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Aposentadoria de Professor – Como conquistar? [2023]

A aposentadoria de professor tem critérios e vantagens específicos da categoria. Por isso, explicamos, neste texto, o que mudou com a reforma e quais são as regras para 2023. Entenda como ficou a sua aposentadoria de professor!

Se quiser perguntar pra gente se você já tem direito, clique aqui e envie o seu caso.

A imagem mostra uma professora, em sala de aula, sorrindo, e ilustra a publicação "Aposentadoria de Professor - Como conquistar? [2022]", da Koetz Advocacia.

Quais os benefícios da Aposentadoria de Professor antes e depois da Reforma?

Os benefícios da aposentadoria de professor antes de depois da reforma são se aposentar com menos tempo e/ou menos idade do que os demais trabalhadores. Assim, após a reforma, o tempo de contribuição é 5 anos menor do que o exigido na aposentadoria comum. Porém, depois da reforma, não há mais a possibilidade de se aposentar sem o cumprimento de uma idade mínima também. Ainda assim, essa idade também é menor!

Nesse sentido, vale lembrar que essa vantagem de 5 anos de contribuição a menos exigidos não são válidos para todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico.

Portanto, os cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito, ou seja, não é possível usar as mesmas regras.

Texto continua após o vídeo. Assim, entenda o que mudou na aposentadoria após a reforma no vídeo a seguir. 

Como funciona a aposentadoria de professor?

A aposentadoria de professor tem regra diferenciada, em relação à aposentadoria comum. Ou seja, ele tem aposentadoria com regras mais leves.

Porém, não é possível somar tempo de professor com tempo de outras atividades e manter a vantagem dessa modalidade. Se optar por somar, vai precisar se aposentar pelas regras comuns da previdência.

Além disso, não é possível converter o “tempo de professor” em tempo comum, como ocorre nas aposentadorias especiais por insalubridade ou periculosidade.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito à aposentadoria de professor?

Quem tem direito à aposentadoria de professor são:

  • Professores de ensino infantil, bem como fundamental e médio, que podem comprovar atividade em sala de aula;
  • Além disso, também pode aposentar as funções equiparadas a professores dessas categorias, como diretor de escola.

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima para aposentadoria de professor pode chegar em 55 anos para o homem e 52 para a mulher em uma das regras de transição. Porém, essa opção exige mais de 25 anos de contribuição da mulher e mais de 30 do homem. Além disso, há opções que exigem mais idade e menos tempo de contribuição. Alguns casos sequer exigem idade.

Entenda as outras opções a seguir.

Como fica a aposentadoria dos professores em 2023?

A aposentadoria dos professores em 2023 pode pelo direito adquirido por tempo de contribuição, direito adquirido por pontos, nova aposentadoria, pontos, idade progressiva mais tempo de contribuição ou pedágio de 100%. Veja detalhes a seguir:

O texto continua após o formulário.

Como ficou a regra de transição para aposentadoria de professor?

A regra de transição para aposentadoria de professor oferece 3 opções para você não sair tão prejudicado com as mudanças:

Transição para aposentadoria de Professoras mulheres

  • 1ª opção: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 85 pontos em 2023. Aumenta 1 ponto por ano até 2030;
  • 2ª opção: ter 53 anos de idade em 2023 e, bem como ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico. Aumenta 6 meses na idade por ano até 2031;
  • 3ª opção: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição, conforme a regra.

Transição para aposentadoria de professores homens

  • 1ª opção: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 95 pontos em 2023. Aumenta 1 ponto por ano até 2028;
  • 2ª opção: ter 58 anos de idade em 2023 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; Aumenta 6 meses na idade por ano até 2027;
  • 3ª opção: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição, conforme a regra;

Entenda as regras de transição (mais fáceis) para professores após a reforma. Texto continua após o vídeo.

Qual é a Regra da Aposentadoria do Professor após a Reforma?

A regra da aposentadoria do professor após a reforma, ficou em 57 anos de idade e 25 de contribuição para professoras e 60 de idade e 25 de contribuição para homens. Entretanto, existem outras regras para quem começou a contribuir antes da reforma:

PROFESSORAS (ENSINO BÁSICO – infantil, fundamental e médio) | PARA MULHER NO INSS

REGRA IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRAS ADICIONAIS Tabela progressiva
Direito Adquirido por Tempo Não exige 25 em ensino básico até 12/11/2019 Completou o tempo até 12/11/2019 Não exige
Direito Adquirido por Pontos Não exige 25 em ensino básico até 12/11/2019 81 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019 Não exige
Nova Aposentadoria em Magistério 57 25 em ensino básico Não exige Não exige
Transição por Pontos Não exige 25 em ensino básico 85 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano.  
Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição 53 anos em 2023. Aumenta a cada ano. 25 em ensino básico Não exige https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/01/IDADE-PROFA-MULHER.jpg 
Pedágio de 100% 52 25 em ensino básico Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 25 anos de contribuição no ensino básico. Não exige

 

 

PROFESSORES (ENSINO BÁSICO – infantil, fundamental e médio) | PARA HOMENS NO INSS

REGRA IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRAS ADICIONAIS Link para tabela progressiva
Direito Adquirido por Tempo Não exige 30 em ensino básico até 12/11/2019 Completou o tempo até 12/11/2019 Não exige
Direito Adquirido por Pontos Não exige 30 em ensino básico até 12/11/2019 91 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019 Não exige
Nova Aposentadoria em Magistério 60 25 em ensino básico Não exige Não exige
Transição por Pontos Não exige 30 em ensino básico 95 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos. https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/01/PONTOS-PROFE-HOMEM.jpg 
Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição 58 anos em 2023. Aumenta a cada ano. 30 em ensino básico Não exige https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/01/IDADE-PROFE-HOMEM.jpg 
Pedágio de 100% 55 30 em ensino básico Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição no ensino básico. Não exige

Como funciona a Aposentadoria de Professor pela regra dos pontos?

A regra dos pontos para os professores começou em 2015 e foi adaptada com a Reforma da Previdência. Hoje ela funciona da seguinte maneira:

  • Transição por Pontos para o homem: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 95 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano;
  • Transição por Pontos para as mulheres: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 85 pontos em 2023. Os pontos também aumentam a cada ano.

Nesse sentido, inicialmente, ela foi criada pela presidenta Dilma Roussef para aumentar a aposentadoria dos professores que alcançavam a pontuação, além de exigir apenas os 25 ou 30 anos de magistério para mulheres e homens, respectivamente.

Assim, quando alcançassem a pontuação, o fator previdenciário seria afastado do cálculo do benefício, aumentando o salário inicial. Essa modalidade ainda pode ser obtida se você completar o direito adquirido. O direito adquirido é para regra de pontos para professores conforme a Lei do Governo Dilma Roussef:

  • Professoras: sem idade mínima com 25 anos de contribuição e 81 pontos completos até 12/11/2019;
  • Professores: sem idade mínima com 30 anos de contribuição e 91 pontos completos até 12/11/2019.

Ademais, no vídeo abaixo explicamos como funciona a aposentadoria de professor pela pontuação segundo a regra de 2015.

O texto continua após o vídeo.

 

Porém, com a Reforma da Previdência de 2019 (Bolsonaro), a função da pontuação é somente atrasar ao máximo possível a concessão do benefício, e não traz ganhos de valores integrais. Contudo, ainda assim pode ser uma opção mais vantajosa do que as outras regras novas.

Ou seja, foi retirado o direito de se aposentar com o fator previdenciário, adotando os pontos como requisito para toda aposentadoria.

Como funciona a regra de pontos após a reforma da previdência?

A regra de pontos após a reforma da previdência é uma regra de transição para quem já contribuía. Ela exige:

  • Para o professor homem: não precisa de idade mínima, mas ter 30 anos de contribuição em ensino básico mais 95 pontos em 2023. Aumenta 1 ponto por ano até 2027;
  • Para as mulheres: não precisa de idade mínima, mas ter 25 anos de contribuição em ensino básico mais 85 pontos em 2023. Aumenta 1 ponto por ano até 2030.

Porém, esta aposentadoria será com valores menores que a antiga regra, mesmo com desconto do fator previdenciário, pois o cálculo reduz todos os professores a 60% da média salarial para começar. Em seguida acrescenta apenas 2% a cada ano trabalhado a partir do 15º ano, para professora, e a partir do 20º ano para o professor.

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Tabela progressiva de pontos após a Reforma da previdência usada para a Nova Aposentadoria de Professor:

A tabela progressiva de pontos após a reforma da previdência ficou assim:

Para o professor, conforme exige a regra:

Pontuação Progressiva para aposentadoria do Professor homem no INSS: 91 pontos em 2019, 92 pontos em 2020, 93 pontos em 2021, 94 pontos em 2022, 95 pontos em 2023, 96 pontos em 2024, 97 pontos em 2025, 98 pontos em 2026, 99 pontos em 2027, 100 pontos em 2028, 100 pontos também em 2029, 2030...

Tabela com progressão de pontos para professor homem.

Para a professora, conforme exige a regra

Pontuação Progressiva para aposentadoria da professora, mulher, no INSS: 81 pontos em 2019, 82 pontos em 2020, 83 pontos em 2021, 84 pontos em 2022, 85 pontos em 2023, 86 pontos em 2024, 87 pontos em 2025, 88 pontos em 2026, 89 pontos em 2027, 90 pontos em 2028, 91 pontos em 2029, 92 pontos em 2030.

Tabela com progressão de pontos para aposentadoria da professora mulher.

 

 

 

O que é a Averbação na CTC de Professor concursado e como fazer?

Para fazer a averbação de tempo na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) de professor concursado é preciso:

  1. Avaliar em qual regime é mais vantajoso solicitar a aposentadoria ou em qual deles terá direito de averbar o tempo.
  2. Após, então, solicitar a averbação na CTC correspondente para proceder com o pedido de aposentadoria ideal.

Lembrando, assim, que a CTC é a inclusão de tempo de um regime de previdência em outro. Então, isso significa que o professor que trabalhou parte da vida como professor de escola particular e outra parte de escola pública poderá somar esses períodos.

Da mesma forma, se foi discente parte em concurso estadual e outra em concurso municipal, também poderá averbar o tempo de um vínculo no outro.

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Quantas aposentadorias de professor posso ter?

O professor pode ter duas ou três aposentadorias, desde que tenha completado os requisitos em duas matrículas em RPPS e também no INSS. Ou seja, pode se aposentar no regime próprio de previdência e no regime geral, conforme consiga cumprir os requisitos em ambos os regimes.

O texto continua após o vídeo.

Por que o professor tem aposentadoria especial?

O professor tem aposentadoria com regra especial, ou seja, com tempo reduzido, porque ameniza a falta de valorização profissional desta classe. Assim, possibilita a aposentadoria antes dos demais, devido ao trabalho exaustivo que exercem.

Como pedir aposentadoria de professor no INSS?

Para pedir a aposentadoria de professor, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Conferir se o INSS está computando todas as suas contribuições corretamente;
  2. Reunir documentos necessários para comprovar atividade, conforme solicitado;
  3. Solicitar sua aposentadoria pelo portal MEU INSS, ou seja, diretamente pela internet.

Texto produzido por Marcela Cunha, Eduardo Koetz e Carolaine Konflanz.

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