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Vigilante tem direito à aposentadoria especial após a reforma?
Mesmo após a Reforma da Previdência, o vigilante tem direito à aposentadoria especial? Sim, devido à exposição constante a agentes nocivos à saúde e à natureza perigosa da profissão.
Contudo, é essencial ressaltar que as regras para essa modalidade de aposentadoria variam conforme o período, seja antes ou depois da Reforma, e também divergem no caso de servidores públicos.
Neste texto, abordaremos como essas regras funcionam, os requisitos para comprovar o tempo especial e outros aspectos relacionados ao direito dos vigilantes à aposentadoria especial.
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O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial no INSS é um benefício destinado a trabalhadores que desempenham atividades que os expõem a condições prejudiciais à saúde ou perigosas.
Esse tipo de aposentadoria reconhece o risco aumentado e os danos potenciais associados a certas profissões, proporcionando um tempo reduzido de contribuição para a concessão do benefício.
A aposentadoria especial busca reconhecer e compensar os riscos enfrentados por trabalhadores em ambientes adversos, oferecendo uma forma de proteção previdenciária mais adequada às suas condições de trabalho.
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Vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o vigilante tem direito à aposentadoria especial mesmo após a Reforma da Previdência!
Isso significa que ele pode se aposentar com requisitos mais flexíveis em comparação com a aposentadoria comum, alcançando a aposentadoria mais cedo.
No entanto, a Reforma trouxe mudanças nas regras, criando diferentes opções para esses profissionais.
Além disso, é importante destacar que algumas profissões permitem a concessão da aposentadoria especial com prazos ainda mais reduzidos, de 20 ou 15 anos de atividade. Entretanto, não é o caso do vigilante. Vamos debater melhor no decorrer do texto, acompanhe!
Esses casos são mais raros e se aplicam a profissões com condições extremamente prejudiciais à saúde.
Neste texto, vamos explorar especificamente as condições e regras aplicáveis ao vigilante, para que você entenda como ele pode usufruir da aposentadoria especial.
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Por que o vigilante é caracterizado como atividade especial?
O vigilante é caracterizado como uma atividade especial devido à natureza e às condições de trabalho que frequentemente envolvem riscos e exposição a situações perigosas à integridade física ou à vida.
O trabalho de vigilante envolve a exposição a situações de risco, como confronto com criminosos e necessidade de porte de arma de fogo, por exemplo.
O que a lei fala sobre a aposentadoria dos vigilantes?
A aposentadoria especial para vigilantes teve sua origem em 1964, quando o regulamento da Lei de Benefícios incluiu a atividade de “guarda” entre as consideradas especiais pela legislação.
Após uma longa batalha judicial, os vigilantes conquistaram o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Os tribunais interpretaram que a inclusão da atividade de “guarda” no regulamento abrangia também os vigias e vigilantes, estendendo o direito à aposentadoria especial a todos os profissionais da vigilância pessoal e patrimonial.
No entanto, essa situação mudou após 1995, quando a lista que incluía a profissão de guarda como especial foi desconsiderada. Mas vamos falar mais sobre isso ao decorrer do texto, acompanhe!
Quais os benefícios da aposentadoria especial dos vigilantes?
Os benefícios para quem tem direito à aposentadoria especial dos vigilantes incluem a possibilidade de se aposentar mais cedo e receber um benefício mais vantajoso:
- Tempo reduzido para aposentadoria: é possível se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Embora as novas regras pós-Reforma da Previdência estabeleçam uma idade mínima, ainda é possível evitar essa exigência utilizando as regras de transição;
- Aposentadoria integral: para quem tem direito adquirido, o valor do benefício é de 100%, sem a aplicação do redutor baseado na expectativa de vida;
- Ausência de idade mínima: tanto na modalidade de Direito Adquirido quanto na Regra de Pontos, não há exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial;
- Possibilidade de conversão: o tempo de serviço especial pode ser convertido em tempo comum, e o benefício de aposentadoria especial pode ser transformado em aposentadoria por idade (a conversão de tempo especial em comum – até 2019 -), desde que o fator previdenciário seja favorável;
- Proteção à Saúde: A aposentadoria especial permite que o trabalhador se retire mais cedo de uma atividade de risco, promovendo a proteção da saúde e a preservação da integridade física.
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Quem tem direito à aposentadoria especial de vigilante?
Quem tem direito à aposentadoria especial do vigilante, é o trabalhador que conseguir comprovar pelo menos 25 anos de atividade em condições especiais.
Isso significa que é necessário apresentar a documentação adequada para provar à previdência que houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante o desempenho de suas funções.
Qual a idade mínima para o vigilante aposentar?
A idade mínima para o vigilante se aposentar é de 60 anos.
MAS ATENÇÃO: se você possuir tempo contribuído antes da Reforma, pode ter chances de se aposentar sem idade mínima, utilizando o direito adquirido ou regra de transição!
Portanto, você deve analisar com cuidado a sua situação específica, de preferência com um advogado especialista em Previdência.
Quais as regras de transição para os vigilantes?
O vigilante pode ter direito à aposentadoria especial pela regra de transição se já estava contribuindo para a previdência social antes da nova Reforma — como antecipei — mas ainda não completou os 25 anos de atividade especial necessários.
Para se aposentar sob essa regra, o vigilante deve:
- Comprovar 25 anos de atividade especial;
- Somar 86 pontos;
- Os pontos são calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição, seja ele comum ou especial.
Por exemplo, se você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de contribuição comum, você atingirá os 86 pontos e poderá se aposentar segundo essa regra.
No entanto, o valor do benefício com essa regra de transição pode ser um pouco menor do que o benefício do direito adquirido.
Em alguns casos, a diferença pode ser significativa.
Vigilante não armado pode pedir aposentadoria especial?
O STJ confirmou o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, mas estabeleceu que é necessário comprovar a efetiva nocividade da atividade, independentemente do uso de arma de fogo.
Em outras palavras, o vigilante não precisa mais demonstrar o uso de arma de fogo para ter acesso à aposentadoria especial. Entretanto, precisa provar pelo PPP (vínculo de empregado) ou LTCAT (empregado autônomo) que possui tempo especial.
Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?
O vigilante tem direito à aposentadoria especial se puder comprovar pelo menos 25 anos de atividade em condições especiais.
Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem a exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante o exercício da profissão.
Mas como fazer essa comprovação?
Após 1995, a principal forma de comprovação é através do LTCAT e do PPP.
O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, enquanto o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário preenchido com base nas informações do LTCAT.
O INSS deve receber o PPP como parte da documentação para a concessão do benefício.
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No entanto, diversos fatores podem complicar a comprovação para a aposentadoria especial. Por exemplo, autônomos frequentemente enfrentam a negativa do INSS e precisam recorrer à justiça para obter o benefício.
Servidores públicos também enfrentam dificuldades, especialmente quando tentam averbar tempo de contribuição de outros regimes, como o RGPS, devido à complexidade na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e ao reconhecimento do tempo especial.
Além disso, se a empresa onde o empregado trabalhou foi fechada e ele não consegue mais obter os documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos, a situação se torna ainda mais desafiadora.
Nesses casos, é possível utilizar documentos alternativos. Detalhamos essas alternativas no guia de provas do tempo especial.
O texto continua após formulário.
Até 28/04/1995
Antigamente, havia uma tabela de profissões que garantiam o direito à aposentadoria especial.
Assim, quem exerceu qualquer atividade listada até abril de 1995 precisava apenas comprovar o exercício da função, sem precisar provar exposição à insalubridade ou periculosidade.
A comprovação poderia ser feita, por exemplo, com um contrato de trabalho que descrevesse a profissão ou com a carteira de trabalho.
Essa possibilidade também se aplica a atividades semelhantes às listadas, que possam ser reconhecidas pelo INSS ou pela Justiça como equivalentes.
É importante saber que, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria especial, se trabalhou em uma atividade desse tipo até abril de 1995, pode comprovar o tempo de serviço apenas com o registro da profissão.
Ou seja, é possível utilizar apenas esses documentos para contabilizar o tempo trabalhado naquela época.
Entre 29/04/1995 e 06/03/1997
A partir de 29/04/1995 até 05/03/1997, houve mudanças nas exigências para a aposentadoria especial. Nesse período, passou a ser necessário comprovar não apenas o tempo de trabalho, mas também a exposição aos agentes nocivos.
O enquadramento com base apenas na categoria profissional foi desconsiderado. Para a comprovação, era necessário apresentar formulários específicos emitidos pelo empregador, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. No caso do ruído, era exigido um laudo técnico.
Após 06/03/1997
A partir de 06/03/1997, a legislação foi ajustada novamente, estabelecendo que a comprovação da exposição aos agentes nocivos deveria ser feita por meio de um formulário estabelecido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu representante.
Esse formulário deveria ser baseado em um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Essa exigência passou a se aplicar a todos os agentes nocivos.
E se não tiver como comprovar?
Como você precisa apresentar provas para cada vínculo de trabalho, pode haver casos em que não consiga obter o PPP de algumas empresas, especialmente se elas tiverem fechado.
Nesses casos, é possível utilizar laudos fornecidos por colegas que desempenharam a mesma função.
Além disso, em alguns processos, a justiça aceita laudos de similaridade de outras empresas que realizam a mesma atividade.
Nessa situação, é crucial contar com a orientação de um advogado para avaliar a melhor estratégia e evitar perda de tempo e dinheiro na busca dessas provas.
Como mencionei anteriormente, os documentos principais para comprovar o direito à aposentadoria especial são os relatórios técnicos LTCAT e PPP.
No entanto, outros documentos também podem servir como provas auxiliares para a obtenção do benefício, tais como:
- Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Recebimento de adicional de insalubridade;
- Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista;
- Perícia judicial realizada no local de trabalho;
- Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de um colega ou de uma empresa similar;
- Perícia judicial por similaridade.
Quem deve elaborar o PPP?
Aqui estão os responsáveis pela elaboração do PPP:
- Empregador: no caso de empresas ativas, o PPP é preenchido e assinado pelo empregador ou por um representante autorizado pela empresa, como um responsável pelo setor de recursos humanos ou de segurança do trabalho;
- Representante legal da empresa: se a empresa estiver desativada ou não puder fornecer o PPP, o responsável legal da empresa, como um administrador ou um representante legal, pode ser solicitado a fornecer a documentação.
O PPP deve incluir informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador, as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. Ele é um documento essencial para a comprovação do tempo de serviço especial necessário para a aposentadoria especial.
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Como ficou a aposentadoria especial do vigilante após a reforma?
Quem começou a contribuir para a previdência somente após 12/11/2019 deve seguir a nova regra para a aposentadoria especial. Mas qual é essa nova regra?
Ela exige que o trabalhador tenha um tempo de contribuição em atividade especial, além de atingir uma idade mínima.
Mas como você pode perceber durante o texto, se o tempo especial for comprovado anteriormente, há as opções de direito adquirido ou regra de transição.
Se completou 25 anos de tempo especial até 12/11/2019
Se você completou 25 anos de tempo especial ATÉ 12/11/2019, é possível aproveitar condições mais favoráveis, conforme as regras de transição ou direito adquirido.
Nessas opções, nem sempre a idade mínima é exigida, apenas o tempo de contribuição, como você pode ler anteriormente.
Se completou 25 anos de tempo especial após 12/11/2019
Para o vigilante que completou 25 anos de tempo especial APÓS 12/11/2019, vale a nova regra que estabelece:
- Completar 25 anos de atividade especial comprovada;
- Atingir 60 anos de idade.
Embora a regra seja relativamente simples, ela pode levar mais tempo para ser cumprida por algumas pessoas.
Além disso, o valor do benefício com essa nova regra tende a ser menor em comparação ao direito adquirido. No entanto, para servidores que têm direito a benefícios acima do teto do INSS e possuem regime complementar, o valor pode ser maior.
Exerceu atividade especial como vigilante, mas não completou 25 anos
Quem já trabalhava como vigilante antes de 12/11/2019, mas não havia completado os 25 anos de atividade especial até essa data.
Nesse caso, você se enquadra na regra de transição para a aposentadoria especial.
De acordo com essa regra, além dos 25 anos de atividade especial, é necessário alcançar 86 pontos. A pontuação é a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum.
Isso significa que você pode incluir períodos de atividade não especial para somar os pontos necessários para a aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria especial do vigilante?
O valor da aposentadoria especial do vigilante vai ser determinado se você, trabalhador, começou a contribuir ANTES ou DEPOIS da Reforma.
Isso porque, o cálculo mudou. Sendo assim, vamos analisar como ficou!
Cálculo do valor antes da reforma
No caso da aposentadoria especial para vigilantes, o valor do benefício no direito adquirido corresponde à média de 80% das contribuições realizadas para a previdência, considerando os valores mais altos.
Ou seja, as contribuições menores não são incluídas na média, resultando em um valor mais elevado. No entanto, com a Reforma, o cálculo desse benefício passou a ser diferente.
Cálculo do valor depois da reforma
Após a Reforma, o cálculo da aposentadoria especial para vigilantes será feito com base na média de 100% das contribuições, incluindo as mais baixas. Além disso, o benefício corresponderá a 60% dessa média.
No entanto, se você contribuir por um período que exceda o tempo mínimo exigido (15 ou 20 anos, conforme explicado no vídeo a seguir), poderá receber um percentual maior do que 60%. Para cada ano de contribuição adicional além do mínimo, o benefício aumenta em 2%.
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Qual a documentação para conseguir a aposentadoria especial?
A documentação para conseguir a aposentadoria especial se baseia em documentos pessoais e a comprovação de tempo especial.
Sendo assim, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- comprovante de residência;
- carteiras de trabalho;
- carnês de contribuição;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Posso continuar trabalhando após minha aposentadoria especial ser liberada?
Pode, mas você precisa seguir algumas regras. Vou explicar!
O vigilante tem direito à aposentadoria especial, mas se optar por se aposentar pelo INSS, ele só poderá continuar trabalhando em atividades que não envolvam agentes nocivos.
Em outras palavras, o trabalho deve ser realizado em condições que não representem risco à saúde. No entanto, é possível acumular a aposentadoria especial com outra fonte de renda, desde que as novas atividades não apresentem os mesmos riscos.
Já no caso de servidores públicos, cada RPPS tem as suas próprias regras. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, verifique quais são as exigências. E, se possível, conte com o auxílio de um advogado especialista para evitar prejuízos.
O texto continua após vídeo.
Conclusão
A aposentadoria especial para vigilantes oferece benefícios significativos para aqueles que enfrentam condições adversas e riscos à saúde no exercício de suas funções.
Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, é essencial compreender as novas regras e opções disponíveis, como a regra de transição e as condições para a aposentadoria por idade ou pontuação.
Embora a aposentadoria especial exija uma comprovação rigorosa das condições de trabalho e do tempo de contribuição, o reconhecimento e a proteção oferecidos por esse benefício são valiosos.
Para garantir a melhor estratégia e maximizar seus direitos, é recomendável manter-se bem informado e, se necessário, buscar orientação especializada.
Em suma, a aposentadoria especial permite que o vigilante se aposente mais cedo e com condições ajustadas, enquanto continua a garantir uma fonte de renda e proteger sua saúde. Compreender as regras e os requisitos é crucial para fazer a melhor escolha para seu futuro.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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