Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário único. Ele visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida à um labor exposto à condições mais rígidas e insalubres.
De fato, esta disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 5 e 10 anos, dependendo do caso.
A Koetz Advocacia atua há mais de 10 anos em todos os Estados brasileiros e domina as especificidades de cada profissão e labor que há direito a este tipo de aposentadoria.
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Quem alcançou os 25 anos especiais antes de 12 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra antiga, o Direito Adquirido.
Pela regra antiga, anterior à Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com 25 anos de atividade especial devidamente comprovada. Outra vantagem era que o valor da aposentadoria não sofria tantos descontos como a aposentadoria comum.
Quem não tem direito adquirido, mas já contribuía para a previdência antes da Reforma, usará essas regras:
Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.
A regra ficou assim:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Quem começou a contribuir para a previdência depois da Reforma, usará essas regras:
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição