmar o motivo da negativa do INSS e discutir judicialmente. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

JOAO SOUSA Avatar

JOAO SOUSA

17/05/22

Se eu estou de sobreaviso e sofro um acidente que não envolve as atividades da empresa, isso terá que emitir uma CAT?

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17/05/22

Olá, João. Para que a empresa tenha que emitir a CAT deve ocorrer acidente de trabalho ou em caso de doença ocupacional ou ainda no caso de acidente de trajeto, se não for nenhuma dessas hipóteses não há necessidade de emitir CAT.

Rogério Avatar

Rogério

21/06/22

Eu estou afastado pelo INSS com cód 91, mediante CID Z73 por um período de 120 dias, está claro no meu laudo como acidente de trabalho devido síndrome de burnout, os sintomas comecei a sentir no inicio de Março com vários atestados colocados na empresa, mas não foi aberto CAT, mas agora quando me afastei pelo INSS no início de Junho, comuniquei a empresa que disse que iria tratar mas até o momento não abriu, demora assim mesmo? Qual seria o prazo para está aberto após meu comunicado? Vale lembrar que só cobrei da empresa em Junho porque fui orientado pela perita do INSS, eu não tinha ciência da necessidade da abertura da CAT, mas confesso que pelos atestados a empresa tinha e não abriu. Quanto tempo devo esperar?

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21/06/22

Olá, Rogério. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Você deve entrar em contato com a empresa para confirmar se foi emitida CAT.

Cristiano Leme Avatar

Cristiano Leme

21/07/22

Bom dia, um funcionário meu queimou o braço e não mostrou para o supervisor, depois foi a médico e não falou que era acidente do trabalho, só ficamos sabendo depois de 5 dias ,ele não pegou atestado e nem a RAT. agora a cliente que prestamos serviços quer a CAT só que não fizemos pois isso já passou vários dias e não temos nada para abrir a CAT, nossa cliente quer saber embasado na lei porque não podemos abrir a CAT agora.

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28/07/22

Olá, Cristiano. O CAT deve ser aberto sempre que houver o acidente de trabalho. Ainda, o nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, sugiro que você procure um escritório especialista em Direito do Trabalho para mais orientações.

Marcio Avatar

Marcio

27/10/22

Para a emissão da CAT é necessário apresentar atestado médico?

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29/10/22

Olá, Marcio. Para emissão de CAT é necessário o documento médico.

Patrícia Avatar

Patrícia

28/11/22

A emissão da CAT depende do Cid Colocado pelo médico? No caso de doença ocupacional, SINDROME BOURNOUD, o médico põe um cid. De ansiedade/depressão e não o cid da sindrome, a empresa emite a CAT?

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29/11/22

Olá, Patrícia. Para emissão da CAT é necessária a classificação da CID correta. No caso da doença ocupacional ela é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho estão no rol.

Bruno da Silva Nobre Avatar

Bruno da Silva Nobre

09/12/22

Sou promotor de Vendas, frequento vários supermercados por dia. Em um dos trajetos fui assaltado , não houve agressão física, mas fui coagido a entregar minha carteira com documentos, cartão e dinheiro. A empresa não fez nada, nem abriu CAT, questionei fui informado que não era necessário pois não houve agressão, isso está correto ?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

13/12/22

Olá Bruno, tudo bem com você? Respondendo sua dúvida, como o assalto ocorreu no trajeto e não houve agressão física, onde não resultou nenhuma incapacidade, a empresa não tem a obrigatoriedade de abrir CAT. Por outro lado, a regra da responsabilidade de indenizar eventuais danos depende da ocorrência de ilícito por parte do empregador, salvo se a própria atividade representar por si só o risco acentuado. Espero ter respondido sua dúvida. Obrigada!

Lydiane Marques Avatar

Lydiane Marques

19/12/22

Boa Tarde ! Acidente de trajeto ,mesmo não havendo lesões ,deverá ser aberto CAT? Desde já Agradeço.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

20/12/22

Olá, tudo bem? Muito obrigado pela dúvida, se houver um acidente, deverá ser aberto um CAT. Caso tenha mais algumas dúvidas separei um artigo no nosso blog que explica melhor sobre abertura de CAT, acesse: https://koetzadvocacia.com.br/como-e-quando-emitir-ou-deixar-de-emitir-cat/

Catilene dos santos de Oliveira Avatar

Catilene dos santos de Oliveira

17/01/23

Oi, meu nome é catilene, sou funcionário público, trabalho em escola como auxiliar em educação sofri um acidente no horário de trabalho levei um tombo, cair...na hora não deu muita importância, me levantei com um pouco de dor no quadril que foi a parte que bateu no chão, ficou vários dias dolorido, .. mas enfim não foi ao médico e nem abri cat, continue trabalhando normalmente... agora já passou mais de um mês comecei a sentir dor do lado que sofri a queda,. Fiz exame e deu uma lesão no nervo,.. segundo o médico a lesão foi consequência dessa queda. Quero saber como devo proceder nesse caso, posso abrir cat agora, ou o que devo fazer neste caso?

REGIS Avatar

REGIS

25/01/23

Boa tarde! Me ajude ai, Um colaborador da Empresa que Trabalho começou a sentir dores na coluna e foi no Médico, trouxe um atestado e a RAAT de 2 dias com o CID M54 – Dorsalgia é caracterizada por dor na coluna torácica. Pode ser causada por desgaste físico ou ser sintoma de inúmeras doenças, de acordo com o Manual de Procedimentos para Doenças Relacionadas ao Trabalho, do Ministério da Saúde, Mas o RH da Empresa informou que não cabe abertura de CAT, A partir dai ele trouxe uma sequencia de Atestado e Tres meses depois e me tras uma Carta do Medico com varios ( CID M54. 4 é o código para lumbago com ciática, conforme a Classificação Internacional de Doenças, M19.9 Artrose não especificada e M41 – Escoliose. Grupo destinado a problemas de alinhamento da coluna vista de frente, ou seja, plano coronal. Escoliose é classificada pela CID-10 como M41, havendo diversas sub-classificações de acordo com a causa do problema). Minha pergunta: Cabe abertura de CAT?

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28/01/23

Olá Catilene, boa tarde! O CAT deve ser emitido até o 01 dia útil após a ocorrência.

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28/01/23

Olá Regis. A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda uma doença ocupacional.

Victor Avatar

Victor

10/02/23

O funcionário passou mal a caminho do trabalho, foi auxiliado por outro funcionário e levado foi ao hospital. Esse funcionário que passou mal ficará internado. Nessa situação é necessário abrir CAT para acidente de trajeto ou ele irá entrar no INSS como auxilio doença?

RICARDO BARROS Avatar

RICARDO BARROS

14/02/23

BOM DIA! UM FUNCIONÁRIO SOFREU ACIDENTE DE TRAJETO, MÁS VIEMOS SABER POR TERCEIROS DO ACIDENTE APÓS TRES DIAS, JA FAZEM CINCO DIAS DO ACIDENTE ELE NÃO ENTREGOU NEM UM ATESTADO, SENDO QUE ELE PEGOU UM ATESTADO DE TRÊS DIAS E DEPOIS DE OITO DIAS. AINDA DEVEMOS EMIR A CAT QUANDO ELE ENTREGAR OS ATESTADOS?

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15/02/23

Olá Victor, bom dia! Vai depender da situação, se o acidente se deu pelo trabalho ou não. Aconselho buscar um advogado especialista, ele lhe dará um melhor parecer. Caso tenha interesse,segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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15/02/23

Olá Ricardo, bom dia! No caso ele sofreu acidente de trajeto, então, sim. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Fabiana Avatar

Fabiana

16/02/23

O funcionário sofreu um acidente de percurso, avisou a empresa dentro do prazo, mas como o ponto é manual o funcionário não assinou a entrada e a saída, mas tem registro em sistema que trabalho, devo abrir o CAT? Ou não porque não assinou o ponto manual?

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17/02/23

Olá Fabiana, bom dia! Se foi um acidente de percurso deve sim.

Aline Santos Avatar

Aline Santos

03/03/23

Olá poderia por gentileza me ajudar com uma informação?! Segundo os médicos clínicos eu estava com sintomas de depressão e ansiedade, me passaram vários remédios que fiz o uso até eu passar pelo psiquiatra. Passei pelo psiquiatra e ele me deu um atestado contendo a informação de que eu estava com sintomas de depressão, mudou a medição, me encaminhou para o psicólogo onde estou fazendo vários atendimentos, e colocou o cid de doença ocupacional. Fui para o médico do trabalho e me encaminhou para o inss. Estou aguardando a perícia médica mas notei que como o último atestado médico que entreguei para o médico do trabalho continha o cid de doença ocupacional, percebi que não abriram a cat. Fui cobrar quase um mês depois e fui novamente encaminhada para uma avaliação com o médico do trabalho sendo que já passei e aguardo a perícia médica que acontecerá daqui uns dias. Devo mesmo ir novamente ao médico do trabalho?

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10/03/23

Olá Aline, bom dia! Se faz necessário que você vá.

José Luís dos santos Santana Avatar

José Luís dos santos Santana

12/03/23

Bom dia, sou José Luís, me acidentei dia 31/10/2010. No momento estava desligado da última empresa apenas 2 meses, fui fazer um bico com meu primo numa fábrica de biscoito, nessa fábrica eu sofri uma queda de laje, tive uma TCE grave, faço uso de uma prótese no crânio e tomo medicamento contínuo, anti-convulsivo, nunca tomei conhecimento desse documento cat, porém hoje em dia conseguir um trabalho,mesmo que PCD mais estou feliz, minha antiga profissão é operador de empilhadeira, e não consigo mais exercer a profissão, existe alguma possibilidade de conseguir solicitar o documento cat agora. Eu tenho o b ó do dia do acidente

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16/03/23

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