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Auxílio-doença para MEI: como calcular e solicitar o benefício

Ser Microempreendedor Individual (MEI) traz vantagens, mas também exige atenção especial à sua segurança financeira, especialmente em casos de incapacidade para o trabalho. 

O auxílio-doença é um direito do MEI que pode conseguir uma renda mensal enquanto você se recupera. 

Mas como calcular o valor desse benefício e quais os passos para solicitá-lo? 

Neste texto, vamos explicar de forma prática tudo o que você precisa saber para acessar esse direito e proteger sua tranquilidade financeira.

Lembrando que se você desejar consultar nossa equipe, solicite o seu atendimento conosco.

MEI pode receber benefícios do INSS?

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode receber benefícios do INSS, desde que esteja em dia com suas contribuições mensais. 

Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI contribui automaticamente para a Previdência Social, alcançando acesso a diversos benefícios.

Veja agora:

  • Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Pensão por morte: para os dependentes do MEI;
  • Salário-maternidade: disponível para mulheres em caso de nascimento ou adoção de filhos;
  • Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente para o trabalho.

O MEI deve ficar atento ao valor de sua contribuição, que é de 5% do salário-mínimo. Manter as contribuições regulares é essencial para ter acesso a esses direitos.

O texto continua após o vídeo.

Quando o MEI tem direito a auxílio-doença?

O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito ao auxílio-doença quando cumpre alguns requisitos específicos estabelecidos pelo INSS.

Esse benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades por motivo de doença.

O MEI previsa ter contribuído por, pelo menos, 12 meses consecutivos ao INSS como MEI antes de solicitar o benefício

Algumas situações específicas, como doenças graves listadas pelo Governo, dispensam essa carência.

Para poder ter o benefício, o MEI deve estar com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia. A regularidade nas contribuições é fundamental para manter a qualidade de segurado.

Ainda assim, você precisa apresentar um atestado médico e passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade para o trabalho.

O MEI precisa estar dentro do período de graça (prazo em que mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuir). 

Em geral, esse período é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado em algumas situações.

O texto continua após o vídeo.

Quanto tempo de MEI é necessário para pedir auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o MEI (Microempreendedor Individual) precisa, em regra, ter no mínimo 12 meses de contribuições consecutivas ao INSS. Esse período é chamado de carência mínima.

Contudo, há exceções em que a carência não é exigida, como diagnóstico de doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, entre outras.

Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?

Para solicitar o auxílio-doença para MEI, você não precisa comparecer a uma agência do INSS pessoalmente. Ou seja, todo o pedido pode ser feito em casa, a partir do site ou aplicativo Meu INSS.

O texto continua após o formulário.

  • Passo 1

Entrar no site do Meu INSS;

  • Passo 2

Acessar com seu login e senha (caso você não tenha conta, se cadastre);

  • Passo 3

Solicitar o auxílio-doença, clicando em “Benefícios por Incapacidade”;

  • Passo 4

Além disso, você deve comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao perito do INSS toda documentação referente a sua incapacidade. 

Por exemplo, atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.

Você poderá acompanhar o resultado diretamente no sistema do Meu INSS. 

É importante lembrar que, para ter direito ao benefício, você precisa apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho e solicite o afastamento por mais de 15 dias. No entanto, o pedido pode ser feito ao INSS desde o primeiro dia de afastamento.

Além disso, é preciso cumprir a carência mínima exigida por lei, equivalente a 12 contribuições mensais. 

Porém, se o MEI estiver acometido por uma doença que dispense a carência, o benefício pode ser solicitado imediatamente.

Como agendar perícia no INSS para MEI?

Para agendar perícia no INSS para MEI, você também não precisa sair de casa, sendo que todo o procedimento deve ser feito remotamente, pelo site ou aplicativo oficial do INSS.

Pelo aplicativo Meu INSS

  • Utilize seu CPF e senha cadastrados na Plataforma Gov.br para acessar o Meu INSS;
  • Caso ainda não tenha conta, crie uma no momento do acesso;
  • No menu inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade” e siga as instruções. 

O texto continua após formulário.

Lembrando que você pode baixar o aplicativo Meu INSS disponível para Android ou iOS.

Site do Meu INSS

  • Utilize seu CPF e senha cadastrados na Plataforma Gov.br para acessar o Meu INSS;
  • Caso ainda não tenha conta, crie uma no momento do acesso;
  • No menu inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade” e siga as instruções. 

Você pode acessar o site por qualquer navegador disponível.

  • Ligando para o 135

Se preferir, ligue para o telefone 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h). Informe seus dados pessoais e solicite o agendamento diretamente com um atendente.

Tenha seus documentos pessoais em mãos.

  • Agência perto da sua casa

O comparecimento a uma agência do INSS só é necessário no dia da perícia para o auxílio-doença. Portanto, a solicitação deve ser feita remotamente, pelos meios que listei acima.

Qual o valor do auxílio-doença para o MEI?

O valor do auxílio para quem é MEI é calculado da mesma forma que para os demais segurados, seguindo as regras do INSS. 

Assim, o benefício corresponde a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até a data do pedido. 

É importante destacar que esse valor não pode exceder a média das últimas 12 contribuições ao INSS!

Vamos a um exemplo?

João é Microempreendedor Individual (MEI) e contribui regularmente para o INSS desde janeiro de 2020. Suas contribuições mensais correspondem ao valor mínimo, equivalente a 5% do salário-mínimo vigente em cada período.

Em 2025, o salário-mínimo é R$ 1.518,00, o que significa que João paga mensalmente R$ 75,90 ao INSS. Essa contribuição dá a ele acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de necessidade.

Em abril de 2025, João ficou doente, situação que o deixou temporariamente incapaz de trabalhar. Por isso, ele decidiu solicitar o auxílio-doença ao INSS.

Para calcular o valor do benefício, é necessário considerar a média salarial de todas as suas contribuições feitas desde janeiro de 2020 até abril de 2025. Como João contribuiu sempre com base no salário-mínimo, a média salarial será igual ao valor do salário-mínimo de 2024, sendo de R$ 1.518,00.

O auxílio-doença corresponde a 91% da média salarial. Portanto, o valor que João receberá será calculado da seguinte forma:

91% de R$ 1.518, 00 = R$ 1.381,38.

Assim, João terá direito a receber R$ 1.381,38 mensais durante o período em que estiver afastado do trabalho por motivo de saúde. Esse valor é fundamental para ajudá-lo a cobrir suas despesas enquanto se recupera, oferecendo uma segurança financeira temporária.

O  texto continua após o vídeo.

Limitação às últimas 12 contribuições:

Como João sempre contribuiu pelo salário-mínimo, o benefício não ultrapassa a média das suas últimas 12 contribuições, permanecendo em R$ 1.518,00 (salário-mínimo em 2025).

Qual a carência do MEI para auxílio doença?

A carência para o auxílio-doença é de 12 meses de contribuições mensais ao INSS

Isso significa que o MEI (Microempreendedor Individual) precisa ter feito pelo menos 12 pagamentos consecutivos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para ter direito ao benefício, caso a solicitação seja feita de forma regular.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?

Solicitar o auxílio-doença é um processo que exige atenção aos detalhes e à documentação necessária para que o benefício seja concedido de forma eficiente. 

Ter os documentos certos em mãos é essencial para comprovar a incapacidade para o trabalho e facilitar a análise do INSS.

  • Documento de identificação (RG e CPF)

Para solicitar o auxílio-doença, você precisa de documentos pessoais em mãos, como o RG (Carteira de Identidade) ou outro documento de identidade oficial com foto. Além do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

  • Comprovante de residência

Outro documento importante é o comprovante de residência. Ou seja, é um documento que comprova seu endereço atual, como contas de água, luz ou telefone, em seu nome ou de dependente.

  • Laudos e atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho

Para a comprovação da incapacidade, você vai precisar apresentar laudos médicos ou quaisquer documentos que atestam sua situação.

Ou seja, exames médicos recentes que comprovem a condição de saúde e a necessidade do afastamento. 

E laudo médico detalhado que descreva a doença ou condição que causa a incapacidade para o trabalho.

  • Comprovante de pagamento do DAS

Se você é MEI, você precisa ter em mãos os comprovantes de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que comprovam a contribuição correta ao INSS e te dão direito ao auxílio-doença.

Como calcular o auxílio-doença para MEI?

O cálculo do auxílio-doença para o MEI (Microempreendedor Individual) é feito com base nas contribuições mensais ao INSS e segue as mesmas regras aplicáveis a outros segurados. 

Para saber o valor do benefício, é necessário calcular a média das contribuições e aplicar o percentual correspondente.

O auxílio-doença corresponde a 91% da média das contribuições mensais feitas pelo segurado. Essa média é calculada com base em todas as contribuições pagas desde julho de 1994 (data de início do Plano Real) até o mês anterior ao pedido do benefício.

Se um MEI contribui mensalmente com 5% do salário-mínimo (que em 2025 é R$ 1.518,00), o valor da contribuição mensal é de R$ 75,90 (5% de R$ 1.518,00). 

Ou seja, a média vai ser de R$ 1.518,00.

91% de R$ 1.518,00 = R$ 1.381,38.

Porém, como não pode pagar menos que o mínimo, ele receberá R$ 1.518,00,

LEMBRE-SE: o auxílio-doença não pode ultrapassar o teto do INSS. 

Quanto tempo leva para o auxílio-doença ser aprovado?

O tempo para a aprovação do auxílio-doença pode variar, mas, em geral, leva de 15 a 30 dias a partir da data de solicitação

Esse período pode depender de vários fatores, como a complexidade do caso, a necessidade de análise detalhada dos documentos apresentados e a demanda de solicitações no momento.

Quem recebe auxílio-doença pode abrir MEI?

O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. 

Se a pessoa ainda estiver recebendo esse benefício, ela precisa ter em mente que a abertura de um MEI implica em exercer uma atividade econômica. 

Se o MEI começar a exercer atividades que caracterizam um trabalho regular, o auxílio-doença pode ser suspenso. 

O INSS pode entender que, ao abrir um MEI e iniciar atividades comerciais, o segurado está recuperado e apto para trabalhar. 

Nesse caso, a pessoa pode perder o direito ao benefício, e isso pode ser considerado fraude se não for informado ao INSS.

Quem recebe auxílio-doença precisa pagar MEI?

Não, como vimos anteriormente, o auxílio-doença é um benefício para quem está incapacitado de trabalhar.

Sendo assim, o auxílio-doença não tem relação com MEI, a não ser que um Microempreendedor Individual faça a solicitação do benefício.

MEI que recebe auxílio-doença deve pagar o DAS?

Sim, quem recebe auxílio-doença e é MEI (Microempreendedor Individual) deve continuar pagando a contribuição mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

O pagamento do DAS é obrigatório para todos os MEIs, independentemente de estarem ou não recebendo benefícios do INSS.

O MEI ainda precisará pagar os valores referentes aos tributos de ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme sua atividade.

Mas tem que cuidar para não pagar a contribuição previdenciária enquanto o benefício estiver ativo!

MEI recebendo auxílio-doença pode emitir nota fiscal?

O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar em sua função habitual. 

Se o MEI continuar emitindo nota fiscal e realizando atividades comerciais, deve garantir que isso não seja incompatível com a condição de saúde que justificou o benefício. 

Se o INSS entender que o MEI está apto para o trabalho, o auxílio-doença pode ser suspenso.

Por quanto tempo o auxílio-doença é pago para o MEI?

Não tem limitação!

O auxílio- doneça é pago pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho.

Se a incapacidade for prolongada e não houver possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra função, o segurado pode ser avaliado para a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença para MEI pode ser cancelado?

Sim, o auxílio-doença para o MEI (Microempreendedor Individual) pode ser cancelado em algumas situações. 

O benefício é pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade do segurado para o trabalho, mas existem critérios específicos e situações em que o pagamento pode ser interrompido ou cessado.

Se o perito do INSS constatar que o MEI já está apto para retornar às suas atividades laborais, o auxílio-doença pode ser cancelado.

Para isso, o segurado deve passar por uma perícia de reavaliação e apresentar laudos médicos que comprovem a sua recuperação.

O auxílio-doença pode ser interrompido se o MEI não comparecer às perícias agendadas pelo INSS. É fundamental que o segurado esteja atento às datas de reavaliação e compareça às consultas para evitar o cancelamento do benefício.

O benefício pode ser cancelado se o INSS detectar irregularidades ou indícios de fraude, como o recebimento indevido do auxílio-doença enquanto o segurado está realizando atividades que indicam capacidade de trabalho.

Conclusão 

Conseguir o auxílio-doença como MEI é mais simples quando você entende como funciona o cálculo e os procedimentos para solicitação. 

Agora que você está por dentro das etapas e requisitos, não deixe para depois o que pode trazer segurança ao seu futuro. 

Se precisar de orientação personalizada ou suporte, um especialista pode ajudá-lo a acessar seus direitos de forma rápida e eficiente. 

Sua saúde merece atenção, e sua estabilidade financeira também!

Karolina Martins

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Lenice Avatar

Lenice

25/02/25

Fiquei em dúvida,,sobre.por exemplo se eu conseguir o benefício,oq faço com minha loja.tenho q parar de comprar..ou posso deixar um filho menor..assumindo?.oq teria q fazer com tipo eu tenho uma loja de peças de motos.e daí .oq faço

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

26/02/25

Olá, Lenice! Vi que tem muitas dúvidas e precisaríamos de mais informações para conseguir te auxiliar melhor, caso prefira, pode entrar em contato conosco através do WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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