fbpx
Imagem de um homem vestido com jaleco branco segurando uma prancheta e repondo um produto na prateleira de uma farmácia. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto

Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos

Saiba mais sobre aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos e quem tem direito a aposentadoria especial nessas profissões!

Mas se acaso você ficar com dúvidas sobre as melhores opções e desejar assistência jurídica, pode entrar na nossa área de atendimento.

O que é a Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos?

Farmacêuticos, Biomédicos e profissionais de análises clínicas têm direito a um benefício diferenciado, chamado de aposentadoria especial. Esse benefício se destina a todos os que exerceram, ao longo de suas vidas, atividades insalubres ou prejudiciais à saúde.

Assim, considerando que esses profissionais atuam em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios, nada mais justo do que lhes conceder um benefício de aposentadoria diferenciado.

Importante mencionar que não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma contínua, sem pausas. Também não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida.

Aposentadoria de Farmacêuticos

O que importa para obter o direito à Aposentadoria de Farmacêuticos como especial é a exposição aos Agentes Nocivos à Saúde. Sendo na área da saúde, os trabalhadores têm contato habitual e permanente com vírus, fungos e bactérias, trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.

Além disso, a aplicação de injeções, medição de glicose, realização de curativos e suturas são atividades habituais no exercício da profissão e, se ficarem comprovadas, garantem o direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria de Biomédicos

Assim como na Aposentadoria Especial de Farmacêutico, o importante para requerer a Aposentadoria Especial do Biomédico é demonstrar que há a exposição aos Agentes Nocivos à Saúde. No caso de profissionais Biomédicos, há o contato com material hospitalar, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos nocivos à saúde, principalmente na manipulação de medicamentos.

Sou autônomo, tenho direito à aposentadoria especial?

O pessoal autônomo ou que trabalha como cooperativado, também tem direito ao benefício especial, enquadrando-se na aposentadoria dos farmacêuticos e biomédicos, se fizer a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde.

Quais os requisitos da Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos?

Para podermos falar dos requisitos para se requerer a Aposentadoria Especial, tanto do farmacêutico como do biomédico, devemos dividir os profissionais em dois grupos: os que já contam com 25 anos de atividades insalubres (completados antes de 12/11/2019) e os que ainda não atingiram esses 25 anos de atividade insalubre.

E por que devemos fazer isso? Porque em novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019 que efetuou a Reforma da Previdência. Essa Reforma alterou diversas coisas, entre elas as regras da Aposentadoria Especial.

Requisitos para quem já tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019

Para aqueles já completaram 25 anos de atividade insalubre, há o direito adquirido à aposentadoria especial antiga. Isso quer dizer que a aposentadoria de farmacêuticos ou biomédicos poderá ser conquistada com as regras anteriores à Reforma (que são mais benéficas).

Nesses casos, não existe limite mínimo de idade para a aposentadoria especial. Assim, no momento em que o profissional contar com 25 anos de atividade insalubre, independente de sua idade ou sexo, ele poderá requerer a aposentadoria especial.

Assim, se, por exemplo, um farmacêutico começou a trabalhar na atividade aos 25 anos de idade, ele poderá pedir sua aposentadoria especial aos 50 anos de idade, caso tenha completado 25 anos de atividade até 12/11/2019!

Requisitos para quem NÃO tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019

Para quem não conta com 25 anos de atividade insalubre ainda, a situação muda um pouco. Isso porque com a Reforma da Previdência, o farmacêutico ou biomédico que deseja obter a aposentadoria especial deverá, além dos 25 anos de atividade insalubre, obter 86 pontos. E esses pontos são obtidos da soma do tempo de contribuição com a idade do profissional!

Além disso, é possível ainda, para quem não completou os 25 anos em profissões insalubres, pedir a conversão do tempo. Isso faz com que o homem ganhe 40% a mais no tempo comum. Já para a mulher o aumento é de 20% a mais. Assim, em resumo, podemos dizer que:
  • O homem, a cada 10 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta mais 4 anos.
  • A mulher, a cada 10 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta mais 2 anos.

Mas atenção: essa conversão só é possível de ser feita do tempo trabalhado até 12/11/2019! Já que, com a Reforma, não há mais possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

Imagem de uma cidade grande composta por vários prédios altos com o por do sol no fundo. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz advocacia. A imagem ilustra o texto “ Visto para trabalhar nos Estados Unidos legalmente.”
Anterior

Proteção de dados previdenciários no Reino Unido

Próximo

Koetz Advocacia decide limitar ingresso mensal de novos processos para garantir alta qualidade

Imagem aonde aparece três pessoas em volta de uma mesa , aonde se encontra um notebook, aonde uma dessas pessoas aponta a caneta para a tela, ao lado uma prancheta e um café. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “ Koetz Advocacia decide limitar ingresso mensal de novos processos para garantir alta qualidade”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rosivaldo Cardoso de Melo Avatar
Rosivaldo Cardoso de Melo

Sou Biomédico, Trabalho desde 1989 em ambiente insalubre, trabalhei com Radioimunoensaio que utilizava Isotopos Radioativos, trabalhei com diagnostico laboratórias de Pacientes com Hepatite C, B, D , HIV. Manipulo durante anos amostras biologicas. Gostaria de saber se estas Lei de Aposentadoria Especial, ainda está em vigor? Atenciosamente, Rosivaldo Cardoso de Melo

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.