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A imagem mostra uma mulher de cadeira de rodas, tomando um café ou chá na varanda, e ilustra a publicação

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, quais as regras?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade possui regras específicas que precisam ser consideradas na hora de buscar o benefício. No texto a seguir você poderá entender como conseguir essa aposentadoria, considerando os graus de deficiência.

Se desejar avaliar seu caso, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

Que tipo de deficiência tem direito à aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você deve atender ao nível leve, moderado ou grave de deficiência. Desse modo, são considerados diferentes tipos de deficiência para conquistar esse direito. Assim, para ter essa classificação, é preciso passar por perícia no INSS, a qual vamos explicar a seguir.

Além disso, você precisa entender que a aposentadoria da pessoa com deficiência é direito para quem apresenta algum nível de deficiência e não para quem apresenta incapacidade. Por isso, a pessoa com deficiência ter exercido atividade laboral sendo pessoa com deficiência, sendo que não precisa ter trabalhado em cargo específico para PCD.

O texto continua após o vídeo.

Regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

As regras de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência diferem para homens e mulheres. Assim, você deve seguir os seguintes requisitos após a Reforma da Previdência:

  • homem ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • mulher ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Se você é servidor público será preciso ter 10 anos de serviço público mais 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, o valor do benefício fica da seguinte forma:

  • 70% da Média dos salários + 1% da média a cada grupo de 12 contribuições.

Para entender quais as mudanças que a reforma da previdência trouxe para a aposentadoria da pessoa com deficiência, clique na imagem abaixo e baixe o guia da reforma da previdência.

O texto continua após a imagem.Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Como saber o grau da deficiência física?

Para saber o grau de deficiência física, você precisa ser avaliado em uma perícia no INSS ou RPPS, no caso dos servidores. Na perícia será utilizado um instrumento em forma de questionário.

O questionário considera a deficiência específica e como a deficiência influencia nas funcionalidades da atividade profissional que a pessoa realiza.

Da mesma forma, será considerado também o aspecto social e pessoal. Ou seja, as condições que aquela pessoa passa não somente no trabalho, mas em todo o seu trajeto e vida pessoal.

Como saber o grau da deficiência intelectual ou mental para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

Para saber o grau da deficiência intelectual ou mental para a aposentadoria, do mesmo modo, é realizada uma perícia no INSS ou RPPS. Na perícia é aplicado o questionário, que avalia como a deficiência influencia a atividade profissional, bem como os aspectos sociais e pessoais. Ou seja, trajeto e vida pessoal.

O que é uma deficiência leve?

Para classificar se a deficiência do segurado possui grau leve, moderado ou grave, você deve passar por uma avaliação pericial médica e social.  Ou seja, não se consegue prever quais deficiências são leves.

Somente desse modo, na perícia, você pode esclarecer qual o fator limitador, ou seja, se é a deficiência em si ou se é o contexto em que ela está inserida. Todo esse processo de avaliação determina se a deficiência possui grau leve ou não, sendo avaliado a partir da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

O que é considerado na avaliação da deficiência?

Na hora da avaliação da deficiência, é considerado primeiramente os aspectos funcionais da deficiência. Ou seja, é observado que tipo de impedimento existe nas funções e nas estruturas do corpo, intelectuais ou mentais, bem como nas atividades laborais que a pessoa desempenha.

Já na avaliação social, serão consideradas as atividades sociais desempenhada pelo segurado, tanto no ambiente do trabalho, quanto em casa e na sua vida pessoal. O objetivo dessas duas avaliações, a médica e a social, é compreender a limitação do desempenho de atividades do indivíduo no seu cotidiano e no trabalho.

Como comprovar a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é concedida após perícia médica no INSS ou RPPS. Nesse sentido, após a perícia, você precisará comprovar os períodos trabalhados. Para tanto, você pode apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.

Além disso, é indispensável a apresentação de atestado com Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar a deficiência.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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