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A imagem mostra uma mulher concentrada, em frente ao computador, usando o celular. Ela ilustra a publicação

Nova reforma da previdência: entenda o que mudou

A nova reforma da previdência ocorreu em 2019 e entrou em vigor no dia 12/11/2019. Entretanto, muitas pessoas ainda têm inúmeras dúvidas, afinal, a quantidade de opções de aposentadoria aumentou muito com a reforma previdenciária. Isso porque, além das regras novas, também é possível usar as regras de transição, que serão as mais comuns nesta década, e o direito adquirido – ou seja, as regras antigas, que ainda podem ser usadas por algumas pessoas.

Mas o que mudou e como isso vai afetar o seu caso? Entenda alguns dos principais pontos abaixo.

O que muda com a nova reforma da Previdência?

A principal mudança que ocorreu, foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Desse modo, acaba também o fator previdenciário, ou seja, não há mais como optar por um valor de aposentadoria mais baixo devido a baixa idade. Em síntese, quem quiser se aposentar mais jovem, raramente conseguirá antes dos 53 anos de idade, inclusive nos casos de aposentadoria especial.

Além disso, com a nova reforma da Previdência, muda a regra para a aposentadoria por idade. Desse modo, ela deixa de existir e entra “no lugar” a Nova Aposentadoria, que exige mais idade da mulher e mais tempo de contribuição do homem. Outros benefícios também foram afetados pela reforma previdenciária. Explicamos todos no nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência.

Se acaso tem dúvidas sobre as regras que se encaixam no seu caso na nova reforma da previdência, e deseja análise dos nossos advogados, clique aqui para acessar nossa área de atendimento e solicite o seu.

O texto continua após a imagem. Para baixar o nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência, clique na imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Quando entra em vigor a nova reforma da Previdência?

A entrada em vigor da Nova Reforma da Previdência foi em 12 de novembro de 2019. Desse modo, quem completou as exigências para se aposentar pelas regras antigas ANTES dessa data, pode ter direito adquirido. Ou seja, se aposentar pelas regras antigas, mesmo com tanto tempo tendo passado da entrada em vigor da nova reforma da previdência.

Quem não entra na nova regra da aposentadoria?

Não entra na nova regra da aposentadoria quem puder optar pelo direito adquirido, ou seja, pelas regras antigas. Mas conforme explicamos antes, é necessário ter completado as exigências da regra antiga antes de 12 de novembro de 2019, mesmo que ainda não tenha pedido o benefício no INSS ou RPPS (no caso de servidores públicos). Além disso, quem estava quase se aposentando, também poderá optar pelas regras de transição da aposentadoria após a nova Reforma da Previdência.

Quais são as regras de transição da Nova Reforma da Previdência?

Opções para mulheres.

  • Nova regra geral (menor salário e substitui a aposentadoria por idade): ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Porém, será o valor do benefício mais baixo nessa opção. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade.
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
  • Além disso, a nova reforma da previdência trouxe opções diferentes para servidores, aposentadoria especial, aposentadoria de professores e outras. Clique aqui para baixar o nosso guia da reforma e ver tais regras.

Se acaso deseja análise dos nossos advogados para melhor opção no seu caso, clique aqui para acessar nossa área de atendimento e solicite o seu.

Opções para homens.

  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima.Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano na nova reforma da Previdência. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano na nova reforma da Previdência. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à nova reforma da Previdência, ou seja, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
  • Além disso, a nova reforma da previdência trouxe opções diferentes para servidores, aposentadoria especial, aposentadoria de professores e outras. Clique aqui para baixar o nosso guia da reforma e ver tais regras.

Se acaso deseja análise dos nossos advogados para melhor opção no seu caso, clique aqui para acessar nossa área de atendimento e solicite o seu.

Como fica aposentadoria por idade com as novas regras?

A aposentadoria por idade com as novas regras foi extinta na nova reforma da Previdência. Entretanto, uma nova opção foi criada, e que deve contemplar as pessoas que pretendiam se aposentar por idade. Em síntese, a aposentadoria por idade foi “transformada” em Nova Aposentadoria na nova reforma da previdência, ficando assim:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: idade varia a cada ano, entre 60 e 62 anos de idade + 15 anos de contribuição. Veja abaixo a idade exigida para as mulheres em cada ano:

O texto continua após a tabela.

Tabela com as idades exigidas para a aposentadoria da mulher a cada ano, de 2019 após a Reforma da Previdência.

 

Além disso, também é possível obter o direito adquirido da aposentadoria por idade, para os casos em que a pessoa contribuiu os 15 anos e atingiu a idade antiga exigida, sendo 60 anos para a mulher e 65 para o homem, antes de 12 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova reforma da previdência.

Quem pode se aposentar pela lei antiga?

Quem pode se aposentar pela lei antiga são as pessoas que completaram regras anteriores à nova reforma da previdência antes de 12 de novembro de 2019. Por exemplo, uma mulher que completou 30 anos de contribuição antes daquela data, ou um homem que completou 35, dentre outros casos. Além disso, a lei antiga da aposentadoria especial, que exige apenas os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa comprovadas, também pode ser obtida se o tempo foi completado antes da reforma.

Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

Conforme explicamos, com a nova reforma da previdência, as opções de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição foram extintas, exceto em caso de direito adquirido. Desse modo, quem tem direito adquirido e completou os critérios por tempo de contribuição, em geral, vai valer mais à pena do que a aposentadoria por idade.

Da mesma forma, a Nova Aposentadoria da nova reforma da Previdência, que se aproxima da regra da aposentadoria por idade antiga, somente vai ser mais vantajosa nos casos de quem não tem muitos anos de contribuição, mas está com a idade completa exigida. Para os demais, valerá mais se aposentar mais jovem e com mais tempo de contribuição.

Como fica a aposentadoria para quem já tem direito adquirido?

A aposentadoria para quem já tem direito adquirido fica garantida após a nova reforma da Previdência. Ou seja: se você completou as regras antigas antes de 12 de novembro de 2019, pode ficar tranquilo, pois o seu direito está garantido. Entretanto, é fundamental ter certeza que completou mesmo os critérios exigidos. Por exemplo, não adianta ter trabalhado 25 anos na enfermagem e não ter as provas do tempo especial, pois a aposentadoria vai ser negada. Então você precisa verificar se cumpre as exigências mesmo.

Quem já tem 35 anos de contribuição tem direito adquirido?

Quem já tem 35 anos de contribuição tem direito adquirido se todo esse tempo foi contribuído antes de 12 de novembro de 2019. Entretanto, quem completou os 35 anos de contribuição depois da nova reforma da Previdência, precisa verificar se também alcançou as outras exigências.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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