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Aposentadoria Compulsória do Servidor Público estadual e municipal

A aposentadoria compulsória do servidor estadual e municipal acontece de forma automática quando se chega aos 75 anos de idade. Entretanto, há alguns anos a regra era de 70 anos de idade. Desse modo, alguns municípios e estados ainda muitas vezes encaminhem o pedido antes dos 75, erroneamente.

Saiba no texto como ficam as regras da aposentadoria compulsória para o servidor do estado, município e Distrito Federal.

O que é aposentadoria compulsória do servidor público?

A aposentadoria compulsória do servidor público é quando o servidor passa para a inatividade ao completar a idade limite de permanência no trabalho, ou seja, aos 75 anos. Desse modo, quando chega a essa idade, o servidor é obrigado a se afastar do cargo e se aposentar.

Entretanto, se o servidor não for aposentado automaticamente e, por isso, continuar trabalhando e recebendo o salário da atividade, não precisará devolver o salário, uma vez que será entendido como um erro administrativo. Ou seja, poderá receber o salário normal até a sua aposentadoria compulsória do servidor ser efetivada.

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Qual a idade para aposentadoria compulsória no serviço público no Estado e Município?

A idade para aposentadoria compulsória do servidor público no Estado e Município é de 75 anos tanto para homens quanto para mulheres. Assim, muitos servidores, aos 65 anos, optam por continuarem trabalhando mesmo podendo se aposentar. No entanto, em muitos casos, o órgão contratante pede aposentadoria do servidor a partir dos 70 anos. Se acaso isso for indevido, é possível negociar com o município ou buscar assistência de advogado especializado da sua confiança.

Regra voltada para estados, municípios e Distrito Federal

É importante lembrar que após a Reforma da Previdência, Estados, Municípios e Distrito Federal precisam publicar decisões oficiais de acatar a reforma geral, realizada em 2019, ou realizar a reforma no ente. Desse modo, a última opção gera a sua lei própria de previdência social. Desse modo, os estados e municípios que não se manifestarem nesse sentido, continuarão aposentando seus servidores estatutários conforme a legislação anterior à reforma da previdência. Em geral, isso afeta a aposentadoria compulsória do servidor na forma do cálculo do benefício, que explicamos a seguir.

Para entender mais sobre a aposentadoria do servidor público após a reforma da previdência, clique aqui. Além disso, para entender as novas regras de aposentadoria que a reforma trouxe, baixe o guia rápido clicando na imagem abaixo.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Cálculo para aposentadoria compulsória

O cálculo da Aposentadoria Compulsória do Servidor público do município e estado é proporcional ao tempo de contribuição realizado pelo servidor. Entretanto, nos casos em que se acatou a nova forma de cálculo após a reforma da previdência, o valor será definido a partir de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994. Após, será definido o percentual que o servidor irá receber desta média, iniciando em 60% e adicionando 2% a cada ano acima de 20 contribuído.

Já nos casos de estados e municípios que mantiveram o cálculo anterior o benefício de aposentadoria compulsória do servidor será a média de 80% das contribuições realizadas desde julho de 1994.

Se acaso estiver com problemas em relação ao cálculo do valor para a sua aposentadoria e você desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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