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A imagem mostra uma mão direta de um homem segurando uma caneta sobre uma prancheta com o documento PPP. E ilustra a publicação

Preenchimento do PPP e aposentadoria especial: como fazer?

O preenchimento do PPP para a obtenção da aposentadoria especial exige alguns cuidados para não ter problemas. Entenda como fazer o seu.

Para que serve o PPP na aposentadoria?

O PPP na aposentadoria serve para comunicar à previdência que o tempo trabalhado pelo segurado foi em condições especiais. Ou seja, em ambientes com agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou que apresentassem riscos à sua vida (periculosidade). Desse modo, o segurado pode obter a aposentadoria especial, que permite se aposentar com 25 anos, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial. Porém, todos os anos precisam ter o PPP, e o que determina se será 25, 20 ou 15 anos, é justamente o código no PPP. Leia para entender.

O texto continua após o vídeo

Como preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito pelo RH da empresa ou cooperativa, conforme o que está descrito no LTCAT. O LTCAT, por sua vez, é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que será elaborado a partir de uma perícia por profissional habilitado, engenheiro ou médico do trabalho.

O preenchimento do PPP pode ser feito a partir do modelo disponível no site do INSS, completando todas as informações solicitadas.

O preenchimento do PPP e entrega dele, deve ser feito em toda empresa e vínculo que trabalhei?

Sim! Cada empresa que a pessoa foi empregada ou servidora, deverá fornecer o seu PPP, com a assinatura do responsável daquela empresa. Desse modo, o PPP deve ser entregue junto com a rescisão ou exoneração, ou seja, no final do contrato. Assim, quando se dá a baixa na carteira, o correto é entregar o PPP junto!

Assim, se a pessoa trabalhou em 10 empresas diferentes ao longo da vida, por exemplo, deverá ter 10 PPP’s diferentes. Um feito por cada local. Entretanto, se a empresa não entregou na época, o segurado pode solicitar agora, que ainda será válido. Já nos casos de cooperativas, elas geralmente farão o PPP quando a empresa está baixada ou quando se é autônomo vinculado à essa cooperativa, mediante solicitação

 

Quais informações devem constar no PPP?

As informações que devem constar no PPP para a aposentadoria especial são:

  • Dados administrativos da empresa, como CNPJ, CNAE e dados do trabalhador;
  • Descrição das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
  • Registros ambientais (do ambiente de trabalho), como períodos em cada local, fatores de risco, eficácia de EPIs empregados, técnica de perícia analisada no local;
  • Informações sobre as NR-06 e NR-09;
  • Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (médico ou engenheiro);
  • Monitoração biológica (conforme quadros I e II da NR-07), em que são descritos quais as coletas (sangue ou urina) e exames que devem ser feitos, no trabalhador, para analisar a presença de agentes químicos e agentes físicos em seu ambiente de trabalho.

Se acaso desejar solicitar atendimento aos nossos especialistas, para fins de aposentadoria especial, clique aqui.

O texto continua após o vídeo. Saiba tudo sobre aposentadoria especial por agentes biológicos.

No caso de autônomo, o preenchimento do PPP no campo 1 é feito com CPF?

Não. O PPP é desenvolvido para ser preenchido com dados empresariais, ou seja, onde solicita CNPJ, deve-se manter a informação de pessoa jurídica (“empresa”). Mas então como o autônomo vai conseguir preencher o PPP?

Conforme explicamos sobre a aposentadoria especial para autônomos aqui no blog, o INSS somente aceita PPP de autônomo cooperado, desse modo, será preenchido com os dados da cooperativa.

Então, como fica a situação dos não-cooperados?

Nesses casos, o INSS vai negar os pedidos de reconhecimento de tempo especial na via administrativa porque o profissional não terá PPP para apresentar. Ou seja, nos casos de autônomos não cooperados, tanto o reconhecimento de tempo especial, quanto conversão de tempo especial em comum, vai ocorrer na via judicial. Para tanto, o INSS precisa negar o pedido antes de você ingressar na justiça. Não tem como “pular” essa etapa.

E no preenchimento do PPP no campo 2, o autônomo pode colocar contribuinte individual?

Da mesma forma como não se pode colocar o CPF no local em que se solicita o CNPJ, nesse campo não se pode colocar informação do autônomo. A explicação é a mesma em relação à pergunta que explicamos anteriormente sobre o CPF.

Quem é responsável pelo preenchimento do PPP?

O responsável pelo preenchimento do PPP será, preferencialmente, o responsável pelo departamento de recursos humanos (RH) da empresa, órgão responsável ou cooperativa.

É importante ter em mente que será necessário identificar corretamente o responsável pelo preenchimento do PPP no formulário, incluindo seus dados legíveis e assinatura, e incluir a procuração da empresa que autoriza esse responsável a assinar o documento.

Quem pode ser responsável pelos registros ambientais PPP

No PPP, o responsável pelos registros ambientais será a pessoa designada pela empresa que, conforme mencionamos, será preferencialmente o responsável pelo setor de RH.

Entretanto, essa pessoa irá preencher o formulário PPP de acordo com o LTCAT, o qual deve ser elaborado por médico ou engenheiro do trabalho a partir de uma perícia técnica feita em cada ambiente de trabalho necessário.

O texto continua após o vídeo. Entenda tudo sobre Aposentadoria Especial por agentes químicos no vídeo a seguir.

O que é código GFIP no PPP?

O código GFIP no PPP faz referência à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias. O preenchimento do PPP exige a inserção correta do código GFIP, a fim de indicar se a atividade na empresa que forneceu aquele PPP era com exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, conforme lei. São diversas as leis que determinam quais os agentes nocivos, mas aqui a principal referência é o Decreto 3048/99.

O preenchimento do PPP na área do código GFIP deverá contar com um número que vai de 01 até 08, conforme cada caso.

Desse modo, quem tem 1 vínculo de trabalho, deverá preencher:

  • 01 para não exposto;
  • 02 com exposição que concede aposentadoria com 15 anos de exposição;
  • 03 com exposição que concede aposentadoria com 20 anos de exposição;
  • 04 com exposição que concede aposentadoria com 25 anos de exposição.

Por outro lado, quem tem mais 1 vínculo de trabalho, deverá fazer o preenchimento do PPP com o código:

  • 05 para não exposto;
  • 06 com exposição que concede aposentadoria com 15 anos de exposição;
  • 07 com exposição que concede aposentadoria com 20 anos de exposição;
  • 08 com exposição que concede aposentadoria com 25 anos de exposição.

Como colocar periculosidade no PPP?

Há dois espaços para colocar periculosidade no PPP.

Primeiro, o preenchimento do PPP no campo agentes nocivos (onde vai ruído, vírus, fungos, etc), deverá conter o tipo de perigo. Por exemplo:

  • tensão acima de 250V (é periculosidade e vale pra tempo especial);
  • uso de arma de fogo;
  • outro tipo de periculosidade.

Ademais, nestes casos, a descrição de atividade é muito importante. O preenchimento do PPP com a descrição de atividade é feito no campo antes de “agentes nocivos”. Ali deve conter detalhadamente o que a pessoa faz.

Exposição a fatores de riscos no PPP

O campo número 15, exposição a fatores de riscos, deverá contar com preenchimento do PPP incluindo datas de início e fim do exercício de atividades em cada local específico.

Por exemplo, se atuou em uma única empresa, mas em três ambientes diferentes, ao longo do tempo, deve informar o período de cada ambiente e incluir as informações solicitadas, como o tipo de fator de risco, intensidade, eficácia de EPI e outras informações.

O que quer dizer NA no PPP?

NA no PPP quer dizer “não aplicável”. Por exemplo, o campo “regime de revezamento” no PPP, serve para indicar informações a respeito de trabalhos com turnos e/ou escalas. Desse modo, trabalhador que não atua em emprego com escalas ou turnos, deve ter esse campo do seu PPP preenchido com NA, ou seja, “não aplicável”.

O termo NA no preenchimento do PPP pode aparecer em outros campos também.

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Não conseguiu PPP para algum período? Veja nosso guia de provas para aposentadoria especial.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Edinaldo

02/07/21

Bom dia, Meu nome é Edinaldo, sou Técnico de Segurança do Trabalho. Muito bom o material, mas gostaria se possível do esclarecimento de uma dúvida no preenchimento do PPP. Preciso preencher um PPP para servidor Público efetivo em regime próprio,no campo 9, Nº CTPS/SÉRIE, como devo preencher? Obrigado.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/07/21

Bom dia, Edinaldo. Agradecemos o elogio, contudo este detalhes de ordem técnica não são procedidos pela equipe jurídica, mas sim por profissionais parceiros.

Luciana da silva paz Avatar

Luciana da silva paz

13/09/21

Caso a empresa não forneça esse documento como agir?

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13/09/21

Oi, Luciana, na verdade, a empresa é obrigada a entregar o PPP sempre que solicitado pelo trabalhador. Se mesmo após ser solicitado várias vezes ela não entregar, você pode usar isso como prova na hora de pedir a aposentadoria, ou seja, você pode demonstrar que solicitou várias vezes para que a empresa entregasse o PPP. Por isso, indicamos guardar ou gravar todas as vezes que entrar em contato solicitando o documento.

Ana Baldner Avatar

Ana Baldner

05/01/22

Boa tarde, no meu PPP esta preenchido assim: item 15.2 fisico, item 15.3 ruido 3 item 15.4 NA, o INSS aceitará para aposentadoria por ruido?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/01/22

Olá, Ana Aqui é da equipe de comunicação do escritório. Nenhum advogado pode fazer atendimento via redes ou blog, então se desejar que a nossa equipe analise o seu caso específico, basta mandar as informações necessárias neste link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Aparecida de Fátima Pinto Avatar

Aparecida de Fátima Pinto

17/08/22

Bom dia, meu nome é Fátima e estou com um dúvida sobre qual a data do término do contrato que deve ser informada no PPP. A data do último dia trabalhado ou data da projeção do aviso prévio? Desde já agradeço a atençao.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

26/08/22

Olá, Aparecida. Deve constar a data da projeção do aviso prévio.

Ailton Guilherme da Silva Avatar

Ailton Guilherme da Silva

30/12/22

Bom dia Um trabalhador teve dois contratos numa empresa, o primeiro admissão foi 1980 a 1986. O segundo foi de 2002 a 2021. No PPP na admissão deve colocar as duas admissão, ou preencher dois PPP. Aguardo sua orientação

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

12/01/23

Olá Ailton, tudo bem? Deverá ser preenchido dois PPPs.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.