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A imagem mostra uma médica lendo sua prancheta, e ilustra a publicação

Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade – conheça seu direito

A aposentadoria especial por insalubridade possui regras mais leves em comparação com a regra geral. Entretanto, com a reforma, a lei mudou e agora exige uma idade ou pontuação mínima. Além disso, é preciso comprovar que trabalhou em ambiente insalubre com as provas corretas.

Entenda as regras após a reforma e como comprovar atividade especial!

Se desejar orientação sobre seu caso de aposentadoria especial, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

O que é insalubridade e periculosidade?

Em resumo, a insalubridade se refere a uma condição nociva nos ambientes de trabalho, causada por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Você poderá ler exemplos mais abaixo!

Se essa atuação for permanente e habitual, ela pode conceder o direito de aposentadoria especial para esse trabalhador.

Já a periculosidade é quando uma atividade profissional causa risco direto à vida ou à integridade física do profissional.

Nesse sentido, lembramos que diversos são os agentes nocivos à saúde e de risco, aos quais o trabalhador pode ficar exposto em ambientes com insalubridade ou periculosidade.

O texto continua após o formulário.

Em síntese, qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é identificada quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias.

Já a periculosidade é quando existe um risco fatal à vida ou risco à integridade física. Por exemplo, atividades que, em sua natureza, expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outras.

Quais são os agentes considerados insalubres?

São agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo. Por exemplo:

  • Químicos: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
  • Físicos: ruídos, frio, calor (artificiais), vibrações, acima do limite, entre outros;
  • Biológicos: vírus, fungos e bactérias.

Dependendo do grau de exposição, eles podem ser mais ou menos nocivos para o profissional.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O que dá direito à especial é o trabalho com exposição habitual e permanente a agentes nocivos ou às situações de risco à integridade física e risco de morte. Tem direito a essa modalidade de aposentadoria todo aquele profissional que comprova atividade especial.

Porém, existem provas corretas para a comprovação dessas condições. Além disso, o tempo pode ser usado exclusivamente como especial ou ele pode ser convertido em comum, para períodos trabalhados antes da reforma.

Isso significa, em síntese, que o tempo especial “vale mais”. Em resumo, se você trabalhou em atividade perigosa ou insalubre, poderá se aposentar mais rápido.

O texto continua após o vídeo.

Quais profissões costumam ter direito à aposentadoria especial?

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre quem quem direito a à aposentadoria especial e ilustra o texto: Aposentadoria Especial: tudo o que você precisa saber! da Koetz Advocacia.

Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?

A aposentadoria especial por insalubridade possui regras mais leves do que a comum, como foi adiantado no início do texto. Mas você precisa completar os requisitos de acordo com grau de risco da atividade e comprovar exposição em cada vínculo de trabalho seu.

As opções de regras para a aposentadoria especial variam conforme o grau de exposição aos agentes.

Desse modo, as opções de regras são:

Opção 1 – Direito Adquirido: para quem completou os requisitos antes da reforma:

  • Alto risco: se completou 15 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019;
  • Risco moderado: se completou 20 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019;
  • Baixo risco: se completou 25 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019.

Opção 2 – Pontos: para quem já contribuía antes da reforma, mas não completou os requisitos até ela.

  • Alto risco: 66 pontos mais 15 anos de contribuição em atividade especial;
  • Risco moderado: 76 pontos mais 20 anos de contribuição em atividade especial;
  • Baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de contribuição em atividade especial.

Opção 3 – Nova Regra: para quem começou a contribuir após a reforma e busca a aposentadoria especial por insalubridade

  • Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.

E quais as regras para periculosidade?

Veja no infográfico abaixo as regras para quem trabalha com atividades perigosas.

O texto continua após o infográfico.

Documentos para comprovar atividade insalubre ou perigosa

Como expliquei, para ter direito à aposentadoria especial, você precisa comprovar a exposição a agentes nocivos (insalubridade) ou situações de risco (periculosidade).

Antes de explicar as provas, quero destacar algo muito importante: o tempo especial precisa ser validado no INSS. Essa validação é feita com a apresentação das provas corretas. Mas isso pode se tornar uma dor de cabeça e atrasar a aposentadoria do profissional por anos, o que obriga ele a continuar exposto a esses agentes enquanto espera.

Como evitar esse problema? Não deixe para conseguir as provas e apresentar elas na hora de se aposentar.

Faça isso o quanto antes. Já vimos atrasos de 6 anos em aposentadorias porque o profissional deixou para última hora! Mas a verdade é que o tempo pode ser muito maior que isso.

Bom, então como comprovar?

Até abril de 1995, existia um decreto com uma lista de profissões que teria direito à aposentadoria especial. Também poderiam receber o benefício as profissões julgadas como similares às da lista.

Logo, para comprovar o direito, o trabalhor precisava apenas comprovar que exerceu aquela profissão. Assim, documentos como contratos de trabalho, CLT e registro profissional eram suficientes. Ainda hoje é possível usar essa forma de comprovação para períodos trabalhados até abril de 1995, mesmo que você ainda não tenha feito o reconhecimento.

Mas após abril de 1995 essa comprovação ficou mais difícil, exigindo provas mais técnicas da exposição a agentes insalubres e perigosos.

A partir dessa data, o principal documento é o PPP, que será elaborado com base no LTCAT.

O texto continua após o vídeo.

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é um documento elaborado pelo RH ou setor responsável da empresa, que explica como os agentes insalubres ou de perigo afetavam especificamente a sua atividade.

Afinal, é possível que uma mesma empresa tenha ambientes insalubres e perigosos, mas outros não. Assim, o PPP é a principal prova para comprovar como isso afetou a sua atividade na empresa.

texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre provas para a aposentadoria especial, como PPP e LTCAT e ilustram o texto: Aposentadoria Especial: tudo o que você precisa saber! da Koetz Advocacia.

PPP para autônomos

No caso dos autônomos, o PPP deve ser assinado por uma cooperativa. Porém, se você não é cooperado (como é o caso da maioria dos autônomos no Brasil), você deve contratar um profissional especializado em segurança do trabalho para elaborar o LTCAT.

O texto continua após o vídeo.

LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho. O profissional irá até o local e avaliará se existem agentes nocivos ou de perigo no trabalho.

A partir dele, o RH ou setor responsável da empresa, desenvolve o PPP, especificando como afetou você.

Porém, se você é autônomo, deve levar o LTCAT para a cooperativa desenvolver o PPP. Já se é autônomo não cooperado, então deve apresentar o LTCAT no INSS. Ele deve ser o mais completo e detalhado o possível.

Importante: caso apresente o LTCAT, como autônomo, ele será negado pelo INSS. Mas não se desespere, porque isso é comum. O passo seguinte é levar o pedido à justiça e reconhecer nela o tempo especial com esse documento. Pode levar um tempo a mais, mas você não sairá no prejuízo. Conforme expliquei, o tempo que seu processo estiver em andamento, será pago na forma de atrasados

Situações atípicas: provas por similaridade

Como você deve apresentar provas para cada vínculo que possui, pode ocorrer de não conseguir o PPP de algumas empresas. Isso ocorre principalmente quando a empresa fechou. Nesses casos, você pode utilizar laudos dos seus colegas, que exerceram a mesma atividade que você.

Ainda, em alguns processos a justiça aceita laudos por similaridade, de outras empresas, mas da mesma atividade. Nessa situação, é fundamental contar com um advogado para avaliar a melhor estratégia. Assim, evita perda de tempo e dinheiro na busca dessas provas.

Como explique acima, os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial são os relatórios técnicos LTCAT e PPP. Entretanto, alguns outros documentos servem como provas auxiliares para obtenção do benefício, tais como:

  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de um colega de trabalho ou empresa similar;
  • Perícia judicial por similaridade.

Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, informe seu e-mail abaixo para receber o guia.

O texto continua após a tabela.

Dúvidas comuns sobre a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial, eu quero esclarecer algumas dúvidas muito comuns que as pessoas têm sobre o tema!

Continue lendo para entender. Vamos lá!

Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?

A idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade não é exigida em todas as modalidades! Ela é obrigatória apenas na nova regra.

Ou seja, apenas para quem começou a contribuir a partir da data da reforma (13/11/2019).

Quem começou a contribuir antes, pode também optar por essa regra, se for vantajosa.

Os requisitos são, conforme o grau:

  • Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.

Nos demais casos, como direito adquirido e regra de transição, não é exigida uma idade mínima.

Quem recebe insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo?

Depende! Nem toda pessoa que recebe insalubridade tem direito à aposentadoria mais cedo.

Isso porque nem todo agente insalubre no ambiente de trabalho pode caracterizar como tempo especial.

Além disso, o tempo, frequência e grau de exposição aos agentes nocivos, ou perigos, também precisam ser avaliados para saber se encaixa na aposentadoria especial ou não.

Contudo, a anotação de insalubridade na CTPS pode auxiliar na hora de comprovar exposição, mas as principais provas ainda são LTCAT e PPP.

Assim, você vai realmente ter direito à aposentadoria especial se conseguir comprovar atividade insalubre no ambiente de trabalho com os documentos corretos e cumprir os requisitos.

Vale ressaltar: o adicional de insalubridade sozinho não é suficiente como prova para a aposentadoria especial!

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 25 anos de trabalho

Tem direito à aposentadoria especial de 25 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com baixo risco. Alguns exemplos são:

  • médicos;
  • dentistas;
  • enfermeiros;
  • soldador;
  • Cortador Gráfico;
  • Foguista;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Eletricista ( acima 250 volts);
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres para aposentadoria especial;
  • Estivador;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Aeroviário;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Entre outros.

Mas é importante lembrar que é preciso comprovar tempo especial, bem como entender se você vai precisar de idade mínima ou pontos para sua aposentadoria especial.

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 20 anos de trabalho

Quem direito à aposentadoria especial de 20 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com risco moderado. Alguns exemplos são:

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Carregador de Explosivos;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Encarregado de Fogo.

Também precisa comprovar a atividade com os documentos certos e verificar requisitos adicionais como pontos ou idade.

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 15 anos de trabalho

Tem direito à aposentadoria especial de 15 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com alto risco. Alguns exemplos são:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britador;
  • Choqueiro;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Lembre-se de comprovar a atividade com os documentos certos e verificar requisitos adicionais como pontos ou idade.

Quem trabalha armado tem direito à aposentadoria especial?

Quem trabalha armado tem direito à essa aposentadoria, sim.

E na aposentadoria dos vigilantes?

No caso da aposentadoria vigilantes, a especial é um direito também para quem não trabalha armado.

E na aposentadoria dos policiais?

Para os policiais a reforma da previdência não foi muito positiva. Antes não havia limitação de idade para a aposentadoria, apenas o efetivo exercício do cargos e 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para os homens eram exigidos.

Após a reforma de 2019, homens e mulheres só poderão se aposentar com 55 anos de idade, além de terem que contar com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos de carreiras policiais.

O que quer dizer IEAN no CNIS?

Primeiramente, o IEAN significa Indicador de Exercícios de Atividades Nocivas. Ele é mantido durante o emprego e visa contribuir para demonstrar que se trabalha exposto a agentes nocivos.

Desse modo, a sigla IEAN no CNIS confirma que naquele emprego houve a exposição a agente insalubre. Mas vale lembrar que só esse indicador pode, muitas vezes, não ser suficiente para contar o tempo especial no INSS.

Como é feito o cálculo da insalubridade no tempo para aposentadoria especial?

Na aposentadoria especial, o cálculo da insalubridade é simples: basta somar os dias que você trabalhou em ambiente com agentes insalubres. Além disso, esses dias precisam ser comprovados com as provas adequadas e validados na previdência.

Ou seja, não adianta apenas ter trabalhado e contribuído, o INSS precisa reconhecer o tempo como especial para valer!

Contudo, se você quer converter o tempo especial em comum, para conquistar a aposentadoria comum, existe um passo adicional.

Ele é a multiplicação do tempo que você tem (contado em dias) por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher).

O texto continua após o vídeo.

Quanto vale 1 ano de insalubridade?

Para saber quanto vale 1 ano do que seria a aposentadoria especial por insalubridade, é preciso fazer o cálculo da conversão.

Assim, na conversão para o tempo comum você deve multiplicar o tempo que possui por:

  • 1,4 para o homem;
  • 1,2 para a mulher.

Então 1 ano fica próximo de 1 ano e 2 meses e meio, para a mulher, e quase 1 ano e 5 meses para o homem.

Em síntese, a cada 10 anos a mulher ganha 2 e o homem “ganha” 4.

Mas lembramos que só pode converter o período trabalhado até 12/11/2019, mesmo que ainda não tenha feito a conversão.

Vale a pena adiar a aposentadoria?

Definitivamente NÃO. Adiar a aposentadoria significa perder tempo de qualidade e dinheiro. Sem meias voltas, é isso que você vai perder. Vida, patrimônio e renda!

Vou tentar te explicar de uma forma didática, mas lembre-se que se tiver dúvidas, pode falar com a nossa equipe pelos nossos canais de atendimento, ok?

O texto continua após o vídeo.

O pagamento da aposentadoria funciona assim:

  • Você completa os requisitos, por exemplo, no dia 23 de janeiro;
  • Depois, você faz o pedido do benefício, no dia 24 de janeiro;
  • Digamos que o seu processo demore 13 meses para ser concedido;
  • A sua aposentadoria é concedida no valor de R$4.500,00 mensais;
  • Você começa a receber esse valor mensalmente… MAS, tem um ADICIONAL;
  • Você também vai receber os valores atrasados desde a data do pedido!

Nesse caso, o valor dos atrasados será multiplicado pelo menos por 14, afinal, existe 13° salário na aposentadoria também! Com isso, além dos R$4.500,00 mensais, você vai receber também, de uma só vez, R$63.000,00 (sessenta e três mil reais).

Agora imagine que você não faz ideia que já completou o direito de se aposentar.

Que não tem como prioridade e acha perda de tempo.

E que lá por outubro, decide dar uma olhada.

Demora mais um mês até entrar com o pedido no INSS.

Se passaram quase 11 meses, que não serão recuperados em termos de valores. Além disso, a aposentadoria pode levar os mesmos 13 meses para ser analisada e não mudará nada no valor do salário. Mas mudará no que você deixou de receber.

Percebe a importância de NÃO adiar a sua aposentadoria especial?

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico detalhando se vale a pena ou não adiar a aposentadoria especial e ilustra o texto: Aposentadoria Especial: tudo o que você precisa saber! da Koetz Advocacia.

Quanto tempo demora o processo de Aposentadoria Especial?

Depende! Cada processo é único e pode variar entre alguns meses e anos. Isso reforça a necessidade de não adiar o pedido da sua aposentadoria. Quanto antes você pedir (após completar os requisitos), mais tempo e mais garantia de que conseguirá de fato desfrutar do seu direito.

Além disso, o processo é dividido em etapas. Nem todos as aposentadorias vão passar por todas as etapas e, por isso, alguns podem levar bem menos tempo que outros.

Acompanhe a seguir uma estimativa de tempo de cada uma delas.

Etapa administrativa: direto no INSS ou RPPS

A etapa administrativa é pedido direto no INSS ou RPPS (para servidores públicos), sem necessidade de ingressar na justiça.

Se você conseguir resolver seu problema aqui, pode levar de 9 a 12 meses, sem recurso, ou de 9 a 21 meses, com recurso.

O texto continua após a tabela.

Na imagem, segue uma tabela das etapas do processo administrativo do INSS. Ela possui as seguintes informações: Agendamento no INSS: Até 60 dias. Exigência de documento do INSS: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (até 60 dias). Conclusão do INSS: Até 6 meses. Recurso do INSS: Até 6 meses. Fornecimento da cópia do processo do INSS para o advogado entrar com a ação: de 2 as 6 meses. Total: Assim, as aposentadorias vão levar de: 6 a 9 meses SEM RECURSO 9 a 21 meses COM recurso.

Porém, esse prazo NÃO está sendo cumprido e judicialmente está sendo aceito até 180 para a conclusão do INSS em muitos casos.

A saber, no caso do pedido administrativo, após 180 dias você pode entrar com um Mandado de Segurança pedindo a um juiz que o INSS análise imediatamente o caso.

Etapa Judicial

Quando o INSS ou RPPS nega o pedido, mesmo após o recurso, você vai precisar entrar na justiça. Como expliquei, todo esse tempo, administrativo ou judicial, vai contar como atrasados para você receber tudo ao final do processo, certo?

O texto continua após a tabela. 

Tabela com as etapas do Processo Judicial. Ela contém as seguintes informações: Elaboração da petição inicial para entrada do processo: Até 20 dias. Citação do INSS: 60 dias. Contestação do INSS: até 120 dias. Réplica do Advogado: 20 dias. Realização da perícia e/ou audiência (quando for exigida): De 30 a 180 dias cada uma delas (perícia e audiência). Impugnação da perícia (pode ou não ocorrer): 30 dias. Depoimento de testemunhas: até 90 dias. Prazo para razões finais (tanto do Advogado quanto do INSS): 45 dias. Prazo para sentença: de 90 a 150 dias.

Etapa recursal

A etapa recursal é usada quando você e seu advogado discordam da decisão do juiz e avaliam que tem chances de reverter. Para isso, se buscam tribunais superiores.

Uma boa notícia é que não é preciso esperar todos os recursos serem julgados para receber a aposentadoria. Contudo, somente após os recursos você receberá os atrasados.

Em resumo, cada parte da fase recursal dura em média:

– Prazo de Recurso no Tribunal Regional: 45 dias;
– Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ – Brasília): até 120 dias;
– Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Supremo Tribunal Federal (STF – último recurso possível): até 120 dias;
– Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos.

Lembrando que ela pode ser concedida antes, sem precisar passar por todos tribunais!

Como conquistar a aposentadoria especial mais rápido no INSS?

Quem se aposenta pelo INSS pode conquistar a aposentadoria mais rápido baixando o CNIS no MEU INSS (ou aplicativo para celular e tablet “MEU INSS”), e verificar se todos os períodos que trabalhou constam no documento. Se não constarem, é preciso atualizar o CNIS, o que pode exigir provas de contribuição, como contracheques e guias da previdência.

Depois, é fundamental buscar as provas de tempo especial, que já mencionamos – o PPP e o LTCAT.

Como você vai receber os pagamentos da Aposentadoria Especial?

Os pagamentos da Aposentadoria Especial serão divididos em duas partes, o salário de aposentadoria e os atrasados. Cada um deles tem formas diferentes de receber os valores do INSS.

De maneira resumida:

  • 1° salário da aposentadoria: você vai receber a carta de concessão com dados do banco para receber. Mantenha seus dados atualizados com seu advogado e o INSS para ser indicada uma agência de pagamento conveniente para você;
  • Demais salários da aposentadoria: você vai informar a sua conta, na qual será depositado o valor a cada mÊs;
  • RPV – Atrasados de até 60 salários mínimos: seu advogado vai receber um RPV e informar você. Não é possível o advogado sacar o valor sem o seu conhecimento ou autorização. Em geral, deve levar cerca de 60 dias para o pagamento (se o Governo Federal não atrasar);
  • PRECATÓRIOS – Atrasados acima de 60 salários mínimos: seu advogado receberá o informe de precatórios e informará você. Também não pode sacar os valores sem seu conhecimento.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são obrigatórios por lei? Em que casos existe obrigatoriedade?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • para atender a situações de emergência.

Além disso, o simples fato de utilizar EPI não garante que a insalubridade deixe de existir. Para comprovar a eficácia da proteção, e aí sim elimina, o direito ao adicional de insalubridade, temos alguns exemplos:

  • se for insalubridade por exposição a algum produto disperso no ar é possível fazer testes de vedação dos respiradores (conhecidos com máscaras).
  • se for insalubridade por exposição ao ruído é possível comprovar a eficiência da proteção através dos exames de audiometria feitos com regularidade e critério da NR 7 e do Médico do Trabalho.

O importante é ter em mente que a neutralização da insalubridade é possível com EPI. Para tanto a empresa deve fornecer EPI ao trabalhador, treiná-lo e comprovar sua eficácia no controle do agente de risco.

O que deve ser feito se a empresa se recusar a providenciar o EPI ou se o trabalhador se recusar a utilizar?

Quando a empresa se recusa a fornecer o EPI para evitar custos extras, é essencial  apresentar normas que comprovem que é responsabilidade da empresa fornecer os equipamentos de proteção. Ou seja, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho caso os trabalhadores não utilizem os EPIs adequados.

Qual foi a decisão do STF para continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

A decisão do STF para continuar trabalhando após a aposentadoria especial é que pode continuar trabalhando, desde que não tenha agentes nocivos na atividade.

Porém, no caso de quem é servidor público em RPPS, a regra não foi automática. Você precisa observar a regra do seu RPPS para saber se fica igual.

Além disso, se você converter o tempo especial em comum e se aposentar pela regra comum, pode ficar mais tranquilo. Na maioria do casos, consegue continuar em atividade especial.

Planejando a Aposentadoria Especial: economia hoje e melhor valor no futuro

Uma chave muito importante nesse processo é o planejamento da aposentadoria especial. Se você já completou os requisitos, a chave é não demorar para fazer o pedido.

Mas se ainda falta algum tempo, sejam meses, anos, uma década ou mais… A chave é o planejamento.

Por meio do planejamento da aposentadoria especial, você pode organizar suas contribuições, para não pagar valores excessivos desnecessários ao INSS. Também pode determinar o valor exato da contribuição para chegar no valor que você deseja de aposentadoria. E o quanto antes fizer isso, maior será seu controle e previsibilidade.

É simplesmente muita segurança para o seu futuro!

Planejamento: como obter o melhor valor na aposentadoria especial?

De forma muito resumida, quanto maiores os valores de contribuição, mais alto o valor da aposentadoria. Mas não se limita a isso.

Existem outras estratégias que podem ajudar muito no seu caso.

Por exemplo, você pode:

  • Realizar pagamentos retroativos de períodos que atuou como autônomo ou empresário (inclusive MEI);
  • Como o valor final é definido pela média de contribuições, se você trabalhar mais tempo que o total, consegue emitir pro-labore (empresário) para meses especificos;
  • Se é autônomo, você pode definir o valor base médio que deseja contribuir, para atingir o valor ideal de aposentadoria;
  • Se é MEI, pode pagar contribuições com outro vínculo, para elevar o valor no mês;
  • Entre outros.

Como você pode perceber, tudo dependerá da sua situação específica e uma análise detalhada do seu histórico. Além disso, é feita uma projeção das contribuições futuras e um cálculo para verificar qual estratégia vale mais a pena no seu caso.

Planejamento: como aumentar a renda acima do teto do INSS?

Outra questão muito negligenciada no Brasil é a construção de uma aposentadoria robusta, para além do INSS. Já atestamos na prática casos em que é possível atingir 3x ou mais o valor do teto do INSS.

Esse procedimento segue um modelo francês de previdência, em que se alia a aposentadoria pública com outras fontes de renda passiva – com estratégias seguras, afastando os riscos.

Algumas pessoas já despertaram para essa possibilidade! Mas é comum, no Brasil, que busquem a ideia de construir para alugar, por exemplo. Porém, se frustram ao descobrir que o orçamento estoura, o prazo não é alcançado, que o lucro com financiamento demora mais de uma década para chegar, que existem custos de INSS para todos os trabalhadores envolvidos na obra… Entre diversos outros riscos.

Por isso, estar consciente de como construir uma aposentadoria segura para além do INSS, pode sim contribuir muito para você.

Aqui no escritório atrelamos a nossa longa experiência em INSS, com conhecimento aprofundado em construção de aposentadoria segura por meio de renda passiva. Também fazemos análise de portfólio para orientaçõe jurídicas e planejamento para redução tributária. Tudo isso sem indicação de interesse pessoal a investimentos específicos (afinal, não somos corretores) e sem vínculo à corretoras e bancos. Enfim, prezamos pela segurança e estabilidade com uma aposentadoria de qualidade.

O texto continua após o vídeo.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Imagem de uma carteira de trabalho danificada atrás um fundo todo preto. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Carteira de trabalho danificado: como comprovar o tempo de trabalho?.”

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