fbpx
A imagem mostra uma mulher sorrindo, e ilustra a publicação

Aposentadoria hoje: regras atualizadas para se aposentar [2023]

Quem não tem um sonho de conquistar a sua aposentadoria hoje? Muitos brasileiros aguardam por esse momento! Mas muita gente ainda fala que hoje em dia não é mais possível. Mas eu te digo: ainda é!

Por isso, aqui eu vou te explicar quais são as regras atuais, aquelas criadas com a reforma. Mas também vou te explicar quanto precisa se acaso você conseguiu os requisitos antes da data da reforma da previdência.

Eu sei, as regras são muitas, mas se você buscar entender qual é a mais indicada para você, será possível evitar que seu pedido seja negado.

Assim, se após ler o texto completo preferir buscar um advogado especialista, clique aqui e solicite o seu atendimento.

Quais as novas regras para se aposentar este ano?

As novas regras para se aposentar este ano são as regras após a reforma. Assim, além da garantia do direito adquirido às regras anteriores para os segurados que preencheram os requisitos para a concessão antes da vigência da nova lei previdenciária, existem mais 05 possíveis cenários. São eles:

Além disso, na aposentadoria especial, existe a nova regra de transição por pontos também! A seguir, vamos detalhar as regras.

O texto continua após o formulário.

Qual o tempo de aposentadoria exigido hoje? 

O tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria varia de acordo com a espécie de aposentadoria. De modo que, o mínimo exigido para a concessão do benefício programado são 15 anos de tempo de contribuição, enquanto não há um tempo máximo para se contribuir para a previdência social.

Entretanto, para quem deseja conquistar 100% da média das contribuições como valor do salário da aposentadoria, precisa contribuir 35 anos, se mulher, e 40 anos, se homem.

Já para aposentadoria por incapacidade permanente, na maior parte dos casos, o segurado precisa ter 12 contribuições. Contudo, essas 12 contribuições ficam dispensadas se ele sofreu acidente ou tem doença grave.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade hoje?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade hoje são 15 anos de contribuição para homens e mulheres, tanto na regra de direito adquirido, quanto na regra de transição.

Porém, na nova regra geral de aposentadoria por idade isso muda. Ou seja, para quem começou a contribuir depois da reforma, que foi em 12.11.2019, o tempo mínimo será de 15 anos para mulher e 20 anos para homens.

O texto continua após o vídeo.

Quais são os tipos de aposentadoria hoje?

Os tipos de aposentadoria hoje variam muito de acordo com a sua profissão ou situação/condição, bem como com o tempo e idade que possui. Em geral, se chega a 28 variações de regras diferentes só no INSS.

As regras de hoje (2023) são:

Aposentadoria comum para as mulheres:

  • 1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição.
  • 2ª opção: 30 anos de contribuição mais 90 pontos em 2023.
  • 3ª opção: 30 anos de contribuição mais 58 em 2023.
  • 4ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;
  • 5ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição.

Aposentadoria comum para os homens:

  • 1ª opção: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • 2ª opção: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição;
  • 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 100 pontos em 2023;
  • 4ª opção: 35 anos de contribuição mais 63 anos em 2023;
  • 5ª opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
  • 6ª opção: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição.

Aposentadoria especial – homens e mulheres

Baixo risco

  • Com idade mínima: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial comprovada;
  • Por direito adquirido: 25 anos de atividade especial comprovada;
  • Por pontos: 25 anos de tempo especial mais 86 pontos;

Risco moderado

  • Com idade mínima: ter 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial comprovada;
  • Direito adquirido: 20 anos de atividade especial comprovada;
  • Por pontos: 20 anos de tempo especial mais 76 pontos;

Alto Risco

  • Com idade mínima: ter 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial comprovada;
  • Direito adquirido: 15 anos de atividade especial comprovada;
  • Por pontos: 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Homens com deficiência:

  • leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 33 anos de contribuição;
  • moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 29 anos de contribuição; 
  • grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter  25 anos de contribuição;
  • de qualquer grau por Idade: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Mulheres com deficiência:

  • leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 28 anos de contribuição;
  • moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 24 anos de contribuição;
  • grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter  20 anos de contribuição;
  • de qualquer grau por Idade: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Aposentadoria dos professores

Professoras

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 85 pontos em 2023; 
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 53 anos de idade em 2023 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico; 
  • Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição;

Professores

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 95 pontos em 2023; 
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 58 anos de idade em 2023 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; 
  • Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição;

Aposentadoria rural, pesca artesanal, garimpo e indígena reconhecido pela FUNAI

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 na atividade;
  • Homem: 60 anos de idade e 15 na atividade;

Aposentadoria por invalidez

O que pode impedir uma pessoa de se aposentar? 

Um dos principais motivos que impedem as pessoas de se aposentarem são as pendências que existem junto ao INSS. Ou seja, são situações que o segurado, muitas vezes, sequer toma conhecimento antes do resultado do pedido de aposentadoria. 

Por essa razão, você precisa verificar se constam erros ou pendências no seu CNIS e corrigir esses problemas. O ideal é que essa correção seja feita com antecedência, o quanto antes. Isso porque, se deixar para corrigir somente na hora de se aposentar, pode perder tempo e sofrer prejuízos pelo atraso no processo.

Além disso, é importante entender a melhor regra para o seu caso, quais provas usar, qual valor você vai ter de aposentadoria e, assim, para evitar surpresas indesejáveis. 

O texto continua após o formulário.

Qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa hoje? 

O tipo mais vantajoso de aposentadoria varia de acordo com as expectativas que cada segurado possua em relação ao benefício.

Existem segurados que, em razão do seu contexto de vida, preferem se aposentar de uma forma mais rápida.

Por outro lado, existem pessoas que preferem aguardar e ter acesso a um benefício com valor mensal maior.

Nesse sentido, o melhor benefício deverá ser avaliado de forma individualizada, já que o melhor benefício deverá ser avaliado de acordo com o histórico contributivo de cada segurado. Desse modo, a partir da sua realidade previdenciária, o advogado especialista na área poderá indicar qual será a melhor estratégia para o caso individualizado. 

O texto continua após o vídeo.

Como um advogado previdenciário pode ajudar a minha aposentadoria?

Um advogado previdenciário pode te ajudar na concessão do seu benefício de aposentadoria das seguintes formas:

  • Vai analisar o seu caso e indicar qual será a regra mais vantajosa para a concessão do seu benefício;
  • Antecipar eventuais pendências que você possua junto ao INSS para regularizá-las;
  • Vai atrás das provas que faltam ou que são essenciais para que sua aposentadoria seja deferida;
  • Poderá minimizar a possibilidade do benefício ser negado.

 

Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. (OAB 203.461)

Compartilhar:

A imagem mostra uma bandeira do Brasil hasteada, se movimentando com o vento e ilustra o post
Anterior

Atividades exclusivas de brasileiros: lista e alternativas para estrangeiros!

Próximo

Aposentadoria do programador: quando vale a pena, regras e valor!

A imagem mostra um homem sentado em uma cadeira e apoiado em uma mesa, utilizando seu notebook e ilustra o texto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.