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INSS para autônomo: 16 maneiras de comprovar atividade

Listamos 16 maneiras de comprovar atividade no INSS para autônomo.

Os profissionais que pertencem a esta categoria possuem, com frequência, muitos questionamentos sobre como funciona o INSS para autônomo. Os autônomos possuem direito aos benefícios da previdência como qualquer outro profissional. Entretanto, os métodos comprobatórios são um pouco diferentes. Vamos esclarecer nessa publicação diversas formas de garantir seu direito sendo autônomo.

Para receber aposentadoria por atividade autônoma, é necessário contribuir ao INSS e comprovar que realmente está em atividade. Caso você tenha períodos em que trabalhou como autônomo e não realizou as contribuições, poderá quitar os débitos retroativamente, desde que comprove a atividade para o período que deseja debitar. Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais.

Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas.

O texto continua após o vídeo.

Documentos e maneiras de comprovar atividade no INSS para autônomo

1. Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;

2. Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal;

3. Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa;

4. Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época;

5. Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo;

6. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão;

7. Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão;

8. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão;

9. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;

10. Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;

11. Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data;

12. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;

13. Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado entregue à época;

14. Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;

15. Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo ou outros comprovantes;

16. Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.

Os autônomos representam uma das maiores fontes de arrecadação da Previdência Social, mas se querem contribuir sobre mais de um salário mínimo são onerados em 20% de seu rendimento.

Por isso, e pela grande variação de renda que esses trabalhadores apresentam, é comum que eles necessitem interromper o recolhimento para o INSS por muitos períodos, o que resulta em um atraso na aposentadoria.

A possibilidade de regularizar o débito do INSS para autônomo

É possível pagar as contribuições previdenciárias vencidas, sejam as do mês passado, ou qualquer período na sua vida profissional. Basta comprovar que efetivamente desenvolveu a atividade de autônomo que a Lei 8212/91 em seu art. 45-A prevê a forma de indenizar o INSS e obrigue a autarquia a computar este tempo para a aposentadoria.
Os últimos 5 anos é mais fácil de obter o cálculo, podendo ser feito no próprio site da Previdência Social, já os anos anteriores aos 5 anos, ou seja, os períodos que estão prescritos, é necessário efetuar um cálculo mais complexo, diretamente com um advogado especialista na área ou no INSS.

O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.

Direto com o INSS é difícil, pois a autarquia cria todas as dificuldades possíveis para não entregar esse cálculo, tendo em vista que não é interessante para o INSS que os segurados consigam se aposentar mais cedo.
Ressaltamos que o INSS ainda cobra valores superiores ao que a lei determina, principalmente para os períodos anteriores a 11/1996. Porém, não existia previsão legal para a cobrança de juros e multas sobre as contribuições em atraso, por isso, prefira procurar um advogado especialista.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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José Ricardo Avatar

José Ricardo

31/08/16

Referente ao trabalho do autônomo, estou tendo dificuldades para entender sobre a Retroação da DIC. Por exemplo: Segurado de 55 anos que se inscreveu na previdência faltando 10 anos para se aposentar, mas que possui documentação que comprova sua atividade laboral dos últimos 5 anos anteriores à inscrição. Se ele requerer a retroação da DIC, poderá se aposentar aos 65 anos? Ou esse recolhimento dos 5 anos anteriores à inscrição não servem para completar os 15 anos necessários para a aposentadoria por idade? Caso o doutor possa esclarecer a dúvida, fico agradecido.

Pedro Avatar

Pedro

12/09/16

17 - Certidão de casamento.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/09/16

Olá, José. A retroação não completa a carência. Ou seja, não da pra completar estes 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade. Serve apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/09/16

Se a atividade estiver especificada, também pode ser utilizada sim.

José Ricardo Avatar

José Ricardo

13/09/16

Entendi. Então, para fins de aposentadoria por idade não vale a pena. Influenciará apenas no valor do benefício, caso o segurado queira se aposentador por tempo de contribuição. Muito obrigado pela atenção, parabéns para o blog!

Arisvaldo Alves dos Santos Avatar

Arisvaldo Alves dos Santos

24/10/16

Dr. Koetz, sou autônomo e tenho 69 anos. Ainda sustento minha casa com esposa e 1 nora. Pago contribuição individual desde 1977 e a última foi 1987. Tenho período pequeno de carteira assinada como pedreiro, mas desde então sou autônomo e vendo cimento brita areia e faço lages pré moldadas para construção. Ainda estou em atividade pois sustento minha casa. Fui ao INSS e fizeram cálculo e estou com 152 contribuições e a aposentadoria foi negada por estar incompleta. Entrei com pedido de revisão e quero pagar os retroativos e preciso comprovar atividade e não sei como comprovar para aceitarem o pagamento do tempo retroativo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/10/16

Olá, Arisvaldo. Estamos compartilhando com você o texto que mostra 16 maneiras que o autônomo pode comprovar a atividade, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/inss-para-autonomo-comprovar-atividade/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui </a>para acessá-lo. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição. Abraços!

Margareth Avatar

Margareth

09/12/16

Boa noite! Sou Dentista e tenho 23 anos de contribuição no INSS. Tenho 26 anos de trabalho mas apenas. 23 de contribuição pois os outros foram em Previdência própria e o INSS não reconhece para aposentadoria especial. Fui no INSS e a moça calculou os dois anos que faltou v( ,92 e 93) baseado no meu imposto de renda deste período. Será que se pagar o INSS reconhece para aposentadoria especial. Tenho declaração de imposto de renda desta época e na mesma específica a profissão de Dentista. Não tenho ISS. Como o ano e de 92 e 93 portanto anterior a exigência do PPP que foi a partir de 95, mesmo assim podem exigir PPP desta época ou enquadraria na tabela de profissões???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Margareth. Se o tempo exercido em RPPS não foi concomitante com o INSS, é possível sim reconhecer o tempo do regime próprio no regime geral, aconselho que você entre com uma ação judicial. Entrando com a ação judicial, o advogado informará em quais períodos é necessário o PPP. Abraços!

Soraia Avatar

Soraia

15/12/16

Dr. Koetz, trabalhei com carteira assinada por 3anos, de 1985 até 1988. Apos esse tempo passei 5 anos sem carteira assinada, trabalhando como vendedora autônoma de trabalhos gráficos, calendários na sua maioria e outros bicos. Já em 1993 passei no concurso do banco do brasil no qual estou até hoje. Fui no INSS e me informaram que falta 3anos e 4meses pra aposentadoria. Gostaria de saber se poderia pagar o tempo atrasado no qual fiquei trabalhando por conta própria. Tenho uns recibos da época e tenho um talão de pedidos com valores, CPF e CNPJ das empresas as quais eu vendia os serviços da gráfica. Gostaria de saber se de fato poderei pagar o atrasado mesmo não tendo feito a inscrição como autônomo e se isso basta para comprovar a atividade. Antecipadamente, obrigada!

Lilian Alves Avatar

Lilian Alves

16/02/17

Drº. Koetz boa tarde!!! Preciso tirar uma dúvida, meus pais moram com meu irmão que não possue renda comprovada, faz bicos de pedreiro e ninguém mais tem renda na casa, somente ele mais ou menos 900,00 e o auxilio doença que meu pai receba de 500,00. Ambos são idosos ela 66 anos e ele 69. Moram 6 pessoas na casa e ainda pagam aluguel. Gostaria de saber se a minha mãe consegue o beneficio de auxilio ao idoso???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/02/17

Olá, Lilian. SIm, ela tem direito ao LOAS, para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/loas-amparo-assistencial-ao-idoso/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/02/17

Olá, Sueli. Se você não tem como comprovar que trabalhou durante esse período como médica, infelizmente não tem como regularizar.

Julio R Guimarães Filho Avatar

Julio R Guimarães Filho

02/03/17

Bom dia. Trabalho desde 1981 com carteira assinada e recolhendo INSS normalmente. Ocorre que, no período de 2001 a 2003 trabalhei como prestador de serviços e nem eu nem a empresa contratante recolhemos o INSS. Tenho contrato da época comprovando o trabalho. Posso recolher este período agora e utilizá-lo no calculo da aposentadoria? Obrigado!!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Julio. Não, a não ser que comprove que trabalhou como autônomo, daí poderá regularizar esse período. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/04/17

Olá, Almir. Como você não era descontado INSS, infelizmente não tem o como regularizar esse período. Você entrar com o pedido de aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Abraços!

Antonio M. Toledo Jr Avatar

Antonio M. Toledo Jr

05/04/17

Boa noite . Dei entrada na minha aposentadoria especial apos 25 anos de contribuição como Cirurgião Dentista. Um período trabalhei em órgãos públicos,e sempre tive consultório particular e agora o INSS me pediu para comprovar que eu realmente trabalhava como dentista. Tenho todos comprovantes de INSSQN ,serve para validar ? pois fichas e rx de pacientes fica um pouco complicado ,visto que teria de pedir autorização para todos os pacientes visto que nosso código de etca não permite expor fichas clinicas nem rx. Poderia também levar todos os meus impostos de rendas desde a época em que me formei ,pois sempre fiz declaração de IR,ou só o ISSQN já serve ? Desde já lhe agradeço . Abraço Toledo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Valéria. Pode, mas tem que agendar CTC no INSS. Os carnês para o município não representam nada, somente para o INSS, que emite a CTC e você averba no município. Porém, de 1990 até hoje, já são 27 anos, então provavelmente nem precise desse tempo, pois fecha os 25 anos como médica, podendo pedir a aposentadoria especial.

Lino Teixeira Avatar

Lino Teixeira

17/04/17

Quando minha esposa fez 60 anos,e ramos com um pedido de aposentadoria que foi negado com a justificativa de que só tinha 28 contribuições. Ao completar 65 voltamos a reivindicar a aposentadoria. Por ordem judicial o INSS informou a justiça que ela tinha 174 contribuições e precisaria de 180. Completamos as 6 restantes, demos entrada novamente e conseguimos aposentadoria. Pela tabela ela precisaria de 174 contribuições neste período Prrgunto: Ela teria direito ao atrasado desde a primeira negativa ou somente até a data que foi conseguido o benefício. Tenho como comprovar o início de inscrição no INSS por inscrição estadual que já caducou. Muito obrigado Lino Teixeira

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Lino. Aconselhamos que leve as documentações até um advogado previdenciário, para que o mesmo posa analisar o caso e ver se ela tem direito aos atrasados.

Roberta Avatar

Roberta

19/04/17

Olá, Boa tarde! Minha mãe trabalha como diarista há 5 anos, porém nunca contribuiu. Gostaria de saber como ela pode fazer para que este tempo seja reconhecido junto à previdência e se é possível pagar estes anos em atraso? Em caso positivo, há possibilidade de parcelamento do montante? Quais documentos poderiam comprovar este tipo de atividade (Diarista)? Desde já agradeço a atenção!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/04/17

Olá, Roberta. Para ela regularizar esse período, é necessário que comprove que exerceu atividade autônoma. Se ao ler esse texto, e não possui provas, infelizmente, não tem o que fazer.

Marcia Avatar

Marcia

04/05/17

Tenho 55 e completo 30 em junho como fica meu caso pego o salário integral

Marcia Avatar

Marcia

04/05/17

Digo 55 anos de idade e 30 de contribuicao

Angela Rocha Avatar

Angela Rocha

04/05/17

Prezado Dr. Eduardo. Já estou sabendo que prestação em dois lugares so contam como uma contribuição. no período de 2010/2011 fiz estagio remunerado através de seleção do IEL/MG pela Cemig. Este tempo não conta como trabalho? Não era voluntário e nem obrigatório, na área de Direito. Outra pergunta, caso não seja possivel, eu tenho vários episódios de trabalho autonomo como aplicação de prova para uma Fundação de concursos, neste periodo que não trabalhei. Estes valores, que tiveram o INSS descontado, comprovam como tempo de contribuição? quantos dias conta como um mês ou uma contribuição? obrigada. Ângela A.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Marcia. Se você fechar a pontuação 85/95 receberá integral, sem incidência do fator previdenciário.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Angela. Estágio não conta como contribuição, a menos que tenha sido contribuído no INSS no mesmo período. Se você contribuiu como autônoma, contará como contribuição.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/05/17

Olá, Yeda. Estágio não conta como tempo de serviço. Se você conseguir o reconhecimento de vínculo na JT, dai pode tentar averbar, mas vai depender do que ficar reconhecido na JT.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/05/17

Olá, Alvoro. Se ele fechar os 25 anos com a atividade de soldador, terá direito a aposentadoria especial.

Moacir Avatar

Moacir

24/05/17

Bom dia! Entrei com o pedido de aposentadoria junto ao INSS por tempo de contribuição, tenho 53 anos de idade e tempo de contribuição de 33 a nos e 10 meses recolhido entre empregado do setor privado e parte como autônomo; os 14 meses que restam para completar o 35 anos de contribuição, foi no período entre ago/1999 e out/2000 que trabalhei como autônomo em uma loja de veículos usados, onde recebia comissão e não efetuei o recolhimento. Posso apresentar uma declaração da empresa que comprova este situação? Neste mesmo período apresentei declaração de IRPF, onde coloco como profissão administrador, porém fui até a Receita Federal e como houve alterações de sistemas eles apenas me forneceram um extrato da declaração e o INSS não aceitou. Desde já agradeço e fico no aguardo de seus comentários. Att. Moacir

Rosana Avatar

Rosana

13/06/17

Dr. Koetz, Fiz curso técnico na formação antiga de segundo grau, onde era necessário cumprir estágio na área para se certificar, sem nenhuma remuneração. 1.Essa certificação pode se utilizada para efeito de recolhimento retroativo para previdência (tenho comprovante desse trabalho)? 2.A inscrição no NIS/PAIS pode ser alterada para essa retroatividade?3. Outros dois períodos de estágio, com cumprimentos de 40 semanais podem ter contribuição recolhidas retroativamente para completar tempo de contribuição? Obrigada!

Nivo Passos Araujo Avatar

Nivo Passos Araujo

06/07/17

Em Abril de 2012, deixei a empresa onde trabalhava e então nesse período não contribui para a previdência. Me ative a essa falha e voltei a contribuir em maio de 2013. No período em que não contribuí (2012), prestei serviços como Free Lancer (pois sou ilustrador), a várias agências e empresas, porém, tudo o que tenho de registro dos serviços prestados são E-mails, onde o cliente pedia orçamento e informações de minha conta bancária. Hoje, com 52 anos, se não fosse a falha em 2012, já estaria apto a encaminhar minha aposentadoria, pois iniciei minhas contribuições aos 15 anos de idade. Minha atividade profissional exige tempo "apertado" e prazos curtos; preciso elaborar esboços e enviar ao cliente, receber Feedback e então fazer os ajustes necessários, reenviar receber outro feedback ou "ok" para então arte finalizar e assim, concluir a atividade. E isso, é tempo curtíssimo e não poderia de forma alguma ser feito por correio tradicional onde esperaria de dois a três dias para retorno, impossível, apenas por E-mail que é enviado num momento e o retorno é imediato, só por E-mail é viável exercer minha atividade . E base a essas ponderações, a pergunta que faço é: Os E-mails da época de 2012, onde consta: Os tipos de serviços prestados, os orçamentos calculados a data e os valores depositados, são documentos válidos para o INSS? Aguardo. Grande abraço.

Charlleston Avatar

Charlleston

14/07/17

Bom dia Dr. Gostaria de saber uma coisa, minha mãe tem idade para se aposentar, mas ela era empresária e no período de 2006 parou com a empresa e em 2010 ela pagou carnê só que no facultativo. Como posso fazer para comprovar a atividade dela para ela pagar o atrasado e conseguir se aposentar???

Danusa Avatar

Danusa

15/09/17

Ola!! Sou formada em fisioterapia, contribui por alguns anos devido carteira assinada em uma instituição de ensino o qual eu dava aula. Porem faz 2 anos que parei de exercer como professora e não atuo em nada. Posso contribuir com o carne do INSS?? Como faria para comprovar autônomo ja que não exerço profissão nenhuma além de dona de casa??

Ivanilda Avatar

Ivanilda

19/10/17

Boa tarde, Dr. Gostaria de saber se posso pagar o INSS atrasado do período em que trabalhei como estagiária em uma empresa estatal. Isso foi no ano de 1988, estagiei durante um ano. Cumpria o estágio durante o dia e cursava o 2º Grau - Técnico em administração, à noite. Não recolhi e não tinha inscrição. A jornada que eu fazia na empresa era de 40 horas semanais. Posso pedir retroação?

FREITAS Avatar

FREITAS

29/11/17

VA AO INSS E FAÇA UMA INSCRIÇÃO COMO FACULTATIVO E CONTINUE PAGANDO, FACULTATIVO NAO PRECISA PROVAR E VC PAGA 20% DO SALARIO. MAIS SE VC NAO PRETENDE MAIS TRABALHAR FORA, ENTAO FAÇA INSCRIÇÃO COMO DONA DE CASA AI SO PAGA 11%, SÓ QUE NESSE CASO VC SÓ SE APOSENTA POR IDADE E O RESTANTE É TUDO IGUAL. ESPERO TER CONTRIBUIDO

FREITAS Avatar

FREITAS

29/11/17

VA AO INSS E PEÇA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE, COM AS FOTOS VC PROVA. SE VC QUISER PAGAR ATRASADOS, MAIS VC PODE IR E FAZER INSCRIÇÃO DE FACULTATIVO E PAGAR NORMALMENTE

FREITAS Avatar

FREITAS

29/11/17

CONTRATO SOCIAL ALTERAÇÕES E BAIXA SE TIVER, SE NAO TIVER PROCURE A JUNTA COMERCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO, NOTAS FISCAIS DE COMPRA E DE VENDA DO PERIODO. VA AO INSS E FAÇA UM REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS.

Lucas Almir Pessoa de Freitas Avatar

Lucas Almir Pessoa de Freitas

02/12/17

Caro Dr. Eduardo Koetz, Eu já trabalho há 35 anos , dos quais 5 desses anos foram como empregado e os demais como dono de um negócio próprio. Durante a década de 90 resolvi optar por uma previdencia privada e passei uns 12 anos desta forma , porém na minha empresa eu pagava o INSS dos meus 2 funcionários e como empregador ( pagava 20% sobre meu pro-labore ) através do documento de recolhimento que era o GRPS ( tenho todos os documentos originais ) . Sei que o INSS não aceita estes 20% como contribuição que seja considerada para a aposentadoria, contudo gostaria de saber se posso entrar com uma ação no INSS para reconhecer como Tempo para a Aposentadoria, pois já tenho 62 anos de idade e 20 anos comprovados de contribuição ao INSS dos quais pago pelo teto .

Elisabete Avatar

Elisabete

12/12/17

Compareça em uma agência do INSS, leve a prova documental do período em que quer recolher contribuições previdenciárias em atraso. Com o OK do INSS, faça o recolhimento. Caso contrário, proponha uma medida judicial pedindo a aplicação do Artigo 45-A da Lei 8212.

José Reginaldo Titonelli Avatar

José Reginaldo Titonelli

14/12/17

Minha esposa já tem 61 anos e tem as seguintes contribuições. Carteira Assinada .Abril/73-jan.79 (70 meses): autonoma fev.79-(1 mes):março.80/julho/81(17 meses): out.84 (1 mes) jan2004/maio2004 (5 meses),licença saúde junho/2004 a dez.2007-jan.2008 fe .2008(2 meses) julho/2009 (1mes) licença saúde agosto 2009 a dezembro 2011. janeiro 2012/dezembro 2017 (47 meses). Portanto tenho 169 contribuições faltando 11 para completar 180, para poder aposentar por idade. Em vista disso pergunto posso recolher este período de 11 mes a partir nov.84 a set. 85. (11 meses) ou fev. 2003a dezembro 2003,. O inss aceita ou pedira que eu pague todo este interstício ou seja nov. 84 a dezembro/2003. Desde já agradeço a atenção dispensada(obs. parece que eu li em algum lugar que não pode pagar se tiver mais de 5 anos .

José Avatar

José

21/01/18

,,Boa noite ,,Fui afastado da empresa de 2001 á 2007 depois fui reintegrado e foram feitas anotações de férias e de aumento de salário na carteira de trabalho neste período afastado mas não foram feitas as contribuições ao Inss,,posso contar esse período para aposentadoria,,?,,

Marcia Avatar

Marcia

30/01/18

Dr. Koetz, sou servidora pública federal, e fui advogada durante 9 anos, antes de entrar para o serviço público,. Nunca contribuí para o INSS quando autônoma (junto a OAB). Gostaria de saber se posso pagar o retroativo para averbar o tempo de contribuição parar me aposentar mais cedo. Possuo toda a documentação comprobatória, assim como os processos em que trabalhei, minha inscrição da época, hoje suspensa, pela função que exerço na Administração Pública. Grata, Marcia Ricciardi

Roni Cleber Avatar

Roni Cleber

14/02/18

Boa Noite Dr. Eduardo Koetz Recolho o INSS para minha mãe há 2 anos e meio como contribuinte individual utilizando o código 1163. Faltam 11 parcelas para que ela complete os 15 anos de contribuição, sendo que já possui a idade. É possível fazer o recolhimento retroativo desses 11 meses, alegando que ela trabalhava, e ainda trabalha cuidando de meus filhos ? Como proceder? Desde já agradeço pela atenção e por compartilhar conosco vosso conhecimento!

José Batista Gomes Avatar

José Batista Gomes

15/02/18

Tenho 32 anos de contribuição e 60 anos de idade. O registro em conselho de classe (no caso, CRC), feito antes do período em que o almejo o reconhecimento, é documento hábil a ser usado com finalidade de reconhecer a atividade no INSS? V. Sa. vê possibilidade desse registro profissional ser aceito pela Previdência Social para efeitos de Retroação (DIC)?

Jorge Alves Avatar

Jorge Alves

16/02/18

Elisabete O Artigo 45 a da Lei 8212/91, diz o seguinte: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. "Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)" Entretanto, a a atividade de estagiário (a) tem suas especificidades. No texto a seguir, extraido de um blog, trata disso: "A atividade exercida pelo estagiário pode ser considerada para contagem do tempo de serviço, desde que esse seja inscrito na Previdência Social como segurado facultativo. A lei previdenciária sofre mudanças ao longo do tempo e, com isso, se modifica também as regas do jogo. Conforme lei previdenciária atual, é segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição de 20% sobre o salário-de-contribuição. No entanto, existem alguns entendimentos jurisprudenciais (TRF 1ª Região, AC 2000.34.0040681-7) que admitem a possibilidade do cômputo da atividade de estagiário como segurado obrigatório até o ano de 1973, conforme regras anteriores à mudança da Lei n.º 5.890/73, desde que haja remuneração e não se trate de atividade curricular. A partir de 8 de junho de 1973, a Lei n.º 5890 previu a possibilidade do estudante bolsista se inscrever no regime de previdência como segurado facultativo. Assim, desde então, o estagiário não é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, exceto se esse ocorrer de maneira irregular ou fraudatória. A legislação que regula a atividade de estágio (Portaria Ministerial n.º 1.002/67, Lei n.º 6.494/77 e Lei n.º 11.788/08) prevê que os estudantes contratados mediante bolsa não terão para qualquer efeito repercussão nas searas previdenciária e trabalhista. Contudo, se por um lado a norma prevê que os estagiários não terão esse tempo considerado para fins previdenciários, por outro, ocorrendo as famigeradas fraudes contratuais por parte dos empregadores, a própria lei admite o recolhimento das contribuições previdenciárias em prol do reconhecimento do vínculo empregatício. A nova lei do estágio é clara quando preceitua que o descumprimento de qualquer requisito legal ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Os requisitos são aqueles que constam no termo de compromisso e os previstos na lei, como: a carga horária de 30h/semana para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; respeito da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio; a matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, entre outros. Assim, o estagiário poderá contar tempo para aposentadoria ou mesmo gozar dos benefícios da Previdência Social nas hipóteses previstas antes da Lei n.º 5.890/73, para os casos de recolhimento de segurado facultativo ou quando ocorre fraude à lei, situação que o estágio forma o vínculo empregatício e, portanto, gera repercussão para fins previdenciários. Até a próxima." (fonte: blogs.diariodepernambuco.com.br - consultado em 16/02/2018) Salvo engano, o que eu entendi foi que a pessoa acima na verdade não era estagiária e sim funcionária disfarçada de estagiária, ou seja, o próprio Órgão Público descumpria a lei, o que deveria caber uma ação trabalhista para provar o vínculo. O Dr. koetz poderia esclarecer melhor. Estou com um caso de uma cliente que revende Natura há mais de 34 anos e necessita recolher cerca de 03 anos para completar 30 de contribuição. Ela possuí provas documentais do início e de alguns outros anos faltando ainda uma pequena parte. Estou com muita dificuldade pois a meu ver o início da prova material já seria o necessário para lançar no CNIS a atividade, pelo menos na época em que fui servidor do INSS poderia ser feito assim. Além do que em cada agência cada um interpreta de um jeito. Há servidores que trabalham com concessão e desconhecem a Retroação da DIC.

Jorge Alves Avatar

Jorge Alves

16/02/18

Salvo engano a inscrição pode ser feita através do site do INSS ou ligando na central 135, não sendo necessário se deslocar a uma agência do INSS. O próprio recolhimento em dia da primeira contribuição em carnê ou GPS avulsa (gerada no site) com o devido código de pagamento também é prova. Se colocar o código 1007 você está informando ao INSS que exerce atividade remunerada como autônoma. O código 1163 é a alíquota reduzida de 11% usada na aposentadoria por idade. Quando fui servidor do INSS diariamente atendia pessoas querendo orientações de como preencher carnê ou fazer inscrição. Eu sempre aconselhava a pagar como AUTÔNOMO, porque o que mais existe é as pessoas pararem de pagar o carnê por questões financeiras, por falta de dinheiro. Pagando como autônomo a primeira em dia, as outras podem ser pagas em atraso, muitos anos depois. Como facultativo isso já não é possível, pois entre um pagamento e outro não pode haver um lapso de mais de seis meses. Em relação a perda de qualidade para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, acredito que não haverá problema. Minha dúvida é em relação a aposentadoria por idade. Mas acredito que não há este problema em virtude da Lei 10666/2003 que aboliu esta questão da perda da qualidade e criou a tabela progressiva. Desculpe se o texto ficou longo,

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Jorge Alves

16/02/18

Desculpe, Freitas. Mas o INSS não aceita pagamento em atraso para cômputo de aposentadoria por idade, não conta como carência, só na aposentadoria por tempo de contribuição. Caso houvesse o primeiro pagamento em dia não teria problema.

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Jorge Alves

16/02/18

Embora se relacione diversos documentos que podem ser aceitos como comprovação de atividade, na prática o servidor do INSS vai se ater a estes principais: Notas fiscais ou recibos, IR, CCM (Inscrição na Prefeitura), Registro nos orgãos de classe (CRM, CREA etc). Mas o fundamental são as notas fiscais da época (uma nota por ano) e o IR. Caso contrário, se prepare para uma canseira, além do tempo absurdo que vai demorar para seu caso ser analisado, pois este serviço não é prioridade dentro de uma agência do INSS, sendo feito quando dá tempo. O melhor é juntar os documentos e dar entrada junto com a aposentadoria e torcer para cair nas mãos de um servidor (a) que dê um mínimo de atenção.

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Jorge Alves

16/02/18

Pelo que eu saiba a GRPS é recolhimentos referentes a pessoa jurídica e não física, não contando como contribuição, devendo ser feita a indenização. Retirei este texto de um outro site que trata de assunto parecido: "As guias ainda em seu poder são todas GRPS. E devem ser todas até a competencia 06/1999 no máximo. Verifique um campo chamado competencia que deve estar no formato mm/aaaa (por exemplo 01/1999). Voce deverá verificar que nenhuma das 8 guias deve ter informação superior a 6/1999 (junho de 1999). Infelizmente estas GRPS não garantem tempo de contribuição para o empregador pessoa física. São apenas a parte devida pela empresa sobre a remuneração dos empregadores (20% sobre o pró-labore). Deve haver um campo denominado remuneração administradores/administradores autonomos (algo do tipo). E este campo deve ter após um número que é a remuneração paga pela empresa aos empresários. Um campo chamado segurados apresenta o desconto sobre o salário pago aos empregados. Então a GRPS se refere apenas a contribuição devida pelos empregados. Voce deveria ter recolhido em carne com identificador NIT/PIS/PASEP a sua parte de acordo com a legislação da época para ter direito a aposentadoria por este tempo de empresário. Agora voce terá de indenizar o INSS todo este tempo trabalhado na forma do art. 45 A da lei 8212 de 1991 se quiser contar este tempo para aposentadoria. E esta indenização só poderá ser feita se voce comprovar documentalmente ao INSS o período trabalhado (a lei 8213 de 1991 veda em seu artigo 55 a prova exclusivamente testemunhal). Voce pode pesquisar estas guias (GRPS) numa agencia da Receita Federal. Devem estar à disposição no sistema plenus. É possível que em algumas competencias não conste pagamento por falhas do sistema ou erro de identificação da empresa ou por outros motivos inclusive falta de efetivo pagamento. Mas isto não muda nada. Mesmo encontradas as guias só servirão para comprovar que voce exerceu atividade na empresa. E para permitir se voce quiser contar o tempo a indenização ao INSS. De 4/2003 em diante por força da lei 10666 de 2003 a empresa é responsável não só pelo recolhimento dos empregados para o INSS. Também o é pelo recolhimento dos contribuintes individuais a seu serviço (autonomos, empresários). Em tal caso voce poderia se beneficiar alegando que a obrigação de recolher seria da empresa e que o INSS deveria cobrar e não o fez. E ter direito ao benefício mesmo sem ter pago efetivamente...."

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Jorge Alves

16/02/18

Desculpe, não quero atravessar a consultoria do Dr. aqui no site dele, mas apenas colocar a minha experiência como consultor também. Tenho um caso parecido que já citei anteriormente, da consultora da Natura. O INSS não aceita declaração extemporânea (atual e não da época) para comprovar atividade. Se fosse declaração da época, tudo bem. Juntei uma declaração de um gerente da Natura, com firma reconhecida, e não aceitaram. A sua atividade na loja de automóveis era autônoma, mas de que forma? Autônomo não cumpre horário. Se você era vendedor da loja e ficava o dia inteiro, todos os dias, vendendo carro ou fazendo outra coisa, você não era autônomo e sim um empregado sem registro, ou no máximo PJ. Por qual motivo você declarou administrador de empresas no IR? Se você fosse administrador autônomo, tudo bem, pois esta atividade existe na relação de atividades autônomas da Previdência Social, e isso deve estar bem claro nesta declaração, neste sentido acredito que não teria problema.

Darcio Marcondes Avatar

Darcio Marcondes

01/03/18

Prezado Dr. Eduardo Koetz, Tenho 60 anos, desde fevereiro de 2002 tenho 120 contribuições provenientes de carteira assinada, mais 47 contribuições como autônomo, das quais três tenho como comprovar que o serviço foi efetivamente prestado (DIRF e crédito das empresas em conta corrente). Total de contribuições 120+47 = 167. Quando atingir os 65 anos de se tiver, no mínimo, mais 13 contribuições conseguirei me aposentar por idade? Devo mudar o código de autônomo para facultativo? (obviamente se a regra não mudar até lá).

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Fernando

05/03/18

Ola, tenho periodos que somam 4 anos sem contribuicao ao inss, nesse periodo prestava serviço ao meu pai que tinha uma representação mas não tinha condição de me registrar pois a retirada era pouca. Como faço para pagar esses periodos e contar para o tempo de servico? Pode ser feito uma declaração da empresa informando que trabalhei?

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JONAS

05/04/18

Neste caso o interessado deve mediante prova de que foi estagiário, fixar o período e requerer que o INSS providencie o calculo dos valores a indenizar ou a recolher, como contribuinte facultativo. Na lei de estágio anterior não era obrigatório o registro em carteira, devendo o estagiario contribuir como facultativo.

Cláudio Avatar

Cláudio

23/04/18

Para um contribuinte do INSS por conta própria, que paga 20% do SM, código 1007, sem estar vinculado a algum rendimento, gostaria de saber: 1. como declarar o pagamento da contribuição, será em Pagamentos Efetuados? 2. caso afirmativo, qual dos CNPJs do INSS deve constar como recebedor da referida contribuição? Obrigado Cláudio

Gorete Avatar

Gorete

14/05/18

Boa tarde, Eu trabalhei um período de 10 anos num escritório de Perito em Informatica, dentro deste intervalo trabalhei em algumas empresas, mas sempre prestando serviço pra ele, parte do trabalho fazia em casa, parte em diligencia, e parte no escritório dele. Ele me passou a relação de todos os processos que trabalhei com ele , separado por ano, e a relação dos pagamentos que me fez em conta corrente. E também entregou uma carta registrada em cartório que eu trabalhei com ele, a empresa dele é pessoa fisica, não é juridica. Na época tinha despesas com escola dos meus filhos, assistencia medica, despesas agua, luz, telefone. Somente com estas informações conseguiriam com que o INSS aceitasse reconhecer este período, aceitando este período, eu já ultrapassei o tempo para aposentadoria.

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elaine

11/06/18

Boa tarde, trabalhei como técnica de laboratório em uma empresa privada, 40 horas semanais. No entanto, eu era bolsista do CNPQ. Posso recolher deste período? Foram 1 ano e 9 meses.

Cleber Silva Avatar

Cleber Silva

20/08/18

Boa Tarde. Trabalhei por 20 anos em empresa privada contribuindo para o INSS. Atualmente exerço atividade como autônomo e desejo continuar contribuindo junto ao INSS como individual. Porém ainda tenho uma dúvida: Minha remuneração mensal está abaixo do teto da previdência mas desejo contribuir com 20% do teto, isto pode ou tenho que contribuir com 20% da minha remuneração? Terei que comprovar que a minha remuneração no momento de solicitar a aposentadoria?

sandra Avatar

sandra

21/09/18

Preciso recolher inss atrasado há mais de 6 anoscom um cnpj que está em meu nome, o inss me pediu prova de exercicio de atividade, pergunto: o contrato social ( registrado na jucesp) , as contribuições sindicais pagas de profissional liberal desde 2005 e o registro no conselho de classe com as anuidades pagas servem como provas?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/11/18

Olá, Cleber . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/11/18

Olá, Sandra . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

RENATO MANOCCHIO BARBOSA Avatar

RENATO MANOCCHIO BARBOSA

18/01/19

Dr. Koetz, sou Economista registrado no CORECON desde 02/1986 e pretendo fazer o recolhimento decadente de alguns meses que estão em aberto perante a previdência nos anos de 2010 e 2011 para completar o período mínimo de recolhimento exigido. Pergunto: O simples fato de ser registrado no conselho dessa classe já é prova suficiente para comprovação de atividade de autônomo desse período perante o INSS, ou necessito de mais algum documento ? Obrigado Renato Barbosa.

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Murilo Mella

21/01/19

Olá, Renato . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rogério Avatar

Rogério

24/03/19

Sou corretor de Imóveis, paguei INSS até 2002 (14 anos de contribuição), depois tirei o CREci e comecei a trabalhar como corretor autónomo. minha pergunta é a seguinte, posso recolher estes anos atrasados de INSS(2002 á 2015), faz 3 anos que comecei a pagar. Obrigado!

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marcio

24/03/19

Gostaria de saber se tendo apenas testemunhas da época,seria possível comprovar trabalho autônomo junto ao INSS?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/03/19

Olá, Marcio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/03/19

Olá, Rogério . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Katia Brandão Lacerda Avatar

Katia Brandão Lacerda

04/05/19

Oi! Hoje tenho 18 anos de contribuição como funcionaria pública municipal, mas durante 14 anos trabalhei como costureira em casa e nunca paguei o INSS. Já estou com 62 anos e gostaria de saber se tenho como conseguir requerer esse tempo? Obrigada.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Katia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ JOSÉ ALVES DE CAMPOS Avatar

LUIZ JOSÉ ALVES DE CAMPOS

13/05/19

Olá Dr. Márcio. Tenho 59 anos de idade. Fui ao INSS fazer uma contagem de tempo e lá eles constataram que eu tinha apenas 33 anos e 7 meses. No entanto, pelas minhas contas, eu já estaria com os 35 anos completos. Pois bem, tenho dois registros em carteira que foram feitos em 1989. Tratava-se de registro como gerente de obras para o proprietário, pessoa física tivesse desconto no pagamento do INSS de construção. O Inss disse que não aparece o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, por essa razão não considerou a contagem de tempo. O processo junto ao INSS foi feito no INSS em São Sebastião-SP. Na contagem de tempo como professor da rede pública estadual na minha conta é de 15 anos, e no sistema aparece apenas 10 anos no estado. Uma certidão, me informaram, só pode ser tirada na Diretoria de Ensino de Origem, ou seja, em Caraguatatuba. Atualmente estou morando em Ilha Comprida-SP. Me dirigi à Diretoria de Ensino de Miracatu e o supervisor de lá me disse que eu deveria ter ido em Caraguatatuba. O que reservadamente acho uma aberração, considerando que existe aviso de remessa e bastava colocar meu pedido no malote que chegaria lá em Caraguatatuba. Então me dirigi em Caraguatatuba, distante quase 500 km e chegando lá não pude protocolar o documento pois a funcionária responsável por essa acolhida estava de férias e que eu voltasse outro dia. Se somarmos os 5 anos do estado, mais 1 ano do registro não reconhecido. tenho 39 anos de contribuição. Hoje voltei a lecionar no município de Ilha Comprida por meio de um processo seletivo, desde 15 de fevereiro de 2019. A pergunta. Existe possibilidade de me aposentar antes dessa reforma. Pois pelo que pude observar, terei que trabalhar até meus 65 anos. Aguardarei um retorno. Att. Luiz José

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/05/19

Olá, Luiz José . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Kíldare Lemos Avatar

Kíldare Lemos

18/05/19

Olá, Dr. Koetz. Trabalhei durante 25 anos numa empresa do setor bancário e fiquei mais de 5 anos em auxílio doença por conta de um câncer. Mesmo contra o laudo do meu oncologista, o INSS me deu alta, mas não voltei ao trabalho no banco. Entrei com uma ação contra o INSS para ser aposentado por invalidez, em razão do câncer, mas perdi em todas as instâncias. Minha dúvida: desde a alta em março de 2016 até dezembro de 2018, fiquei vinculado ao banco, mas não trabalhei e obviamente não recebi nada. Haveria alguma forma de pagar essas contribuições do período, mesmo sem ter trabalhado na empresa? além disso, durante esse período, trabalhei em casa, já que minha esposa é advogada, ajudando a fazer petições, distribuir processos e recursos, controlando prazos...tudo sob a supervisão e conferência dela, é claro. Tenho emails e diversos contatos com clientes, sendo que os mesmos também podem servir como testemunhas de que eu tratava de assuntos dos processos diretamente com eles. Também tenho pagamentos feitos por ela, na minha conta, referentes ao que seria um pro labore do escritório. Neste último caso, posso pagar essas contribuições em atraso, pelo menos referente a 1 ano e 4 meses (tempo que falta para que eu atinja os 35 anos de contribuição, antes da possível reforma? Grato desde já pela atenção.

Agnaldo Avatar

Agnaldo

19/05/19

Boa tarde Dr. Recolhi INSS como empresário de 1986 a 1999 porém no CNIS não aparecem o pagamento 9 meses ,perdi os carnês ,como comprovar esses meses que paguei e não constam no INSS ? Obrigado pela atenção.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/05/19

Olá, Kíldare . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/05/19

Olá, Agnaldo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

RICARDO JOSE CLARO Avatar

RICARDO JOSE CLARO

24/05/19

Dr de 1991 a 1999 trabalhei como freelancer na área de fotografia e filmagem e não recolhi os pagamentos de INSS pois não tinha empresa aberta.Como faço para pagar esses anos atrasados para recuperar minha aposentadoria? ABS

Jane Avatar

Jane

28/05/19

Bom dia. Faço 60 anos esse ano (2019). Já fui empregada e empregadora. Pelos CNIS tenho apenas 16 anos de contribuição (embora tenha carnets anteriores a 1994 que comprovem mais 3 anos de recolhimento). Mesmo assim, não teria o mínimo de 30 anos de recolhimento, mas poderia me aposentar por idade. Tenho uma autonomia desde 1994. Mas parei de recolher há muitos anos. Sei que, como autônoma, poderia recolher 5 anos atrasados. Minha pergunta: Posso recolher esses 5 anos atrasados sobre o TETO MÁXIMO, se minha renda nesses anos NÃO foi compatível com o recolhimento do teto máximo? Se eu puder comprovar (declarado em IR) a venda de um imóvel, posso pagar essas contribuições atrasadas SEM que esses valores tenha sido proveniente de renda de trabalho?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Ricardo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Jane . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marlene Silva Oliveira Avatar

Marlene Silva Oliveira

06/06/19

Olá boa noite, eu paguei ao INSS 4 anos e 8 meses de contribuição que estava em atraso a mais de 5 anos. Assim que acabei de pagar o INSS colocou no esse período no CNIS. Hoje através de leituras descobri que não se deve pagar antes de ter comprovado tempo de atividade. Como já está no Cnis gostaria de saber se quando for pedir CTC ele irá me pedir comprovação de atividade, embora tenha vários comprovantes. Atenciosamente, Marlene

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/06/19

Olá, Marlene . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ronaldo toledo Avatar

ronaldo toledo

17/06/19

Trabalhei como autonomo no periodo de 02/2007 a 10/2007, porem sempre contribui como CLT e gostaria de recolher este periodo em aberto.. Tenho recibos, uma declaração do empregador que foi pessoa fisica, porém na agencia do INSS diz que não posso recolher, porque nunca fiz um recolhimento como autonomo e estes documentos não me dão reconhecimento para este tipo de recolhimento ( pois segundo eles , qualquer um pode fazer e assinar ), porém se pelo menos alem dos documentos , eu também levar um contrato de prestação de serviços com este empregador pessoa fisica, será que com mais este item, eles me dariam um parecer favoravel ao recolhimento deste período em atraso ( observar que nunca paguei como autonomo ) ? Ou então, o que precisaria fazer para consegir recolher antes da reforma, ou infelizmente eu não poderei recolher e tenho que aguardar pagando mes a mes ( atualmente falta 1 ano e 1 mes e se pagasse , faltariam apenas 4 meses ). Poderia me orientar ?

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Murilo Mella

17/06/19

Olá, Ronaldo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Olimpia de Camargo Macieski Avatar

Maria Olimpia de Camargo Macieski

09/07/19

Olá, trabalhei alguns anos ( anterior a 1996) como dentista autônoma, porem na época não fiz a inscrição no Inss. Atualmente sou servidora municipal e possuo 23 anos de contribuição. Gostaria de saber se é possível fazer esta contribuição retroativa para completar os 30 anos necessários. Desde já agradeço Maria Camargo

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Murilo Mella

09/07/19

Olá, Maria Olimpia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luiz C Oliveira Avatar

Luiz C Oliveira

11/07/19

Estive ontem, 10/07/2019 na agência do INSS na Cidade de Osasco onde o atendente/técnico me informou que o documento que valida a informação é a declaração que o INNS reconhece, como eu erá representante comercial e atuei somente 8 meses como autônomo não declarei, pois era isento de declaração. Não tenho como comprovar. A empresa em que trabalhei era a ARCOM de Uberlância, fiz o registro como Representante Comercial de Classe. A empresa se propôs a me dar uma declaração. O atendente disse não servir, somente na justiça eu poderia ganhar o reconhecimento. Como devo agir. O ano é de 1992/1993. Luiz Oliveira

MARIA JOSE DA CUNHA DE PAULA Avatar

MARIA JOSE DA CUNHA DE PAULA

13/07/19

Bom dia! Abri uma empresa 2003 e fiquei com ela por 48 meses, nesse espaço de tempo eu paguei INSS da empresa e não paguei como autônomo. Não tenho direito ao INSS desse período? Dá para pagar em atraso esses meses? Tem como? Obgda!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/07/19

Boa Tarde Maria . Por favor, nos envie sua duvida pelo e-mail atendimento@koetzadvocacia.com.br, para que possamos analisar sua situação. Att Equipe Koetz

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/07/19

Boa Tarde Luiz. Por favor, nos envie sua duvida pelo e-mail atendimento@koetzadvocacia.com.br, para que possamos analisar sua situação. Att Equipe Koetz

VITORIO LEONARDI Avatar

VITORIO LEONARDI

28/07/19

Boa Noite! Trabalhei como autonomo por 10 anos ,Contabilista autonomo e com inscr municipal no periodo de 1996 a 2006, os recibos de comprovante que passa para as empresas pessoas juridicas foram extraviados, como posso conseguir destas empresas uma declaração para comprovar esses periodos traalhados com iNSS. SE VOCES TIVEREM MODELO DESTA DECLARAÇÃO POR gentileza podem me enviar. att Vitorio Antonio Leonardi

EZEQUIEL guilherme brentano Avatar

EZEQUIEL guilherme brentano

29/07/19

Tenho 59 anos, sou contador e tenho 40 anos de trabalho e 32 de recolhimento do INSS. Gostaria de saber se o recolhimento da taxa do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) serve como prova para que eu posso recolher os INSS retroativo afim de complementar minha aposentadoria. Por gentileza se puder responder no meu e-mail ficaria muito agradecido. Atenciosamente

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

07/08/19

Olá, Ezequiel . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Avatar

Juliana

12/08/19

Boa tarde, Recolhi meu INSS como Contribuinte Individual, porém não tenho como comprovar a minha autonomia, na verdade eu tinha que ter contribuído como facultativa. Agora o INSS indeferiu meu salário maternidade sob o fundamento que não foi comprovada a atividade. Posso recorrer e informar que ouve o erro no código de contribuição?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/08/19

Olá, Juliana . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

mageda hamaoui Avatar

mageda hamaoui

30/08/19

oi! casei com 17 anos e trabalhava com meu ex marido no seu estabelecimento comercial....durante o periodo de abril de 86 ate 95 contribuindo so p ele....apartir de 95 passei a recolher em meu nome alguns periodos com carteira assinada, alguns como proprietaria do meu negocio e agora como autonoma desde 2012...o que posso fazer para incluir o periodo q trabalhei como" do lar e da empresa" de 1986 ate 1995?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/09/19

Olá, Mageda . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

DALVO APARECIDO GIL Avatar

DALVO APARECIDO GIL

11/09/19

Trabalho em uma lan house de minha propriedade, não abri uma MEI, contribuo para a previdência com INDIVIDUAL. Como posso provar minha atividade?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

16/09/19

Olá, Dalvo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ana paula pereira silva Avatar

ana paula pereira silva

27/10/19

boa noite, trabalhei de 2012 a 2012 na empresa da minha familia, que era MEI na epoca, não paguei como autonomo, posso pagar esse retroativo? Obrigada

Marlene Fabrin da Silva Avatar

Marlene Fabrin da Silva

05/11/19

Nesta data poderia encaminhar minha aposentadoria mas neste ano deixei de contribuir por seis meses, para eu não perder, decidi que vou pagar estes atrasados e encaminhar minha aposentadoria esta semana antes que a nova regra entre em vigor, é possível o pagamento em atraso codigo 1007, para este meses marco, abril, maio, julho, agosto.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/11/19

Olá Marlene ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ludmila Avatar

Ludmila

20/11/19

Oi, Tenho uma dúvida. O meu pai tem 53 anos e é autônomo há mais ou menos 20 anos, como pintor de móveis. Ele tem alguns registros em carteira, mas são poucos. Neste tempo como autônomo, ele nunca contribuiu com o INSS. O que poder ser feito neste caso? Se ele começar a contribuir, quando terá direito? Há como provar suas atividades como autônomo e, de alguma forma, receber o benefício?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

21/11/19

Olá Ludmila ; Peço que encaminhe um e-mail para atendimento@koetzadvocacia.com.br .

Elizabeth Levy Avatar

Elizabeth Levy

14/01/20

Bom dia, Trabalhei 29 anos e 10 meses com carteira assinada. Minha última contribuição para o INSS como empregada foi em dezembro/2019. Vou pagar como autônoma (código 1007) os dois meses que faltam para eu completar 30 anos de contribuição previdenciária. No caso, serão os meses de Janeiro/2020 e Fevereiro/2020. Em fevereiro/2020 completo 58 anos de idade. O GPS referente a contribuição de Fevereiro/2020 vence em Março. Assim que esta contribuição cair no sistema da previdência eu já posso solicitar minha aposentadoria por sistema de pontos? Grata Elizabeth

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

17/01/20

Olá Elizabeth ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Pedro Paulo Neto Avatar

Pedro Paulo Neto

27/01/20

Olá. Trabalho desde outubro de 81, em alguns períodos trabalhei como autônomo ficando algumas falhas na contribuição, a contagem atual do INSS é de 30 anos mas tenho um PPP de 4 anos e nove meses que trabalhei em atividade de periculosidade equivalente a 1 ano e sete meses e mais dois anos e nove meses de recolhimento por uma empresa de consultoria que trabalhei e ela recolheu e aparece com PEXT e o período de janeiro/2000 a dez/2003 tenho p extrato bancário com recebimentos mensais regulares ref. A prestação de serviços com a conta PJ e CNPJ da fonte pagadora. Tenho como ajustar estes pontos? Nota: entrei com a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição em Janeiro de 2019 anexando o PPP e ainda não obtive nenhuma resposta. Obrigado Pedro

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Juliana Duartes

27/01/20

Olá Pedro ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ana Lúcia Avatar

Ana Lúcia

07/02/20

Olá! Trabalhei por 5 meses sem carteira em uma distribuidora de alimentos a 24 anos atrás! A empresa está inativa por falta de ativade å mais de 18 anos,Foi um acerto verbal que não,se concretizou, pois fui para outra empresa. Esses meses trabalhados não tem registro fisico, e preciso deles para fins de averbação para aposentadoria estadual. A empresa esta disposta a colaborar. O que pode ser feito?

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Juliana Duartes

07/02/20

Olá Ana ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

odeiza Avatar

odeiza

17/04/20

Ola,nunca contribuir para o INSS, agora quero contribuir,pode ser do ano de 2018

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Keilla

16/05/20

Boa tarde. Trabalho como motorista de caminhão e presto serviços para uma empresa de fretes que recolhe meu INSS cuja base de calculo é 10% do valor bruto dos fretes. Quero saber se posso recolher INSS, como autonomo, com o valor do teto, ou se a empresa recolhendo esse valor implicaria em alguma coisa?

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Juliana Duartes

18/05/20

Olá Keilla ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Deigles Eduardo de Souza Avatar

Deigles Eduardo de Souza

03/07/21

Olá boa tarde. Atualmente Sou professor municipal concursado. Porém antes eu dava aulas particulares de inglês, por quase 5 anos. É possível pagar INSS referente a esse tempo lecionando como autônomo para complementar o tempo de contribuição?

Débora Alves Avatar

Débora Alves

21/07/21

Tive uma empresa por 10 anos em meu nome, parei com as atividades em 2005, tinha 15 colaboradores, todos com carteira assinada e contribuições para o INSS. Não lembro se meu contador fazia o pagamento de meu inss, também não consta no meu inss essas informações da empresa, mas na receita Federal tem declarações de imposto de renda com o CNPJ. Gostaria de saber como faço para ter acesso se pagava ou não através do CNPJ. Tem como fazer isso?

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27/08/21

Olá, Deigles Eduardo, conta como tempo da aposentadoria professor sim, mas é preciso provar essa atividade! Porém, pra pagar o débito precisa comprovar a atividade e ter o primeiro pagamento em dia (na época) como professor autônomo. Caso não tenha esse cadastro na época e pagamento, precisa fazer o pedido de RETROAÇÃO DA DIC. E após o 07/2020 o INSS não tem computado esse período para fins de carência, vai ser uma questão provavelmente discutida na via judicial. Se for possível, pode ser importante o acompanhamento de advogados de sua confiança. E caso queira solicitar orientação com a nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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30/08/21

Olá, Débora!, Assim, se você contribuiu pelo CNPJ vai estar vinculado no CNIS pelo teu CPF, ou seja, acessando o CNIS no MEU INSS você encontra. Mas se não tiver, o INSS presume que você não pagou. Então você que precisa comprovar que fez esse pagamento! Precisa juntar todos pro-labores, por exemplo. Caso necessite de um acompanhamento, você pode buscar um advogado de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Samuel Avatar

Samuel

03/03/22

Bom dia! Eu realizava meus pagamentos como autônomo mais não consta atividade cadastrada no inss, parei de contribuir e durante esse período tive duas empresas que o contador não fazia o pro-labore, hoje para fechar os meu tempo queria pagar esse período, tem alguma forma já que não teve prolabore e somente o contrato social como sócio contista? Obrigado

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14/03/22

Olá, bom dia Samuel. Pelo que você comentou a empresa estava aberta e em atividade nesse período, você pode tentar comprovar de outras formas essa atividade. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Mariana Araujo Avatar

Mariana Araujo

03/07/22

Olá, sou professora municipal, com recolhimento estatutário. Em 2013 tirei o creci e trabalhei por 2 anos como corretora nas horas livres, pausei o creci e renovei ano passado como autônoma. Se eu recolher como corretora poderei acumular as aposentadorias? Consigo pagar retroativo os anos de 20013 e 2014 e continuar pagando a contribuição? Pelo inss anterior a tudo(entre 2005 a 2010)tenho 5 anos de contribuição entre aux de escritorio e professora em regime pelo inss. Esse tempo pode valer para algo?grata.

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04/07/22

Olá, Mariana. Para conseguir lhe orientar do melhor para o seu caso, é importante que seja realizado uma análise das suas contribuições para entender a melhor forma de contribuição e projeções de aposentadorias. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.

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