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Vigilante tem direito à aposentadoria especial após a reforma?

O vigilante tem direito à aposentadoria especial mesmo depois da reforma da previdência. A aposentadoria especial possui regras diferenciadas devido à exposição a agentes nocivos ou perigosos à saúde, ou à vida no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma, e também no caso de servidores públicos. Entenda como funcionam e por que o vigilante tem direito à aposentadoria especial.

E caso deseje, entre em nossa área de atendimento em 1 clique.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial após a reforma?

Sim, o vigilante tem direito à aposentadoria especial após a reforma! Isso porque o benefício pode ser validado, quando o profissional comprova, perante a previdência, que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente.

Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.

Também, você deve saber que em algumas profissões, possuem o direito de conquistar essa modalidade de aposentadoria ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de atividade. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.

Mas neste texto, trataremos do vigilante que tem direito à aposentadoria especial após a reforma. Para ver a explicação para outras profissões, se informe por meio de outro artigo do nosso blog.

O texto continua após o vídeo.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial pelo direito adquirido

Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. 

Se acaso você não souber como comprovar o tempo especial, leia até o final, pois explicaremos mais adiante.

Os servidores públicos concursados, que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.

Desse modo, se você é servidor público e completou os 25 anos especiais antes da reforma (12/11/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade, veja os critérios.

Mas qual a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido? Com essa regra, você poderá se aposentar mais cedo, na maioria dos casos sem exigência de idade mínima e, por se tratar da especial, sem fator previdenciário. Ou seja, com um valor de aposentadoria muito melhor que o cálculo atual!

O texto continua após o vídeo.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial pela regra de transição

O vigilante tem direito à aposentadoria especial pela regra de transição se já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela.

Desse modo, o vigilante vai precisar de: 

  • 25 anos de atividade especial comprovada
  • mais 86 pontos.

Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!

Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.

Porém, nessa regra, o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Com exceção de alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que possuem o direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.

O texto continua após o vídeo.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial pela nova regra geral

Por fim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria especial. Mas qual é?

Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

Desse modo, o vigilante tem direito à aposentadoria especial pela nova regra geral quando completa:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • mais 60 anos de idade.

Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada para algumas pessoas.

Ademais, nessa regra, o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, e têm regime complementar.

Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?

O vigilante tem direito à aposentadoria especial somente se puder comprovar a exposição a pelo menos 25 anos de atividade especial. Ou seja, precisa dos documentos corretos para comprovar para a previdência que sofreu exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.

Mas como se comprova?

Depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP. O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.

Entretanto, existem diversas questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. Os autônomos, por exemplo, têm geralmente a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça.

Já os servidores públicos, têm dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.

Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer?

Nesses casos, você pode utilizar documentos alternativos, os quais explicamos no guia de provas do tempo especial.

O texto continua após a imagem. Clique na imagem para receber o seu guia de provas de tempo especial.

 

Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?

Depende! Vamos explicar. 

O vigilante tem direito à aposentadoria especial, mas se obter a aposentadoria PELO INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial com outra fonte de renda.

Mas e quem é servidor público?

Bem, nesses casos, o impedimento é apenas de continuar no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Desse modo, se você se aposentar como enfermeiro e usar o tempo do cargo que está, deverá ser exonerado. Entretanto, poderá prestar novo concurso, bem como trabalhar em empresa particular ou como autônomo.

Se acaso você deseja buscar a aposentadoria especial do vigilante, fale com nosso time especializado.

Quantos anos um vigilante precisa trabalhar para se aposentar?

Conforme explicamos, há três tipos de regras para o vigilante que tem direito à aposentadoria especial:

  • direito adquirido;
  • transição por pontos;
  • nova regra.

Desse modo, em geral, ele precisa trabalhar apenas 25 anos de atividade especial para se aposentar. Entretanto, se ao completar esses 25 anos mínimos comprovados, mas não completou nem o direito adquirido, nem a pontuação e nem a idade mínima, precisará trabalhar por mais algum tempo. Ou seja, precisa continuar até completar a pontuação ou a idade mínima.

Qual o valor de uma aposentadoria especial para vigilante?

O valor de uma aposentadoria especial para vigilante, no direito adquirido, é a média de 80% das contribuições que fez para a previdência, e são as mais altas. Ou seja, os valores mais baixos contribuídos não são contados na média e por isso o valor fica mais alto. Contudo, depois da reforma, o cálculo mudou.

Assim, o vigilante tem direito à aposentadoria especial por pontuação ou idade mínima, vai ter o cálculo de média de todas as contribuições feitas, inclusive as mais baixas, e depois vai receber apenas 60% dessa média.

Se acaso contribuir acima do tempo mínimo exigido (15 ou 20 anos, entenda no vídeo a seguir), poderá receber um percentual maior. Ganha 2% a mais por ano contribuído acima do mínimo. Desse modo, como precisa trabalhar pelo menos 25 anos, com certeza vai ter acréscimos acima dos 60%.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria especial vigilante e arma de fogo

O vigilante tem direito à aposentadoria especial mesmo sem trabalhar com arma de fogo. Sim! Isso ficou decidido no final do ano de 2020, e agora é possível obter o benefício mesmo se você não usou arma de fogo para trabalhar como vigilante.

O texto continua após o vídeo.

Como ficou o julgamento do tema 1031?

O julgamento do tema 1031 foi favorável ao vigilante, mesmo nos casos em que atua sem arma de fogo.

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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