fbpx
A imagem mostra um homem com visão monocular. Ele possui cabelos curtos e brancos, está sentado em um sofá, enquanto segura um copo cheio de suco de laranja e está olhando para o lado esquerdo, com um meio sorriso e ilustra a publicação

Visão monocular na Aposentadoria e outros benefícios

Tem direito com visão monocular na aposentadoria, ou “cegueira”, o segurado que completar as exigências do INSS para conquistar seu benefício. Entenda as principais regras que deve cumprir para alcançar o direito.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, entre em nossa área de atendimento.

Quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria?

Sim, quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria e com regras diferentes. Portanto, essa condição permite que a pessoa possa ter direito ao benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo necessário cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Para entender as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, leia o texto completo sobre o tema.

Sou monocular, enxergo somente de uma vista, quais benefícios tenho direito? 

Você pode ter direito aos benefícios:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • benefício por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas para isso você precisa passar pela perícia do INSS para confirmar se você terá direito e qual o benefício ira conseguir.

E caso você deseje atendimento, fale com nossos advogados especialistas.

Qual o grau de visão para ser considerado deficiente?

O grau de visão para ser considerado deficiente é 20/100, conforme a tabela de Snellen.

O texto continua após o formulário.

Qual o CID da visão monocular?

A CID da visão monocular é a CID 10 H54.

Como conseguir laudo de visão monocular?

Para conseguir o laudo de visão monocular, você precisa buscar um oftalmologista, visto que o laudo deve ser expedido pelo médico especializado em oftalmologia.

O que é visão monocular na aposentadoria? 

A visão monocular na aposentadoria é a cegueira de um dos olhos, sendo caracterizada como deficiência. Assim, essa condição permite a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais brandas e exigem menos tempo para se aposentar.

Quais as regras para aposentadoria com visão monocular? 

A visão monocular é considerada deficiência, portanto as regras da aposentadoria com visão monocular são:

Homem com deficiência

  • Leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 33 anos de contribuição;
  • Moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 29 anos de contribuição, conforme lei; 
  • Grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter 25 anos de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Mulher com deficiência

  • Leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 28 anos de contribuição;
  • Moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 24 anos de contribuição; 
  • Grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter 20 anos de contribuição;
  • Deficiência leve por Idade: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Assim, lembre-se que você precisa comprovar a data em que iniciou a deficiência, ao existir a exigência de tempo mínimo contribuído nessa condição. Portanto, são necessários 180 meses contribuídos na condição de pessoa com deficiência. Mas caso não complete o tempo mínimo, poderá converter os tempos para obter a aposentadoria comum.

Existem tribunais que reconhecem a visão monocular como deficiência grave, mas também há aqueles que consideram deficiência leve.

Qual a lei que regulamenta a aposentadoria por visão monocular?

A Lei que regulamenta a aposentadoria por visão monocular é a Lei 14.126/21. Ela determinou que a visão monocular é uma deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Além disso, existe a Lei Complementar 142/2013, a qual garante aposentadoria diferenciada às pessoas com deficiência.

A aposentadoria por visão monocular é por invalidez ou PCD?

A aposentadoria por visão monocular pode ser enquadrada tanto em Invalidez, quanto em PCD, sim. Sendo que a por invalidez necessita comprovar que a visão monocular lhe impede de executar as funções profissionais que executava, não precisando ter tempo de contribuição como PCD.

Contudo, a aposentadoria da PCD exige apenas a comprovação da deficiência, bem como os requisitos mínimos para a aposentadoria, de tempo e idade, conforme explicados acima.

Como funciona a visão monocular para BPC/LOAS?

A visão monocular para BPC/LOAS é um pagamento de um salário mínimo às pessoas com deficiência. Assim, como a visão monocular é caracterizada como deficiência, se a pessoa cumprir os requisitos, ela terá direito ao BPC/LOAS. Os requisitos são:

  • comprovar a deficiência;
  • ter até meio salário mínimo por membro da família. Sendo que a lei garante para 1/4 de salário mínimo, mas já encontramos casos no judicial que o benefício é pago para quem tem meio salário mínimo por pessoa em casa.

Como é a perícia para visão monocular em aposentadoria?

A perícia para visão monocular na aposentadoria é feita por apresentação de laudos e exames médicos. Além disso, na aposentadoria da PCD por tempo de contribuição, será feita uma perícia não apenas da deficiência em si, mas como ela impacta as condições de trabalho, locomoção, autonomia e interação social da pessoa. Essa segunda parte da perícia é o que determina se ela é uma deficiência leve, moderada ou grave.

A aposentadoria da PCD por idade, bem como a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), exigem apenas a perícia médica.

Como é a perícia para visão monocular em BPC/LOAS?

A perícia para visão monocular em BPC/LOAS também é feita por apresentação de laudos e exames médicos. Além disso, existe a perícia social que, neste caso, buscará observar se a pessoa a receber o benefício se encontra em situação de necessidade do auxílio de fato.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma mulher idosa, de cabelos brancos, na altura dos ombros, sorrindo, sentada em um sofá. Ela está olhando para a câmera, enquanto usa óculos de grau e um suéter vermelho e ilustra o texto
Anterior

Aposentadoria para psicólogo: como conseguir o melhor benefício?

Próximo

Como contar tempo para aposentadoria no magistério?

Retrato de mulher sorrindo em frente à janela. A imagem ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.