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Carência para auxílio doença: quanto você precisa para ter direito?

A carência para auxílio doença é obrigatória, de acordo com a lei, seja qual for o regime: como MEI, CLT ou outro tipo. O mínimo é de 12 contribuições, mas existem doenças em que não é necessário ter carência. Ou seja, é possível pedir mesmo que não tenha 12 meses de contribuição! Entenda tudo no texto a seguir.

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O que é carência para o auxílio doença?

É o tempo de contribuição mínimo exigido pelo INSS para poder conseguir o benefício, que é de 12 meses para a maioria dos casos. Ou seja, o INSS determina um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício e se você não pagou esse tempo, então não teria direito. Mas existem exceções e vou explicar adiante.

Se acaso desejar atendimento com advogados especialistas para pedir seu auxílio doença, clique aqui e solicite o seu conosco.

Qual é a carência para o auxílio doença?

A carência para o auxílio doença é 12 contribuições, ou seja, se você contribuiu por, no mínimo, 12 meses, então você pode pedir o seu benefício. A não ser que o seu caso se enquadre nas doenças que não precisam ter carência. 

Leia e entenda mais adiante.

Como contar carência para auxílio doença?

Para contar quanto tempo tem para pedir seu benefício é preciso verificar os meses trabalhados e/ou recolhidos para o INSS no portal ou aplicativo Meu INSS. Além disso, essas contribuições podem ser também como contribuinte individual, autônomo ou facultativo.

Quais doenças não precisam de carência para auxílio doença?

As doenças que não precisam de 12 meses contribuição para o auxílio doença no INSS são:

  • Tuberculose;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS;
  • Hepatopatia grave.

O texto continua após o formulário.

Quem paga MEI tem carência para o auxílio doença?

Sim, quem paga o INSS como MEI está contando carência para o auxílio doença! A regra é a mesma: precisa ter carência de 12 meses para o benefício, mas se tiver alguma das doenças especificadas em lei, a carência não é exigida. 

Como consultar tempo de contribuição

Para consultar seu tempo de contribuição para saber quantos meses constam no INSS, basta acessar o Meu INSS e buscar suas informações previdenciárias por lá. O passo a passo é:

  1. Se cadastrar no portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Se já é cadastrado ou acabou de se cadastrar, então basta entrar no sistema com senha e CPF;
  3. Dentro do sistema, busque por “Meu Extrato CNIS” e veja quanto tempo de contribuição conta!

O texto continua após o vídeo.

Além disso, se você desejar entender como pedir o seu benefício pelo Meu INSS, clique aqui e entenda como fazer.

O que a  lei 8213 diz sobre a carência do auxílio doença?

A lei 8213 diz que após cumprir a carência mínima exigida, ou seja, após 12 meses, caso o segurado encontrar-se incapacitado temporariamente para seu trabalho por mais de 15 dias, ele terá direito à perícia médica realizada no INSS e será concedido auxílio doença.

E se você já pediu o seu auxílio doença, mas ele fica apenas em análise no sistema do INSS, o que fazer? Nós já explicamos o que fazer nesses casos, clique aqui e entenda como proceder ou a quem recorrer!

Como fica esse benefício para quem parou de contribuir?

O auxílio doença para quem parou de contribuir exige verificar se o segurado está em período de graça e/ou se ainda possui qualidade de segurado. Desse modo, se estiver no período de graça, poderá ter direito ao benefício, mesmo sem contribuir. Contudo, se acaso tenha perdido sua qualidade de segurado, ele não poderá conseguir a benefício.

Para entender tudo sobre qualidade de segurado no auxílio doença, clique aqui e leia o conteúdo completo.

O período com o benefício conta como tempo de contribuição para a aposentadoria? 

Sim, o período em auxílio doença conta como tempo de contribuição e carência para a aposentadoria desde que o segurado volte ao trabalho assim que cessado seu benefício de auxílio doença. 

Se acaso desejar atendimento para pedir seu benefício, clique aqui e solicite atendimento com advogados especialistas.

Karolina Martins

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AILTON GUILHERME DA SILVA Avatar

AILTON GUILHERME DA SILVA

04/06/22

QUERO PARABENIZA-LO PELO BRILHANTE TRABALHO QUE VOCE OFERECE A POPULAÇÃO BRASILEIRA, COM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS NA QUAL VOCE FAZ DETALHAMENTO DE CADA UM DELES. PARABÉNS

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/06/22

Olá, Ailton. Ficamos muito felizes que o nosso conteúdo esteja sendo útil.

Deiver Avatar

Deiver

04/09/22

Olá. Minha mãe tem mei e já pagou 10 contribuições, se ela antecipar e pagar mais 2 contribuições, ela pode acionar o auxílio doença no mei?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/09/22

Olá, Deiver. Para fins de pedido de benefício por incapacidade é necessário que tenha a carência e a qualidade de segurado ANTES do início da doença/incapacidade, portanto, se ela está pagando contribuições já com a incapacidade ela pode ter o benefício negado por constatar que a doença é preexistente. É importante que busque orientação de advogados especializados de sua confiança. Caso deseje orientações dos nossos advogados especialistas, pode enviar mais detalhes do caso dela no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Lais Avatar

Lais

07/02/23

Os 12 neses de contribuição precisam ser no mesmo emprego ou pode ser em empregos diferentes?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

07/02/23

Olá Lais, boa noite! Não necessariamente, por tanto que tenha os 12 meses.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.