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Contribuição previdenciária está pesando no orçamento?

Variando de 5% até 20% do salário do contribuinte, a contribuição à previdência social é obrigatória para todo mundo que trabalha sendo uma despesa mensal que pode significar uma parcela relevante do orçamento pessoal ou familiar. Porém, ela é fundamental para garantir segurança quando a família ou o indivíduo se encontra em uma situação de fragilidade social muito grande, como doenças, falta de um dos chefes familiares e até mesmo a fragilidade pela qual todos nós vamos passar: a melhor idade.

Dessa maneira, a contribuição previdenciária é indispensável na vida do brasileiro e é a sua segurança de que terá recursos para passar por eventuais problemas que acontecerem consigo. Porém, assim como é indispensável ela pode ser um peso no orçamento, justamente por ser obrigatória e com um percentual mínimo fixado. Acontece que muitas pessoas estão contribuindo com base no teto ou com um valor maior do que realmente precisam contribuir.

Sempre que falo isso vejo uma expressão de confusão no rosto de quem está ouvindo, já que o pensamento mais comum é de que precisamos nos esforçar para contribuir no teto e assim poder, finalmente, garantir um melhor benefício de aposentadoria. Acontece que nem sempre essa lógica é verdadeira.

Em alguns casos sim, a contribuição com valor maior que o mínimo será bem-vinda e ajudará na obtenção de um salário de benefício mais elevado. Em outros casos ela não surtirá o efeito esperado, já que são desconsideradas no cálculo do valor da aposentadoria 20% das contribuições e se o contribuinte sempre pagou no teto, pode aliviar no final.

E em alguns casos ainda é possível que sequer seja necessário contribuir, ou até mesmo que seja melhor não contribuir, o que é mais raro mas também acontece, por isso, o ideal é sempre buscar orientação qualificada para fazer as opções na sua vida previdenciária.

Guia: Como planejar a sua aposentadoria?

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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gilberto adauto fedossi Avatar
gilberto adauto fedossi

Boa noite Dr, sua pagina me esclareceu varias duvidas mais gostaria mto de uma orientaçao sua trabalhei por18,10 anos e dez meses em serviços insalubre e mais 15 sem ser insalubre, sera q ja posso pedir minha aposentadoria? tenho 62 anos

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Gilberto. Sim, pois pode converter o tempo especial em comum e somar com o tempo não insalubre. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-conversao-de-tempo/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Joel Avatar
Joel

Bom dia dr Eduardo Koetz, trabalhei 25 anos como metalúrgico, área insalubre, de ,1991 a 2016. Afastei 10 meses devido acidente fora da empresa (pessoal), acredito ser prejudicado por estes 10 meses no caso de aposentadoria especial; porém tenho 2 anos como tempo comum, de 89 a 91; ainda tenho chances de aposentar especial, seja por averbação dos dois anos comuns, ou conversão do tempo comum em especial? Ou seja, ainda tenho chances de ter a aposentadoria especial?

Joel Avatar
Joel

Posso comprovar, mas fiquei afastado 10 meses acidente de carro desvinculado da empresa. Tenho 2 anos, de 1989 a 1991 ( tempo comum ). Meu advogado ainda consegue converter, ou averbar estes dois anos para que eu ainda aposente especial?

Joel Avatar
Joel

Boa noite, tenho 24 anos de empresa, área insalubre. Falta 1 ano para me aposentar especial, mas fui demitido dá empresa. Porém tenho 2 anos comum 1989 a 1991. Por ação judicial posso converter estes dois anos comum em especial para aposentadoria especial? Me ajude por favor. Obrigado!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Joel. Não, para ter direito a aposentadoria especial, é necessário comprovar 25 anos de atividade em ambiente insalubre/periculoso.

Joel Avatar
Joel

Boa noite...Por ação judicial hoje, posso converter 2 anos de tempo comum em especial? 1989 a 1991? Se puder vai ajudar completar meu tempo para a aposentadoria especial. Obrigado...!!!

Deivaldo Avatar
Deivaldo

Bom dia| meu no é Jussiara, tenho 53anos, contribui para o INSS com 24 anos de trabalho e tenho 2 matrículas,trabalhando a 6 anos. Posso me aposentar pelo INSS levando a contribuição por tempo de serviço das duas matrículas para aumentar a renda e me aposentar só em uma matrícula|.

Deivaldo Avatar
Deivaldo

Gostei muito do desse site e recomendarei para outros amigos. Abraço.

marco túlio cardoso de sousa Avatar
marco túlio cardoso de sousa

Bom dia, Gostaria de tirar uma dúvida: Eu sou contribuinte individual do INSS e agora sou MEI. Tenho 46 anos de idade e 15 anos de contribuição e comecei a contribuir antes da reforma. Agora eu preciso só da idade mínima de 65 anos para conseguir o benefício?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Bom dia, Marco, como vai? Pela regra atual, se você desejar obter a aposentadoria por idade pela regra de transição, sim. Lembramos que o valor dela tende a ser um salário mínimo. Se preferir, você pode fazer uma contribuição complementar, para aumentar o valor do benefício no futuro. Explicamos como neste link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/como-planejar-a-sua-aposentadoria Não recomendamos parar de contribuir para manter o direito a benefícios como auxílio doença, caso venha a precisar, já que você é jovem. Mas se, em algum momento, optar por parar, antes verifique com um especialista se os 15 anos de contribuição que você possui já fecharam também a carência. A carência para aposentar é de 180 contribuições ou consecutivas ou dentro do prazo de qualidade de segurado. É um pouco complexo, mas vale a pena cuidar isso antes para não ter problemas no futuro. Atenciosamente,

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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