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Imagem ilustrando o texto 7 motivos por que negam o seu pedido de aposentadoria da Koetz Advocacia

Pedido de aposentadoria negado? Veja 7 motivos porque isso acontece.

Ter o pedido de aposentadoria negado é uma experiência que ninguém deseja vivenciar. Por isso, é fundamental entender os principais motivos porque o INSS indefere o pedido de aposentadoria e, assim, buscar que a sua seja aceita da forma mais rápida.

Se desejar atendimento da nossa equipe para solicitar a sua aposentadoria, clique aqui para acessar nossa área de atendimento.

O que fazer quando pedido de aposentadoria é negado?

Existem vários critérios que são importantes de analisar ao realizar o seu pedido de aposentadoria, afinal  o INSS nega a concessão do benefício por vários motivos.

Entretanto, cumpre dizer que não é porque o benefício foi negado que você deverá desistir do seu pedido. Na verdade, é ingressar com pedido judicial com um escritório especializado, caso você entenda que tem direito, é a melhor opção.

Para auxiliar você a evitar que tenha seu pedido de aposentadoria negado, listamos 7 situações em que é comum que isto aconteça.

O texto continua após o vídeo.

 

 

1. Falta de tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria

O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido. Portanto, procure saber com a maior precisão possível quanto tempo de contribuição você tem. Lembre-se de considerar diferentes vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo ou empresário. Explicamos no vídeo a seguir os cuidados para calcular o tempo de contribuição que você tem e quanto falta!

O texto continua após o vídeo.

 

2. Falta de reconhecimento de atividade especial

Se você desempenhou 25 anos em atividade com exposição à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Porém, já que a Aposentadoria Especial é um custo alto aos cofres da previdência, o benefício costuma ser negado com facilidade.

Para evitar isto, é bom estar com o LTCAT e o PPP atualizados. Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito. Criamos para você um Guia de Provas para obtenção da Aposentadoria Especial. que pode auxiliar a identificar quais provas você tem em mãos ou se precisa buscar junto às empresas nas quais trabalhou.

O texto continua após o vídeo.

 

3. Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca

A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) conta para a aposentadoria. Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à Aposentadoria Rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher.

É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade são necessários alguns documentos simples. Também criamos um Guia com 24 documentos que comprovam a atividade rural.

4. Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida de trabalho. Entretanto, é possível que alguns períodos não constem no documento. Se você sabe que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, mas algum período não constar no CNIS, seu pedido  será negado. Neste caso, faça um agendamento no INSS pedindo a revisão do CNIS e leve até a agência algo que comprove o tempo de trabalho que não está registrado no documento. Essa comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho e de contracheques.

Saiba como baixar o CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.

5. Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa

Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado. Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência não é problema seu e deverá ser resolvido pela empresa.

O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vinculo empregatício. É possível que empresas nem ao menos assinem a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. Da mesma forma, leve comprovações de que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo).

6. Rasura na documentação ou carteira de trabalho que baseia o pedido de aposentadoria

Certifique-se de que os dados registrados na sua carteira de trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que você realmente possui e poderá constar que você não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar.

Falamos sobre o que fazer com as provas no pedido de aposentadoria em caso de carteira de trabalho danificada em outro texto (clique aqui para ler).

O texto continua após o vídeo.

 

7. Falta de contribuição de autônomo ou empresário

Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes. É importante estar atento ao que você pode fazer para obter uma aposentadoria do empresário vantajosa, pois ela possui peculiaridades em relação a outras profissões. Por também ter a responsabilidade de fazer as próprias contribuições, a aposentadoria do autônomo exigirá cuidados particulares da mesma maneira.

O texto continua após o vídeo.

Como garantir que seu pedido de aposentadoria não seja negado?

A melhor forma de garantir que todos os critérios já foram cumpridos realizar seu pedido de aposentadoria é realizar um bom planejamento de aposentaria com profissional qualificado. Por meio do planejamento, você saberá com exatidão o tempo de contribuição que possui, os valores que tem direito a receber e qual método de aposentadoria será o mais vantajoso para o seu caso.

Texto continua após o vídeo.

Vale acrescentar que, caso você não tenha condições de reforçar a coleta de provas necessárias para completar corretamente os requisitos, é importante entender que o INSS irá fornecer apenas as informações que ele possui disponíveis em seu banco de dados, e não tem responsabilidade de encontrar provas que não possui em seu banco de dados. O dever de provar cada tempo de contribuição ou qualquer outro fato importante para a concessão do benefício é do próprio requerente e quem o representar.

Podemos concluir ainda que, como o INSS possui um corpo de funcionários limitados e com pouco conhecimento jurídico, as regras realmente precisam ser mais restritas do que as regras para um juiz, pois este é acostumado a avaliar provas e fazer julgamentos diariamente.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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JOSEFA PEDRINA DOS SANTOS Avatar
JOSEFA PEDRINA DOS SANTOS

Doutor, como recebi informações de que os serviços advocatícios desta consultoria são destinados aos domiciliados no territorio de São Catarina, e adjacências, eu perguntaria se não havia possibilidades de sermos acompanhados no Estado de Pernambuco, Pois, tenhos muitos colegas professores que estão buscando um especialista na legislação voltado para o sistema previdenciario e trabalhista, na Educação de Pernambuco e o Municipio de Petrolina?. É possível eu enviar indicações nesta região para esta consultoria e contratar o seus bons serviços? Josefa Pedrina dos Santos -Cliente apartir de 11/07/2016 Petrolina/PE

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Josefa. Temos alguns parceiros para indicar em PE, mas ainda não há em Petrolina. Registraremos seu e-mail, cidade e estado para avisar assim que houver disponibilidade.

REGINALDO Avatar
REGINALDO

A pessoa que tem um processo de aposentadoria em andamento e possui um empréstimo bancário, poder ter sua aposentadoria negada ? ou não tem nada haver?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Reginaldo. Não tem nada a ver. Abraços!

Denise do Vale Avatar
Denise do Vale

Trabalhei na area da saúde por 18 anos mais 4 anos trabalho comum ,tenho 52 anos será que eu consigo me aposentar pela especial .Fiquei afastada 2 e 8 meses por doença transtorno irritabilidade,bipolar,nervosismo,pânico,ansiedade e depressão,me deixou com problema de pressão muito alta. Não estou trabalhando por causa da pressão.Email denisevale64@gmail.com

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Denise. Pra ter direito a aposentadoria especial é necessário que comprove exposição a agentes nocivos durante 25 anos. No seu caso, pode converter o tempo especial para comum e obter a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual necessita de 30 anos se for mulher. Estamos enviando para o seu e-mal algumas orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Abraços!

Johnd289 Avatar
Johnd289

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Franklin Avatar
Franklin

Quando entra com o pedido de aposentadoria no inss ,ainda é preciso continuar pagando as contribuições até receber a resposta do inss se o,pedido foi aceito ou negado a aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Franklin. Se completou os requisitos da aposentadoria não precisa. Só é necessário cuidar para não perder a carência. Abraços!

Ana Paula Avatar
Ana Paula

Meu marido tem mal de parkinson e a neurologista q o acompanha solicitou sua aposentadoria. Ele está de auxílio doença 6 meses e a perita negou a aposentadoria, solicitando 2 anos a auxílio doença. Ele pode recorrer?!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Ana Paula. Sim, mas no caso dele, é mais aconselhável ingressar com ação judicial. Abraços!

Marcus Avatar
Marcus

Bom dia estou, aposentado tecnicamente apososentado por tempo de contribuição desde outubro. Foi marcado no inss a solicitação da aposentadoria para 11 de janeiro. O inss remarcou isso para 20 de abril na data 11. Seria isso uma forma do inss não me aposentar essa enrolaçao?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Marcus. Infelizmente não temos como responder, pois não sabemos os motivos do INSS para esar fazendo isso. Abraços!

Jose Carlos Avatar
Jose Carlos

Olá Eduardo. Já tive vários empregos, portanto tenho vários sequenciais no registro da Previdência Social. Gostaria de saber se é possível obter um CNIS do INSS com informações parciais. Por exemplo, apenas dos registros pagos por CNPJs específicos. Empregador A ou B. Obrigado.

Silvana Bonjorni Avatar
Silvana Bonjorni

Já tenho 60 anos e tempo de contribuição suficiente para me aposentar; porém há muitos anos atrás fui sócia de uma empresa que faliu e deixou uma grande dívida com a Receita Federal. Essa dívida é impagável (de grande monta). Gostaria de saber se isso pode prejudicar minha aposentadoria, ela pode ser negada pelo INSS ?

Cinthia Avatar
Cinthia

Boa noite! Minha sogra completou 60 anos no ano passado e tem mais de 200 contribuições, mas teve pedido negado, eu observei que alguns pagamentos efetuados deu que não entrou na carência, mas a carência para facultativo consta até 6 meses de atraso o carne pode ser pago, mas pq então não entrou na somatória dos anos? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Cinthia. Quando foi que ela efetuou a ultima contribuição?

Marcio Avatar
Marcio

Meu esposo deu entrada no inss eles solicitaram todos os documentos referente a aposentadoria especial, levamos tudo porém ele reconheceu atividade especial somente até Março de 97 sendo que o ppp é da mesma empresa até os dias atuais, foi pra Câmara de julgamento e deram parecer favorável reconheceram todo o período como especial emitiram o acórdão o processo esta voltando para o inss onde ele deu entrada o inss ainda pode negar?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá. Sim, ainda pode ser negado. Caso isso aconteça, seu marido terá que ingressar com ação judicial. Abraços!

Marcio Avatar
Marcio

Obrigada!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Tatiane. Nesse caso terá que ingressar com uma ação judicial.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Infelizmente não.

helio dantas Avatar
helio dantas

Olá Eduardo tenho uns atrasos como autônomo que posso pagar para dar entrada na minha aposentadoria , tenho 60 anos de idade e trinta e dois de contribuição . Será que tem algum risco de quitar a vista e depois não conseguir devido a estas reformas que estão por vir ? grato hélio dantas 21/04/2017.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Helio. Se você providenciar isso antes que a reforma entre em vigor não, não corre risco de ser prejudicado.

Ozeias Avatar
Ozeias

Meu pai deu entrada no Inss como trabalhador rural, e foi negado o benefício a ele com seguinte motivo: Despacho: 35 indeferimento on-line Especie:41 aposentado por idade DER: 26/11/2016 Motivo: 98 falta de comprovação de atividade rural em numeros de meses idênticos carência do benefício. Como proceder nesse caso? Quem podemos procurar? Obrigado!

Frank Augusto Tavares Avatar
Frank Augusto Tavares

Boa noite, tenho 30 anos e 9 meses de contribuição, sendo que 10 anos foram como especial, que esta informado no CNIS e eu tenho o PPP e mais 11 meses e 28 dias no exército, a soma com os 40% da especial somaram 35 anos e 8 meses, só que o INSS negou. Posso entrar com uma ação na justiça pedindo o deferimento?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Frank Deve! O INSS raramente reconhece o período especial, nesses casos, só com ação judicial.

Janice Natera Avatar
Janice Natera

Olá Vicente, aconteceu mesma coisa comigo, eles já julgaram derem o benefício para mim em 11/11/2016 E até agora nada, vc já conseguiu?

Oliveira Avatar
Oliveira

Meu pai teve o pedido de aposentadoria concedido. Ele tinha 27 anos de contribuição e um tempo de período rural. Ocorre que dos 27 anos há um período de atividade insalubre que o INSS não reconheceu então o fator previdenciário reduziu muito o valor do benefício. O período insalubre terá que ser discutido judicial para o reconhecimento. Tenho dúvidas se ele pode receber a aposentadoria e, posteriormente, requerer a revisão do benefício com a superveniência do reconhecimento judicial.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Olveira. Ele pode pedir uma revisão.

Levy Rodrigues Avatar
Levy Rodrigues

Olá, acho meu caso meio complicado. Entrei com o meu processo de aposentadoria por tempo de contribuição em outubro de 2015, após análise pelo INSS, recebi carta de indeferimento pelo fato de ter somente 34 anos e 17 dias. Na tentativa de completar 35 anos, entrei com um recurso para substituir um PPP que haviam me entregue sem a indicação de nível de ruído "talvez considerassem o tempo como especial", porém, após a análise, recebi informativo de havia sido indeferido. Voltei ao INSS e recebi a informação de que deveria pagar mais 12 contribuições para somar ao tempo que havia contribuido e completar os 35 anos. Contribui e retorneir em 09/02/2017 no posto do INSS, entreguei meus comprovantes e me orientaram que deveria aguardar carta em casa que chegaria em 40 dias. Ocorre que até hoje 06/06/2017 não recebi qualquer informativo. Estive no INSS e eles falam que devo aguardar, pergunto: até quando? não poderia fazer algo para agilizar?

Gisele Avatar
Gisele

Boa noite, tenho 34 anos de contribuição e neste período tenho 14 anos de atividade insalubre antes de 1999 e mais 14 até os dias atuais e 57 anos de idade. Posso utilizar esse período de insalubridade para pedir aposentadoria administrativamente? E se for indeferido e não quiser recorrer posso fazer outro pedido administrativo após completar os 12 meses para chegar aos 35 anos ? Tem limite de pedidos administrativos? Obrigada

Simone Rodriguez Avatar
Simone Rodriguez

Olá, Dr, uma dúvida: estou tentando obter o registro de tempo de serviço realizado em uma empresa há 30 anos. A empresa não me registrou na época e trabalhei um ano e meio. Vou entrar com um processo na Justiça de Trabalho para obter o registro, uma ação reclamatória. Gostaria de saber se o INSS costuma negar o direito da ação reclamatória, pois sei que é preciso pedir que o INSS inclua isso no histórico de tempo de serviço. Com tudo certo no INSS, pretendo averbar esse período no tempo de serviço público. Terei que entrar com uma nova ação na justiça para que o INSS reconheça o tempo? Desde já obrigada.

Julio Avatar
Julio

Existe agulha consideração na legislação previdenciária para Pessoas Com Deficiência em condições insalubre?

João Antônio Ferreira da Conceição Avatar
João Antônio Ferreira da Conceição

Meu caro! Estou com 35 anos e 6 meses no INSS de contribuição, entrei com pedido da aposentadoria em 2015. Foi negado, pq o INSS não considerou a insalubridade, meu tempo de contribuição por ter estudado em escola técnica federal, alegaram não ter tempo suficiente. Recorrir! Ganhei a primeira em Brasília INSS recorreu...ganhei a segunda em Brasília DF. E o INSS não aceitou o acordão da junta em Brasília DF Recorrir e deram ganho definitivo a mim. ISSO voltou para a agência de vitória ES, onde esta, aguardando uma assinatura que não acontece. Disseram que isso levaria de 20 a 30 dias, e até agora já está indo para 65 dias e nada. O tempo que estou na luta, esta com 24 meses (2 anos de processos), com advogado particular, e até agora não recebi nada do INSS. E toda vez que vou até agência, só recebo negativa, que está numa sala qualquer aguardando uma assinatura. Então só te falo uma coisa, INSS e urgente em descontar na folha do nossos pagamentos, agora, respeitar nossas contribuições na nossa aposentadoria, e respeitar o contribuinte dentro dos prazos e a lei que nos dá ganhos em cima deles, isso não fazem. Tenha paciência! Espero que você, tenha mais sorte que eu.

Edna Avatar
Edna

Olá ! Em 2016 minha mãe entrou com o pedido de aposentadoria, recebemos uma carta do INSS informando que foi indeferido porque faltavam 9 contribuições. Após pagar essas 09 contribuições foi dado entrada novamente no pedido de aposentadoria e agora foi novamente indeferido e consta a mensagem"64 - FALTA DE PERIODO DE CARENCIA - INICIO DE ATIVIDADE ANTES 24/07/91, SEM A PERDA DA QUALIDADE DO SEGURADO" Minha mãe tem 62 anos e 186 contribuições. O que fazer nesse caso? Pode me ajudar?

Marcos José Avatar
Marcos José

Estou com agendamento para dar entrada na minha aposentadoria, porém não me entregaram o PPP no período de 1994 a 1996. De acordo com a legislação com relação ao início do fator a partir de 1997. Pergunto posso dar entrada na minha aposentadoria sem esse PPP, já que é automático. Desde já agradeço.

Antonio Mota Lourenço Avatar
Antonio Mota Lourenço

Dr boa noite Consultei a entrada da minha aposenradoria hoje e veio inscrio Indeferido 24 FALTA TEMPO DE CONTRIBUICAO ATE 08/12/98..O QUE DIGNIFICA

Emiliani Avatar
Emiliani

Um pedido de aposentadoria foi negado pelo motivo de FALTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATE 16/12/98 OU ATÉ DER... Ocorre que o extrato do CNIS emitido pelo próprio INSS retrata a realidade de 30 anos, 1 mês e 14 dias ... Na simulação que fiz no site do INSS também diz ter tempo suficiente para aposentar, que seriam 30 anos para mulher.. O que quer dizer essa "contribuição até 16/12/98???? Agora devo protocolar um recurso??? Obrigada

Jorge Avatar
Jorge

Dei, entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuicāo, deu indeferido por falta de contribuicāo ate 11/98, tenho partes inss como autonomo, partes carteira assinada, nāo sei como resolver, obs: paguei em 2010 alguns buracos de anos 85, 86, com juros, nāo consideraram sendo que eles mesmos calcularam

Assis Avatar
Assis

Prezado Koetz, boa tarde! Tenho: 52 anos 2017 e em 2018 farei 53, dei entrada em junho/2017 aposentadoria, fui acompanhando via site o processo. Até 14/09 constava pré habilitado, sendo que, a partir de 19/09 passou a constar habilitado... Entrei no site e constou, "Benefício Indeferido" 24 Falta Tempo de Contribuição até 16/12/98 ou até DER (Dia Entrada Requerimento). Meus números são: 26 anos e 02 mêses contributivo; 02 anos e 06 mêses - Auxílio Acidentário/cod.91; 01 ano e 06 mêses já convertido do PPP. # #(04 anos 07 mêses 28 dias -Periculosidade 30%) Totalizando 30 anos e 02 mêses... Poderias informar o que pode ter acontecido. Pelo fator proporcional, estaria EU dentro dos parâmetros e condições ou terei que contribuir mais.. Antecipadamente.. agradeço

Rubens Marinho Falcão Avatar
Rubens Marinho Falcão

Boa tarde! Fui aposentado pelo INSS em 27.10.17, porém o instintuto não incluiu no cálculo os quatro anos e meio que fique em auxilio-doença, em virtude de não ter contribuído após o fim do auxílio, ocorrido em 05.09.17. Há chances de reverter isso, recorrendo à Justiça Federalguma, após começar a receber o benefício?

maria Avatar
maria

Fazer um processo coletivo contra o INSS, eles estao indeferindo todos os processos, o que eles estao fazendo nao é normal e nada Republicado.....temos que agir contra o INSS, eles estao rindo da cara das pessoas...eu mesma trabalhei 15 anos, com 15 anos voce ja tem direito de se aposentar....pois eles nem se deram conta de contar o tempo... contaram errado, ai entrei com outro processo...

Pedro Avatar
Pedro

Bom dia. Entrei com um pedido de aposentadoria i fui negado pelo seguinte motivo: [opção contrária a obtenção de aposentadoria proporcional. Manifestada formalmente] dai disseram que poderia entrar c um recurso dentro de 30 dias . Neste caso oq devo fazer ? Aguardo ! Obrg!

Carlos Eduardo Avatar
Carlos Eduardo

Boa tarde, tenho uma empresa ativa desde 1999 e a partir de 2008 comecei a trabalhar registrado em outra empresa, eu posso pagar os recolhimentos em atraso ref. ao período de 1999 à 2008 e contar com esse tempo para me aposentar?? Eu tenho inscrição no INSS como empresário e tudo, só não recolhia a GPS sobre o pró labore.

Claudia de Brito Avatar
Claudia de Brito

Bom dia. Entrei com um pedido de aposentadoria i fui negado pelo seguinte motivo: [opção contrária a obtenção de aposentadoria proporcional. Manifestada formalmente] dai disseram que poderia entrar c um recurso dentro de 30 dias . Neste caso oq devo fazer ? Aguardo ! Obrg!

Celia Avatar
Celia

Olá,já fazem 6 meses que dei entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuição e só da pré habilitado qto tempo devo mais esperar? Obg.

Jorge Avatar
Jorge

Se o inss gerou guia, e vocě pagou será considerado

HUDSON FERREIRA Avatar
HUDSON FERREIRA

Eduardo KOETZ, meu nome e Hudson tenho 48 anos e já contribuir 26.4 só de área de salubre,dei entrada no INSS em dezembro do ano passado não recebi ainda a carta ,Pórem já vi o resultado no site e foi Indefirido o que fazer,

Ronaldo Avatar
Ronaldo

Boa noite. É sim possível reverter.

Mari Avatar
Mari

Pode sim. Basta levar a documentação que comprove que você era sócio da empresa.

Marilda Avatar
Marilda

Eu fiz agendamento em março/2018 para requerer aposentadoria por idade urbana (Tenho 60 anos e 27 anos e meio de contribuição). A data disponível era no final de maio/2018. Sou contribuinte autônoma. Acontece que no final de abril, tive uma queda e dei entrada no auxílio-doenca, que foi deferido por três meses. Quando fui no dia agendado para dar entrada na aposentadoria, a atendente indeferiu o pedido por eu estar recebendo auxílio-doenca. Ela poderia ter feito isso? Eu sei que não são benefícios que podem ser recebidos aoesmo tempo, mas tinha informação que se a aposentadoria fosse deferida, o valor seria descontado.

isaias fagunes Avatar
isaias fagunes

Boa tarde é o que o INSS chama de pedágio ex: de 1998 até os seus 30 anos trabalhados quanto tempo faltava achando esse valor vc joga 40% em cima que vc vai achar o tempo que falta!

Júlio Gontijo Avatar
Júlio Gontijo

Professor, o fato de ter uma dívida ativa no município, impede a aposentadoria?

Cristina Avatar
Cristina

Boa noite. Entrei com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e foi deferido. Mas fiz a desistência pois achei o valor baixo. Porém decidi entrar c o pedido novamente e agora foi indeferido. O q devo fazer? Sou professora e tenho mais de 25 anos de contribuição comprovados em carteira.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Cristina . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

valeria cristina m dos santos Avatar
valeria cristina m dos santos

Valeria Santos, Senhores, em setembro 2018 dei entrada a minha aposentadoria , na ocasião ja tinha 30 anos de de contribuição e mais 62 anos de idade. Na ocasião não foi informado junto ao INSS minha participação de uma sociedade minima (1%) . Esse detalhe iria impactar no processo,ainda que se encontra em análise. O documento de desvinculação do meu CPF dessa sociedade já foi solicitada. Esse detalhe da sociedade, impactaria a um indeferimento no meu processo?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Valeria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Cezar. Avatar
Paulo Cezar.

Minha esposa completará 60 anos em maio agora 2019, ela completará 15 anos de contribuição, sendo que desses 15 anos, dez ela ficou em beneficio por doença. Ouvir dizer por especialista que esse tempo é contado também...O Sr confirma isso?...ela tem direito ou eles vão complicar ???

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Paulo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Francivane Ires Avatar
Maria Francivane Ires

bom dia esta faltando 02 anos pra eu aposentar posso dar entrada na minha aposentadoria?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Adriano Anunciação Silva Avatar
Adriano Anunciação Silva

Você pode mim tira uma dúvida aqui se meu nome estiver no SPC Serasa minha aposentadoria pode ser negada ou não

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Adriano . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Fabio tadeu adorna travassos Avatar
Fabio tadeu adorna travassos

Noa noite. Sofro de mal de parkinson trnbo direito a aposentaria. No cado de negativa do inss a rmpresa pode me demitir.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Fabio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Helena de S. Brito Avatar
Maria Helena de S. Brito

Tenho 64 anos, dei entrada em 14 janeiro 2019 na aposentadoria por idade, no INSS contaram o tempo pelos doc. que apresentei e 24 anos, 9 meses e 20 dias. No dia 03 de maio 2019 recebi uma carta do INSS dizendo que meu pedido foi indeferido por motivo de carência. Idade + contribuição = 88 pontos. Trabalhei na secretaria de saúde do Estado PE - cargo comissionado de 1995 a 2002, não levei estes dados porque a SES não me forneceu ainda, pedido feito em 30/10/2018. Será que computando este tempo vai resolver o período de carência?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

José Antonio Lopes Avatar
José Antonio Lopes

Meu pedido de aposentadoria por tempo de serviço foi indeferido. Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação judical contra o INSS?

João Mendes Avatar
João Mendes

Bom dia! Faz dois anos e meio que dei a entrada na aposentadoria com complementação rural,e o INSS recusou o meu processo; depois o advogado entrou com recurso pela a Federal, dia 26 Junho 2019 será a minha audiência, na qual eu tenho que apresentar duas testemunhas. De acordo com essa medida aprovada pelo governo (sobre a aposentadoria Rural), vai ter reflexo no meu processo? Por gentileza, aguardo a resposta, pois essas mudanças me deixaram com dúvidas. Att, João Mendes.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, João Mendes . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, José . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ilaine Rosa Hert Dellabetta Avatar
Ilaine Rosa Hert Dellabetta

Eu e meu esposo somos agricultores há 24 anos, agora passei em um concurso municipal de professora de educação infantil. Queria saber se meu esposo conseguirá se aposentar como agricultor?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Ilaine . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

margarete Avatar
margarete

dei entrada em fevereiro por tempo de contribuição porem estava com 47 anos, aparentemente esta td certo minha solicitação pode ser indeferida

Lidiane Galvão Avatar
Lidiane Galvão

Meu namorado é de outra cidade e tem q fazer a biometria se ele transferir pra cidade em que ele está vai dificultar na aposentadoria dele?????

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Nakliyat Yapanlar

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Edmilson Ferreira da Silva Avatar
Edmilson Ferreira da Silva

Olá boa noite eu dei entrada na aposentadoria em 2017 e quando foi 2018 recebi que foi indeferido não entendi hoje tenho 5i anos de idade e em setembro faço 52 anos idade só que eu já tenho 29anos 8 meses e 25 dias de contribuição tudo especial tenho os PPP tudo guardado se eu der entrada de novo no INSS será que vai ser negado. Se for eu devo fazer o quê ? Será que a justiça vai me dá esse direito que é a minha aposentadoria. O que vcs tem a mim dizer. Aguardo um retorno de vocês obrigado pela atenção.

milton alves lago Avatar
milton alves lago

Boa tarde, no meu CNIS eu tenho 340 contribuições, e já fiz 65 anos, já posso me aposentar?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá, Milton . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

,alzira Avatar
,alzira

Fiz o meu pedido de aposentaria...por idade ...já tenho 15 anos de contribuição. Mas o meu pedido foi negado......por que a última empresa que trabalhei...por 7anos.... Deixou de pagar o INSS por dois anos....mas eu tenho a carteira de trabalho que a i presa deu baixa....e tenho a via do processo...que dei entrada contra a empresa no advogados...por que a. Empresa não queria pagar meu diretos de trabalho. Resumindo... Tenho como prova a carteira de trabalho.... E o processo. .... Carteira dado baixa em ano 2000 e o processo em ano 2000... Resumindo tenho duas provas...para comprovar que que contribui por 15 anos.o que devo fazer.... Obrigado pela atenção.

Bianca Avatar
Bianca

Tenho uma empresa inativa á 20 anos, e divida na receita federal, vou ter problemas na hora de se aposentar?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá, Bianca . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá, Alzira . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

joao carlos werneck burgos Avatar
joao carlos werneck burgos

acabei de ver no meu inss, que meu pedido de aposentadoria foi indeferido. meu cnis me coloca com 35 anos e 20 dias e a carencia cumprida. qual pode ser o motivo ?

joao carlos werneck burgos Avatar
joao carlos werneck burgos

acabei de ver no meu inss, que meu pedido de aposentadoria foi indeferido. meu cnis me coloca com 35 anos e 20 dias e a carencia cumprida. na carta vem esclarecendo porque e a razao?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá João ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá João ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Matias Avatar
Paulo Matias

Bom dia. Tenho 54 anos e completei 35 anos e 17 dias de contribuição ao INSS em Agosto/2019. Dei entrada na minha aposentadoria que ainda esta em analise. Verifiquei no CNIS que embora eu tenha todo esse tempo mas falta algumas contribuições de duas empresas que trabalhei nos inicio dos anos 80. Isso pode prejudicar a minha aposentadoria?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Paulo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rubens Vital Avatar
Rubens Vital

Minha mãe já tinha os 181 meses necessário e ontem recebi a resposta da solicitação de aposentadoria como indeferida. Fui verificar o documento e os anos de 2006 a 2009 foram desconsiderados. Mesmo constando a contribuição nestas data, e não tem a menor explicação para isto. Agora ela teria que contribuir NOVAMENTE com mais 6 anos, minha mãe já tem 65 anos, contribuir até os 71 pra que? Para viver até os 80, 85, 90 que seja? Neste caso orientei meu pai a procurar um advogado mesmo que eles comam as primeiras prestações da aposentadoria.

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Rubens ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Valdemir Leal da Rocha Avatar
Valdemir Leal da Rocha

Olá!! Eu trabalho desde os 16 anos de idade e já contribuo há mais de 32 anos, 20 anos como professor da rede pública e 12 em outra área. Gostaria de saber como fica a minha situação e em qual regra de transição eu poderia me encaixar?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Valdemir ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

MIRAJARBBIM FERREIRA SILVA Avatar
MIRAJARBBIM FERREIRA SILVA

Boa tarde DR. sou funcionário publico e trabalho na USP, no dia 13 de novembro de 2019 entrei com o pedido de aposentaria pelo site do INSS. agora em janeiro obtive a informação sobre a emenda"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019" . Na verdade entrei com o pedido para saber se era o momento certo de solicitar minha aposentadoria para não sofre a totalidade de mudanças das regras da nova aposentadoria, ne ssa menda reza que quem solicitar aposentadoria depois dessa data, será demitido do orgão público que trabalha, no meu caso, eu pretendo continuar trabalhando,mas por ter entrado com o pedido no dia 13 de novembro teoricamente vou perder esse benefício de trabalhar por mais alguns anos. A pergunta é: se eu recusar a aposentadoria que deverá ser informada nos próximos dias,nada acontece com o meu vinculo empregatício, ou uma vez aprovado a aposentadoria e mesmo que eu não a aceite, vou perder o emprego???

ELISABETE GERALDA DA SILVA BAPTISTA Avatar
ELISABETE GERALDA DA SILVA BAPTISTA

OLÁ. FUI REGISTRADA NA EMPRESA QUE ATUALMENTE TRABALHO EM NOVEMBRO/1989. DEI ENTRADA EM 04/11/2019 PARA PEDIDO DE APOSENTADORA. POIS TRABALHO NESTA MESMA EMPRESA ATÉ HOJE. E COM ISSO JÁ COMPLETEI 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. O INSS ME MANDOU UMA RESPOSTA QUE ESTOU INDEFERIDA PARA ME APOSENTAR. QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE TENHO QUE TOMAR. DATA NASCIMENTO: 15/04/1970.

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Elisabete ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Mirajarbbim ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Waldeiza Aquino Avatar
Waldeiza Aquino

Solicitei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição tenho 56 anos. Posso ainda ir no INSS da minha cidade e incluir os vínculos de 3 anos que consta na CTPS e não consta no CNIS.

Roberto de Souza Avatar
Roberto de Souza

Fiz o pedido de aposentadoria em 5 de abril de 2019 recebi a resposta em 6 de outubro foi negado por falta de tempo de contribuição faltou 4 meses e 9 dias já paguei e dei entrada em dezembro além de pagar oque faltava mandei mais 5 anos de trabalho insalubre de uma empresa que demorou a mandar este documento que havia pedido a mais de 2 anos como fica aquele tempo que eu esperei do mês de abril a outubro?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Waldeiza; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dilma Cerqueira Vieira Avatar
Dilma Cerqueira Vieira

boa tarde doutor,meu nome é Dilma Vieira, sou funcionária pública com 20 anos insalubre em serviço gerais em hospital e 05 anos comum como agente de saúde. Gostaria de saber como fica a minha situação e em qual regra de transição eu poderei me encaixar?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Dilma; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ CARLOS NAVARRO JUNIOR Avatar
LUIZ CARLOS NAVARRO JUNIOR

BOA TARDE DR. EM UM PROCESSO EM TRÂMITE NA PREVIDENCIA DE APOSENTADORIA, O SEGURADO PODE CONSTITUIR UMA MEI? LEMBRANDO NAO FOI ANALISADO O PROCESSO. MAS EM ANDAMENTO NO INSS. PODE ABRIR UMA MEI? ABERTURA DA MEI VAI ATRAPALHAR O PROCESSO DE APOSENTADORIA?

RODRIGO Avatar
RODRIGO

Bom dia, fiz uma simulação no site do INSS da aposentadoria da minha sogra, ela tem mais de 15 anos de contribuição e 63 anos e como tinha tempo, solicitei dia 16/03/2020 sua aposentadoria, tenho que continuar pagando seu carnê normalmente? Pois o protocolo de requerimento está em análise pelo INSS

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Rodrigo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eugenio Avatar
Eugenio

Boa tarde, Tenho 58 anos e 36 anos e 8 meses de contribuição até abril de 2020. Já tenho Direito Adquirido e posso pedir desde já aposentadoria. Só que pretendo contribuir mais um pouco e me aposentar pela regra antiga em 2022 com 60 anos a fim de que o fator previdenciário não diminua minha aposentadoria e com média calculada de 80% das maiores contribuições. Estou certo quanto a isso??? Qual opinião de vcs??? Em tempo: É vantajoso nesses últimos dois anos eu contribuir com teto máximo já que na maioria das vezes contribui com 04 salários. Mesmo perdendo esse tempo de aposentadoria. Antecipadamente agradeço atenção. Eugenio

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá, Eugenio. Depende da profissão que você exerce, no seu caso é necessário fazer uma análise específica, pois é necessário de mais informações para saber certamente se possui direito. Caso queira fazer a análise sem compromisso preencha o formulário a seguir e enviaremos um parecer do caso via e-mail. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços! https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Maria Cleide Araújo Santos Avatar
Maria Cleide Araújo Santos

Dei entrada na minha aposentadoria rural em março de 2021,vei indeferido,o INSS relator q foi por causa da carteira de trabalho q foi assinada em 2007,será que posso entrar com o recurso

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Maria. É possível o recurso, e a via judicial, caso não tenha sido reconhecido algum período.

Telma Avatar
Telma

Boa noite, Tenho um período de 7 anos, que não está sendo computado no serviço público (Regime Próprio, porque no mesmo período trabalhei como autônoma e não recolhi pro Regime Geral da Previdência. Para que seja contado o tempo, o INSS quer que eu pague o período do Regime Geral, mas solicitaram cópia do meu último holerite, para fazer o cálculo. Pergunto: 1- O cálculo não deveria ser com base no valor que pago no Regime Geral? 2- Como posso calcular o valor devido? Existe um valor máximo que pode ser cobrado? Pode ser parcelado? 3- O período referido é de 04/1991 a 04/1998, como poderia contar para os dois Regimes, acredito que conseguiria a aposentadoria pelo Regime Geral já; e pelo Regime Próprio em 2 ou 3 anos. Apesar do custo,poderia ser vantajoso pra mim. Qual sua opinião?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Telma, tudo bem? A sua dúvida é bem específica e precisa ser avaliada com cuidado por uma equipe jurídica. Vamos encaminhar as perguntas para a nossa equipe equipe jurídica e eles te retornarão assim que possível. Além disso, se acaso desejar outro atendimento para buscar por orientações para o seu caso, você pode solicitar pela área e falar com a nossa equipe jurídica: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Nara E.S.V. Avatar
Nara E.S.V.

Boa Tarde.desde 2017 dei entrada de aposentadoria,alegaram q faltou tempo,tenho 55 e contribui 29 anos.O que devo fazer? Obrigada

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Boa tarde, Nara, como vai? Depende da sua profissão e histórico de trabalho. Se você pediu a aposentadoria comum, de fato não tem direito ainda. Mas há outras modalidades de benefícios, como aposentadoria de professora, que pose ser conquistada com 25 anos de atividade no ensino básico, ou a aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, que varia de 15 a 25 anos de trabalho. Se for o seu caso, e você desejar analisar o direito de reverter a decisão do INSS, junto com nossos advogados, pode solicitar atendimento no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria Ou pode buscar um advogado da sua preferência e confiança. Mas se não for o caso (professora ou insalubridade ou periculosidade), então precisa aguardar completar as exigências. Explicamos as regras para mulheres aqui: https://koetzadvocacia.com.br/video-aposentadoria-para-mulher-no-inss/

marco túlio cardoso de sousa Avatar
marco túlio cardoso de sousa

Comecei a contribuir antes da reforma da presidência tenho 15 anos e alguns meses e contribuo como autônomo, sem carteira assinada. Guardo todos os comprovantes de contribuição desde 2006 até hoje. O que devo fazer mais para o INSS não negar o meu benefício na hora de me aposentar?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Marco, você fez o correto guardando os comprovantes. Sugerimos também conferir o seu CNIS para verificar se todos os períodos estão registrados na previdência ou não. Se não estiverem, precisa corrigir e comprovar a contribuição do que estiver em aberto. Outro ponto é garantir que cumpriu todos os critérios exigidos, como a idade, pontuação, pedágio ou outra regra pela qual você optar. E não pedir o benefício sequer um dia antes. Se houver tempo especial, busque as provas necessárias e corretas antes, também. Mas saiba que isso serve para diminuir o risco de ter o pedido negado, mas outras questões podem ser levantadas pelo INSS, não sendo possível prever 100% das situações. Se desejar assistência da nossa equipe para planejamento ou levantamento de provas, pode solicitar atendimento no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Caio Avatar
Caio

Estou com um processo de aposentadoria já em andamento. Posso abrir um MEI? Impactaria no andamento?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Caio. A abertura do MEI não impacta o seu pedido de aposentadoria.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.