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Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos
Saiba mais sobre aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos e quem tem direito a aposentadoria especial nessas profissões!
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O que é a Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos?
Farmacêuticos, Biomédicos e profissionais de análises clínicas têm direito a um benefício diferenciado, chamado de aposentadoria especial. Esse benefício se destina a todos os que exerceram, ao longo de suas vidas, atividades insalubres ou prejudiciais à saúde.
Assim, considerando que esses profissionais atuam em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios, nada mais justo do que lhes conceder um benefício de aposentadoria diferenciado.
Importante mencionar que não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma contínua, sem pausas. Também não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida.
Aposentadoria de Farmacêuticos
O que importa para obter o direito à Aposentadoria de Farmacêuticos como especial é a exposição aos Agentes Nocivos à Saúde. Sendo na área da saúde, os trabalhadores têm contato habitual e permanente com vírus, fungos e bactérias, trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.
Além disso, a aplicação de injeções, medição de glicose, realização de curativos e suturas são atividades habituais no exercício da profissão e, se ficarem comprovadas, garantem o direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria de Biomédicos
Assim como na Aposentadoria Especial de Farmacêutico, o importante para requerer a Aposentadoria Especial do Biomédico é demonstrar que há a exposição aos Agentes Nocivos à Saúde. No caso de profissionais Biomédicos, há o contato com material hospitalar, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos nocivos à saúde, principalmente na manipulação de medicamentos.
Sou autônomo, tenho direito à aposentadoria especial?
O pessoal autônomo ou que trabalha como cooperativado, também tem direito ao benefício especial, enquadrando-se na aposentadoria dos farmacêuticos e biomédicos, se fizer a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde.
O texto segue após o vídeo.
Quais os requisitos da Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos?
Para podermos falar dos requisitos para se requerer a Aposentadoria Especial, tanto do farmacêutico como do biomédico, devemos dividir os profissionais em dois grupos: os que já contam com 25 anos de atividades insalubres (completados antes de 12/11/2019) e os que ainda não atingiram esses 25 anos de atividade insalubre.
E por que devemos fazer isso? Porque em novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019 que efetuou a Reforma da Previdência. Essa Reforma alterou diversas coisas, entre elas as regras da Aposentadoria Especial.
Requisitos para quem já tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019
Para aqueles já completaram 25 anos de atividade insalubre, há o direito adquirido à aposentadoria especial antiga. Isso quer dizer que a aposentadoria de farmacêuticos ou biomédicos poderá ser conquistada com as regras anteriores à Reforma (que são mais benéficas).
Nesses casos, não existe limite mínimo de idade para a aposentadoria especial. Assim, no momento em que o profissional contar com 25 anos de atividade insalubre, independente de sua idade ou sexo, ele poderá requerer a aposentadoria especial.
Assim, se, por exemplo, um farmacêutico começou a trabalhar na atividade aos 25 anos de idade, ele poderá pedir sua aposentadoria especial aos 50 anos de idade, caso tenha completado 25 anos de atividade até 12/11/2019!
Requisitos para quem NÃO tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019
Para quem não conta com 25 anos de atividade insalubre ainda, a situação muda um pouco. Isso porque com a Reforma da Previdência, o farmacêutico ou biomédico que deseja obter a aposentadoria especial deverá, além dos 25 anos de atividade insalubre, obter 86 pontos. E esses pontos são obtidos da soma do tempo de contribuição com a idade do profissional!
- O homem, a cada 10 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta mais 4 anos.
- A mulher, a cada 10 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta mais 2 anos.
Mas atenção: essa conversão só é possível de ser feita do tempo trabalhado até 12/11/2019! Já que, com a Reforma, não há mais possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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