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Mandado de Segurança contra o INSS: como funciona, tempo e mais.

Neste texto explicamos como funciona e como pedir o mandado de segurança contra o INSS por demora de análise do órgão a pedidos de aposentadoria, auxílio doença, pensão, recurso administrativo, entre outros. Entenda neste texto como e quando pedir, onde protocolar e o profissional responsável pelo processo.

Se acaso desejar atendimento com advogados especialistas para o seu benefício, entre na nossa área de atendimento.

Como funciona o Mandado de Segurança contra o INSS?

O Mandado de Segurança é um processo judicial que vai informar ao juiz sobre o descumprimento do prazo do INSS sobre a análise do requerimento de aposentadoria ou outro benefício. Isso porque a demora excessiva na análise prejudica o direito do segurado de ter uma resposta, positiva ou negativa, sobre o seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão.

Assim, a decisão do juiz não vai analisar o conteúdo, o mérito do requerimento, mas sim determinar que a análise do requerimento seja finalizada, concedendo ou indeferindo o benefício, desde que fique comprovada a violação do prazo de análise pelo INSS.

Quando posso entrar com Mandado de Segurança contra o INSS?

Você pode entrar com mandado de segurança contra o INSS nos casos em que o INSS demorar mais de 180 dias sem que tenha concluído a análise do requerimento. 

Desse modo, segundo art. 41-A § 5 Lei 8.213/91 o INSS precisa analisar os pedidos de aposentadoria, auxílio ou pensão em 45 dias. Entretanto, depois de 10/06/2021 começaram a valer novos prazos com o Tema 1066 do STF.

Veja os prazos de acordo com o benefício:

  • Salário-maternidade: prazo de 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Aposentadorias, menos por invalidez: 90 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial para a pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

Contudo, o prazo que está na lei, de 45 dias ou o do acordo do STF, muitas vezes não é respeitado. Em alguns casos os prazos chegam até 180 dias.

Exemplo do Manuel

Manuel, um motorista de caminhão, encontra-se em uma situação em que precisa tomar medidas legais para assegurar seus direitos previdenciários. Ao submeter seu pedido de aposentadoria ao INSS, ele experimenta uma demora excessiva na análise do requerimento, o que o leva a considerar a possibilidade de entrar com um Mandato de Segurança.

Entendendo que o Mandato de Segurança é um instrumento jurídico que informa o juiz sobre descumprimento do prazo estabelecido pelo INSS para a análise do pedido de aposentadoria, Manuel busca essa alternativa para acelerar o processo e obter uma resposta definitiva sobre seu benefício.

Ou seja, o foco do Mandato de Segurança é garantir que o INSS conclua a análise e emita uma decisão, seja ela positiva ou negativa. Ele reconhece que a demora excessiva na análise prejudica seu direito de ter uma resposta sobre seu pedido de aposentadoria.

O motorista, após aguardar por mais de 180 dias sem uma conclusão por parte do INSS, decide tomar essa medida legal para garantir seus direitos, com a ajuda de um especialista em direito previdenciário.

O texto continua após o vídeo.

Entenda quanto tempo demora um processo previdenciário

Um processo previdenciário varia, tanto na fase administrativa quanto na justiça! Entenda no vídeo quanto tempo pode demorar o seu e quando pose ser importante pedir orientação de um advogado especialista para entrar com mandado de segurança contra INSS após recurso administrativo para auxílio doença ou aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Qual o prazo para entrar com mandado de segurança?

Passados mais de 180 dias sem que o INSS tenha dado uma resposta, é possível entrar com o mandado de segurança contra o INSS.

Assim, o artigo 23 da Lei 12.016/2009, que é a que regulamenta o Mandado de Segurança, determina que ele deve ser solicita em até 120 dias contados a partir do conhecimento do interessado do requerimento com prazos não respeitados.

Além disso, a Lei 9.784/1999 determina que todos os procedimentos administrativos de Autarquias Públicas Federais sejam concluídos em até 30 dias, ou seja, isso inclui também o INSS. Caso exista justificativa, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias.

Mandado de segurança contra o INSS para aposentadoria 

O mandado de segurança contra o INSS pode ser utilizado quando a demora ultrapassa o tempo que a lei considera “razoável”.

Ou seja, é possível entrar com um Mandado de Segurança, que é um pedido judicial para que o INSS conclua a análise do pedido que foi feito.

Assim, quando esse pedido em análise é de aposentadoria e é constatada pela Justiça a extrapolação do prazo pelo INSS, o juiz determina que o INSS conclua a análise concedendo ou indeferindo o benefício. Além disso, no ano passado (2021) passou a valer um acordo entre INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal definindo prazos máximos para que o INSS conclua a análise dos requerimentos feitos. 

Desse modo, para aposentadorias por incapacidade permanente, o prazo do INSS para concluir a análise do requerimento é de 45 dias contados a partir da data do requerimento administrativo ou, quando for o caso, do encerramento da instrução probatória (perícia médica e avaliação social). Para as demais aposentadorias, o prazo para conclusão é de 90 dias a partir do requerimento. 

Lembramos, então, que o Mandado de Segurança não vai responder se você tem direito ou não a aposentadoria. Ele serve para que o INSS analise o requerimento de aposentadoria que foi feito e já está há meses sem uma resposta. 

Mandado de Segurança INSS para auxílio doença

O mandado de segurança INSS para o auxílio doença pode ser usado se o período de análise do INSS, sem resposta, passou de 45 dias.

Lembrando que o ele não vai discutir se você tem direito ou não ao auxílio-doença, o pedido é para que o INSS analise o requerimento que foi feito e já está a mais de 45 dias sem uma resposta. 

Mandado de Segurança INSS para recurso administrativo

É possível entrar com mandado de segurança QUANDO o Conselho de Recursos do INSS ultrapassa o tempo razoável para a decisão sobre o recurso administrativo interposto, ou seja, para o seu pedido.

Assim, o provimento CRPS/GP/nº 99 estabelece que o Conselho possui 85 dias contados a partir da data de entrada do requerimento na secretaria até o julgamento e retorno do processo ao INSS. Então o ideal é aguardar ao menos 180 dias do protocolo após recurso administrativo para entrar com o mandado de segurança contra INSS nesses casos.

Precisa de advogado para entrar com mandado de segurança?

Sim, é preciso advogado para entrar com o mandado de segurança contra o INSS pela demora no resultado da aposentadoria. Isso porque ele é um “remédio constitucional”, garantido pela própria Constituição, para que os direitos que estejam sendo violados sejam protegidos. Desse modo, se trata um processo na justiça, o qual, no Brasil, precisa ser ajuizado por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB.

Além disso, nas leis que regulam o mandado de segurança não há a previsão de dispensa de advogados para que seja solicitado. 

Como escolher o advogado certo?

Para você escolher o advogado certo é preciso estar atento se ele é especialista no assunto, se possui um trabalho e experiência consolidados e se te deixa atualizado sobre o seu caso. Para mandado de segurança contra o INSS, o advogado correto é aquele com especialização em Direito Previdenciário.

Nós já explicamos, com detalhes sobre como achar um, sem erros. Se desejar entender como escolher um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar do seu pedido, leia o conteúdo completo sobre o tema.

Como consultar seu benefício?

Você pode consultar seu benefício de aposentadoria, auxílio ou pensão pelo CPF. Para isso basta:

  • Baixar o aplicativo MEU INSS para o seu celular ou acessar diretamente o MEU INSS na internet;
  • Fazer o cadastro utilizando seus dados pessoais, criando um nome de usuário (login) e senha para acessar o seu perfil;
  • Entrar no sistema acessando os serviços oferecidos.

Pronto! Agora só acessar sempre que desejar para ver se houve atualização do pedido.

Onde entrar com Mandado de Segurança contra o INSS?

O Mandado de Segurança deve ser encaminhado por um advogado na justiça. Assim, deverá ser protocolado na Vara Comum da Justiça Federal pelo advogado previdenciário. A Vara Comum da JF é a competente para lidar com processos que envolvem o INSS.

Onde consultar o Mandado de Segurança contra o INSS?

Você vai poder consultar o Mandado de Segurança contra o INSS após o protocolo com o número do processo, que pode ser obtido com o seu advogado previdenciário. Assim, ao acessar o site do tribunal e inserir dados básicos como o número do processo, nome ou CPF do autor, será possível consultar o andamento processual.

Quanto tempo demora um mandado de segurança contra o INSS?

Apesar de ser um mecanismo mais rápido para garantir a análise do requerimento feito, o mandado de segurança pode demorar até 30 dias, caso tenha sido feito um pedido liminar. Além disso, após a intimação do INSS, pode demorar até 3 meses para que saia a sentença. 

Ademais, caso o INSS recorra, o tempo total do processo será ainda maior. Esses prazos são estimados, mas podem variar conforme o Tribunal e o Estado em que forem protocolados.

Quem julga o Mandado de Segurança contra o INSS?

Quem julga o Mandado de Segurança contra o INSS por demora é a Justiça Federal. É o órgão competente para lidar com processos nos quais a autoridade coatora é servidor público de autarquia federal, como é o caso dos servidores do INSS.

Quanto custa o Mandado de Segurança contra o INSS?

O valor do Mandado de Segurança contra INSS pode variar de acordo com o profissional que for fazer o trabalho, não existindo uma tabela específica. Além disso, os advogados são proibidos, no Brasil, de divulgar valores abertamente em sites, redes sociais ou outras formas de comunicação. Desse modo, para saber o valor do serviço, você precisa entrar em contato diretamente com o escritório que deseja contratar. O valor deve ser informado a você pela equipe qualificada.

Quais os documentos necessários para entrar com mandado de segurança?

Os documentos mais importantes para entrar com o mandado são:

  • O comprovante de requerimento feito no INSS;
  • A situação do requerimento que deve estar “em análise”;
  • Procuração dando poderes ao advogado;
  • Seu comprovante de residência e documento de identificação.

Além disso, cada caso possui suas particularidades, então poderão ser necessários documentos médicos, comprovantes de gastos, entre outros documentos necessários para comprovar que a demora na análise do INSS tem prejudicado o direito do segurado.

O que fazer quando o INSS não cumpre o Mandado de Segurança?

Quando o INSS não cumpre com as determinações feitas pelo juiz no processo, é possível que o INSS pague uma multa. Isso acontece porque o INSS descumpre uma decisão. Assim, em alguns casos, é possível que seja configurado dano moral.

O texto continua após o formulário.

O que acontece quando o INSS não cumpre ordem do juiz no processo?

O INSS pode pagar uma multa se não cumprir a ordem do juiz. Assim, a multa pode ser paga até que a decisão seja cumprida e, em alguns casos, é possível alegar dano moral. 

Quanto tempo leva para o INSS responder a um Mandado de Segurança?

Sendo o Mandado de Segurança uma medida judicial, o juiz deve julgar o mandado de segurança em 5 dias depois do INSS se manifestar sobre aposentadoria ou auxílio doença. Já este prazo inicial do INSS é de 10 dias, sendo o mesmo prazo do Ministé­rio Público. Assim, em média, todo trâmite leva em torno de 30 dias. A partir de então poderá existir uma sequência de atos processuais com prazos específicos e, uma vez que a sentença seja favorável ao segurado, o juiz determinará em quanto tempo o INSS deve concluir a análise do requerimento ou, ainda, implantar o benefício.

Como dar entrada em um Mandado de Segurança contra o INSS?

Para dar entrada no Mandado de Segurança você precisa contratar um advogado especialista em previdência. Desse modo, após analisar se é possível entrar com o mandato, o advogado vai fazer o pedido na Vara Comum da Justiça Federal, que é o departamento apropriado.

Onde protocolar mandado de segurança contra o INSS?

O Mandado de Segurança deve ser protocolado na Vara Comum da Justiça Federal. Esse é o departamento competente para lidar com processos nos quais a autoridade coatora, que no caso é um servidor do INSS, é servidor público de autarquia federal.

Como protocolar o Mandado de Segurança contra o INSS?

Para protocolar o Mandado de Segurança contra o INSS, é preciso contratar um advogado previdenciário, que vai protocolar o pedido na Vara Comum da Justiça Federal.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Moises P de Almeida Avatar

Moises P de Almeida

25/12/22

O juízo não aceita o servidor do INSS como coator, inverti para o INSS o órgão coator e a juíza também não aceita e agora? peixotocs@gmail.com, por favor me ajude.

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27/12/22

Olá Moises, bom dia! Tudo bem? Você pode tentar colocar o chefe da unidade de APS em que houve a lesão do direito líquido e certo.

Fernando Mendes Henriques Avatar

Fernando Mendes Henriques

27/01/23

O PPP foi preenchido pela empregadora de acordo com a LTCAT, para o período de labor em área especial de 14.10.1993 a 31.07.2001, assim especificado: "Trabalhos em estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados". Nunca recebeu os EPIs como nada assinou. Como proceder???

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/02/23

Olá Fernando, boa tarde! Se faz necessário uma análise para te dar uma resposta especifica sobre seu caso. Aconselho buscar um advogado especialista de sua confiança. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Alan Robert Avatar

Alan Robert

28/02/23

No meu Mandado de Segurança o Juiz reconheceu o meu direito líquido e certo, porém coloca também que quer ouvir a parte recorrida (INSS) dando prazo de 10 dias e sendo assim escreveu no despacho/decisão: "Por tal razão, não verifico a probabilidade do direito invocado, razão pela qual, neste momento inicial, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA." Pergunto: "O que significa isso, é contra ou é a meu favor?"

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07/03/23

Olá Alan, tudo bem? Depende de quem requereu a liminar.

Thayane Avatar

Thayane

18/03/23

Ola o meu ms e pro inss da a resposta a respeito do bpc ,porem o prazo estipulado pro inss da alguma resposta passou eo inss nao respondeu nada e agora O pedido foi com limina e com tutela antecipada o que significa?lembrando que nao sei se o pedido e deferido ou indeferido pois o inss nao respondeu

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/03/23

Olá Thayane, bom dia! Como já foi impetrado mandado de segurança, aconselho buscar seu advogado (caso tenha) para consultar o processo. A liminar é uma forma que uma das partes utiliza para fazer pedido ao Magistrado com o objetivo de adquirir um direito ou realizar uma ação antes que os trâmites comuns aconteçam.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.