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Aposentadoria Compulsória do Servidor Público estadual e municipal

A aposentadoria compulsória do servidor estadual e municipal acontece de forma automática quando se chega aos 75 anos de idade. Entretanto, há alguns anos a regra era de 70 anos de idade. Desse modo, alguns municípios e estados ainda muitas vezes encaminhem o pedido antes dos 75, erroneamente.

Saiba no texto como ficam as regras da aposentadoria compulsória para o servidor do estado, município e Distrito Federal.

O que é aposentadoria compulsória do servidor público?

A aposentadoria compulsória do servidor público é quando o servidor passa para a inatividade ao completar a idade limite de permanência no trabalho, ou seja, aos 75 anos. Desse modo, quando chega a essa idade, o servidor é obrigado a se afastar do cargo e se aposentar.

Entretanto, se o servidor não for aposentado automaticamente e, por isso, continuar trabalhando e recebendo o salário da atividade, não precisará devolver o salário, uma vez que será entendido como um erro administrativo. Ou seja, poderá receber o salário normal até a sua aposentadoria compulsória do servidor ser efetivada.

Se acaso o processo de sua aposentadoria compulsória não foi feito da forma adequada, trazendo prejuízos e você desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Qual a idade para aposentadoria compulsória no serviço público no Estado e Município?

A idade para aposentadoria compulsória do servidor público no Estado e Município é de 75 anos tanto para homens quanto para mulheres. Assim, muitos servidores, aos 65 anos, optam por continuarem trabalhando mesmo podendo se aposentar. No entanto, em muitos casos, o órgão contratante pede aposentadoria do servidor a partir dos 70 anos. Se acaso isso for indevido, é possível negociar com o município ou buscar assistência de advogado especializado da sua confiança.

Regra voltada para estados, municípios e Distrito Federal

É importante lembrar que após a Reforma da Previdência, Estados, Municípios e Distrito Federal precisam publicar decisões oficiais de acatar a reforma geral, realizada em 2019, ou realizar a reforma no ente. Desse modo, a última opção gera a sua lei própria de previdência social. Desse modo, os estados e municípios que não se manifestarem nesse sentido, continuarão aposentando seus servidores estatutários conforme a legislação anterior à reforma da previdência. Em geral, isso afeta a aposentadoria compulsória do servidor na forma do cálculo do benefício, que explicamos a seguir.

Para entender mais sobre a aposentadoria do servidor público após a reforma da previdência, clique aqui. Além disso, para entender as novas regras de aposentadoria que a reforma trouxe, baixe o guia rápido clicando na imagem abaixo.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Cálculo para aposentadoria compulsória

O cálculo da Aposentadoria Compulsória do Servidor público do município e estado é proporcional ao tempo de contribuição realizado pelo servidor. Entretanto, nos casos em que se acatou a nova forma de cálculo após a reforma da previdência, o valor será definido a partir de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994. Após, será definido o percentual que o servidor irá receber desta média, iniciando em 60% e adicionando 2% a cada ano acima de 20 contribuído.

Já nos casos de estados e municípios que mantiveram o cálculo anterior o benefício de aposentadoria compulsória do servidor será a média de 80% das contribuições realizadas desde julho de 1994.

Se acaso estiver com problemas em relação ao cálculo do valor para a sua aposentadoria e você desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Benedita Auxiliadora de Andrade Moura Avatar

Benedita Auxiliadora de Andrade Moura

05/08/21

Trabalho no Estado se São Paulo desde 1994, tenho 62 anos, No INSS tenho mais 4 anos. Gostaria de saber quanto tempo ainda tenho que trabalhar. Posso pedir minha aposentadoria ?

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27/08/21

Olá, Benedita, tudo bem? Na verdade é sempre importante verificar o seu caso específico com um advogado especialista e de sua confiança. Isso porque é preciso verificar se seria as regras de aposentadoria geral ou especial e qual regime (INSS ou RPPS). Assim, se acaso desejar solicitar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode mandar seu caso em detalhe no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial . Eles poderão te orientar de forma adequada.

maria auxilidora medeiros Avatar

maria auxilidora medeiros

27/10/21

vou completar 75 anos sou obrigada a deixar o trabalho ou posso aguardar a publicação da aposentadoria.

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28/10/21

Olá, Maria, sim, pela lei você é obrigada a se afastar do trabalho e se aposentar. Mas se você ainda não foi afastada de forma administrativa, não precisará devolver o valor dos meses que continuou trabalhando.

Rosa Ramos Regis da Silva Avatar

Rosa Ramos Regis da Silva

30/10/21

Olá! Tenho 72 anos e meio, e sou Professora concursada há 12 anos e meio, hoje lotada na biblioteca da Escola. Gostaria de saber como calcular meu salário quando completar 75 anos e tiver que ser, compulsoriamente, aposentada.

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03/11/21

Olá, Rosa, obrigada por entrar em contato! A questão do cálculo da aposentadoria é um assunto complexo, pois precisa levar em conta o histórico contributivo. O ideal então é ter auxílio de um especialista. Os nossos advogados não podem atender pelas redes sociais por regra da OAB, mas você pode tirar essa e outras dúvidas pela área adequada, pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

roberto silva Avatar

roberto silva

24/11/21

Sou servidor publico, já completei 70 anos, já posso me aposentar voluntariamente, mas continuo na ativa. Caso a idade da aposentadoria compulsória venha a ser diminuída de 75 anos para 70 anos, serei obrigado a me aposentar imediatamente pelas regras da aposentadoria compulsória, perdendo as vantagens da aposentadoria voluntária?

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25/11/21

Roberto, se isso vier a ocorrer, a resposta é sim. Fica obrigado a seguir as regras da compulsória.

Carol Almeida Avatar

Carol Almeida

26/11/21

Sou professora efetiva desde 2002 tive minha aposentadoria de forma compulsória no serviço público. Me falaram que tenho direito a integralidade e paridade de proventos da ativa, contudo, minha aposentadoria se deu por cálculo aritmético, isso está correto?

Antônia Custódia Pedreira Avatar

Antônia Custódia Pedreira

26/11/21

Quero me aposentar por idade, mas, não tenho tempo de contribuição! Sou concursada efetiva desde 2001, se eu me aposentar somente por idade, eu perco o direito a paridade e integralidade dos proventos financeiros?

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26/11/21

Olá, Carol, como vai? A integralidade e paridade dependem de uma série de critérios, que variam conforme a data de ingresso no serviço público, da posse, idade, tempo de contribuição e regime previdenciário ao qual o servidor contribuiu. Mas alguns servidores têm esse direito, só é necessário avaliar se é o seu caso. Se desejar, você solicitar as informações de atendimento diretamente para a nossa equipe no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico Explique bem sua dúvida para que possa receber a orientação correta.

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26/11/21

Em geral, sim. Cabe avaliar as regras do RPPS ao qual você está vinculada, mas em geral as regras de paridade e integralidade tendem a ser maiores do que as de idade. Se desejar solicitar parecer e informações de atendimento para uma análise específica do seu caso, pode solicitar aos nossos advogados no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Messias Ferreira Avatar

Messias Ferreira

03/01/22

Fui aposentado por invalidez, me cassaram esse direito e agora, ajuizei um processo sobre a ocorrência e estou no aguardo do resultado. Posso solicitar minha aposentadoria por tempo de serviço, uma vez que já tenho 62 anos de idade e 39 de contribuição?

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05/01/22

Olá, Messias É importante verificar o seu caso específico com um advogado de sua preferência, mas pelo que você falou, poderíamos adiantar que seria primeiro ter o resultado da invalidez. Se o resultado for negativo, você poderia entrar com uma ação ou se organizar para pedir a aposentadoria pelo direito adquirido, com regras antigas. Assim, se desejar ser orientado pelos nossos advogados especialistas, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria . Em breve terá retorno.

Geni Ecard Rocha Avatar

Geni Ecard Rocha

18/01/22

Gostaria muito de continuar trabalhando após meus 75 anos. Trabalho no CIEP 275 de Itaocara RJ . Faço Faculdade de PEDAGOGIA CEDERJ INFORMATICA FAETEC . Minha missão e ajudar os alunos com dificuldade na aprendizagem .Existe alguma lei que possa ajudar?

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24/01/22

Olá, Geni Agradecemos o contato. A aposentadoria compulsória é indiscutível, infelizmente, ou seja, não tem uma lei que mude essa questão. Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, basta enviar pelo formulário: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

João Marcos Oliveira Avatar

João Marcos Oliveira

26/02/22

Sou professor concursado, tenho 70 anos, na carreira pública tenho 20 anos,na privada juntando tudo eu completo o teto máximo, posso continuar até os 75?

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14/03/22

Olá, bom dia João. A aposentadoria compulsória dos servidores públicos municipais e estaduais filiados a Regime Próprio é aos 75 anos de idade. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Adriano Nervis Avatar

Adriano Nervis

08/05/22

E se o empregado público aposentar por deficiência física, conforme a lei, após a reforma da previdência, será demitido compulsóriamente?

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09/05/22

Olá, Adriano. No caso da aposentadoria após a reforma da previdência, independente do tipo de aposentadoria, cabe à prefeitura decidir se você pode continuar trabalhando ou não. Entretanto, esse tema aguarda julgamento final do STF. Havendo decisão favorável, é possível pedir a reintegração, enquanto isso a administração decide.

Francisco Avatar

Francisco

23/06/22

Um funcionário público municipal optante pelo RGPS(INSS) com 50 anos de contribuição e quase 75 anos, ao completar os 75 ele é obrigado a sair, ou teria alguma jurisprudência que possa permitir a continuidade? Obrigado

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23/06/22

Olá, Francisco. A legislação já prevê a idade para a aposentadoria compulsória, sendo "obrigado" a sair ao completar a idade.

Elizabeth Avatar

Elizabeth

23/08/22

Boa tarde! Minha dúvida é sobre a compulsória aos 75 anos. Se o estatuto do município não se manifestou e manteve 70 anos, é viável a a aposentadoria compulsória aos 70 anos? Obrigada!! Elizabeth

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26/08/22

Olá, Elizabeth. Para lhe orientar é necessário avaliar o estatuto ao qual está vinculada. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Nanci Dagragnano Avatar

Nanci Dagragnano

02/12/22

Boa noite. Passei num concurso.para prefeitura no estado de Sao Paulo neste ano ,e estou com 68 anos. Terei aposentadoria compulsoria aos 75 acredito, mas vou receber valores correspondentes somente pela media dos 7 anos que eu tiver trabalhado?

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06/12/22

Olá, Nanci. Para confirmar como ficará o valor da sua aposentadoria é necessário realizar uma análise do seu caso especifico e seus valores de contribuição. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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