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Auxílio-doença para MEI: como calcular e solicitar o benefício
Última atualização em 21/09/26
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores brasileiros que, antes da formalização, não tinham condições de manter seu microempreendimento e suas contribuições previdenciárias.
Ao se formalizar e realizar o pagamento da DAS-MEI, o microempreendedor individual passa a ter acesso a diferentes benefícios do INSS, entre eles o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
Mas quem é MEI tem direito ao auxílio-doença? Quanto recebe? Quantas contribuições são necessárias? Como solicitar o benefício?
A seguir, veja os principais requisitos, documentos, formas de solicitação e cuidados que o MEI deve observar quando fica temporariamente incapacitado para trabalhar.
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O que você vai ler:
O MEI pode receber benefícios do INSS?
Sim. O MEI pode receber benefícios do INSS. Um dos objetivos da criação do MEI foi justamente regularizar trabalhadores informais e permitir o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias.
Com o pagamento da DAS-MEI, o microempreendedor individual passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários. Porém, como a contribuição do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, existem algumas restrições.
Sem realizar a complementação da contribuição, o MEI pode ter direito a:
- Auxílio por incapacidade temporária: quando ocorrer incapacidade temporária para o trabalho por 15 dias ou mais, mediante perícia do INSS e atestado para mais de 15 dias;
- Pensão por morte: para os dependentes do MEI, desde que preenchidos os requisitos;
- Salário-maternidade: para mulheres MEI que contribuem em dia há 10 meses ou mais, nos casos de parto ou adoção;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: quando ocorrer incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação, mediante perícia do INSS e apresentação de documentos médicos;
- Aposentadoria por idade/nova aposentadoria: o período de contribuição como MEI pode ser contabilizado para aposentadoria por idade ou pela nova aposentadoria, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
A complementação da contribuição ao INSS, chegando a 20% do salário mínimo, pode permitir o acesso a outros benefícios, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição, regras de transição e aposentadorias especiais, conforme os requisitos de cada modalidade.
Quando o MEI tem direito ao auxílio-doença?
O MEI tem direito ao auxílio-doença quando está regularmente contribuindo para o INSS, apresenta incapacidade temporária para o trabalho e preenche os demais requisitos exigidos pela Previdência Social.
O benefício é destinado à pessoa que não consegue exercer sua atividade profissional durante determinado período, mas possui perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho.
A incapacidade pode decorrer de diferentes situações, como:
- Doença;
- Doença grave;
- Cirurgia;
- Acidente;
- Outras condições que impeçam temporariamente o exercício da atividade profissional.
Além da incapacidade temporária, é necessário observar os requisitos de contribuição, carência e qualidade de segurado.
Quantas contribuições o MEI precisa ter para receber auxílio-doença?
Nos casos gerais, são necessárias 12 contribuições consecutivas em dia para o INSS para cumprir a carência.
Em situações específicas, como acidente ou doenças graves listadas oficialmente pelo Governo, a carência de 12 meses pode ser dispensada. Nesses casos, é necessário ter pelo menos 1 contribuição em dia e manter a qualidade de segurado.
A qualidade de segurado significa que a pessoa continua coberta pela Previdência Social. O período em que é possível permanecer sem contribuir sem perder essa condição varia conforme o histórico de contribuições e benefícios recebidos. O padrão mencionado neste conteúdo é de 11 meses, podendo haver períodos maiores em determinadas situações.
Quanto tempo de MEI é necessário para pedir auxílio-doença?
O tempo de MEI, isoladamente, não é o principal critério para determinar o direito ao auxílio-doença. O que importa é o tempo de contribuição ao INSS.
Nos casos gerais, são necessários 12 meses de contribuição. Já nos casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, pode ser suficiente ter pelo menos 1 contribuição em dia, desde que não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado.
Quem já contribuía para o INSS antes de abrir o MEI pode utilizar esse período anterior para completar as contribuições necessárias.
Por exemplo, se a pessoa já contribuía como:
- Empregada com carteira assinada;
- Autônoma;
- Servidora pública.
Esse período anterior pode ser considerado para completar as contribuições exigidas.
Se a pessoa nunca havia contribuído para a Previdência antes de abrir o MEI, o período necessário, nos casos gerais, será de 12 meses.
O MEI precisa passar por perícia do INSS?
Sim. O MEI deve passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária.
Durante a perícia, serão analisados o estado de saúde, os documentos médicos apresentados e as condições relacionadas à incapacidade para o trabalho.
Por isso, é importante levar:
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Exames;
- Receitas;
- Outros documentos fornecidos pelo médico.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
O pedido pode ser realizado, em grande parte, pela internet, por meio do Meu INSS, sem a necessidade de comparecer diversas vezes a uma agência.
Pelo aplicativo Meu INSS
- Baixe o aplicativo Meu INSS para seu celular, seja iOS ou Android.
- Faça login utilizando sua conta gov.br. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la.
- Escreva no buscador, ao lado da lupa, “Benefício por incapacidade”;
- Escolha “Pedir novo benefício por incapacidade”.
- Leia as orientações apresentadas pelo aplicativo.
- Informe os dados e envie os documentos solicitados.
Pelo site Meu INSS
O procedimento pelo site é semelhante:
- Acesse o site do Meu INSS pelo celular, tablet ou computador.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Escreva no buscador, ao lado da lupa, “Benefício por incapacidade”;
- Escolha “Pedir novo benefício por incapacidade”.
- Leia as orientações e forneça os dados solicitados.
A plataforma pode passar por mudanças de aparência e de procedimentos. Por isso, é importante seguir as orientações apresentadas no momento do pedido.
Pelo telefone 135
Também é possível realizar o agendamento por telefone.
Para isso:
- Tenha em mãos seus dados, como NIT/PIS/PASEP, RG e CPF.
- Ligue para o número 135.
- Selecione a opção relacionada ao pedido de benefício.
- Siga as orientações apresentadas.
- Informe os dados pessoais solicitados.
É importante anotar a data, o horário e o local da perícia, quando houver agendamento.
Em uma agência do INSS
Outra possibilidade é comparecer presencialmente a uma agência do INSS que realize agendamentos.
Nesse caso, leve documentos de identificação com foto, RG, CPF e número do NIT/PIS/PASEP.
Como agendar a perícia do INSS para MEI?
O agendamento da perícia pode ser feito pelo:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site Meu INSS;
- Telefone 135;
- Agência do INSS.
Independentemente do canal escolhido, o MEI deve seguir as orientações apresentadas pelo INSS e informar corretamente os dados solicitados.
Qual é o valor do auxílio-doença para o MEI?
O valor do auxílio-doença para o MEI é de 91% da média das contribuições realizadas para o INSS desde julho de 1994, respeitando o valor mínimo do benefício.
De acordo com as informações deste conteúdo, quando a pessoa sempre contribuiu como MEI, o benefício provavelmente será de um salário mínimo.
Em 2026, o salário mínimo considerado no texto é de R$ 1.621,00.
Como calcular o auxílio-doença para MEI?
A contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário mínimo de cada ano.
Em 2026, conforme as informações deste conteúdo, a parcela da DAS-MEI destinada à contribuição previdenciária é de R$ 81,05.
Já o cálculo do benefício considera a média das contribuições realizadas para o INSS desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%.
Assim, o valor do benefício depende do histórico contributivo do segurado.
Para quem sempre contribuiu como MEI, mesmo que tenha realizado complementação, o texto considera que o benefício será de um salário mínimo.
Qual é a carência do MEI para auxílio-doença?
A carência do MEI para o auxílio-doença é de 12 contribuições em dia, ou seja, 12 meses, nos casos gerais.
Em situações de doença grave ou acidente de qualquer natureza, a carência pode ser menor, sendo necessária pelo menos uma contribuição, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Os principais documentos mencionados para solicitar o auxílio-doença como MEI são:
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- laudos e atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- comprovantes de pagamento da DAS-MEI.
Os documentos médicos são especialmente importantes porque ajudam a demonstrar a condição de saúde e a incapacidade temporária para o trabalho.
É recomendável apresentar documentos médicos atualizados, além de documentos mais antigos quando forem importantes para demonstrar quando a incapacidade começou.
Documentos anteriores também podem ajudar na análise do período de incapacidade e, dependendo da situação e da data do pedido, influenciar os valores atrasados.
Quanto tempo demora para o auxílio-doença ser aprovado?
O prazo de análise depende da demanda do próprio INSS. Conforme as informações deste conteúdo, o prazo normal é de 15 a 30 dias após o pedido.
A resposta relacionada à perícia pode sair no mesmo dia da realização do procedimento, pelo aplicativo ou site, até as 21 horas.
Se houver demora superior ao prazo mencionado, pode ser avaliada a possibilidade de mandado de segurança contra o INSS. Esse procedimento não obriga o INSS a conceder ou pagar o benefício, mas pode obrigar a autarquia a analisar o pedido.
Quem recebe auxílio-doença pode abrir MEI?
Não. Quem recebe auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, não pode exercer atividade remunerada durante o período de incapacidade.
Isso também se aplica à abertura e ao exercício de atividade como MEI durante o período em que o benefício está sendo recebido.
Depois do encerramento do benefício, desde que tenha ocorrido a recuperação, a pessoa poderá abrir o MEI.
Quem recebe auxílio-doença precisa pagar o DAS-MEI?
Não, quando o benefício é recebido durante o mês inteiro.
Ao gerar a DAS-MEI, o segurado deve selecionar o mês correspondente ao recebimento integral do benefício e indicar a opção relacionada ao recebimento de benefício do INSS.
Depois, deve atualizar os valores e gerar a DAS-MEI.
Quando o benefício não foi recebido durante o mês inteiro, o pagamento do DAS pode ser devido.
MEI que recebe auxílio-doença pode emitir nota fiscal?
Não durante o período de incapacidade.
Como o auxílio-doença é concedido justamente porque o segurado está temporariamente incapacitado para trabalhar, o MEI não deve exercer atividade profissional durante esse período.
Por outro lado, uma nota fiscal relacionada a um período anterior ao início da incapacidade pode ser emitida, desde que corresponda efetivamente àquele período.
Por quanto tempo o auxílio-doença é pago para o MEI?
O auxílio-doença é pago durante o período previsto pelo atestado ou pela avaliação médica.
Se, depois desse período, a incapacidade continuar, o MEI pode solicitar a prorrogação do benefício ou realizar um novo pedido, conforme a situação.
O auxílio-doença para MEI pode ser cancelado?
Sim. O auxílio-doença pode ser cancelado quando for constatado que o segurado já possui condições de retornar ao trabalho ou quando houver fraude na obtenção do benefício.
Conclusão
O MEI pode ter direito ao auxílio-doença quando fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade e atende aos requisitos exigidos pelo INSS.
Em geral, é necessário observar a carência, a qualidade de segurado, as contribuições realizadas e a comprovação da incapacidade por meio de documentos médicos e perícia.
O valor do benefício, conforme as informações deste conteúdo, corresponde a 91% da média das contribuições, respeitando o valor mínimo. Para quem sempre contribuiu como MEI, o benefício tende a ficar no valor de um salário mínimo.
Também é importante ter atenção durante o período de recebimento do benefício. O MEI não deve exercer atividade remunerada nem emitir notas fiscais referentes a atividades realizadas durante a incapacidade. Além disso, é necessário observar corretamente as regras relacionadas ao pagamento da DAS-MEI.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença para MEI
Como a situação do MEI em relação ao benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) gera muitas dúvidas, separei perguntas frequentes que já recebi e ainda recebo como especialista em Direito Previdenciário. Confira!
MEI tem direito a auxílio-doença?
Sim. O MEI pode ter direito ao auxílio-doença quando estiver temporariamente incapacitado para trabalhar e cumprir os demais requisitos previdenciários.
Quantos meses o MEI precisa pagar para ter direito ao auxílio-doença?
Nos casos gerais, são necessárias 12 contribuições em dia. Para acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças graves, pode haver dispensa da carência, sendo necessária pelo menos uma contribuição e a manutenção da qualidade de segurado.
Quanto o MEI recebe de auxílio-doença?
O benefício corresponde a 91% da média das contribuições realizadas para o INSS, respeitado o valor mínimo. Para quem sempre contribuiu como MEI, o benefício tende a ser de um salário mínimo.
MEI precisa fazer perícia para receber auxílio-doença?
Sim. A incapacidade temporária precisa ser comprovada e o MEI deve passar pela perícia do INSS, apresentando seus documentos médicos.
Quem recebe auxílio-doença pode continuar trabalhando como MEI?
Não. Durante o recebimento do benefício por incapacidade, o segurado não pode exercer atividade remunerada.
Quem recebe auxílio-doença precisa pagar o DAS-MEI?
Se o benefício for recebido durante o mês inteiro, o MEI não precisa pagar a contribuição previdenciária daquele período, devendo indicar no sistema a condição de beneficiário do INSS ao gerar a DAS.
MEI recebendo auxílio-doença pode emitir nota fiscal?
Não durante o período de incapacidade. Notas relacionadas a atividades realizadas antes do início da incapacidade podem ser emitidas, desde que correspondam ao período anterior.
Quais documentos o MEI precisa apresentar para pedir auxílio-doença?
Entre os principais documentos estão RG, CPF, comprovante de residência, laudos e atestados médicos e, quando solicitado, comprovantes de pagamento da DAS-MEI.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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