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INSS complementar do MEI em 2026: valor, código 1910 e quando vale a pena
Última atualização em 13/07/26
Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, o valor da complementação de 15% é de R$ 243,15 por mês. Somado aos R$ 81,05 destinados ao INSS pelo DAS-MEI, o total da contribuição previdenciária chega a R$ 324,20 mensais.
Mas atenção: pagar o INSS complementar não aumenta automaticamente o valor da aposentadoria. A complementação pode ser importante em algumas situações, como para utilizar o período em uma regra de transição ou emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição.
Quem trabalha como Microempreendedor Individual já contribui para a Previdência Social por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI.
Essa contribuição dá acesso a diferentes benefícios previdenciários, desde que os requisitos de cada um sejam cumpridos. No entanto, a alíquota reduzida de 5% possui algumas limitações.
Para que o período como MEI seja considerado em modalidades que exigem tempo de contribuição, pode ser necessário pagar uma contribuição adicional de 15%.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o INSS complementar do MEI;
- Qual é o valor em 2026;
- Como pagar a GPS código 1910;
- Como funciona a complementação em atraso;
- Quando o pagamento pode valer a pena;
- E se a complementação aumenta o valor da aposentadoria.
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Quem é MEI pode pagar o INSS complementar?
Sim. O MEI comum pode complementar a contribuição previdenciária de 5% para 20% do salário mínimo.
O pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social, a GPS, utilizando o código 1910, identificado pela Receita Federal como “MEI — Complementação Mensal”.
O MEI comum já recolhe 5% do salário mínimo para o INSS dentro do DAS-MEI. A complementação acrescenta outros 15%, totalizando os 20% aplicáveis ao plano normal de contribuição sobre o salário mínimo.
A complementação pode permitir que o período pago como MEI seja utilizado em regras de aposentadoria que consideram tempo de contribuição, desde que todos os demais requisitos sejam cumpridos.
Atenção ao MEI Caminhoneiro
As informações e os cálculos deste artigo consideram o MEI comum, cuja contribuição previdenciária é de 5% do salário mínimo.
O MEI Transportador Autônomo de Cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro, contribui com 12% do salário mínimo e segue regras específicas. Em 2026, essa contribuição previdenciária corresponde a R$ 194,52.
Por esse motivo, o cálculo de complementação de 15% apresentado neste conteúdo não deve ser aplicado automaticamente ao MEI Caminhoneiro.
O que é o INSS complementar do MEI?
O INSS complementar do MEI é uma contribuição adicional que aumenta a alíquota previdenciária de 5% para 20% sobre o salário mínimo.
O pagamento não altera a condição empresarial do MEI e também não substitui o DAS mensal. Na prática, são duas guias diferentes:
| Guia | Finalidade |
|---|---|
| DAS-MEI | Recolhimento mensal obrigatório do MEI, incluindo INSS e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS |
| GPS código 1910 | Complementação previdenciária de 15% para alcançar a alíquota total de 20% |
A complementação está relacionada principalmente ao aproveitamento daquele período em regras que exigem tempo de contribuição.
Ela não significa que o segurado passará a ter direito automático a uma aposentadoria. Para receber qualquer benefício, ainda será necessário cumprir idade, carência, tempo de contribuição e os demais requisitos aplicáveis.
Quais benefícios o MEI tem sem pagar a complementação?
Mesmo sem a complementação, o MEI possui cobertura previdenciária.
Ao pagar regularmente o DAS-MEI, o segurado pode ter acesso, conforme os requisitos de cada benefício, a:
- Aposentadoria por idade;
- Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
O recolhimento de 5%, porém, não permite que o período seja utilizado diretamente em uma aposentadoria por tempo de contribuição, em determinadas regras de transição ou na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição sem a respectiva complementação.
O próprio INSS informa que o MEI que deseja utilizar o período para aposentadoria por tempo de contribuição deve realizar o recolhimento complementar.
O texto continua após o vídeo.
Qual é o valor do INSS complementar do MEI em 2026?
Em 2026, o valor mensal da complementação do MEI comum é de R$ 243,15.
O cálculo considera o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, vigente desde 1.º de janeiro de 2026.
Confira:
| Contribuição previdenciária | Alíquota | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Parcela do INSS dentro do DAS-MEI | 5% | R$ 81,05 |
| Complementação pela GPS código 1910 | 15% | R$ 243,15 |
| Total destinado ao INSS | 20% | R$ 324,20 |
O DAS-MEI pode ter valor maior que R$ 81,05?
Sim. Os R$ 81,05 correspondem somente à parcela previdenciária do MEI comum em 2026.
Dependendo da atividade exercida, o boleto do DAS também pode incluir:
- R$ 1,00 de ICMS;
- R$ 5,00 de ISS;
- ou os dois valores.
Assim, o valor total do DAS-MEI pode variar conforme a atividade registrada.
A complementação de R$ 243,15 é paga separadamente e não está incluída no DAS.
Como calcular o INSS complementar do MEI?
O cálculo corresponde a 15% do salário mínimo vigente na competência que será complementada.
Em 2026:
R$ 1.621,00 × 15% = R$ 243,15
Somando a complementação aos 5% já recolhidos pelo DAS:
R$ 81,05 + R$ 243,15 = R$ 324,20
Esse é o total da contribuição previdenciária. Os valores de ICMS e ISS eventualmente incluídos no DAS não entram nesse cálculo.
Exemplo prático
Fábio trabalha com manutenção de computadores e está formalizado como MEI.
Todos os meses, ele paga o DAS-MEI. Em 2026, a parcela destinada ao INSS dentro do DAS é de R$ 81,05.
Após analisar seu histórico previdenciário, Fábio percebeu que poderá utilizar uma regra de transição que exige tempo de contribuição. Para aproveitar o período como MEI nessa regra, ele decidiu complementar a alíquota.
O pagamento fica assim:
| Pagamento | Valor |
|---|---|
| Parcela previdenciária do DAS-MEI | R$ 81,05 |
| GPS complementar código 1910 | R$ 243,15 |
| Total destinado ao INSS | R$ 324,20 |
A decisão do exemplo não deve ser aplicada a todos os segurados. Dependendo do histórico contributivo, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa e a complementação pode não produzir um benefício adicional.
O texto continua após o vídeo.
Como pagar o INSS complementar do MEI?
Para complementar a contribuição do MEI, é necessário continuar pagando normalmente o DAS-MEI e recolher separadamente a diferença de 15% sobre o salário mínimo da competência que será complementada.
Atualmente, essa complementação não pode ser emitida diretamente pelo aplicativo Meu INSS nem pelo Sistema de Acréscimos Legais, o SAL, da Receita Federal. Nessas plataformas, o segurado encontra opções de recolhimento de 11% ou 20%, mas não a guia específica referente apenas à diferença de 15% do MEI.
O pagamento pode ser feito de duas formas:
1. Solicitar a guia pelo telefone 135
O segurado pode entrar em contato com a Central 135 e solicitar o serviço de Atualização de Vínculos e Remunerações.
Durante o atendimento, é importante informar que deseja emitir a guia para complementar a contribuição do MEI de 5% para 20%.
O INSS poderá solicitar informações e documentos para analisar as competências e emitir a guia de complementação correspondente.
2. Preencher o carnê físico da Previdência Social
Outra possibilidade é preencher manualmente a Guia da Previdência Social em carnê físico, utilizando:
- o código de pagamento 1910;
- o número do NIT, PIS ou Pasep;
- o mês e o ano da competência;
- o valor correspondente a 15% do salário mínimo vigente no período que será complementado.
Por exemplo, para uma competência de 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, a complementação corresponde a:
R$ 1.621,00 × 15% = R$ 243,15
Para competências de anos anteriores, o cálculo deve utilizar o salário mínimo vigente naquele período. Se o pagamento estiver em atraso, também podem ser aplicados juros e multa.
Antes de preencher e pagar a guia, é importante conferir os dados com atenção. Erros no código, na competência ou no número de identificação podem impedir que a contribuição seja registrada corretamente no CNIS.
Em regra, a contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Antes de pagar, é importante verificar o vencimento apresentado na própria guia e a existência de feriados ou alterações no calendário.
O pagamento da GPS substitui o DAS-MEI?
Não.
A GPS código 1910 serve apenas para complementar a contribuição previdenciária. O DAS-MEI continua sendo uma obrigação mensal do microempreendedor.
Pagar somente a GPS complementar, sem regularizar o DAS correspondente, pode gerar pendências e impedir o aproveitamento correto do período.
Como conferir se a complementação apareceu no CNIS?
Depois do pagamento, é importante consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
O extrato pode ser acessado pelo Meu INSS.
Confira se:
- A competência aparece no extrato;
- O vínculo como contribuinte individual está correto;
- Não existem indicadores ou pendências;
- Os valores recolhidos foram registrados;
- A complementação foi vinculada ao número correto do NIT, PIS ou Pasep.
O simples pagamento da guia não garante que as informações foram registradas corretamente. Erros no código, na competência ou no identificador podem exigir retificação.
Se houver inconsistência, guarde os comprovantes do DAS e da GPS para solicitar a correção.
Como pagar o INSS complementar do MEI em atraso?
A regularização depende de qual pagamento está pendente.
É importante separar três situações.
1. O DAS-MEI não foi pago
Quando o DAS está em atraso, o primeiro passo é emitir a guia atualizada no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, o PGMEI.
O sistema calcula os acréscimos aplicáveis e gera uma nova guia para pagamento.
Se o débito já estiver inscrito em dívida ativa, a regularização poderá precisar ser feita pelo Portal Regularize.
2. O DAS foi pago, mas a complementação de 15% não
Nesse caso, será necessário calcular a GPS complementar com o código 1910.
A base deve ser o salário mínimo vigente no mês que está sendo complementado, e não o salário mínimo atual.
Por exemplo:
- para uma competência de 2025, a base é o salário mínimo de 2025;
- para uma competência de 2026, a base é o salário mínimo de 2026.
O pagamento em atraso também pode ter juros e multa. A Receita Federal informa que contribuições previdenciárias pagas depois do vencimento estão sujeitas aos acréscimos legais.
3. O período é antigo ou não aparece corretamente no sistema
Em competências antigas, pagamentos com divergências ou períodos que dependem da comprovação da atividade, pode ser necessário solicitar um cálculo específico ao INSS.
O serviço pode ser solicitado pela Central 135 ou pelos canais indicados pelo Instituto, especialmente quando a emissão não puder ser realizada diretamente pelo segurado.
Pagar em atraso faz o período contar automaticamente?
Não necessariamente.
O pagamento em atraso não garante, por si só, que a competência será considerada da mesma forma para:
- Carência;
- Tempo de contribuição;
- Manutenção da qualidade de segurado;
- Concessão imediata de um benefício.
Os efeitos dependem da data do recolhimento, da categoria do segurado, da existência de atividade comprovada e do benefício solicitado.
Antes de pagar períodos antigos, é recomendável verificar se o recolhimento produzirá o resultado previdenciário esperado.
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Qual é o valor do código 1910 em 2026?
Para o MEI comum, o código 1910 corresponde à complementação mensal de 15% do salário mínimo.
Em 2026, o valor é de:
R$ 1.621,00 × 15% = R$ 243,15
O código 1910 não possui um valor fixo permanente. A quantia muda quando o salário mínimo é reajustado.
Também é necessário observar o salário mínimo da competência. Uma complementação referente a um ano anterior deve utilizar a base daquele período, acrescida dos encargos aplicáveis em caso de atraso.
O MEI pode complementar o INSS acima de um salário mínimo?
A GPS código 1910 não permite escolher uma base superior ao salário mínimo.
A finalidade dessa guia é completar a contribuição do MEI comum de 5% para 20% sobre o salário mínimo.
Isso significa que o pagamento de R$ 243,15 em 2026 não transforma o salário de contribuição em um valor superior a R$ 1.621,00.
Também não é recomendável emitir uma segunda GPS sobre um valor escolhido livremente, referente à mesma atividade do MEI, sem verificar previamente o enquadramento previdenciário.
Como ter contribuições acima do salário mínimo?
A contribuição realizada como MEI tem como base o salário mínimo. No entanto, o segurado pode ter contribuições previdenciárias superiores quando também recebe remuneração por outro vínculo ou por uma atividade remunerada diferente.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando a pessoa:
- trabalha com carteira assinada e também possui um MEI;
- possui vínculo empregatício com mais de uma empresa;
- mantém o MEI e exerce uma segunda atividade remunerada como pessoa física, não vinculada a outro CNPJ e diferente daquela registrada no MEI;
- encerra ou altera o enquadramento do MEI e passa a contribuir em outra categoria previdenciária.
É permitido manter um emprego com carteira assinada e exercer, ao mesmo tempo, uma atividade econômica como MEI.
MEI pode ser sócio ou administrador de outra empresa?
Não.
Quem está enquadrado como MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Também não pode manter outro estabelecimento ou abrir uma filial enquanto permanecer nessa categoria.
Portanto, para ter outra fonte de contribuição sem sair do MEI, o segurado pode:
- manter um vínculo de emprego, como trabalhador com carteira assinada;
- ou exercer uma atividade remunerada diferente como pessoa física, utilizando o CPF e sem vinculá-la a outro CNPJ.
Essa segunda atividade precisa existir de fato, ser diferente da atividade desenvolvida pelo MEI e poder ser comprovada. Não basta emitir uma nova guia sobre um valor escolhido livremente apenas para aumentar a contribuição previdenciária.
Caso a pessoa passe a integrar outra empresa como sócia, titular ou administradora, será necessário deixar o enquadramento como MEI e avaliar a forma de contribuição correspondente à nova situação.
Quando existem atividades concomitantes, as remunerações podem ser consideradas em conjunto para o cálculo previdenciário, respeitado o teto do INSS e as regras aplicáveis a cada vínculo.
Pagar o INSS complementar aumenta o valor da aposentadoria do MEI?
Não necessariamente.
A complementação do código 1910 aumenta a alíquota de 5% para 20%, mas continua considerando o salário mínimo como base.
Portanto, ela não eleva, sozinha, o salário de contribuição acima do mínimo.
A principal finalidade da complementação é permitir o aproveitamento daquele período em regras que exigem tempo de contribuição, e não aumentar diretamente a média salarial.
Quem só contribuiu como MEI recebe quanto?
Quando a pessoa possui apenas contribuições como MEI, calculadas sobre o salário mínimo, o benefício tende a ficar no piso previdenciário.
O Portal do Empreendedor informa que, se não existirem outras contribuições além das realizadas como MEI, o benefício será de um salário mínimo.
Quem teve outras contribuições pode receber mais?
Sim.
Quem trabalhou com carteira assinada ou realizou contribuições sobre valores superiores ao salário mínimo pode ter uma média previdenciária maior.
Nesse caso, o valor da aposentadoria considera o histórico contributivo e a regra utilizada na concessão.
Assim, estar atualmente como MEI não limita necessariamente o benefício ao salário mínimo. O resultado depende de todas as contribuições que entram no cálculo.
Exemplo
Uma pessoa contribuiu por vários anos como empregada, com salários superiores ao mínimo, e depois abriu um MEI.
As contribuições como MEI entrarão no histórico pelo salário mínimo. Já as contribuições do período como empregada poderão ser consideradas pelos valores registrados na época.
O valor final dependerá:
- da média contributiva;
- do tempo de contribuição;
- da modalidade de aposentadoria;
- do coeficiente aplicado;
- e das regras vigentes na data do pedido.
Como é calculada a aposentadoria de quem é MEI?
O cálculo depende da regra de aposentadoria aplicável ao segurado.
Em grande parte das aposentadorias concedidas pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, a média considera os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.
Sobre essa média, pode ser aplicado um coeficiente.
Na regra geral, o benefício parte de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição para mulheres;
- 20 anos de contribuição para homens.
Existem regras com cálculos diferentes, como:
- Pedágio de 50%, que pode aplicar o fator previdenciário;
- Pedágio de 100%, que utiliza 100% da média;
- direito adquirido às regras anteriores à Reforma;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadorias decorrentes de incapacidade.
O INSS mantém diferentes regras de aposentadoria e transição, com requisitos e formas de cálculo próprios.
Uma simulação genérica pode não identificar qual delas é mais vantajosa. Para tomar uma decisão sobre a complementação, é necessário comparar datas e valores em mais de uma possibilidade.
Vale a pena pagar o INSS complementar do MEI?
A complementação pode valer a pena, mas não é vantajosa em todos os casos.
A resposta depende do histórico previdenciário, da idade, do tempo de contribuição, das regras disponíveis e dos objetivos do segurado.
Veja algumas situações:
| Situação do segurado | A complementação pode fazer sentido? |
|---|---|
| Pode utilizar uma regra de transição que exige tempo de contribuição | Sim, a complementação pode ser necessária |
| Possui direito adquirido a uma aposentadoria por tempo de contribuição | Pode ser necessária para utilizar o período como MEI |
| Precisa emitir CTC para levar o período a um Regime Próprio | Em geral, será necessário complementar |
| Possui contribuições antigas acima do salário mínimo | Precisa comparar o custo com o impacto no cálculo |
| Só possui contribuições mínimas e pretende se aposentar por idade | Pode não gerar vantagem adicional |
| Quer pagar apenas para aumentar o valor mensal da aposentadoria | A complementação isolada não aumenta a base acima do mínimo |
| Está pensando em pagar vários anos em atraso | Precisa verificar antes se o período terá efeito previdenciário |
Quando a complementação pode ser importante?
A complementação merece atenção, principalmente quando o segurado pretende:
- aproveitar o período como MEI em uma regra de transição;
- utilizar um direito adquirido anterior à Reforma;
- emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição;
- averbar o período em um Regime Próprio;
- evitar que o tempo como MEI fique fora de uma modalidade baseada em tempo de contribuição.
Quando pode não compensar?
A complementação pode não trazer vantagem quando:
- a aposentadoria por idade já é a melhor opção;
- todas as contribuições são sobre o salário mínimo;
- não existe possibilidade de utilizar uma regra baseada em tempo;
- o segurado acredita que os 15% adicionais aumentarão automaticamente a renda mensal;
- o custo da complementação é maior que o possível benefício previdenciário.
Não existe uma resposta igual para todos os MEIs.
Antes de pagar, o ideal é comparar:
- a aposentadoria sem a complementação;
- a aposentadoria com a complementação;
- o custo total das GPS;
- a data estimada de aposentadoria;
- o valor provável do benefício em cada regra.
MEI precisa complementar para levar o tempo ao serviço público?
Em regra, para utilizar o período de contribuição reduzida do MEI em um Regime Próprio de Previdência Social, será necessário complementar a contribuição.
Isso ocorre porque a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição exige a regularização do período recolhido com alíquota reduzida.
Mas complementar e averbar o tempo não é automaticamente a melhor escolha.
Em alguns casos, manter o período no INSS pode ajudar o segurado a preencher os requisitos de uma aposentadoria pelo Regime Geral, além do benefício do Regime Próprio.
A averbação transfere aquele tempo para outro regime e impede que o mesmo período seja utilizado duas vezes.
Antes de solicitar a CTC, é importante comparar:
- o benefício possível no INSS;
- a aposentadoria do Regime Próprio;
- a data de concessão em cada regime;
- os efeitos da averbação;
- e o custo da complementação.
O texto continua após o vídeo.
Conclusão
Em 2026, o MEI comum paga R$ 81,05 ao INSS por meio do DAS. Para completar a contribuição até 20% sobre o salário mínimo, é necessário pagar mais R$ 243,15 pela GPS código 1910.
A complementação pode ser importante para quem pretende utilizar o período em uma regra que exige tempo de contribuição ou emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição.
No entanto, ela não aumenta automaticamente o valor da aposentadoria e pode não trazer vantagem para quem pretende se aposentar por idade e possui apenas contribuições sobre o salário mínimo.
Antes de pagar, especialmente quando existem vários meses ou anos em atraso, é importante analisar o histórico previdenciário e calcular o efeito da complementação.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre o INSS complementar do MEI
O DAS-MEI já inclui contribuição ao INSS?
Sim. No caso do MEI comum, o DAS inclui uma contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo.
Em 2026, essa parcela corresponde a R$ 81,05.
Qual é o código para complementar o INSS do MEI?
O código é o 1910, utilizado na GPS para a complementação mensal do MEI.
Qual é o valor do código 1910 em 2026?
O valor é de R$ 243,15, correspondente a 15% do salário mínimo de R$ 1.621,00.
A GPS código 1910 substitui o DAS?
Não. O MEI precisa pagar o DAS normalmente e, se optar pela complementação, emitir também a GPS código 1910.
O MEI precisa complementar todos os meses?
Não necessariamente. Entretanto, somente as competências devidamente complementadas poderão ser utilizadas conforme as regras aplicáveis ao recolhimento de 20%.
Antes de selecionar os meses, é importante analisar quais períodos são necessários para a aposentadoria ou para a emissão de CTC.
A complementação aumenta a aposentadoria acima do salário mínimo?
Não de forma automática.
A complementação continua sendo calculada sobre o salário mínimo. O benefício poderá ser superior se o segurado tiver outras contribuições maiores em seu histórico e se o cálculo da modalidade de aposentadoria permitir.
Posso pagar a complementação de anos anteriores?
Em determinadas situações, sim. O cálculo deve considerar o salário mínimo de cada competência, além de juros e multa.
Períodos antigos, divergências no CNIS ou ausência de pagamento do DAS podem exigir procedimentos específicos.
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados, mas ainda existem direitos adquiridos e regras de transição.
Para utilizar o período como MEI nessas situações, pode ser necessário complementar a contribuição.
MEI Caminhoneiro paga 15% de complementação?
O MEI Caminhoneiro já contribui com uma alíquota previdenciária de 12% e segue regras diferentes do MEI comum.
O cálculo de 15% apresentado neste artigo não deve ser aplicado automaticamente a essa categoria.
Como saber se vale a pena complementar?
É necessário analisar o CNIS, o tempo de contribuição, as regras de aposentadoria disponíveis, o custo das guias e o impacto do pagamento na data e no valor do benefício
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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