
Aposentadoria indígena: regras, valores e provas
A aposentadoria indígena é um direito importante, pensado especialmente para buscar uma vida digna e tranquila aos povos indígenas após anos de contribuição à sociedade.
No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como solicitar esse benefício, qual a idade mínima necessária e quais são os valores pagos.
Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria indígena, desde os requisitos até o processo de solicitação, para que você possa entender de forma clara e objetiva como tentar esse direito.
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Quais tipos de aposentadorias os indígenas podem obter?
Inicialmente, o indígena pode se beneficiar das aposentadorias gerais do INSS, caso exerça atividade remunerada, ou ser considerado segurado especial, caso seja reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) como indígena, ou seja, um artesão que trabalhe com extrativismo vegetal.
Quais benefícios os indígenas têm direito?
Mesmo aqueles que são segurados especiais possuem os mesmos direitos dos demais segurados do INSS, incluindo:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença (em caso de incapacidade temporária);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Nesse texto, vamos abordar a aposentadoria do Indígena como segurado especial!
O que muda no INSS para os povos indígenas?
As mudanças no INSS para os povos indígenas refletem uma série de ajustes que visam promover o acesso a direitos previdenciários específicos, respeitando suas particularidades culturais e sociais.
Indígenas que exercem atividades econômicas dentro de suas comunidades, como artesanato ou extrativismo vegetal, podem ser considerados segurados especiais, o que permite o acesso a benefícios do INSS sem a necessidade de contribuições regulares, desde que atendam a critérios específicos, como o reconhecimento da FUNAI.
Como se aposentar como indígena?
Para se aposentar como indígena, é importante entender os caminhos possíveis dentro do sistema previdenciário do INSS.
Indígenas que exerçam atividades remuneradas podem contribuir para o INSS como qualquer outro trabalhador, sendo filiados como segurados empregados, autônomos ou como MEI (Microempreendedor Individual).
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Para se aposentar dessa forma, o indígena deve seguir as mesmas regras de contribuição dos outros segurados, respeitando a idade mínima ou o tempo de contribuição necessários, de acordo com as novas regras de aposentadoria.
Os povos indígenas também podem ser considerados segurados especiais pelo INSS, caso sejam reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) como indígenas ou atuem como artesãos, desenvolvendo atividades relacionadas ao extrativismo vegetal.
Nessa categoria, eles não precisam fazer contribuições mensais ao INSS, mas têm acesso a benefícios como aposentadoria, desde que cumpram os requisitos necessários, como a comprovação de que a atividade realizada está dentro dos parâmetros definidos pela FUNAI.
Qual a idade que o indígena se aposenta?
O indígena possui a opção de várias modalidades de aposentadoria. Entre elas, a idade mínima varia.
Indígenas que são considerados segurados especiais, ou seja, que atuam em atividades como extrativismo vegetal ou como artesãos, não precisam contribuir mensalmente ao INSS, mas têm acesso à aposentadoria quando atingem a idade mínima:
- Mulheres: 55 anos;
- Homens: 60 anos.
Agora, se o indígena tiver direito a outros tipos de aposentadorias (o INSS tem mais de 20 modalidades), a idade mínima pode variar de 55 anos a 65.
Como solicitar o reconhecimento na FUNAI?
Para solicitar o reconhecimento da FUNAI, você deve, em primeiro lugar, entrar em contato com a FUNAI, pois além do autorreconhecimento é importante que você obtenha um registro oficial do órgão. E deve conter:
- Identificação da entidade e de seu emitente;
- Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
- Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
- Dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.
Inclusive, na certidão de nascimento é possível constar declaração de registro como indígena e o respectivo povo/etnia.
A inscrição de segurado especial indígena será realizada somente pela FUNAI?
Sim, a inscrição de segurado especial indígena no INSS é realizada exclusivamente pela FUNAI (Fundação Nacional do Indígena).
A FUNAI é responsável por reconhecer o indígena como parte de uma comunidade tradicional e por registrar essa condição no sistema previdenciário.
Para se tornar um segurado especial, o indígena deve ser reconhecido oficialmente pela FUNAI, o que promove o acesso aos benefícios do INSS, incluindo aposentadoria, mesmo sem a necessidade de contribuições mensais, como ocorre com outros segurados especiais (como os trabalhadores rurais).
O processo de inscrição envolve a comprovação de que o indígena está inserido em atividades de subsistência tradicional, como o extrativismo vegetal ou o artesanato ligado a essas práticas, conforme as regras definidas pela FUNAI.
Portanto, a FUNAI desempenha um papel fundamental no processo de registro e reconhecimento do indígena como segurado especial, facilitando o acesso a direitos previdenciários sem a obrigatoriedade de contribuições mensais ao INSS.
Qual o valor da aposentadoria de um indígena?
Caso o indígena opte por não contribuir facultativamente ao INSS, o valor da sua aposentadoria será limitado a 1 salário-mínimo.
Por outro lado, ao escolher contribuir facultativamente, o valor da aposentadoria será calculado com base na média dos seus salários de contribuição, podendo variar desde 1 salário-mínimo até o teto do INSS, dependendo do valor das contribuições realizadas.
Conclusão
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria indígena, os requisitos para se aposentar e como solicitar esse benefício, é hora de agir.
Buscar por uma aposentadoria tranquila e justa é essencial para o bem-estar de todos, especialmente para os povos indígenas.
Se você tem dúvidas sobre o processo ou precisa de ajuda para realizar a solicitação, entre em contato com um especialista e não deixe que nenhuma informação passe despercebida.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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