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A imagem mostra um homem idoso cego, sentando em um sofá, sorrindo, enquanto sua bengala está apoiada em uma de suas pernas. Ele utiliza óculos escuros, calça jeans e um suéter branco por cima de uma camisa amarela e está em sua sala e ilustra o texto

Aposentadoria por cegueira: regras e quem tem direito?

Se você está em busca de informações essenciais sobre a aposentadoria relacionada à cegueira, este texto foi desenvolvido para você! Hoje vou falar sobre essa aposentadoria, abordando as questões mais comuns que costumam surgir, como por exemplo: Qual a diferença entre aposentadoria por cegueira e aposentadoria por invalidez? Degeneração macular, que causa cegueira, aposenta? Cegueira monocular, de um olho, aposenta também?

Afinal, a cegueira, uma deficiência que impacta significativamente a vida cotidiana, traz consigo uma série de desafios que são reconhecidos pela previdência.

E caso você necessite de assistência jurídica para sua aposentadoria, clique aqui e entre em contato com nossos advogados especializados.

Quais são as opções de aposentadoria por cegueira?

As opções de aposentadoria por cegueira são: aposentadoria por idade para PCD (60 anos para homens, 55 anos para mulheres e mais 15 anos de contribuição), aposentadoria por tempo de contribuição PCD (o tempo varia conformem o grau de deficiência) e aposentadoria por invalidez por cegueira, caso a cegueira torne o segurado incapaz de trabalhar permanentemente. 

Qual é a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Em resumo, a diferença entre as duas é que a aposentadoria por invalidez se destina a pessoas com incapacidade permanente para o trabalho, enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência foi feita para quem trabalhou nessas condições. Ou seja, uma é para quem não pode trabalhar e a outra, ao contrário, para quem pode.

O texto continua após formulário.

Quais as regras da aposentadoria por invalidez por cegueira?

As regras da aposentadoria por invalidez por cegueira incluem: 

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar incapacidade, por meio de perícias e laudos médicos;
  • Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS;

Mas caso você comprove acidente (de qualquer natureza), acidentes ou doenças do trabalho, ou doenças graves (como a Cegueira, por exemplo), você é dispensado da regra da carência (12 contribuições).

Quais as regras da aposentadoria por cegueira para pessoa com deficiência?

As regras da aposentadoria por cegueira para pessoa com deficiência podem ser por tempo de contribuição ou por idade. No caso do tempo de contribuição, a regra muda de acordo com o grau da deficiência, que é definido em perícia do INSS.

Por Tempo de Contribuição:

Não exige idade mínima, somente tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau da deficiência definido na perícia médica do INSS. 

Grau de deficiência: Leve

  • Homem: 33 anos sendo pelo menos 15 como PCD;
  • Mulher: 28 anos sendo pelo menos 15 como PCD.

Grau de deficiência: Moderada

  • Homem: 29 anos sendo pelo menos 15 como PCD;
  • Mulher: 24 anos sendo pelo menos 15 como PCD.

Grau de deficiência: Grave

  • Homem: 25 anos sendo pelo menos 15 como PCD;
  • Mulher: 20 anos sendo pelo menos 15 como PCD.

Se você não tiver pelo menos 15 anos de contribuição como PCD, você pode optar por converter o tempo em comum. Assim, esse tempo valerá mais e pode antecipar a sua aposentadoria comum.

Regra da aposentadoria por cegueira na modalidade por Idade:

  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD;
  • Mulher: 55 anos de idade  + 15 anos de contribuição  como PCD.

O texto continua após o vídeo.

Exemplos de CID de cegueira legal, reconhecida pela lei brasileira:

Aqui estão exemplos de CID de cegueira legal, ou seja, reconhecidas pela lei brasileira:

  • H54.0: Cegueira, ambos os olhos;
  • H54.1: Cegueira em um olho e visão subnormal em outro;
  • H54.2: Visão subnormal de ambos os olhos;
  • H54.3: Perda não qualificada da visão em ambos os olhos;
  • H54.4: Cegueira em um olho;
  • H54.5: Visão subnormal em um olho;
  • H54.6: Perda não qualificada da visão em um olho;
  • H54.7: Perda não especificada da visão.

Cegueira monocular (de um olho) aposenta?

Sim. Caso você possua cegueira monocular, de um olho, você pode se aposentar pelo INSS, desde que cumpra os requisitos básicos e comprove o quadro de diminuição na visão. Portanto, não esqueça: a cegueira monocular pode ser um fator para sua aposentadoria: cegueira de um olho também aposenta!

Cegueira por causa de degeneração macular, pode gerar aposentadoria?

Sim. A cegueira decorrente de uma degeneração macular é considerada uma deficiência que pode se enquadrar nos critérios para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que outros requisitos sejam atendidos.

Inclusive no caso de degeneração macular que causa cegueira em um olho só.

Cegueira parcial dá direito à aposentadoria?

Sim. Cegueira parcial dá direito à aposentadoria, de acordo com a na Lei Complementar n°142/2013, desde que você cumpra os requisitos básicos estabelecidos pelo INSS. Portanto, cegueira de um olho aposenta e você deve estar atento a esta Lei Complementar de 2013.

Ou seja, caso você possua cegueira monocular, a aposentadoria é um direito! Assim como os casos de degeneração macular que causa cegueira e outros casos de cegueira parcial.

Como é a perícia da aposentadoria por invalidez?

A perícia para comprovar a cegueira, na aposentadoria por invalidez, é uma etapa fundamental do processo, e é realizada pelo INSS para determinar se o segurado se encontra de fato incapaz de trabalhar de forma permanente. 

Em síntese, ela vai avaliar se você está capaz para o trabalho e, caso não esteja, quanto tempo essa incapacidade vai durar ou se vai ser permanente. Além disso, pode avaliar também se essa incapacidade é total ou parcial.

No dia da perícia, um médico perito do INSS vai avaliar o segurado. O médico fará perguntas sobre a condição médica, sintomas e limitações do segurado. Além disso, o INSS avaliará tudo o que você apresentar, desde suas roupas, postura e as habilidades demonstradas durante a perícia, com foco especial nos exames, atestados e laudos que você fornecer.

Como é a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é uma avaliação biopsicossocial, conduzida por um médico e por um assistente social.

Na etapa da perícia médica no INSS, o médico fará perguntas sobre a deficiência, suas limitações e impacto na vida do segurado. Também vai analisar seus exames, laudos, atestados e outros documentos médicos que comprovem a deficiência e tragam o número da CID descrito.

É por isso que você deve reunir toda a documentação médica relevante para comprovar sua deficiência. Isso pode incluir laudos médicos, exames, relatórios médicos, receitas, entre outros registros que demonstrem a natureza e o grau da deficiência.

Já a parte psicossocial avalia as condições que você tem e como a deficiência impacta suas tarefas do dia a dia e seu psicológico. Por isso, uma mesma deficiência pode ter graus diferentes de acordo com o impacto dela na vida da pessoa.

Já explicamos aqui no blog como é feita a perícia completa para definir o grau (clique para ler mais).

Como é definido o grau da deficiência para fins de aposentadoria?

A perícia biopsicossocial estabelece o grau de deficiência, avaliando se há uma deficiência real e qual é o seu impacto na vida do indivíduo no dia-a-dia e psicologicamente. Inclusive se seu caso for de cegueira monocular para aposentadoria ou de degeneração macular que causa cegueira.

Sendo assim, a cegueira de um olho aposenta também, mas você deve comprovar sua situação através da perícia!

Quais cuidados e preparo devo fazer para a perícia de aposentadoria?

Preparar-se adequadamente para a perícia de aposentadoria é crucial para garantir que a avaliação seja justa e que você tenha a melhor chance de obter o benefício que deseja. Aqui estão alguns cuidados e preparativos importantes que você deve considerar:

  • Reúna Documentação Médica: compile todos os documentos médicos relevantes que comprovem sua condição, incluindo laudos médicos, exames, receitas, relatórios médicos, histórico de tratamento e quaisquer outros registros relacionados à sua saúde.
  • Mantenha Registros: anote o nome e informações de contato do médico perito que o avaliará, bem como a data e local da perícia. Isso pode ser útil caso você precise de informações futuras;
  • Prepare-se para Recursos: esteja ciente de que, se sua solicitação de aposentadoria for negada, você tem o direito de entrar com recurso. Tenha um plano em mente caso isso aconteça;
  • Se desejar, consulte um profissional de Previdência Social: se você estiver incerto sobre o processo ou encontrar obstáculos, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário,

O que fazer se minha aposentadoria por cegueira for negada?

Se o INSS negar sua solicitação de aposentadoria por cegueira, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua aposentadoria:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso: se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Eles podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Como o advogado pode ajudar na conquista da aposentadoria por cegueira?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode desempenhar um papel crucial na conquista da aposentadoria por cegueira. Vou listar mais informações em seguida:

  • Avaliação do Caso: um advogado irá avaliar a sua situação e determinar se você atende aos requisitos legais para a aposentadoria por cegueira. Eles considerarão fatores como a gravidade da sua condição visual, histórico de trabalho e contribuições previdenciárias;
  • Preparação da Documentação: o profissional ajudará a reunir e organizar toda a documentação necessária para comprovar sua deficiência e elegibilidade para o benefício. Isso pode incluir relatórios médicos, laudos oftalmológicos, registros de emprego e contribuições previdenciárias;
  • Recurso e Apelação: se a sua solicitação de aposentadoria por cegueira for inicialmente negada, um advogado pode entrar com um recurso em seu nome;
  • Conhecimento Atualizado: advogados especializados em direito previdenciário estão atualizados com as mudanças nas leis e regulamentos do INSS. Eles conhecem os requisitos específicos para diferentes tipos de aposentadorias, incluindo aposentadorias por cegueira;
  • Redução de Estresse: Lidar com processos previdenciários pode ser complexo e estressante. Um advogado pode assumir grande parte do ônus do processo, permitindo que você se concentre em sua saúde e bem-estar.

Aposentadoria por cegueira, inclusive cegueira monocular

Em suma, a deficiência visual traz consigo uma série de desafios, e o acesso aos benefícios previdenciários desempenha um papel crucial no amparo àqueles que enfrentam essa condição. Ou seja, você não pode deixar de buscar seus direitos!

Nesse texto, exploramos as diversas opções disponíveis, abrangendo a aposentadoria por cegueira, a cegueira relacionada à aposentadoria por invalidez, se a cegueira de um olho aposenta, a questão da degeneração macular que causa cegueira, e outras condições correlacionadas, como a aposentadoria por cegueira monocular. Diante desse contexto, espero que você esteja ciente de seus direitos e possa tomar decisões informadas sobre sua aposentadoria.

Além disso, se o INSS negar sua solicitação de aposentadoria, você ainda tem opções para recorrer e buscar o reconhecimento de seus direitos. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser uma medida prudente, pois profissionais qualificados possuem o conhecimento necessário para auxiliá-lo durante todo o processo.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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