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Como fica a aposentadoria após a Reforma?
Confira como as novas regras vão afetar a aposentadoria após a Reforma. O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
De modo geral, a aposentadoria por tempo de contribuição, aquela que incide o fator previdenciário, foi extinta e será exigido tempo de contribuição e idade mínima.
Para entender todas as regras de transição, leia nosso artigo específico.
Aposentadoria após a Reforma dos servidores públicos
Para os servidores públicos, as mulheres são as mais afetadas. Homens antes se aposentavam com 65 anos e mulheres com 60. Desde que tivessem 25 anos de contribuição como servidores. Com a nova regra, as mulheres vão passar a se aposentar com 62 anos, no âmbito da União. No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, a idade
mínima será estabelecida através de emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
Aposentadoria dos professores (geral)
Texto continua após o vídeo.
Regras de Transição (mais leves) para professores
Aposentadoria dos professores públicos
A Reforma da Previdência afetou homens e mulheres que atuam como professores públicos de forma significativa. Antes, professores se aposentavam com 55 anos, desde que tivessem 30 anos de contribuição. E professoras se aposentavam com 50 anos, desde que tivessem 25 anos de contribuição.
Com a nova regra, homens vão se aposentar somente aos 60 anos e mulheres aos 57 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição como professores públicos. Ou seja, as mulheres vão se aposentar 02 anos mais tarde. E os homens 05 anos mais tarde.
Aposentadoria dos trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais também foram prejudicados com a Reforma da Previdência. Hoje os homens se aposentam com 60 anos e as mulheres com 55 anos, desde que tenham 15 anos comprovados atuando com o trabalho rual. Já com a Reforma, ambos vão se aposentar somente aos 60 anos, desde que tenham 20 anos de contribuição como trabalhador rural.
Aposentadoria dos policiais
Para os policiais a Reforma da Previdência é não foi muito positiva. Antes não havia limitação de idade para a aposentadoria, apenas o efetivo exercício do cargos e 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para os homens eram exigidos.
Após a Reforma, homens e mulheres só poderão se aposentar com 55 anos de idade, além de terem que contar com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos de carreiras policiais.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças. O mais importante é ter o máximo de informação possível para fazer a escolha correta.
Para quem já estiver trabalhando em condições especiais, e hoje pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição a regra mudou.
Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, médicos que possuíssem 25 anos de serviço atuando na área, poderiam se aposentar independentemente da idade.
Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.
A regra ficou assim (mais abaixo você encontra também as regras para servidores públicos)
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:
Como ficou para servidores públicos?
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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