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Pedido negado pelo INSS (indeferido): o que fazer agora
Última atualização em 23/07/26
Muitas pessoas se deparam com o termo indeferido nos seus pedidos previdenciários realizados no INSS e ficam sem entender o termo ou sem saber o que fazer diante dessa decisão.
Em síntese, indeferido significa negado, o que no contexto do INSS quer dizer que o pedido realizado não foi aprovado.
Contudo, existem estratégias e caminhos de resolução que podem reverter essa decisão do INSS ou chegar à conquista do seu benefício de outra forma.
Neste artigo, explico o significado de “indeferido”, os principais motivos que levam o INSS a negar um pedido, o que acontece após o indeferimento e, principalmente, quais são os prazos e os fundamentos legais para recorrer, seja pela via administrativa, seja pela via judicial.
Espero que seja um artigo útil para ajudar você a alcançar seu benefício previdenciário!
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O que você vai ler:
O que significa indeferido?
Indeferido significa que algum pedido foi negado. É um termo muito comum no Direito Previdenciário para indicar que o INSS negou um pedido de aposentadorias e outros benefícios, quando eles não são aprovados.
Qual é o sinônimo de indeferido?
O principal sinônimo de indeferido, na justiça, é “negado”. Outros sinônimos são: rejeitado, recusado, não aprovado, não aceito.
O que quer dizer indeferido pelo INSS?
Quando a situação de um pedido ou a decisão sobre uma solicitação no INSS traz consigo a palavra “indeferido”, significa que aquele pedido foi negado. Essa negativa pode ser total ou parcial, e ter alguns indicativos complementares que demonstram o que ou por que o pedido foi negado.
O texto continua após o vídeo.
Quais os motivos de indeferimento?
O INSS indefere pedidos de aposentadoria e de outros benefícios por diversos motivos que, em geral, estão relacionados às informações registradas na Previdência Social, à qualidade das provas apresentadas, ao cumprimento dos requisitos ou a erros cometidos pelo próprio INSS.
Falta de documentação completa
Um dos principais motivos para ocorrer o indeferimento de um pedido no INSS é a falta da documentação completa. Seja porque algum documento-chave está de fato faltando, ou porque algum documento apresentado possui rasuras ou insuficiência para comprovar o que deseja.
Por exemplo, se a sua carteira de trabalho possui rasuras que impedem a identificação das datas e/ou valores de vínculos, pode ser um motivo de indeferimento.
Ainda, existem casos em que as provas são sempre indeferidas no INSS por “falta de padrão”, mas podem ser reconhecidas na justiça. É o caso do uso do LTCAT para a comprovação do tempo especial. O INSS não aceita esse documento e indefere o pedido, mas a Justiça tem reconhecido essa possibilidade.
Não cumprimento dos requisitos mínimos
Outro caso comum de indeferimento é quando a pessoa não cumpre os requisitos mínimos ou o cadastro dela no INSS está indicando que ela não cumpre. Isso pode ocorrer tanto porque a pessoa ainda não completou os requisitos exigidos quanto porque o INSS realizou uma avaliação incorreta.
Por exemplo, se uma pessoa solicita uma aposentadoria por idade aos 60 anos, ela não vai conseguir acessar o benefício, pois a regra hoje exige 65 anos do homem e 62 anos para mulheres. Isso pode ocorrer por engano na hora de fazer a solicitação, pois existem diversas outras modalidades que não exigem idade mínima ou possuem idade reduzida. Por isso, fique atento na hora de solicitar seu benefício.
Outra situação de indeferimento de não cumprimento dos requisitos mínimos é quando ocorre a solicitação de pensão por morte e o INSS alega que não há qualidade de segurado vigente do falecido, quando na verdade há. Isso acontece porque, inúmeras vezes, o falecido possui período de graça estendido que não foi considerado pelo INSS e é preciso entrar com um recurso para corrigir.
Inconsistências nas informações fornecidas
Outro caso que pode gerar o indeferimento do pedido no INSS é a inconsistência nas informações que você fornecer para a previdência social. As principais situações são:
- Dados pessoais divergentes entre diferentes órgãos e/ou documentos apresentados;
- Informação sobre tempo de contribuição declarado e o anotado em carteira assinada ou em outros documentos estarem diferentes;
- Divergência entre carteira de trabalho e CNIS;
- Documentos médicos com informações diferentes entre si, apresentando divergências ou inconsistências no caso de benefícios por incapacidade ou aposentadoria da pessoa com deficiência e LOAS;
- Declarações fornecidas pelo segurado com informações distintas entre si ao longo do processo.
Esses são alguns exemplos de inconsistências, mas outras situações também podem ocorrer.A questão central é transmitir segurança ao INSS sobre as informações prestadas, de modo que uma prova reforce a outra, e não o contrário.
Erros no preenchimento do requerimento
Preencher o requerimento de benefício no site do INSS envolve atenção aos detalhes e não é incomum que as pessoas cometam erros na hora de solicitar. Porém, alguns erros podem gerar negativa (indeferimento) do benefício. Entre os principais erros de preenchimento estão:
- Informações básicas como nome, CPF e data de nascimento incorretas;
- Tempo de contribuição informado incorretamente;
- Escolha errada do benefício (ex:pediu uma aposentadoria à qual não tinha direito em vez daquela que seria adequada ao caso.);
- Não envio de documentos ou provas exigidas para o benefício sendo solicitado.
Além disso, é muito comum preencher informações erradas em diferentes campos por não entender os termos técnicos e acabar se equivocando sobre o que deve ser informado. Por isso, ao se deparar com um termo que você não conhece, pesquise o significado ou busque a ajuda de um especialista.
Erro do INSS na análise do seu requerimento
O indeferimento de um pedido no INSS pode acontecer por erro do próprio INSS ao analisar seu requerimento. Isso acontece, principalmente, por má interpretação de dados, falhas no sistema de cadastros e pedidos e desatualização das informações.
Além dos problemas técnicos do sistema, os principais casos de erro do INSS são:
- Cálculo incorreto do tempo de contribuição;
- Não reconhecimento da atividade especial;
- Erro na contagem de carência;
- Desconsideração do período de graça na qualidade de segurado;
- Incapacidade desconsiderada em benefício por incapacidade;
- Falta de reconhecimento de tempos averbados como servidor público, militar, rural, entre outros;
- Desconsideração de deficiência para aposentadoria especial.
Essas são algumas situações que geram negativa por parte do INSS, mas que na verdade são erros do próprio INSS e que podem ser revertidos em muitos casos. Por isso, não desista do seu direito, busque a orientação de um especialista para te auxiliar!
Como saber o motivo do indeferimento do INSS?
Para saber o motivo do indeferimento do INSS você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar o histórico do pedido realizado. Lá constarão as principais informações sobre a solicitação.
Outra forma é ligar para a central telefônica do INSS por meio do número 135. Forneça os dados iniciais de identificação solicitados e depois siga as orientações do atendente.
O que acontece quando o processo é indeferido?
Quando o seu processo administrativo no INSS é indeferido, ou seja, negado, você pode analisar os motivos pelos quais a solicitação foi negada e seguir um dos caminhos:
- Solicitar um recurso administrativo: o recurso administrativo é mais indicado quando ocorre um erro por parte do INSS e você deseja contestar, inclusive podendo apresentar novas evidências que reforcem alegações e pedidos já feitos;
- Buscar reversão judicial: caso não se trate necessariamente de um erro do INSS ou se o recurso administrativo for negado, você pode ingressar com um pedido judicial para buscar reversão da decisão;
- Iniciar um novo pedido do zero: em alguns casos, infelizmente, o indeferimento está correto por parte do INSS e para acessar o seu pedido será preciso fazer um novo requerimento do zero.
Mas como saber qual é a situação em que você se encontra para decidir os próximos passos? É importante avaliar o direito com um especialista em previdência social, pois detalhes determinam a melhor estratégia em cada situação e tomar um caminho errado pode gerar prejuízos significativos em todos os casos.
O texto continua após o vídeo.
Como evitar que o benefício seja indeferido no INSS?
Não é possível dar total garantia que o benefício solicitado não será indeferido no INSS, mas algumas medidas podem ser tomadas para aumentar significativamente as chances de concessão do direito. As principais recomendações são:
- Conheça seu direito: saiba exatamente o que você tem direito, qual regra específica e o que você precisa comprovar para alcançar o benefício;
- Reúna as provas: sabendo exatamente o que você deve comprovar, reúna as provas oficiais exigidas pelo INSS para o benefício desejado;
- Confira o cumprimento dos requisitos: verifique se, de fato, você conseguiu alcançar os requisitos determinados pela lei para ter direito ao benefício. Em alguns casos, pode faltar um ou dois meses de contribuição e, por isso, pode ser importante aguardar;
- Faça o pedido corretamente: garanta que, ao fazer a solicitação do benefício no INSS, você preencha as informações do formulário de requerimento corretamente, inclusive garantindo que está pedindo o benefício correto.
Seguindo esses passos básicos, você aumenta muito as chances de alcançar a concessão do seu pedido. Entenda a seguir mais sobre cada um deles.
Conhecer os requisitos necessários
O primeiro passo para reduzir as chances de ter seu benefício indeferido é conhecer o seu direito. Isso significa entender qual modalidade de aposentadoria ou benefício você pode solicitar, de acordo com a sua profissão ou condição, e depois buscar os requisitos específicos como idade, tempo de contribuição, pontos e/ou provas específicas.
Organize a documentação corretamente
Outro ponto importante é reunir e organizar a documentação necessária para solicitar a aposentadoria ou benefício. Busque as provas fundamentais para comprovar o seu direito. Além dos documentos básicos de identificação, como RG e CPF, você também pode precisar comprovar questões relativas à sua condição específica.
Por exemplo, quem vai buscar a aposentadoria especial, precisa apresentar o PPP ou documentos alternativos; quem vai buscar um benefício por incapacidade, precisa de documentos médicos atualizados dos últimos 3 meses com número da CID e assim por diante.
O texto continua após o vídeo.
Ficar atento aos prazos
Alguns benefícios possuem prazos máximos para solicitação deles. No caso das aposentadorias programadas, ou seja, aquelas que não são geradas por incapacidade, é interessante solicitar o benefício assim que você completar os requisitos exigidos. Quanto antes pedir, melhor.
Por outro lado, os benefícios por incapacidade possuem um prazo de 30 dias para ingresso do pedido no INSS após o início da incapacidade, seja ela temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Após os pedidos, é importante ficar atento ao aplicativo ou site Meu INSS, fazendo login na sua conta, para não perder prazos de solicitações adicionais que o INSS possa fazer.
Buscar orientação profissional
Um passo extremamente relevante para reduzir os riscos de indeferimento é a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, um advogado previdenciarista. Ele conhece as leis que mudaram ao longo dos anos, requisitos e variações que, raramente, o aplicativo do INSS indica automaticamente. É uma forma de conhecer, de fato, o que você tem direito e quais as chances de obter essa conquista.
Estar preparado para possíveis contestações
O INSS pode indeferir o pedido ou apresentar requerimentos complementares e adicionais de provas ou outras informações. Você precisa estar preparado para defender seu direito!
Seja por meio de recurso, apresentação de provas complementares ou outras formas de responder aos questionamentos e decisões do INSS, é importante conseguir defender seu direito, tendo em mãos documentos, provas, testemunhas, entre outros materiais que podem auxiliar. Cada benefício e cada situação terão necessidades específicas para essa preparação e, novamente, a orientação de um especialista pode fazer toda a diferença.
O que fazer quando o processo é indeferido?
Quando o processo é indeferido você vai ter algumas opções de encaminhamentos, que dependem da situação concreta do seu processo. Em alguns casos, será mais interessante ingressar imediatamente na justiça, enquanto em outros será importante rever o pedido e reiniciar do zero. Entenda a seguir.
Desistir do benefício
Por mais desanimador que pareça, em alguns casos mais raros, a decisão correta é desistir do benefício. Isso pode ser melhor para o segurado quando de fato ele não cumpre as exigências e investir em um processo ou recurso seria oneroso, caro e traria prejuízos, inclusive maiores do que aqueles que pode arcar.
Nós acreditamos que é importante defender seu direito até o fim, porém em algumas situações o INSS realmente tem razão. Avalie bem com o seu advogado para saber se esse é o seu caso. Não se precipite, pois caso tenha algo a fazer, o melhor é encaminhar as opções de reversão.
Entrar com um novo pedido
Algumas pessoas entram com pedido no INSS de forma errada e isso gera um indeferimento no final do processo. Infelizmente, nesses casos, não há outra solução senão ingressar com um novo pedido do zero – o que acarreta não receber pelo período que o pedido inicial, errado, ficou “rodando” e sendo analisado. Ainda assim, é melhor do que não conseguir o benefício.
Os principais erros que levam à necessidade de apresentar um novo pedido são fazê-lo antes de completar todos os requisitos e selecionar o benefício errado no aplicativo.
Além dessas, outras situações podem levar à necessidade de realizar um novo pedido do zero, então fique atento e, se possível, analise com um especialista.
Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS
O recurso administrativo é o direito do segurado de contestar a decisão do INSS dentro do próprio sistema previdenciário, garantido pela Lei nº 8.213/91 (art. 126), pelo Decreto nº 3.048/99 e julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Prazo: 30 dias corridos, contados da data em que você toma ciência da decisão (carta, notificação no Meu INSS ou outro meio oficial). Perder esse prazo não impede a via judicial, mas pode fazer você perder o direito aos valores atrasados desde a data do indeferimento original.
Tempo médio de julgamento: O CRPS tem prazo legal de até 85 dias para julgar o recurso “(prazo mudou, agora são 365 dias. Art. 61, § 9º Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição, as circunstâncias estruturais e administrativas, sem prejuízo de sua modificação por ato do Presidente do CRPS).
Para isso, é fundamental também que, ao realizar o recurso, você anexe ao processo administrativo documentos e provas que comprovem as suas alegações e reforcem o seu caso.
Entrar com uma ação judicial contra o INSS
Uma última opção, muito comum, é ingressar com ação judicial contra o INSS. Na maioria dos casos em que existem chances de reversão da decisão do INSS, é mais interessante e rápido buscar a ação judicial do que realizar um recurso administrativo.
Ela pode ser mais efetiva e cobre problemas de análises do INSS oriundos de regras que não contemplam a realidade dos segurados. Por exemplo, quando um autônomo não cooperado quer se aposentar pela regra especial e precisa apresentar o LTCAT, mas o INSS não aceita esse documento como prova e a justiça, sim.
Não é preciso esgotar o recurso administrativo antes de ir à Justiça. O STF fixou, no Tema 350 (RE 631.240), que o prévio requerimento administrativo é necessário para caracterizar interesse de agir, mas não é preciso esgotar todas as instâncias do CRPS antes de ajuizar a ação. Ou seja: basta ter recebido a primeira negativa do INSS para já poder acionar a Justiça, sem precisar aguardar o resultado do recurso administrativo.
Prazos para saber:
- Prescrição quinquenal (5 anos) — Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único: limita quantas parcelas atrasadas você recebe, contadas retroativamente a partir do ajuizamento da ação;
- Decadência de 10 anos — Lei 8.213/91, art. 103, caput: é o prazo para pedir revisão de um benefício já concedido (diferente de indeferimento), contado a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira mensalidade ou da ciência da decisão.
Ou seja: para contestar um indeferimento, não existe prazo de decadência para entrar na Justiça, você pode ajuizar quando quiser, respeitando apenas a prescrição quinquenal das parcelas. Já a decadência de 10 anos vale para outra situação, a de pedir revisão de um benefício que já foi concedido.
Recurso administrativo x ação judicial: qual escolher?
| Recurso administrativo | Ação judicial | |
|---|---|---|
| Custo | Gratuito | Pode ter custas (dispensadas na Justiça Federal para quem tem direito à gratuidade) |
| Prazo para recorrer | 30 dias corridos da ciência. Tempo médio decisão: 365 (legal) | Sem prazo de decadência (só prescrição quinquenal das parcelas) |
| Tempo médio até decisão | 85 dias (prazo legal) a 6-12 meses (na prática) | Varia por região e Vara, mas costuma ser mais previsível |
| Precisa esgotar o outro caminho antes? | Não é obrigatório entrar primeiro na Justiça | Não é obrigatório esgotar o recurso administrativo antes (Tema 350 STF) |
| Mais indicado quando | Erro simples do INSS, fácil de corrigir com nova prova | Divergência de interpretação de regra, documentos que o INSS não aceita mas a Justiça aceita (ex: LTCAT) |
Esta comparação é uma referência geral. A escolha ideal depende do motivo específico do indeferimento. Por isso a avaliação de um advogado previdenciário faz diferença antes de escolher o caminho.
Conclusão
A situação de benefício “indeferido” no INSS significa que o pedido foi negado, podendo ser de forma total ou parcial. Os motivos para o indeferimento são variados e podem envolver desde erros do segurado ao selecionar o benefício até falhas cometidas pelo próprio INSS durante a análise.
Cada um deles terá uma resolução específica possível e deve ser aplicada conforme o seu caso. Por isso, é muito importante fazer uma avaliação correta do motivo pelo qual o pedido foi negado e, assim, conseguir encaminhar a melhor resolução.
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Perguntas frequentes sobre indeferimento no INSS
Reunimos abaixo as dúvidas mais frequentes de quem teve o benefício indeferido pelo INSS. Se sua dúvida não estiver aqui, deixe um comentário ou fale com nossa equipe.
Qual o prazo para recorrer de um indeferimento do INSS?
30 dias corridos, contados da data em que você toma ciência da decisão de indeferimento (carta, Meu INSS ou outra notificação oficial), conforme o art. 126 da Lei 8.213/91.
Preciso esgotar o recurso administrativo antes de entrar na Justiça?
Não. O STF decidiu, no Tema 350 (RE 631.240), que basta ter recebido a primeira negativa do INSS para poder ajuizar ação judicial — não é preciso aguardar o resultado do recurso administrativo no CRPS.
Recurso administrativo ou ação judicial: qual é mais rápido?
Depende do caso e da região. O recurso administrativo tem prazo legal de 85 dias na primeira instância, mas na prática pode levar de 6 a 12 meses. A ação judicial costuma ter prazos mais previsíveis, mas também varia conforme a Vara Federal ou o Juizado Especial Federal responsável.
Existe prazo para entrar na Justiça depois de um indeferimento?
Não há prazo de decadência para contestar um indeferimento na Justiça — você pode ajuizar a ação quando quiser. O que existe é a prescrição quinquenal (5 anos), que limita a quantidade de parcelas atrasadas que você consegue receber, contadas retroativamente a partir da data do ajuizamento.
Recebo os valores atrasados desde o pedido original?
Se você recorrer dentro do prazo de 30 dias e conseguir reverter a decisão, sim, o pagamento retroage à data do pedido original (respeitando a prescrição quinquenal). Se perder o prazo de recurso e precisar entrar com um novo pedido do zero, o pagamento passa a valer apenas a partir da nova data de entrada.
O que fazer se o recurso administrativo também for negado?
Você pode recorrer à segunda instância administrativa (Câmaras de Julgamento do CRPS) ou partir diretamente para a ação judicial — as duas vias continuam disponíveis, e não é preciso esgotar uma para acessar a outra.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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