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Como pagar INSS atrasado de empregado e o que pode acontecer?

Saber como pagar INSS atrasado de empregado, funcionário, empregada doméstica e de empresa evita que se receba multas, juros e até ação trabalhista. Neste texto, explicamos como fazer o pagamento, as consequências de não pagar INSS atrasado e mais. Entenda!

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Como pagar INSS atrasado de empregado e funcionário?

Para pagar INSS atrasado de empregado e funcionário a empresa deve regularizar seu débito com a Receita Federal. Assim, o mais indicado é verificar com a contabilidade da empresa para saber qual o valor total e pagar corretamente.

O que fazer quando a empresa não paga o INSS do funcionário?

Quando a empresa não pagar o INSS do funcionário, então o empregado precisa reunir documentos, como a carteira de trabalho, para provar que trabalhou o período. Assim, o INSS vai solicitar que a empresa faça o pagamento corretamente. Isso porque a obrigação do pagamento do INSS é da empresa, o funcionário deve apenas fazer prova do seu vínculo. Se a empresa não pagar, mesmo assim o funcionário não pode ser penalizado.

Se desejar comprovar os salários que recebeu neste período para que sejam computados no INSS, poderá apresentar também os contracheques dos meses que deseja regularizar.

Como pagar INSS atrasado de empregada doméstica?

Para pagar INSS atrasado de empregada doméstica, o empregador deve emitir a DAE mês a mês que deseja pagar. Assim, a regularização deve ser feita pelo site do eSocial doméstico.

O texto continua após o vídeo.

Como pagar INSS atrasado de empresa?

Para pagar INSS atrasado, a empresa deverá acessar o site da Receita Federal para realizar a regularização dos débitos.

Portanto, o mais indicado é verificar qual o valor final com a contabilidade da empresa para pagar corretamente o quanto antes. Você pode também seguir o nosso passo a passo de como pagar INSS atrasado.

Fizemos um guia previdenciário para empresas, informe o e-mail a seguir para baixar. O texto continua após o formulário.

O que pode acontecer com a empresa se ela não pagar a contribuição do INSS para o empregado?

A empresa que não pagar a contribuição do INSS de seu funcionário, ou seja, não paga INSS do empregado, está cometendo um crime! O crime em questão consta no artigo 168-A do Código Penal. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e pagamento de multa. 

Além disso, a fiscalização pode entrar com ação de cobrança contra a empresa. 

O que pode acontecer com o patrão se não pagar INSS de empregada doméstica?

O que acontece com o patrão se não pagar INSS de empregada doméstica é receber uma ação trabalhista pela empregada lesada, multas administrativas e processo de cobrança pela Receita Federal Brasileira.

Além disso, se estiver com pagamentos do INSS da empregada doméstica em atraso da DAE, o patrão vai ser obrigado a pagar mais, incluindo multa e juros. 

Carolaine Konflanz

Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realiza...

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Neuseli Oliveira Avatar

Neuseli Oliveira

17/04/23

Trabalho como empregada doméstica há dois anos, desde o primeiro dia deixei os documentos e a carteira de trabalho para meu patrão me registrar. Há três meses faxinando uma gaveta encontrei meus documentos minha carteira tá sem registro fui consultar o aplicativo do meu INSS e vi que não estavam contribuindo o que devo fazer

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17/04/23

Olá Neuseli, bom dia! Você deve conversar o mesmo sobre a sua situação, caso nada seja feito ele poderá ser multado e penalizado se não preencher a sua CTPS. Ele pode entrar no sistema eSocial informar a data de contrato retroativa na hora de lhe cadastrar e a partir disso calcular os tributos e colocar em dia todas as guias de pagamento.

Adriana Almeida Santana Avatar

Adriana Almeida Santana

29/06/23

Bom dia !!! Um trabalhador teve anotação erroneamente em sua CTPS em 01/09/1993, por erro da contabilidade sendo o correto 27/02/1992. E ao pedir a aposentadoria , verificou-se que seu cnis estava com a data de 01/09/1993. O que fazer nesse caso . Grata.

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29/06/23

Olá, tudo bem? Adriana, no caso em questão, se a informação não estiver registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), será necessário comprovar por meio de outros meios de prova legalmente previstos. Uma opção seria apresentar um contracheque do período de trabalho para solicitar a retificação junto ao INSS. É importante que essa documentação seja contemporânea ao período em que o trabalho ocorreu, a fim de fornecer uma evidência válida.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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