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A imagem mostra uma mulher pensativa, olhando para o horizonte, enquanto uma de suas mãos está próxima a boca e ao queixo e ilustra a publicação

Período de Graça no INSS – o que é? Quanto dura? Como pedir?

Neste texto, você vai entender tudo sobre o período de graça INSS no salário-maternidade, no auxílio-doença e para o contribuinte individual. Desse modo, você saberá quais os seus direitos quando precisar!

Se caso desejar, você pode acessar a área de atendimento para falar com nosso time jurídico especializado.

O que é período de graça previdenciário no INSS?

Período de graça previdenciário no INSS é aquele em que o segurado, apesar de não estar realizando contribuições mensais ao INSS, ainda está abrangido pelo sistema por 12 meses. Ou seja, não contribui nem exerce atividade remunerada, mas mantém a qualidade de segurado e preserva todos os direitos perante a Previdência Social.

Além disso, existem situações em que esse período pode ser até maior, desde que tenha mais de 120 contribuições e/ou comprove o desemprego involuntário. Ademais, no caso daqueles que ingressam no serviço militar, mesmo após o encerramento das atividades, terão um período adicional de 3 meses. Ainda, há o caso do período de graça para o contribuinte individual, que não é pacífico, mas explicaremos mais adiante.

O que significa período de graça para manutenção da qualidade de segurado?

O período de graça para manutenção da qualidade de segurado é o período definido pela lei em que, apesar de não estar contribuindo ou exercendo atividade remunerada, a qualidade de segurado está mantida. Ou seja, poderá usufruir da proteção previdenciária.

Portanto, a qualidade de segurado é um dos requisitos para a obtenção de benefícios previdenciários. Para que o segurado tenha essa qualidade, é necessário que esteja contribuindo para o sistema previdenciário ou que esteja no período de graça.

Qual é o período de graça para salário-maternidade?

O período de graça para salário-maternidade é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses se cumprir alguns fatores. Por exemplo, desemprego involuntário comprovado ou número de contribuições já efetuadas. Essas regras se aplicam ao período de graça para os demais casos também. Veja no final do texto a tabela com prazos e prorrogações.

Lembrando que, para ter direito ao salário-maternidade, você também deve cumprir a carência e ter 10 contribuições em dia ao INSS.

E no caso de mãe desempregada?

Uma das condições para que a mãe desempregada receba o salário maternidade é que ela esteja no período de graça. Ou seja, receberá o salário-maternidade desde que esteja naquele período em que, apesar de não estar contribuindo para o INSS, mantém todos os direitos perante a Previdência Social.

 Qual é o período de graça para auxílio doença?

O período de graça do auxílio-doença voltou a ser de 12 meses após a cessação do benefício, conforme a edição do decreto 10.491/2020. Contudo, esse prazo pode ser aumentado se cumprir os critérios de prorrogação. Veja no final do texto a tabela com prazos e prorrogações.

Carência para o auxílio doença

A carência para o auxílio-doença é o tempo de contribuição mínimo exigido pelo INSS para conseguir o benefício, que é de 12 meses para a maioria dos casos.

Se desejar entender qual a carência para o auxíli- doença, além do período de graça no auxílio-doença, leia em nosso artigo. Além disso, se desejar entender um pouco mais sobre a carência para outros benefícios também, nós explicamos tudo sobre carência no INSS.

Como funciona o período de graça para contribuinte individual?

Sobre o período de graça para contribuinte individual não existe consenso. Isso porque os artigos que regulamentam essa questão são um pouco contraditórios. Mas, de maneira geral, de acordo com o artigo 13 §7º do decreto 10.410/2020, o período de manutenção da qualidade de segurado (período de graça) inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição, com valor igual ou superior ao salário-mínimo. Contudo, existe a decisão da TNU sobre o tema 239 para o caso dos contribuintes individuais.

Tema 239 para contribuinte individual

A TNU, por meio do Tema 239, determinou que a prorrogação da qualidade de segurado em razão de desemprego involuntário também é aplicável aos contribuintes individuais, desde que seja comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior. 

Aposentadoria para contribuinte individual

As regras para aposentadoria do contribuinte individual podem ser as mesmas dos outros segurados, desde que ele cumpra com os requisitos do INSS. Nós explicamos tudo sobre a aposentadoria do contribuinte individual, caso queira ler. Entenda as regras, os códigos de contribuição e os requisitos.

Qual é o período de graça para pensão por morte?

No caso dos segurados empregados, o período para a pensão por morte é de 12 meses após parar de contribuir, podendo aumentar por mais 12 meses caso o segurado possuísse mais de 120 contribuições.

Além disso, caso o dependente consiga demonstrar que o segurado tinha, além das 120 contribuições, condição de desemprego involuntário, é possível que esse período seja estendido por mais 12 meses. Nesse caso, o período de graça para a pensão por morte pode chegar a 36 meses.

Quanto tempo de período de graça no INSS tem o desempregado?

O tempo que tem o desempregado no INSS é dos 12 meses previstos pela lei para os segurados obrigatórios. Além disso, aqueles que conseguem comprovar a situação de desemprego involuntário, terão mais 12 meses.

Dessa forma, pode chegar a 24 meses (2 anos). E se possuir mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, poderá chegar a 36 meses (3 anos).

Quem tem direito ao período de graça no INSS por 36 meses?

Os segurados obrigatórios que se encaixam em duas situações simultaneamente tem direito ao período de graça do INSS por 36 meses. Elas são:

  1. Ter 120 ou mais de contribuições para a previdência social sem perder a qualidade de segurado;
  2. Comprovar o desemprego involuntário.

Portanto, cada uma dessas situações concede mais 12 meses de qualidade de segurado e, assim, podem chegar aos 36 meses. 

Quem tem direito ao período de graça de 24 meses?

Aqueles segurados obrigatórios que têm 120 ou mais contribuições para o INSS terão o período estendido por mais 12 meses, ou seja, terá o total de 24 meses. Além disso, também terá direito ao período adicional de 12 meses, se comprovar desemprego involuntário.

Quanto tempo dura o período de graça?

Para os segurados facultativos dura 6 meses. Já para os segurados obrigatórios da previdência social, a duração é de 12 meses. Conforme explicamos antes, também existem situações previstas em lei que podem prolongar para os segurados obrigatórios.

Como solicitar período de graça no INSS?

Como esse período é uma garantia trazida pela lei, não há a possibilidade de requerer no INSS. Portanto, é uma condição que deve ser respeitada pelo INSS caso o segurado não esteja mais contribuindo/exercendo atividade remunerada e mesmo assim solicite algum benefício. Contudo, se você acredita tem esse direito, mas por algum erro interno o INSS não reconheceu ele, então entre em contato com um advogado previdenciário para recorrer.

Existe período de graça para segurado facultativo?

Sim, mas no caso do segurado facultativo os prazos são menores. A lei determina que para esses segurados que não têm a obrigatoriedade de contribuir para o INSS, mas contribuem, é de 6 meses a partir do último recolhimento. Ou seja, se você contribui como facultativo, ao parar de pagar, terá 6 meses sem perder os direitos conquistados na previdência.

O período de graça mudou com a reforma da previdência?

A reforma da previdência, em si, não trouxe alterações. Acontece que depois da reforma tiveram algumas alterações legislativas que regulamentaram as mudanças e, assim, acabaram alterando algumas orientações sobre o tema, como foi o caso dos decretos 10.410/2020 e 10.491/2020. Porém, este texto já está atualizado conforme os novos regramentos.

O texto continua após o formulário.

Existe período de graça para auxílio reclusão?

Existe sim! O segurado retido ou recluso manterá seu direito após a soltura por 12 meses. Porém, é necessário que no momento em que a prisão ocorreu, a qualidade de segurado estava presente.

O período de graça no INSS conta como tempo de contribuição para aposentadoria e outros benefícios?

Não, o período de graça não conta como tempo para aposentadoria ou qualquer outro benefício. Não existe nenhuma previsão em lei para que esse período conte como tempo de contribuição ou carência para aposentadoria ou outros benefícios.

Existe período de graça para MEI?

Existe sim! Portanto, como segurado obrigatório da previdência social, o direito do MEI é de 12 meses a partir da última contribuição ao INSS. Esse período também poderá ser prorrogado para 24 ou 36 meses desde que sejam comprovados os requisitos que a lei impõe. 

Regras para aposentadoria do MEI

As regras de aposentadoria para o MEI são quase as mesmas da comum, o que pode mudar é que dependendo do valor que você paga, você pode ter acesso a outras regras.

Como funciona o período de graça após cessação do benefício?

Após a cessação de benefício por incapacidade, a qualidade de segurado será mantida por até 12 meses. Ou seja, esse será o direito após a cessação do benefício de acordo com o Decreto n. 10.491/2020 e do o art. 13, inciso II, do Decreto n. 3.048/1999, 

Qual é o período de graça para quem tem 120 contribuições?

Para aqueles que têm 120 ou mais contribuições para o INSS sem perder a qualidade de segurado, terão o período estendido por mais 12 meses.

Assim, após a última contribuição realizada, eles terão a qualidade de segurada mantida por mais 24 meses. E se comprovar o desemprego involuntário, poderá chegar a 36 meses de período de graça.

Lembrando que essa possibilidade somente pode ser aplicada para segurados obrigatórios.

As 120 contribuições precisam ser consecutivas? 

Não! Não há necessidade de as 120 contribuições serem consecutivas, desde que ao longo dessas 120 contribuições a qualidade de segurado não tenha sido perdida.

Se acaso desejar atendimento com advogados especialistas para orientação sobre período de graça INSS no salário-maternidade, no auxílio-doença e para o contribuinte individual, entre em nossa área de atendimento para falar com nossa equipe especializada.

Qual a relação do período de graça e da carência no INSS?

A relação é que a carência é, de maneira geral, o período mínimo de contribuição que o segurado deve ter para que possa receber algum benefício previdenciário.

período de graça, por sua vez, é aquele tempo que a lei autoriza a manutenção da contribuição previdenciária mesmo que o segurado não esteja contribuindo.

RESUMINDO

  • Período de graça “padrão”: 12 meses;
  • Se provar desemprego: + 12 meses;
  • Ou, se provar 120 contribuições sem perder a qualidade +12 meses;
  • As prorrogações cumulativas, ou seja, máximo de 36 meses.

Todos esses prazos se contam mais 45 dias! Ou seja, se é 12 meses, equivale a 13 meses e 15 dias.

Prazos do período de graça
Situação Período de graça
Recebendo auxílio-doença 

ou aposentadoria por invalidez

ou auxílio-acidente 

ou auxílio-suplementar

sem limite de prazo
após ENCERRAR o benefício por incapacidade ou salário maternidade até 12 (doze) meses
parar de contribuir como atividade remunerada (empregado ou contribuinte individual) 

ou estiver suspenso 

ou estiver licenciado sem remuneração

até 12 (doze) meses após a última contribuição
para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória; até 12 (doze) meses
cidadão que havia sido detido ou preso até 12 (doze) meses
cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar até 03 (três) meses após o licenciamento
cidadãos que pagam na condição de “facultativo” até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS

 

Prorrogação dos prazos

 

Mas conforme nós explicamos, em alguns casos é possível aumentar esse prazo.  São eles:

 

Caso Tempo que pode aumentar
Após ENCERRAR benefício por incapacidade 

ou salário maternidade

até mais 12 meses, se possuir mais de 120 meses de contribuição sem perda da qualidade de segurado
parar de contribuir como atividade remunerada (empregado ou contribuinte individual) 

ou estiver suspenso 

ou estiver licenciado sem remuneração

até mais 12 meses, se possuir mais de 120 meses de contribuição sem perda da qualidade de segurado
Se tiver cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE), com DESEMPREGO COMPROVADO, ou seja, cadastro ativo, realização de entrevista, comparecer para procurar vagas, ou tenha recebido seguro-desemprego dentro de período com qualidade de segurado mais 12 meses
Contribuinte facultativo que por último recebeu salário-maternidade ou benefício por incapacidade mais 6 meses

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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