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Contribuir no teto do INSS não garante uma boa aposentadoria

Inúmeras são as variáveis que influenciam no valor da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. As principais são o Fator Previdenciário, a Regra 85/95, a opção pela Aposentadoria Proporcional ou a opção pela Aposentadoria por Idade. Explicaremos melhor nesta publicação.

A contribuição previdenciária no teto do INSS deve ser bem pensada e planejada, pois nem sempre garante uma boa aposentadoria. Tendo em vista que apesar dela ser um fator importante, não é o único que define o valor do benefício. Muitas vezes a contribuição no teto máximo (especialmente nos últimos anos) não influência quase nada no valor da aposentadoria.

Antigamente, devido ao sistema de cálculo anterior a 11/1999 que considerava apenas os últimos 3 a 4 anos de contribuição, havia uma falsa crença de que bastava aumentar a contribuição nesses anos vésperas da aposentadoria que a pessoa ficaria com um benefício próximo ao teto máximo. Até hoje tem gente que acredita nisso e realmente se planeja através dessa estratégia. Acontece que isso caiu por terra em 11/1999.

A partir dessa data o cálculo passou a contar todas as contribuições desde 07/1994. Ou seja, em geral mais de 20 anos. Assim, contribuir no teto do INSS não influência mais de maneira suficiente o valor do benefício. O fato da pessoa aumentar o salário mínimo para o teto nos últimos 4 anos antes da aposentadoria não trará benefício algum.

Por outro lado, é possível que seja dispensável a contribuição no teto para quem sempre a manteve nesse patamar desde 1994, pois no cálculo do benefício é computado somente as 80% maiores contribuições nesse longo período. Isso quer dizer que se você sempre contribuiu no teto, pode nos últimos quatro anos, por exemplo, contribuir no mínimo, pois esse período não entrará no cálculo do valor do benefício. No fim, é melhor fazer exatamente o oposto do que as velhas dicas orientam.

Essa é também uma das formas de se economizar hoje sem prejudicar o benefício. O importante é que seja feita uma análise do seu caso com um especialista, para ter certeza da melhor opção.

Guia: como planejar a sua aposentadoria?

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Miguel Jesus Alves Avatar

Miguel Jesus Alves

19/01/17

Quero parabenizar pelo trabalho de informações prestado por vocês

Miguel Jesus Alves Avatar

Miguel Jesus Alves

19/01/17

Muito bom!

Edilson P de Moraes Avatar

Edilson P de Moraes

20/01/17

Edilson P de Moraes exelente trabalho de informações de vocês obrigado!!!

Silvia Avatar

Silvia

05/03/17

Muito boa suas sugerencias

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