A aposentadoria especial de autônomo é polêmica há décadas, mas o INSS acabou aceitando a tese de que há o direito, mesmo após a reforma.
Por que o autônomo tem direito?
Constantemente o INSS tenta afirmar e insiste não existe Aposentadoria especial de autônomo. Isso ocorre principalmente em algumas agências, em que os funcionários costumam orientar dessa forma. Por isso, é importante estar atento e pesquisar as orientações recebidas. São muitas leis e regras diferentes, que mudam constantemente, e é difícil que todos funcionários estejam bem atualizados sobre a orientação válida.
Mas a verdade é que a lei é voltada para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em atividades que oferecem riscos à vida ou à integridade física do profissional. Desse modo, porque um dentista concursado e um dentista contratado em clínica teria direito à aposentadoria especial, mas um autônomo não?
Ou seja, a restrição ao autônomo não está presente na lei. Se ele conseguir comprovar a exposição aos riscos e completar os requisitos, terá direito sim à aposentadoria especial do autônomo.
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O que a lei diz sobre a aposentadoria especial de autônomo?
Todavia, é dominante o entendimento da possibilidade da concessão de aposentadoria especial em algumas profissões. Isso porque se reconhece que tais profissões são sim expostas aos agentes nocivos à saúde, sejam biológicos, químicos, físicos ou perigosos.
Nisto reside um fator importante: a aposentadoria especial é concedida a quem é exposto a agentes insalubres e não há nenhum critério que diga que ela é restrita a algum tipo de contribuinte. Assim, quando falamos de autônomo e, em alguns casos, empresário, estamos falando de contribuinte individual no INSS.
Nesse sentido, a Lei de Benefícios da Previdência Social, ao instituir nos artigos 57 e 58 a aposentadoria especial e a conversão de tempo especial em comum, não disse em nenhum momento que o contribuinte individual não teria direito. Então sim, há aposentadoria especial de autônomo!
É importante destacar também que se houve o trabalho em condições agressivas à saúde, mas o INSS não foi pago em dia, é possível regularizar o pagamento dos atrasados desde 1991 em diante e computar este tempo para aposentadoria especial de autônomo.
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Regras para autônomos
As regras para a aposentadoria especial de autônomo podem ser:
Pelo direito adquirido:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial completados até 12/11/2019;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial completados até 12/11/2019;
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial completados até 12/11/2019;
Aposentadoria especial de autônomo pela regra de transição:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial mais 66 pontos;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial mais 76 pontos;
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial mais 86 pontos;
Pela nova regra:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Cuidado especial com as provas
Uma questão que fica delicada para os autônomos conquistarem esse benefícios é a comprovação da atividade. Isso porque, na regra do INSS, é necessário apresentar o PPP com preenchimento correto. Porém, para tanto, o PPP precisa ser assinado por um CNPJ, seja ele o órgão ou empresa empregador ou a cooperativa, exigida no caso dos autônomos.
Mas sabemos que a massiva maioria dos autônomos não é cooperada! Ou seja, a maioria desses profissionais não está vinculado a uma cooperativa. Isso causa dúvidas e dificuldades, pois o INS só aceita o PPP. De fato, o PPP é um documento fundamental para a conquista do direito de aposentadoria especial do autônomo, mas como fica a situação dos não cooperados?
Nesse sentido, o que ocorre de forma muito comum é que o benefício seja reconhecido na Justiça. Ou seja, você apresenta o LTCAT e o PPP sem assinatura no INSS, que vai negar o pedido. Depois, encaminha o pedido na justiça, que tem o poder de reconhecer o tempo pelo LTCAT.
Além disso, alguns períodos podem ser comprovados sem PPP e LTCAT, sobretudo aqueles anteriores a instauração desses documentos como padrões. Fizemos um guia com as provas de tempo especial, informe seu e-mail abaixo para receber o guia.
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Receber a Aposentadoria Especial permite continuar trabalhando?
Depende! Para receber a aposentadoria especial de autônomo pelo INSS e continuar trabalhando, é necessário que você exerça uma atividade que não expõe você aos agentes de risco. Ou seja, que seja em um ambiente de trabalho sem insalubridade e sem periculosidade. Outra opção é a de converter o tempo especial em comum e obter a aposentadoria comum. Porém, nesse caso, pode converter apenas o tempo trabalhado até 12/11/2019.
Olá, Norival .
Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .
Sou mecanico carteira assinada em 77 a 83 depois paguei como autonomo entre 87 a 98 depois mais 3 anos carteira assinada 2009 a 2014 e depois mais 4 anos como emoregador individual ate a seguinte data de hoje tem direito aposentar