Aposentadoria por Acidente de trabalho: o que você precisa saber [2024]
A aposentadoria por acidente de trabalho é um direito para o segurado que sofreu algum tipo de acidente e ficou incapacitado para a atividade laboral. Desse modo, se o segurado conseguir comprovar que não pode continuar trabalhando, o INSS deve conceder a aposentadoria específica para esse caso.
Lembrando que para ser segurado do INSS você precisa contribuir para a previdência.
E se você desejar atendimento conosco para pedir aposentadoria por acidente de trabalho, fale com a Koetz Advocacia e solicite o seu.
Neste texto você vai ler:
- O que é aposentadoria por acidente de trabalho;
- Quais os requisitos para conquistar essa aposentadoria;
- O que fazer se o seu benefício for negada;
- Como um advogado pode ajudar a conquistar o seu direito e mais!
O que é aposentadoria por acidente de trabalho?
A aposentadoria por acidente de trabalho é o benefício concedido por motivo de acidente de qualquer natureza em que o segurado fique incapacitado para trabalhar de forma permanente.
Benefícios dessa modalidade de aposentadoria
Os benefícios desse tipo de aposentadoria, apesar de ser uma questão delicada para o segurado, é que o cálculo do valor do benefício pode ser 100% do salário benefício. Além disso, os requisitos são mais leves do que na aposentadoria comum. Ou seja, existe uma compensação ao trabalhador que sofreu o acidente.
Quem tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho?
Tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho o segurado que conseguir comprovar que está impossibilitado de trabalhar por causa do acidente e que tenha cumprido os requisitos do INSS. Desse modo, os requisitos do INSS são ter:
- qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- impossibilidade de readaptação;
- provas suficientes de que o acidente provocou incapacidade para o trabalho.
O texto continua após o vídeo.
Quais os requisitos da aposentadoria por acidente de trabalho?
Os requisitos para ter direito a essa modalidade de aposentadoria são, portanto, os mesmos da incapacidade permanente, ou seja:
- Ter qualidade de segurado;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante através da perícia médica realizada no INSS.
Quais as provas necessárias para a aposentadoria por acidente de trabalho?
As provas necessárias para conquistar o seu benefício são:
- Laudo médico e/ou atestados médicos;
- Exames médicos;
- prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.
Lembrando que um dos principais motivos por que o INSS nega pedidos é por falta de provas. Desse modo, é fundamental ter provas completas, com clareza de informações e coerentes com o caso.
Riscos e desafios que pode enfrentar durante o processo do pedido?
Os riscos e desafios que você pode enfrentar são:
- Ter pedido negado, geralmente por falta de provas;
- Demora para sair o valor da aposentadoria, já que o INSS tem vários processos em atraso;
- Laudo médico com resultado desfavorável;
- cálculo do valor do benefício incorreto e abaixo do que você tem direito;
- entre outros.
Leia até o final para conhecer as recomendações que auxiliam nesses desafios.
História da Alice
Alice, aos 45 anos, é uma trabalhadora dedicada em uma fábrica de produtos eletrônicos. Há dois anos, enquanto realizava suas funções rotineiras, sofreu um acidente grave que resultou em lesões significativas nas mãos e na coluna. Desde então, Alice tem enfrentado dificuldades para executar suas tarefas diárias e, consequentemente, seu desempenho no trabalho foi afetado.
O acidente deixou sequelas permanentes, impactando não apenas sua vida profissional, mas também sua qualidade de vida como um todo. Alice recebeu alguns tratamentos e consultas médicas, buscando reverter as consequências do acidente. No entanto, os esforços não foram suficientes para permitir ela retomasse suas atividades normais.
Entretanto, a solicitação de benefícios por incapacidade envolve um laudo pericial realizado por médicos do INSS. Alice deve agendar essa perícia, onde os profissionais avaliarão suas condições de saúde e determinarão a extensão das sequelas decorrentes do acidente.
Se as lesões de Alice forem consideradas permanentes e insuscetíveis de reabilitação para o trabalho habitual, ela pode requerer a aposentadoria por acidente de trabalho. Nesse caso, a legislação prevê a garantia de renda mensal, proporcionando sustento financeiro diante das limitações impostas pelo acidente.
Como pedir a aposentadoria por acidente de trabalho?
Para pedir a aposentadoria no próprio site ou aplicativo do “Meu INSS” pela internet. Além disso, para quem desejar, pode solicitar através da central de atendimento 135.
Mas e se o INSS não for bom no atendimento, enrolar você ou demorar demais, ou se você não se sente seguro de pedir pelo aplicativo?
Você pode contratar um advogado previdenciário especializado que irá realizar os passos e acompanhar você durante todo o processo. Também pode entrar com mandado de segurança, exigindo que o INSS acelere a análise do seu caso.
Além disso, ele pode ajudar na coleta e produção de provas, bem como entrar com recurso ou na justiça, caso seja necessário.
Qual o valor da aposentadoria por acidente de trabalho?
O valor dessa modalidade de aposentadoria é de 100% da média de contribuições. Ou seja, o cálculo do valor é diferente das demais aposentadoria e é mais vantajoso.
Quanto tempo demora o processo de aposentadoria por acidente de trabalho?
Na teoria, pode durar até 90 dias, que é o tempo para conquistar a aposentadoria por incapacidade.
Mas atenção: esse prazo é para processos administrativos e, mesmo assim, o INSS tem atrasado mais do que o esperado.
Além disso, para quem solicita na justiça, ou seja, com ação judicial, não tem prazo exato definido. O que existe são estimativas de cada etapa, podendo levar de 6 meses até anos. Tudo depende da qualidade das provas, da suas contribuições estarem corretas e em dia, entre outros fatores. Até mesmo o entendimento do juiz de que as provas estão certas.
O que fazer se meu pedido foi negado?
O ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para entender o motivo porque o INSS negou o seu pedido. Após, entrar com uma ação na justiça solicitando a aposentadoria novamente, com as provas e documentação necessária.
Como o advogado pode me ajudar com a aposentadoria por acidente de trabalho?
O advogado vai te auxiliar em todos os cuidados que você precisa ter para pedir aposentadoria nesta modalidade.
Portanto, ele vai te apresentar o passo a passo para solicitar o pedido. Assim, ele passa pelas seguintes etapas:
- o advogado verifica qual regra é mais benéfica para o seu caso;
- fazer o cálculo, simulando a situação, para ter a referência correta de valores e períodos;
- analisar as provas, podendo auxiliar na coleta e produção de provas que estejam faltando;
- agendar a perícia para você e vai te preparar para realizar essa perícia;
- entrar com mandado de segurança, caso o INSS passe demais do prazo da lei;
- ingressar na justiça caso o INSS negue o pedido de forma indevida;
- entre outros fatores.
Se a perícia for negada, o advogado pode entrar na justiça, com provas que podem ser solicitada através de médico particular ou SUS.
Lembre-se, se quiser falar conosco, clique aqui e envie o seu caso.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
Saiba mais