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Como contar tempo para aposentadoria no magistério?

Como contar tempo para aposentadoria no magistério? Os professores possuem características específicas para suas aposentadorias, o que pode gerar dúvidas sobre a contagem de tempo, especialmente ao ter mais de uma matrícula no serviço público, quando exerceu atividades distintas ou trabalhou tanto em escolas públicas quanto em escolas particulares.

E caso você seja professor e queira, envie seu caso para nosso time jurídico especializado.

Por isso, vamos explicar o que cada uma dessas situações possui de efeito na aposentadoria e o que deve ser feito.

 

Texto continua após o vídeo. Vídeo conforme a Reforma da Previdência.

Professor com duas matrículas no magistério pode se aposentar sem perdas?

Quando o professor está filiado ao RPPS nas duas matrículas não tem problema, não terá perdas.

O tempo trabalhado em duas matrículas não contará em dobro, e você precisa ter em mente que ao utilizar o tempo de uma matrícula, um cargo, não poderá seguir nele. Isso ficou expresso na reforma da previdência. Vale lembrar que já explicamos aqui como proceder em caso de aposentadoria com duas matrículas.

O texto continua após o vídeo.

O problema é para o professor concursado, que seja filiado ao INSS. Nesse caso, você deve ter muito cuidado na hora de se aposentar, pois a maioria dos municípios nega o direito à complementação da aposentadoria.

Assim, isso exige um cuidado especial nos períodos anteriores à reforma da previdência, principalmente para quem já pediu a aposentadoria. Também já explicamos aqui no blog como fica o direito à complementação antes e depois da reforma da previdência.

Na Aposentadoria de Professor, se tenho tempo em atividades distintas ao magistério, posso somá-las?

Não. O professor tem uma regra especial de aposentadoria, tanto antes quanto depois da reforma da previdência. No caso de direito adquirido, há uma diminuição de 5 anos no tempo de idade mínima para aposentadoria e idade. Entretanto, desde que sejam cumpridos todos os anos efetivamente em sala de aula.

Assim, se faltar 1 mês já não tem como obter essa vantagem e o tempo a ser cumprido deve ser o de qualquer outro trabalhador. Também não existe conversão de tempo de professor para normal.

Ainda, essa regra de ser o tempo exclusivo como professor, também vale para as regras depois da reforma da previdência, tanto para a regra geral dos professores, quanto para as regras de transição.

Porém, você deve sempre apresentar todos os tempos de trabalho que possui, pois depois, em uma segunda etapa da concessão do benefício, esse tempo ajuda a aumentar o valor.

Tenho períodos trabalhados em escolas públicas e em escolas particulares. Posso juntar os períodos contribuídos para completar o tempo para aposentadoria? Ou devo buscar duas aposentadorias?

Existem regras para contar o tempo trabalhado em regimes previdenciários diferentes, mas é permitido sim. Porém, o tempo de contribuição não pode ser concomitante e não pode ser usado o mesmo período contribuído duas vezes em regimes distintos.

Assim, essas variações trazem opções diferentes aos professores, que acabam gerando resultados financeiros diferentes. Às vezes eles são extremamente diferentes. É por isso que merecem uma atenção maior e um bom planejamento pessoal para pedir o benefício.

Entenda as regras de transição (mais fáceis) para professores após a reforma.

Tempo de licença saúde conta para a aposentadoria especial de professores?

Não! A aposentadoria especial de professor, com 25 anos de magistério, exige que seja tempo trabalhado como professor. Mesmo que se tenha contribuído para a previdência no período de licença, não poderá somar para a aposentadoria de professor. Somente em aposentadoria comum.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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PROF ELÔ Avatar
PROF ELÔ

ola Eduardo Koetz, fico muito agradecida pelos esclarecimentos, porem meu caso é desanimador. Quanto mais converso com minhas colegas que se aposentaram percebo que só tenho a perder se continuar trabalhando no cargo que possuo 27/28 anos de contribuição. ja pesquisei o estatuto do município e ele nega o direito a complementação do salario. tenho como ganhar na justiça esse direito previsto na constituição? M e lembro bem que quanto passamos para o regime estatutário, foi assegurado naquele momento a integralidade do valor da aposentadoria , uma vez que não temos fundo de garantia como a CLT. O que você me diz?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Elô. Para saber se terá direito, é necessário fazer uma análise específica, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/atendimento-previdenciario" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. A análise é sem compromisso, abraços!

Janete Leao Avatar
Janete Leao

Eu trabalhei 10 anos em atividades industriais e 14 anos com professora contratada pelo Estado e tenho 4 anos como estatutária, tenho 50 anos de idade. Quero aposentadoria quanto tenho teria que trabalhar e quantos anos terei que ter de idade?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Janete. Se os 10 anos foram exercidos em ambiente insalubre, você pode entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Para saber mais,<a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer"> clique aqui</a>. Abraços!

Cid Bezerra Avatar
Cid Bezerra

Minha esposa, era professora Municipal, se aposentou por tempo de serviço, com 33 anos, só em sala de aula e 53 de idade, quando pelo direito era para ter se aposentado com 25 anos, de serviço. pergunto? isto aconteceu há três anos, ela ganha mais que o salário Mínimo, talvez RS 40,00 Reais. devo entrar com uma ação na Justiça Federal, solicitando o complemento sobre a igualdade com os professores da ativa? falo isto porque a Prefeitura nega. Assim sendo, gostaria de maiores esclarecimentos sobre esse direito.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, no caso da sua esposa, é mais aconselhável ingressar com ação judicial. Abraços!

Silvana Avatar
Silvana

Bom dia. Sou regida pelo Regime Estatutária em meu município. Trabalhei 23 anos em Escola e fui chamada para trabalhar na Secretaria de Educação. Completo hoje 27 anos de trabalho. Estou na Secretaria ha 04 anos e tenho 54 anos de idade. Posso pedir a aposentadoria? Integral?? Obrigada

Socorro Lobo Cabral Avatar
Socorro Lobo Cabral

Trabalhei na rde estadual de ensino 14 anos na função de servente em 2009 passei no concurso público municipal para professores,posão juntar o tempo de contribuição como servente para somar ao tempo de serviço de professora?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Silvana. Para saber se possui direito a aposentadoria integral, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise.

Cenira Kramer Merib Avatar
Cenira Kramer Merib

Completo 25 anos de contribuição mês que vem e 65 anos de idade. Sou do plano de carreira do RS,lecionei até 2008 com regência de classe e depois por motivos de saúde fui afastada tendo 90 dias com delimitação de função e depois não renovei porque fiz 300km só de ida com exames e nem olharam,achei uma falta de respeito e não fui mais na pericia e nunca mais me mandaram para a sala de aula e continuo até hoje trabalhando na Biblioteca da escola,atendendo alunos,professores e demais pessoas como auxiliar de bibliotecária pois pelo que sei não existe na rede estadual bibliotecária formada,concursada para fazer o trabalho. . Tenho problema nas cordas vocais. Pergunto poderei me aposentar integral visto que na soma 25/65=90 . O tempo é só no estado do RS. Att .

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Cenira. Para saber se possui direito a algum tipo aposentadoria integral, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise.

helia Avatar
helia

Sou professora concursada, trabalho ha 26 anos em sala de aula e tenho 50 anos. tenho direito a aposentadoria integral sem perdas

helia Avatar
helia

Otima, muito esclarecedora

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Adão. Para saber se possui direito a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Sandra Nagel Avatar
Sandra Nagel

Boa noite ! Prestei concurso publico em meu município para professora em outubro de 1992 estou com 51 anos . Trabalho em sala de aula desde esta data . Minha duvida é se posso pedir minha aposentadoria em outubro deste ano ?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Sandra. Se você é professora, pode pedir a aposentadoria em outubro. Se continuar trabalhando receberá a aposentadoria e o salário, se for exonerada, pode receber a aposentadoria e pedir a complementação.

José Eduardo Pegolo Avatar
José Eduardo Pegolo

Já completei 10950 (30 anos) dias de contribuição em um único cargo de professor da Rede Estadual de São Paulo. Estão querendo descontar desses dias, minhas licenças para tratamento de saúde e as faltas médicas durante esse período. Poderia me orientar se está correto?

Ana Cláudia Avatar
Ana Cláudia

Boa noite! Sou professora há 12 anos, concursada pelo munícipio, tenho 55 anos. Trabalhei 8 anos no comércio com carteira assinada. Trabalhei mais 2 anos com contrato de professora pelo Estado. Trabalhei também um ano em escola particular e mais 3 anos no contrato em outro munícipio. Posso somar esses anos do comércio? Obrigada! Se puder responder.

GRAZIELA MENDES RODRIGUES Avatar
GRAZIELA MENDES RODRIGUES

Olá, tenho 40 anos.. 15 de contribuição pelo INSS e 6 pelo regime público municipal (sala de aula). (21 no total) minha dúvida é.. se eu trabalhar mais 10 anos, terei 50 de idade e 31 de contribuição. Poderei pedir aposentadoria por tempo de serviço ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Ana Cláudia Na verdade, para somar o tempo do comércio, você vai precisar optar pela aposentadoria comum, ou seja, seguir as regras gerais da previdência no INSS. Assim poderá somar todos os períodos mediante averbação do tempo no regime próprio (concurso) no INSS. Porém, não é possível fazer o inverso, isto é, usar tempo de comércio para se aposentar com a regra especial de professora. Se acaso deseja tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Graziela, na verdade a reforma da previdência alterou as regras de aposentadoria e hoje é preciso ter uma idade mínima para se aposentar e não apenas tempo de serviço ou tempo de contribuição. Assim, você pode planejar a sua aposentadoria levando em consideração as novas regras e as regras de transição da reforma da previdência. Você pode entender melhor neste texto: https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-para-professor-quais-as-regras-e-os-valores-vigentes/

Margarida Avatar
Margarida

Boa noite! Antes da reforma em Minas Gerais completei 25 anos de sala de aula, mas tenho sobrando no mesmo cargo 140 dias de ATB, isso me impede de aposentar com os 25 anos, tendo que ficar até completar 30 anos?

Madylene Barata Avatar
Madylene Barata

Olá, Margarida, o que poderia impedir de não aposentar seria não ter cumprido o mínimo exigido e não conseguir comprovar a atividade. Além disso, lembramos que para fazer o cálculo de tempo de contribuição pode ser necessário o auxílio de um advogado especialista, visto que é preciso verificar o caso específico. Nossos advogados não atendem pelas redes sociais por regras da OAB, mas se você desejar orientação jurídica para o seu caso concreto, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

EDEVANIA COSTA DA SILVA Avatar
EDEVANIA COSTA DA SILVA

Olá, trabalhei 13 anos como professora e mais 15 anos em empresas particulares. Tenho 50 anos, esse tempo q trabalhei como professora posso multiplicar por 1.2 ?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, bom dia Edevania. O seu tempo de contribuição como professora não multiplica na aposentadoria comum, a aposentadoria especial do professor tem critérios diferentes, mas todo o tempo (ou quase todo) precisa ser no magistério. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Tulia Avatar
Tulia

Professora designação temporária para aposentar pode juntar tempo de contribuição em atividade de auxiliar administrativo em empresa privada com professora designação temporária em escola do estado e escola da prefeitura (inss)?

Tulia Avatar
Tulia

Professora designação temporária no estado e prefeitura contribuicação para INSS para se aposentar pode juntar tempo na função de auxiliar de escritório e professora designação temporária?

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Olá, Tulia. Se você deseja aposentadoria especial do professor, só pode usar o tempo no cargo de professor, mas caso deseje uma aposentadoria comum pode somar ambos períodos, independente do cargo.

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Olá, Tulia. Se você deseja aposentadoria especial do professor, só pode usar o tempo no cargo de professor, mas caso deseje uma aposentadoria comum pode somar ambos períodos, independente do cargo.

MARCIA COLLARES FONTANA Avatar
MARCIA COLLARES FONTANA

Boa noite! Sou professora do quadro efetivo de um determinado município 20 horas. Durante o período de mais de 20 anos trabalhei 40 horas em regime de suplementação. Hoje estou aposentada 20 Horas. Gostaria de saber se posso usar dos 20 anos que contribui ao fundo próprio de previdência? já que contribui sobre 40 horas e fui aposentada somente por 20 horas. Att..

Eduardo José Ramos Cabral Coelho Avatar
Eduardo José Ramos Cabral Coelho

Tenho 31 anos de trabalho como efetivo de professor de Ensino Fundamental. Deste tempo tenho 21 em sala de aula, 6 anos no Sindicato dos professores e 4 anos no Conselho Municipal de Educação. Os últimos 10 anos estou em sala de aula.Servidor Municipal.

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Olá, Eduardo. O ideal é realizar uma avaliação do seu caso especifico para confirmar em qual regra você irá se enquadrar e qual será mais vantajosa para o seu caso. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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Olá, Marcia. O ideal é realizar uma avaliação do seu caso especifico para confirmar se está correta a concessão da aposentadoria ou se caberia alguma revisão. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Cássia Avatar
Cássia

Olá! Sou professora da rede pública estadual há 14 anos (SP), efetiva neste cargo desde 2013. Tenho mais 18 anos de registro em carteira (comerciária, bancária), sem ser concomitante ao de professora. Minha idade é 51 anos completados em maio. Com quantos anos poderei pedir aposentadoria como funcionária pública (RPPS), sei que como professora teria que ter 25 anos em sala de aula para me aposentar tendo a paridade e não teria nesta data. Outra questão poderia depois aos 62 anos pedir outra aposentadoria pelo INSS(RGPS)?Desde já agradeço.

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Olá, Cássia. Inicialmente, se você preencher os requisitos em ambos regimes (RGPS E RPPS), você pode ter as duas aposentadorias. Ainda, para confirmar quando você irá conseguir a aposentadoria é necessário realizar uma análise do seu caso e do seu Regime Próprio. Caso você deseje essa análise do seu caso, você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Magda Avatar
Magda

Boa noite, minha duvida é quantos dias um professor deve trabalhar como professora para se aposentar? Todas as vezes que pesquiso só encontro anos trabalhados e nunca dias trabalhados.

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Olá, Magda. Via de regra para fins de aposentadoria o tempo é calculado em anos de contribuição, se você pertence a algum regime próprio com legislação especifica, pode ser que seja diferente, mas via de regra é em anos de trabalho. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Emilio Garcia Avatar
Emilio Garcia

Quantos dias/horas aulas equivale a 1 ano de efetivo magistério? A título de exemplo, 1 ano são 365 dias, porém, um ano letivo não dá isso, sendo no mínimo 200 dias letivos. Caso um professor eventual (substituto ou contratado) preste os serviços de magistério para o município ou rede particular, qtos dias se computará um ano de efetivo magistério?

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Olá, Emilio. Para conseguir lhe orientar com a atenção e esclarecimentos que merece é necessário realizar uma análise do seu caso, se você desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Matildes Rosa dos Santos Avatar
Matildes Rosa dos Santos

Bom dia! Tenho 52 anos e 37 anos de trabalho, desses 19 anos como professora. A partir de 2005 me efetivei como professora na Seduc SP. É possível converter tempo especial de professor em comum após 1981?

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Olá Matildes, boa tarde! Se faz necessário uma análise por um advogado especialista, caso tenha interesse segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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