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INSS para autônomo: 16 maneiras de comprovar atividade

Listamos 16 maneiras de comprovar atividade no INSS para autônomo.

Os profissionais que pertencem a esta categoria possuem, com frequência, muitos questionamentos sobre como funciona o INSS para autônomo. Os autônomos possuem direito aos benefícios da previdência como qualquer outro profissional. Entretanto, os métodos comprobatórios são um pouco diferentes. Vamos esclarecer nessa publicação diversas formas de garantir seu direito sendo autônomo.

Para receber aposentadoria por atividade autônoma, é necessário contribuir ao INSS e comprovar que realmente está em atividade. Caso você tenha períodos em que trabalhou como autônomo e não realizou as contribuições, poderá quitar os débitos retroativamente, desde que comprove a atividade para o período que deseja debitar. Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais.

Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas.

O texto continua após o vídeo.

Documentos e maneiras de comprovar atividade no INSS para autônomo

1. Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;

2. Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal;

3. Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa;

4. Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época;

5. Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo;

6. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão;

7. Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão;

8. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão;

9. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;

10. Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;

11. Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data;

12. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;

13. Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado entregue à época;

14. Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;

15. Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo ou outros comprovantes;

16. Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.

Os autônomos representam uma das maiores fontes de arrecadação da Previdência Social, mas se querem contribuir sobre mais de um salário mínimo são onerados em 20% de seu rendimento.

Por isso, e pela grande variação de renda que esses trabalhadores apresentam, é comum que eles necessitem interromper o recolhimento para o INSS por muitos períodos, o que resulta em um atraso na aposentadoria.

A possibilidade de regularizar o débito do INSS para autônomo

É possível pagar as contribuições previdenciárias vencidas, sejam as do mês passado, ou qualquer período na sua vida profissional. Basta comprovar que efetivamente desenvolveu a atividade de autônomo que a Lei 8212/91 em seu art. 45-A prevê a forma de indenizar o INSS e obrigue a autarquia a computar este tempo para a aposentadoria.
Os últimos 5 anos é mais fácil de obter o cálculo, podendo ser feito no próprio site da Previdência Social, já os anos anteriores aos 5 anos, ou seja, os períodos que estão prescritos, é necessário efetuar um cálculo mais complexo, diretamente com um advogado especialista na área ou no INSS.

O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.

Direto com o INSS é difícil, pois a autarquia cria todas as dificuldades possíveis para não entregar esse cálculo, tendo em vista que não é interessante para o INSS que os segurados consigam se aposentar mais cedo.
Ressaltamos que o INSS ainda cobra valores superiores ao que a lei determina, principalmente para os períodos anteriores a 11/1996. Porém, não existia previsão legal para a cobrança de juros e multas sobre as contribuições em atraso, por isso, prefira procurar um advogado especialista.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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