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Vídeo – Como os Professores vão se Aposentar depois da Reforma da Previdência? | Koetz Advocacia

Caso você prefira ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

▶ Aposentadoria de professores – Nova Regra Geral

Em comparação com as regras antigas a nova regra exigirá da professora 7 anos de idade a mais para obter o benefício, e do professor, 5 anos a mais. Outra mudança importante é que agora professores de escolas particulares também precisarão cumprir o requisito da idade mínima.

▶ Como será calculado o valor da aposentadoria?

O cálculo do valor do benefício para o professor será 60% da média de todos os salários que realizou contribuição ao INSS desde julho de 1994. E o valor poderá aumentar em 2% a cada ano a mais acima de 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres).

▶ Regras para complementação de servidores

Professores da rede pública também precisam alcançar 10 anos como concursados e estar há 5 anos no mesmo cargo para receber a aposentadoria. Professores e professoras concursados têm direito à aposentadoria com valor acima do teto do INSS, quando o cálculo atingir esse valor. Porém, o INSS não paga acima do teto, portanto, o município deve pagar a complementação.

▶ Regras de transição para aposentadoria de PROFESSORAS:

Existem 3 regras de transição possíveis. A professora deve avaliar com um especialista qual delas será mais vantajosa.

  • 1ª Regra de Transição para aposentadoria de PROFESSORAS: ter pelo menos 25 anos de contribuição no magistério e atingir 81 pontos através da soma dos anos de contribuição e da idade. A cada ano haverá a exigência de 1 ponto a mais, até atingir 92 pontos.
  • 2ª Regra de Transição para aposentadoria de PROFESSORAS: pelo menos 25 anos de contribuição no magistério e ter também 51 anos de idade. A cada ano haverá a exigência de 6 meses de idade a mais, até atingir 57 anos.
  • 3ª Regra de Transição para aposentadoria de PROFESSORAS: pelo menos 28 anos de contribuição, sendo 25 no magistério e o pedágio de 100% sobre o que faltar para atingir 30 anos de contribuição até a data da Emenda Constitucional, que foi em 12 de novembro de 2019. Vale lembrar: O Direito adquirido permite que todas as mulheres que completaram os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes de 12 de novembro de 2019, tenham garantidos seus direitos.

▶ Regras de transição para aposentadoria de PROFESSORES:

Existem 3 regras de transição possíveis. O professor deve avaliar com um especialista qual delas será mais vantajosa.

  • 1ª Regra de Transição para aposentadoria de PROFESSORES: ter pelo menos 30 anos de contribuição no magistério e atingir 91 pontos através da soma dos anos de contribuição e da idade. A cada ano haverá a exigência de 1 ponto a mais, até atingir 100 pontos.
  • 2ª Regra de Transição para aposentadoria de PROFESSORES: pelo menos 30 anos de contribuição no magistério e ter também 56 anos de idade. A cada ano haverá a exigência de 6 meses de idade a mais, até atingir 60 anos.
  • 3ª Regra de Transição para aposentadoria de PROFESSORES: pelo menos 33 anos de contribuição, sendo 30 no magistério e o pedágio de 100% sobre o que faltar para atingir 35 anos de contribuição até a data da Emenda Constitucional, que foi em 12 de novembro de 2019. Vale lembrar: O Direito adquirido permite que todos os homens que completaram os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes de 12 de novembro de 2019, tenham garantidos seus direitos.

▶ Como pedir a aposentadoria?

O pedido pode ser feito no INSS, inclusive de casa, sem precisar sair. Através do INSS Digital ou com suporte de um escritório especializado que atenda pela internet.

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★ BAIXE O Guia Rápido da Reforma da Previdência em:

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral

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