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A imagem mostra um médico de meia idade, de jaleco, estetoscópio em volta do pescoço, sentado à mesa de seu consultório. Ilustra o texto sobre aposentadoria especial do médico.

Aposentadoria especial do médico: Como funciona e qual o valor

A aposentadoria especial do médico pode ser conquistada mais cedo do que as demais. E esse é um direito importante para estes trabalhadores, sendo que correm risco de saúde pela atividade especial.

Mas após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram, além de outras leis e decisões judiciais que impactaram os médicos e as suas aposentadorias. 

Além disso, em todos os casos você precisa comprovar, com os documentos certos, que trabalhou em atividade especial.

Agora, você vai entender os principais pontos da aposentadoria especial do médico, entender documentos importantes e como a Reforma da Previdência impactou esta modalidade.

Venha comigo!Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O texto continua após o vídeo. 

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram atividades laborais expostas a agentes nocivos à saúde ou perigosos, seja de forma contínua, ininterrupta e por um determinado período.

Este benefício tem como objetivo compensar os riscos enfrentados pelo trabalhador ao longo da sua vida profissional, permitindo que ele se aposente mais cedo do que o trabalhador comum.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter desempenhado atividades que o expuseram a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou atividades perigosas. 

Estes agentes podem incluir ruídos, calor, produtos químicos, radiações, agentes biológicos, entre outros. 

Como era a aposentadoria especial do médico antes da Reforma?

Antes da Reforma, a aposentadoria especial do médico era concedida mediante a comprovação da atividade especial com os documentos corretos e ao completar o tempo mínimo exigido, sem necessidade de idade mínima ou pontuação, e com um cálculo mais favorável em comparação com a aposentadoria comum.

O tempo mínimo variava conforme o grau de risco da atividade exercida:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial (como trabalhadores em minas);
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial (como trabalhadores em galerias alagadas);
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial (como profissionais da área da saúde).

Você ainda pode ter direito a se aposentar com essa regra mais vantajosa, apesar de ser cada vez mais raro. 

No entanto, para ter direito, você precisa ter completado o tempo exigido até 12 de novembro de 2019. 

Mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se completar o tempo até essa data, pode fazer o pedido. 

Nesse caso, o valor do benefício pode ser significativamente melhor do que nas novas regras.

Agora, o médico que já contribuía antes de 12 de novembro de 2019, independentemente de quanto tempo estava contribuindo, pode ter direito à regra de transição. 

Esta regra é mais acessível do que a nova regra pós-Reforma, mas é voltada para quem não conseguiu completar o direito adquirido a tempo.

A principal diferença é que, além do tempo de contribuição na atividade especial, é necessário alcançar uma pontuação mínima, conforme segue:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 76 pontos;
  • Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 66 pontos.

Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. Para o tempo de contribuição, é preciso completá-lo integralmente como especial. No entanto, para os pontos, é possível somar com tempo comum.

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria especial para médicos sem idade mínima. 1- Médico que completou tempo de contribuição antes da Reforma: o médico que completou 25 anos de tempo especial até 12.11.2019 pode se aposentar sem idade mínima. 2- Médico que começou a contribuir antes de 12.11.2019: se você fez algum pagamento ao INSS antes dessa data, pode se aposentar com 25 anos de atividade especial e 86 pontos. FIQUE ATENTO! O que são pontos? Idade + tempo de contribuição! Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos. Observações: nem todo o tempo precisa ser em atividade especial. Se você tem 30 anos de contribuição, sendo 25 como médico, o restante pode ser em outra atividade.

Como funciona a aposentadoria especial para médicos?

A aposentadoria de um médico é especial por insalubridade. 

Ela pode ser alcançada mais cedo que as aposentadorias comuns, mas ela exige que o profissional comprove a exposição a agentes nocivos com os documentos corretos.

Desse modo, você pode conquistar a aposentadoria especial do médico se você comprovar a exposição aos agentes nocivos por um período de 25 anos, que devem ser contribuídos. Além disso, precisa somar aos 25 anos de medicina mais algum critério, que pode ser:

  • ter completado esse tempo até a reforma da previdência, que foi em 12/11/2019; OU
  • ter 60 anos de idade; OU
  • somar 86 pontos. Os pontos são a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição (pode incluir tempo comum, se tiver).

Quais médicos têm direito à aposentadoria especial?

Os médicos que têm direito à aposentadoria especial são àqueles que foram expostos de forma contínua a agentes insalubres, ou seja, biológicos.

No caso, estes médicos, no geral, desempenham atividades em hospitais, clínicas ou laboratórios.

Portanto, para ter direito a esta modalidade de aposentadoria, o médico precisa comprovar que foi exposto a estes agentes, enquanto desempenhava o seu trabalho.

Médicos que assumem cargos administrativos ou não encontram riscos biológicos, não vão conseguir reunir provas para a aposentadoria especial.

Quais são as modalidades de vínculos do médico com a Previdência?

As modalidades de vínculo do médico com a Previdência Social no Brasil variam de acordo com a forma de contratação e exercício profissional, podendo o médico estar vinculado ao Regime Geral (INSS) ou a Regimes Próprios (RPPS).

Por exemplo:

  • Empregado (CLT): médico contratado por hospitais, clínicas ou empresas, com carteira assinada, seguindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • Contribuinte individual (autônomo/PJ): médico que atua por conta própria (autônomo em CPF), presta serviços a terceiros (emite recibos) ou é proprietário de empresa (PJ/Simples Nacional). É responsável pelo próprio recolhimento ao INSS;
  • Servidor Público (Estatutário): médico concursado vinculado a um Regime Próprio de previdência (RPPS) na união, estado ou município;

Médico residente: Considerado segurado obrigatório da Previdência Social, geralmente contribuindo como contribuinte individual.

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre aposentadoria especial e contribuinte individual (autônomo). Título: Contribuinte individual pode ter aposentadoria especial? Nova decisão da Justiça reconhece o direito ao tempo especial para profissionais autônomos expostos a risco. Seção 1: O que é aposentadoria especial A aposentadoria especial é um benefício destinado a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física; Esse tipo de atividade pode permitir redução no tempo necessário para se aposentar; A regra existe para proteger trabalhadores expostos a riscos durante muitos anos. Seção 2: Profissionais da saúde frequentemente se enquadram Diversos profissionais da saúde podem estar expostos a agentes biológicos, como: Médicos; Dentistas; Enfermeiros; Técnicos de saúde. Essa exposição pode caracterizar atividade especial, dependendo da comprovação. Seção 3: O problema enfrentado por contribuintes individuais Por muitos anos, o INSS negava o reconhecimento de tempo especial para contribuintes individuais; Isso afetava profissionais que trabalham de forma autônoma ou em consultórios próprios; Mesmo expostos a riscos, muitos não conseguiam registrar esse período como atividade especial. Seção 4: Nova decisão da Justiça mudou esse cenário O Superior Tribunal de Justiça decidiu o Tema 1.291, consolidando um entendimento importante. A decisão reconheceu que o contribuinte individual não cooperado também pode ter tempo especial reconhecido. A decisão foi firmada recentemente, em outubro. Seção 5: O que isso significa na prática Com o reconhecimento do tempo especial, o profissional pode: Antecipar a aposentadoria; Aumentar o tempo de contribuição reconhecido; Melhorar o planejamento previdenciário. Isso pode fazer grande diferença no momento de se aposentar. Seção 6: Como comprovar a atividade especial Para reconhecer o tempo especial, você precisa comprovar a exposição aos riscos. Alguns documentos que podem ajudar: LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): registra a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos; PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): registra o histórico de trabalho, funções e exposição a agentes nocivos; Provas da atividade exercida. Cada situação precisa de análise específica. Seção 7: Esse tempo pode ser utilizado em planejamento previdenciário O reconhecimento do tempo especial pode gerar diferentes estratégias previdenciárias, como: Registro do período especial; Planejamento de aposentadoria especial; Revisão do tempo de contribuição. Isso pode alterar de forma significativa o cenário da aposentadoria. Seção 8: Orientação prática final Profissionais que atuam como contribuintes individuais podem ter direitos que não foram reconhecidos no passado; A decisão recente abre novas possibilidades de reconhecimento de tempo especial. Uma análise jurídica especializada pode verificar se é possível averbar períodos e melhorar a aposentadoria.

 

Médico se aposenta com quantos anos?

A nova regra da aposentadoria exige que o médico tenha 60 anos de idade para se aposentar. Porém, há opções de aposentadoria especial do médico sem idade mínima.

Em todos os casos, ele vai precisar ter 25 anos de atividade especial comprovada e mais um requisito, que pode ser:

  • Completar o tempo especial até 12/11/2019;
  • 60 anos de idade;
  • 86 pontos (idade mais tempo, especial e/ou comum).

Desse modo, a idade pode variar de acordo com a regra que for usar. 

Pois pode ser a qualquer idade, se tem direito adquirido, ou conseguiu alcançar os pontos. Além disso, pode ser até mais de 60 anos, se usar a nova aposentadoria.

Direito adquirido na aposentadoria do médico

O direito adquirido na aposentadoria do médico é um princípio que permite ao segurado exercer um direito que já conquistou, mesmo após a mudança da lei. 

Neste caso, dos médicos, se trata da possibilidade de se aposentar usando a regra antiga, anterior à reforma da previdência. 

A regra antiga exigia apenas 25 anos de atividade especial comprovada, sem idade e sem pontuação mínima. Ou seja, o direito adquirido na aposentadoria especial do médico exige apenas o tempo especial.

Porém, para ter direito, você precisa ter completado a regra antiga até 12/11/2019. Isso mesmo: se você completou o tempo naquela data, mas ainda não pediu o benefício, então já tem o direito de aposentar.

Mas vale destacar que se continuar trabalhando após a data, vale a pena analisar junto a um advogado previdenciário se é vantagem pedir pelo direito adquirido. 

Isso porque, já passamos alguns anos da reforma e a contribuição do período pode impactar o valor do seu benefício.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria do médico servidor público

Com a edição da súmula vinculante 33 do STF em abril/2014, a aposentadoria do médico servidor público e Regime Próprio de Previdência Social, passa a ser possível. Merece especial destaque os casos em que há acumulação de cargos.

Ainda, a Reforma da Previdência incluiu outras regras:

  • A partir de 11/2019 passou a ser necessário implementar também o requisito de 86 pontos somando idade e tempo de contribuição, na regra de transição;
  • E a nova regra geral: 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, com tempo de serviço público de 10 anos, tempo no cargo de 5 anos e idade de 60 anos.

Todavia, é possível incluir no tempo períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo.

Em alguns casos o médico poderá continuar em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos.

Caso prefira não obter a aposentadoria do médico e continuar trabalhando, é possível verificar se o seu RPPS permite o direito ao abono de permanência. O abono poderá ser um direito após completar o requisito de 25 anos contribuídos no exercício da profissão.

Enfermeiros, técnicos em enfermagem e demais profissionais da saúde seguem as mesmas regras.

Médicos podem acumular aposentadoria?

Sim!

Um médico pode ter até 3 aposentadorias: o RGPS (INSS) permite apenas uma aposentadoria por pessoa, o que ele pode ter mais de um é vinculo de RPPS (regime próprio). . Mas é preciso preencher os requisitos e comprovar com documentos adequados.

Por exemplo, no caso do médico ter 3 aposentadorias, ele pode atingir os requisitos tanto no RGPS quanto no RPPS e, assim, adquirir mais de uma aposentadoria. 

Além disso, nos RPPSs, pode acumular dois cargos. Contudo, só pode ter as 3 aposentadorias se completar as regras do regime ao qual está vinculado.

Quais documentos comprovam atividade especial do médico?

As provas para aposentadoria especial do médico são principalmente o PPP e o LTCAT. Entretanto, tanto o PPP quanto o LTCAT precisam estar atualizados e preenchidos corretamente.

Mas se acaso não puder apresentar o PPP e o LTCAT, eu te explico quais provas alternativas usar neste texto.

Mas atenção: para médicos contratados ou concursados, autônomos cooperados, a prova válida normalmente é o PPP, elaborado a partir do LTCAT. Os autônomos cooperados devem fornecer o LTCAT para a cooperativa elaborar e assinar o PPP.

No caso de médicos autônomos não cooperados, será necessário contratar um médico ou engenheiro do trabalho para confeccionar o LTCAT, que será a prova dos agentes nocivos.

Com aposentadoria especial o médico pode continuar trabalhando?

Se o médico se aposentar pela aposentadoria especial no INSS, então ele pode continuar trabalhando em atividade sem insalubridade

Mas se ele se aposentou pela regra comum, então pode continuar trabalhando normalmente, ou seja, com a insalubridade típica da medicina.

Uma estratégia possível é ter a concessão da aposentadoria especial, sacar os atrasados e suspender o benefício para continuar exercendo a atividade. Dessa forma, quando desejar parar de trabalhar, poderá reativar a aposentadoria.

Porém, isso deve ser feito com auxílio e orientação de advogado previdenciário, para não sofrer penalidades por erros e ter que devolver valores

Além disso, quem opta por essa forma de aposentadoria, não ganha atrasados no período que ela estiver suspensa, mas apenas os atrasados entre a data do pedido e a data da concessão.

No RPPS, o cuidado é não continuar no cargo que usou o tempo para se aposentar. E se o juiz tiver o entendimento de que deve aplicar a regra do INSS, seguir os mesmos cuidados. 

Qual o valor da aposentadoria especial do médico?

O valor da aposentadoria especial depende se você vai se aposentar pelo direito adquirido ou pelas regras novas (transição ou nova aposentadoria).

Além disso, há diferenças se o médico é vinculado ao INSS ou ao RPPS (a Previdência Social dos servidores públicos).

Vou explicar melhor adiante. Confira!

Cálculo para médicos vinculados ao INSS

Para médicos vinculados ao INSS, o cálculo funciona dessa forma:

  • Se usar regras de antes da Reforma (direito adquirido): o cálculo será a média de 80% das contribuições (as mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o valor é o melhor possível, na maioria dos casos!;
  • Mas se você usar alguma das regras novas, seja com pontos ou com idade: o cálculo será a média de todos os salários de contribuição feitos por você desde julho de 1994, mais descontos e acréscimos. Você receberá, inicialmente, 60% dessa média e poderá receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

O texto continua após o vídeo.

Cálculo para médicos servidores públicos

Já o cálculo da aposentadoria para médicos servidores públicos federais (RPPS) baseia-se na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com alíquota inicial de 60% + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição, no caso dos homens ou 15 anos, no caso das mulheres.

Quem ingressou até 31/12/2003 pode ter direito à integralidade (último salário) e paridade.

Como converter tempo especial em comum?

Para fazer a conversão de tempo especial em comum, você deve multiplicar o tempo especial por 1,4, no caso do homem, e por 1,2, no caso da mulher.

Desse modo, você ganhará:

  • 4 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for homem;
  • 2 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for mulher.

Entretanto, você só pode converter tempo especial em tempo comum o tempo trabalhado até a reforma da previdência

Ou seja, todo o período que você trabalhou com exposição a agentes nocivos até 12/11/2019, pode ser convertido em tempo comum. 

Porém, os períodos trabalhados depois dessa data, não podem ser convertidos.

Além disso, você precisa avaliar se no seu caso específico é de fato vantajoso fazer a conversão do tempo. Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como pedir aposentadoria especial de médico?

Você pode pedir a aposentadoria especial através do Meu INSS (site ou aplicativo). Logo na parte inicial, coloque no buscador, ao lado da lupa: “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga as instruções.

A imagem mostra a opção de aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS.

 

 Lembre-se que você precisa comprovar a atividade especial, além dos documentos essenciais:

  • Documentos de identificação e CPF;
  • Carteiras de Trabalho (CTPS);
  • Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos; 
  • Extrato Previdenciário (CNIS).

Conclusão

A aposentadoria especial do médico pode ser obtida por meio das regras diferenciadas, para quem foi exposto a agentes nocivos para a sua saúde. 

Isso implica em poder conquistar uma aposentadoria mais rápida do que as regras comuns, mas que também exige maiores esforços de comprovação dessas condições.

Vale lembrar, por fim, que o médico não precisa utilizar a regra da aposentadoria especial caso ela não seja a mais vantajosa na sua situação.

Afinal, existem mais de 25 variações de regras de aposentadoria no INSS depois da Reforma e muitas outras podem trazer o benefício ou mais rápido ou com um valor maior. 

Por isso, é sempre fundamental realizar uma boa simulação de aposentadoria e ter um panorama completo das suas opções.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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silvio lourival simenov jr Avatar

silvio lourival simenov jr

12/05/16

Bom dia , sou medico profissional liberal ha 18 anos, ja trabalhei no estado , hospital e iniciativa privada registrado, faço 60 anos e outubro e quero solicitar a aposentadoria , tenho 5 anos de residencia desde 1,982 e contribuo para inss mais ou menso desde 1985, gostaria de saber se voces fazem esse serviço de solicitar aposentadoria e quais os custos. DR Silvio L Simenov Jr

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/16

Olá Dr. Silvio. Respondemos sua pergunta no e-mail que nos informou. Obrigado e até breve.

Romano Cassoli Avatar

Romano Cassoli

26/05/16

Romano Cassoli, São José do Rio Pardo, 26 de Maio de 2016 , trabalho após a Residência médica desde 1989, pela Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro até até o ano de 2001, fiquei um tempo trabalhando no Estado 6 anos , depois mudei para São José do Rio Pardo! Como tive várias Leis de Contrato, gostaria de saber sobre minha aposentadoria, bem como seus honorários e se posso continuar trabalhando pela prefeitura mesmo aposentado, hoje sou Médico de Família e faço 8 h semanais , sou agora CLT,

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/06/16

Olá, Romano. Para saber ao certo sobre todos os tempos de contribuição e os valores, é necessário que fazer um planejamento de aposentadoria, que permite entender os detalhes do caso e orientar corretamente. Sobre continuar trabalhando: se a aposentadoria foi pelo INSS, somente pode continuar em ambientes sem insalubridade. Se foi pelo RPPS, não pode seguir no cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Márcio Avatar

Márcio

13/07/16

Boa tarde! Tenho um amigo que trabalha como médico CLT em Hospital desde 1995, onde continua até hoje. Porém, desde 2000 contribui através de pro labore, pois tem uma empresa pela qual presta seus serviços como médico (para ficar mais barato tributariamente). Como fica a aposentadoria especial dele? O fato dele contribuir como pro laborista influencia num eventual pedido de aposentadoria especial? Abraço

LUCIANA M DALMAS Avatar

LUCIANA M DALMAS

18/07/16

Trabalho desde 1994 , sempre contribui , teve , nestes anos todos, uns 2 anos que não contribuí com teto maximo , os demais períodos sempre com obmaximi. Preciso ainda contribuir por mais 2anos e 6 meses para chsegar aos 25 anos de contribuiçāo como medica. Como ficariam meus proventos com esta lacuna de 2 anos sem tero maximo ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Márcio. O que influência é a função exercida por ele. Se ele contribui como médico, não tem problema. O procedimento vai ser igual. Para uma análise mais precisa deste caso, preencha os dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ que entraremos em contato em breve.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/07/16

Olá, Luciana. Os valores são calculados realizando uma média, descartando 20% dos menores salários de contribuição desde julho de 94 até a data do requerimento. Se você se aposentar como atividade especial, vai ser 100% dessa média, respeitando o teto máximo. Ou seja, Não é necessário contribuir o período todo no teto. Se estes valores que você contribuiu abaixo do teto entrarem nas 20% menores contribuições, serão descartados e não prejudicarão seu benefício. A única forma de dar precisão sobre isso é com um <a href="https://koetzadvocacia.com.br/em-tempo-de-crise-o-planejamento-de-aposentadoria-e-uma-saida-para-economizar/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a>, onde serão analisados todos os meses de contribuição de todos os anos que você trabalhou. Assim, saberemos qual será o valor da sua aposentadoria e com qual valor você deve contribuir para obter o melhor benefício (é possível até mesmo que você passe a economizar contribuindo menos do que o valor atual).

ÉZIO OJEDA Avatar

ÉZIO OJEDA

28/07/16

BOM DIA. SOU MÉDICO CONCURSADO E EFETIVO NA SECRETARIA ESTADUAL DE MAYO GROSSO DESDE 2001(POSSE), ESTÁVEL DESDE 2004. PROCUREI OS RECURSOS HUMANOS PARA CONHECER AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL E FUI INFORMADO QUE NÃO ESTÁ PREVISTO ESTE BENEFÍCIO NO ESTATUTO. O QUE DEVO FAZER? OBRIGADO.

Marcus Pieroni Avatar

Marcus Pieroni

28/07/16

gostaria de saber também,pois é o meu caso. ,

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, Ézio. Infelizmente alguns órgãos não reconhecem esse direito. Porém, no judiciário é reconhecida e concedida a insalubridade do medico. Uma ação poderá alterar a situação. Para uma análise mais específica do seu caso, preencha os dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e entraremos em contato com alguma orientação.

Cristina Kawamura Avatar

Cristina Kawamura

17/08/16

Bom dia. Moro no Paraná. Como faço para solicitar seus serviços e como seria a forma de pagamento de seus honorários. Terei que ir para Porto Alegre algum dia? Desde já, agradeço a atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/08/16

Olá, Cristina. Não existe a necessidade de você viajar para solicitar nossos serviços. Trabalhamos com sistema de escritório online, onde conversamos por telefone e e-mail, e você pode encaminhar a documentação solicitada desta forma ou ainda por correio. Entraremos em contato com você pelo e-mail que você nos informou ao fazer o comentário.

Lianne Avatar

Lianne

10/09/16

Boa noite. Sou médica pediatra, e tenho dois vínculos empregaticios, um concurso público municipal e outro em empresa privada. Em ambos o inss é recolhido em teto máximo. Quando eu me aposentar, receberei o VALOR igual ao meu salário dos dois vínculos?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/09/16

Olá, Lianne. Na empresa privada, que é regime de INSS, com a aposentadoria especial que você tem direito por ser médica, você se aposenta com 25 anos de atividade e o seu salário vai ser 100% da MÉDIA. A média é calculada com base nos salários de contribuição de 07/1994 até a data do requerimento, descartando os 20% menores salários. No serviço público o valor vai depender do ano que você ingressou, a idade que vai ter quando se aposentar e o regime de previdência (RPPS ou RGPS).

EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA Avatar

EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA

20/09/16

Boa noite. Sou médico pediatra, gostaria de saber se o tempo de residencia médica conta para aposentadoria. Trabalho um período em uma Prefeitura de uma cidade, faço segundo período em outras duas Prefeituras de cidades diferentes e já recolhi como autônomo. Segundo o INSS sem contar o meu tempo como especial deu 31 anos 02 meses e 20 dias, posso me aposentar por tempo de serviço ou aposentaria especial? Qual a melhor opção? Gostaria de saber o valor dos seus honorários e de receber a resposta via e-mail.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/09/16

Olá, Eduardo. No seu caso, para saber qual o benefício mais vantajoso, é necessário fazer uma análise específica. Você pode responder o formulário e nosso consultor irá entrar em contato por e-mail informando qual o benefício mais vantajoso para você e como deve proceder para conquistá-lo. Para acessar o formulário <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui.</a> Em caso de dúvidas estamos à disposição, abraços!

fabio Avatar

fabio

19/10/16

Boa noite! Sou clinico, trabalho para prefeiturajunto ao esf mediante concurso publico, regime clt. Tambem trabalho no samu e contribuo apenas em 1 dos vinculos sobre o teto maximo. Em ambos tecebo insalubridade sobre salario.Me aposento com 25a de contribuicao junto a prefeitura independente de quando eu tenha ingressado?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/10/16

Olá, Fabio. Não é possível somar tempo paralelo. Se você é concursado não é clt. Você contribui para o INSS em ambos os concursos?

Paulo Avatar

Paulo

04/11/16

Bom dia Eduardo Koetz, o seu texto diz: " Além dos períodos de CTPS e de residência, é possível o médico contribuir como autônomo se exerceu a profissão dessa maneira, a fim de completar os 25 anos necessários para a Aposentadoria Especial". A legislação considera a Residência Médica como modalidade de ensino caracterizada por treinamento em serviço. Mesmo contribuído para a previdência na qualidade de contribuinte individual durante todo o período de residência (anterior a 1995), como conseguir averbar este tempo como Especial? Há jurisprudência favorável ao caso? Att, Paulo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/11/16

Olá, Paulo. Nesse caso, você deve contratar um engenheiro do trabalho para elaborar o LTCAT. Você pode solicitar a jurisprudência através do e-mail: atendimento@koetzadvocacia.com.br Abraços!

Paulo Avatar

Paulo

04/11/16

É possível um Engenheiro do Trabalho emitir uma LTCAT referente a um período anterior a 1995 e para uma atividade não reconhecida como trabalho (treinamento em serviço)?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Paulo. O LTCAT vai avaliar as condições ambientais que um ambiente de trabalho possui, ele pode fazer retroativo a 1995. Ele vai fornecer o LTCAT do local, e não da atividade específica. Abraços!

Flávio Prado Avatar

Flávio Prado

22/11/16

Eduardo, boa noite. Eu vou estar em Florianópolis em breve.Gostaria de, se possível, agendar uma entrevista presencial.Aguardo contato por e-mail.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Flávio. Enviamos uma mensagem para o e-mail informado. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Flávio. Eu, Eduardo, irei depois do dia 12/12, mas você pode ir até o escritório que fica localizado na rua Felipe Schmidt, 515 - Centro, Florianópolis/SC e falar com os demais advogados, caso queira marcar um horário via telefone: (48) 3024-5005 Abraços!

Ettore Avatar

Ettore

29/12/16

Bom dia, sou médico cirurgião, trabalhei no regime CLT até junho /2016, com contribuição no teto máximo durante 13 anos. Estou a 6 meses sem contribuir e passei num concurso do estado em que começarei em março de 2017. Tenho 40 anos, quando poderei me aposentar e qual será o valor da aposentadoria, considerando a contribuição no teto? Obrigado, Ettore

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Ettore. Depende, se você quer aposentadoria especial, é necessário comprovar que exerceu atividade insalubre durante 25 anos. Se tiver tempo comum, pode converter o tempo especial para comum, assim terá um acréscimo de 40% no tempo e solicitar a aposentadoria por tempo de serviço se completar 35 anos. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Luis Avatar

Luis

23/01/17

Boa tarde Eduardo, no caso de contribuição em dois empregos no teto um dos dois estaria sendo descontado indevidamente, tendo em vista que o INSS só paga o beneficio até o teto. Isso gera uma repetição de indébito em favor dela não é isso?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Luís. Nao, e se forem regimes diferentes, terá direito a duas aposentadorias. Abraços!

Maria Cristina chavantex Avatar

Maria Cristina chavantex

11/02/17

Maria Cristina chavantes sou médica gostaria de esclarecer uma dúvida sou concursada há 16 anos no município De Duque de Caxias entrei em 2001e no estado do Rio de Janeiro no Mesmo ano. Tenho 18 anos de contribuição do Inss mas têm ano concomitante com Os anos que entrei no Município e no estado .tenho 53 anos como. Posso fazer para me aposentar

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Maria. A previdência não aceita tempos concomitantes, se for regimes diferentes, pode ter direito a duas aposentadorias. Abraços!

Maria Cristina chavantes Avatar

Maria Cristina chavantes

13/02/17

Sou médica concursada há 16annos de duque de. Caxias e o estado do Rio de Janeiro há 15anos. E 18 anos de inss mas como falei anteriormente são Concomitante. Mas possui 3herna de disco na cervical e 2lombares comprovadas em Rm. Poderia me aposentar por invalidez meu salário diminuiria muito Desde de já agradecida Maria Cristina chavantes

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Maria. Para saber se possui direito, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. A análise é sem compromisso. Abraços!

Maria Cristina dos Santos chavantes Avatar

Maria Cristina dos Santos chavantes

14/02/17

Gostaria de saber caso eu preencha o formulário vou ter pagar algum honorário. Desde já agradecida Cristina chavantes

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Maria. Não, é sem compromisso.

MARIA FLORIPES SOARES VIEGAS Avatar

MARIA FLORIPES SOARES VIEGAS

15/02/17

Boa noite! Tenho 62 anos,os sou dentista e médica. Há uma ano me aposentei como dentista do Ministério da Marinha. Sou Médica do Trabalho no Estado de Alagoas há 12 anos e em um município de Alagoas, há 5 anos, ambos com regimes próprios. Também tenho recolhido para a previdência em todos os serviços do consultório e com notas fiscais. Em 2010, consegui uma certidão no INSS que constava 18 anos de contribuições. Como deve ficar minhas aposentadorias? Quantas poderei ter no Regime próprio? E poderei ter também no Regime Geral? Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/17

Bom dia, Maria. Tudo bem? No seu caso, para saber quando terá direito a se aposentar em cada um dos regimes, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer sem compromisso. Você pode <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

Jasmine Avatar

Jasmine

16/02/17

Boa tarde!Sou médica ginecologista concursada pela Prefeitura Municipal de Curitiba desde julho de 1991!Gostaria de saber se tenho como pedir aposentadoria especial!Trabalho em Unidade Básica de Saúde! Minha DN:02/07/63!Obrigada

eliane Avatar

eliane

20/02/17

Meu companheiro era bucofacial e trabalhava com prestação de serviços para um hospital., porem nem ele e nem o hospital contribuíram para INSS. Meu companheiro declarava a contribuição ao INSS, mesmo sem contribui, no imposto de renda. Isso garante a qualidade de segurado?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/02/17

Olá, Eliane. Não, se ele não contribuiu, não garante.

JOSNEI Avatar

JOSNEI

24/02/17

Caro Dr.KOETZ . Sou médico , tenho 64 anos a completar em abril e 28 anos de contribuição sendo que tenho 7 anos de insalubridade que não foram contados para o serviço público., POSSO CONTA-LOS PARA A APOSENTADORIA DO INSS?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Josnei. Sim, pode converter o tempo especial para comum. Abraços!

Péricles Bitencourt Vargas Avatar

Péricles Bitencourt Vargas

24/03/17

SOU MÉDICO ; ME FORMEI EM DEZEMBRO DE 1988 ; EM 1989 TRABALHEI 1 ANO NO EXÉRCITO(DIZEM QUE QUEM TRABALHOU NO EXÉRCITO POR 1 ANO , O DESCONTO PARA A PREVIDÊNCIA/INSS , VALE COMO SE FOSSE 2 ANOS) ? MINHA PRIMEIRA DÚVIDA. DEPOIS PASSEI NUM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EM 1990 ; PORÉM ME EXONEREI EM 1993,POR MOTIVOS PESSOAIS. MAS CONTINUEI DESCONTANDO INSS EM CONTRATOS COM OUTROS MUNICÍPIOS E NA MINHA VIDA PARTICULAR(MEU CONSULTÓRIO). IREI FAZER 55 ANOS EM 20-06-2017. GOSTARIA DE SABER QUANTOS ANOS DEVO CONTRIBUIR PARA ME APOSENTAR ? E FIZ NOVO CONCURSO PÚBLICO COM A PREFEITURA DE MINHA CIDADE HÁ 10 ANOS(IRÁ COMPLETAR EM ABRIL DESTE ANO).A PREFEITURA TEM UM FUNDO ESPECIAL DE APOSENTADORIA PARA FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS. GOSTARIA DE SABER QUANTOS ANOS TEREI DE CONTRIBUIR PARA ME APOSENTAR COM 100% DO QUE RECEBO TRABALHANDO 40 HORAS SEMANAIS? GRATO !

Péricles Bitencourt Vargas Avatar

Péricles Bitencourt Vargas

24/03/17

ESPERO UA RESPOSTA CARO Dr. EDUARDO KORTZ . MUITO OBRIGADO !

Maria Avatar

Maria

28/03/17

OLA! SOU PORTUGUÊSA E TRABALHO NO BRASIL A 2 ANOS GOSTARIA DE SABE SE POSSO REQUERER APOSENTADORIA AQUI?

carlos Avatar

carlos

25/04/17

Olá, estou procurando uma assessoria em realacao a aposentadoria, atuo há 10 anos em diversos servicos, sem ter os documentos PPP, dentre outros necessarios. Gostaria de saber maiores detalhes como faço para me precaver para ter direito a aposentadoria especial, pois muitos estabelecimentos nao disponibilizam PPP e não possuem esses laudos, e também acabam não pagando a insalubridade de 20% devida ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Carlos. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>.

Jose Alexandre de Lima Kniaseff Avatar

Jose Alexandre de Lima Kniaseff

26/04/17

Boa tarde, ggostaria de saber se posso aposentar prlo Inss, pela Prefeitura de Duque de Caxias e pelo EstadodoRiode Janeiro. Obrigaoo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/17

Olá, José. Para saber se possui direito a algum tipo aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/05/17

Olá, Valter. Só pode ter uma aposentadoria da mesma fonte pagadora! Ou seja, se contribuiu pro INSS como bancário e médico, vai se aposentar uma vez só.

leticia pires Avatar

leticia pires

22/05/17

Boa tarde Eduardo, Sou médica servidora do judiciário federal há 25 anos e gostaria de me informar sobre a aposentadoria especial. O reajuste de minha aposentadoria será pelo regime geral ? E o cálculo do valor da minha aposentadoria, como será realizado? Caso não tenha interesse na aposentadoria especial, tenho direito ao abono de permanência após completados os 25 anos?

Leonardo Vieria Avatar

Leonardo Vieria

20/07/17

Bom dia. Me formei em 1991, tenho 52 anos e 20 anos de contribuição para o INSS. Nos últimos 10 anos só trabalho em consultório particular. Eu tenho direito à esta aposentadoria com 25 anos de contribuição? Grato.

Marcia Boccatto de Olivieira Avatar

Marcia Boccatto de Olivieira

08/08/17

Boa tarde, Sou médica pediatra e trabalho na prefeitura municipal de saúde do município de São Paulo desde 1990, como médica concursada efetiva, faltando 3 anos para que possa me aposentar nas atuais regras da prefeitura: 55 anos de idade ( estou com 57 anos) e 30 anos de trabalho. Tenho um tempo de residência médica na UNIFESP ( Universidade federal de São Paulo) , nos anos de 1983 e 1984, do qual tenho certificado da instituição comprovando, para contagem de tempo de serviço. Como não contribui para o INSS na época, fui a um agência do INSS e eles fizeram o cálculo da indenização, pelo meu último demonstrativo de pagamento, pelo teto e deu um valor de R$46.000,00. Vi que alguns colegas impetraram Mandado de segurança com liminar, contestando esse cálculo pelo teto, fazendo-o pelo valor que um residente médico pagaria hoje, com uma multa, cujo valor seria bem menor. Também pediram a transformação de tempo especial em tempo normal desse período. Com isso eu poderia me aposentar integralmente em 2018. Isso procede ? Vocês faz impetrariam esse Mandado de Segurança com liminar, uma vez que há o perigo de eu não poder me aposentar devido aos trâmites de mudanças nas aposentadorias e ter que trabalhar um período maior como regra de transição ?

claudio paiva Avatar

claudio paiva

10/08/17

Boa tarde, Marcia. Estou com um pleito semelhante ao seu. Também fiz residência médica em 183-194 e não contribui para o INSS na época como autônomo. Agora estou querendo pagar retroativo mas não consigo que aceitem o pagamento nem mesmo administrativamente. Você poderia me fornecer algumas informações sobre jurisprudência nessa situação? Conhece alguém que conseguiu averbar esse tempo de contriuição? Agradeço desde já qualquer informação. Att, Um colega de profissão Cláudio Paiva

Christiano Gondim Avatar

Christiano Gondim

24/11/17

Boa tarde, mesmo com a reforma da previdência, continua valendo a aposentadoria especial ?

cARLOS eDUARDO Avatar

cARLOS eDUARDO

07/12/17

GOSTARIA DE SABER SE ENTRANDO COM APOSENTADORIA ESPECIAL COMO MEDICO POSSO EXERCER A PROFISSÃO, TENHO 58ANOS E 9 MESES E 35 ANOS E UM MES DE CONTRIBUIÇÃO, TRABALHEI 25 ANOS EM UM SO HOSPITAL COMO MEDICO CIRURGIÃO , PELOS CALCULOS TENHO DIREITO A REGRA 95 EM JULHO/2018 , POSSO USA A PERICULOSIDADE PARA COMPLETAR O TEMPO , TENHO UM EMPREGO NO ESTADO COMO MEDICO POSSO CONTINUAR TRABALHANDO MESMO COM A POSENTADORIA ESPECIAL E SE SÓ COM O PPP POSSO COMPROVAR A PERICULOSIDADE

Simone Balduino Rosa Avatar

Simone Balduino Rosa

01/03/18

Médico tem direito a aposentaforia especial, ou seja com apenas 25 anos de contribuição. Não vejo a necessidade de contribuições da época da residência uma vez que a senhira tem 30 anos de contribuição, ou seja 5 a mais que o exigido.

Claudia Reis Avatar

Claudia Reis

11/04/18

Boa Tarde, sou medica ginecologista e obstetra e faço ultrassom, tenho carteira assinada em vairas clinicas de 94 ate 2006 na função de ginecologista e obstetra, depois de 2006 passei a trabalhar apenas em meu consultorio particular como ginecologista- obstetra e ultrassonografista(tenho aparelho no consultorio) continuando a pagar o inss como autonoma. Minha duvida é: Sera que tenho direito a aposentadoria especial ? ; Como faço para comprovar a atividade nociva depois de 2006 ( as PPP das clinicas que trabalhei ate 2006, ja provideiciei) ja que trabalho em meu consultorio particular? Hoje tenho 48 anos de idade e contribuio com o valor minimo do inss como autonoma, vale a pena pedir a aposentadoria especial ou melhor aumentar o valor para o teto maxcimo de contribuição e aguardar os 30 anos ?/ Peço ajuda urgente por favor, se tiver algume para indicar para ajudar a resolver meu problema agradeço, moro no RJ

Pedro Avatar

Pedro

17/04/18

Bom dia, Gostaria de saber se tenho direito a aposentar. Trabalho como medico desde abril de 1993 como estatutário em prefeitura do interior de SP e recebo insalubridade no holerite.

Wagson Avatar

Wagson

24/08/18

Sou médico pronto Socorro.. 4 anos estuário e mais 8 anos p.j...quais direitos eu teria??..contribuo apenas teto máximo i.n.s.s...o que devo fazer??..obrigafo

alfredo dos santos rosmaninho Avatar

alfredo dos santos rosmaninho

09/11/18

boa tarde, favor entrar em contato para iniciar meu processo de aposentadoria. sou médico, pediatra ,formado em 1992, residencia em 93 e 94, atuei em hospital publico e sta casa em regime clt.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/12/18

Olá, Alfredo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/12/18

Olá, Wagson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

CLÁUDIO CÉSAR DE CASTRO ARAÚJO Avatar

CLÁUDIO CÉSAR DE CASTRO ARAÚJO

06/02/19

BOA TARDE, SOU MEDICO NO SERVIÇO PUBLICO COM DOIS VINCULOS: SEC ESTADO DE MINAS GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO ( REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA) SEC ESTADO - MAIO DE 1988 PREF DE DESCOBERTO- JULHO DE 1987 DEVO AGUARDAR COMPLETAR 35 ANOS EM AMBOS OS CASOS OU SOLICITO APOSENTADORIA ESPECIAL?. GOSTARIA DE UMA OPINIÃO. GRATOS

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/02/19

Olá, Cláudio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Clara Clara Pandolfo Avatar

Maria Clara Clara Pandolfo

14/03/19

Bom dia meu nome éMaria Clara, sou médica anestesiologista concursada federal ( comando do Exército, médica civil) completo 25 anos em dezembro, gostaria de saber da possibilidade de aposentadoria especial deste vínculo ao final do ano e como proceder, porém tenho também outro vínculo federal com a UFPA desde 1997, ainda não completei 25 anos ininterruptos neste, seria possível aposentar do primeiro vínculo e continuar trabalhando no segundo? Grata pela resposta!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

14/03/19

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Laryssa Moraes dos Santos Tannure Avatar

Laryssa Moraes dos Santos Tannure

20/05/19

Boa tarde!!! Sou neurologista clínico com recursos para realização de exames complementares como eletroencefalograma e emissão de laudos. Nunca contribui como segurado especial. Trabalhei na Prefeitura no Contrato de 2001 a 2014, recolhendo como contribuinte individual. Hoje, ainda trabalho na Prefeitura, mas recolho como Pessoa jurídica. Tem como aposentar como segurado especial? O recolhimento PJ serve para segurado especial? Como devo comprovar junto ao INSS?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/05/19

Olá, Laryssa . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Cláudia Avatar

Cláudia

27/05/19

Olá, Eduardo! Sou médica pediatra, trabalhei de dez de 91 até set/92 em regime CLT( contrato de Emergência) p/ a Pref de Diadema-SP,então passei p/ o vínculo estatutária na mesma prefeitura, e permaneci 10 anos e 2 meses no cargo. Fui para a Paraíba estudar PSF, onde trabalhei 8 meses na Pref de Pedras de Fogo, voltei p/ SP e trabalhei 1 ano como CLT( contrato de Emergência) p/ Pref de Diadema, depois 1 ano e 1 mes como CLT na mesma pref ,porém como terceirizada( SPDM) até fazer novamente o concurso e voltar a ser estatutária, em abril de 2006 até hoje(13 anos e 1m). Acontece que p/ eu aposentar na especial, a Pref de Diadema só contará os períodos em que trabalhei p/ ela,( 2 contratos de emergência e 2 concursos)tempo que somou 25 anos dia 7 de maio (2019).Porém, me informaram que não vou conseguir o benefício porque qdo retornei da Paraíba, fiquei 1 ano no Contrato de Emergência e depois fui p/ o terceirizado(apesar de ter continuado a trabalhar no mesmo local )p/ esperar um novo concurso.Ou seja, eles alegam que eu "interrompi" o vínculo com a Prefeitura. Como posso comprovar que não precisa ser ininterrupto esse tempo de 25 anos? Grata!!!

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Murilo Mella

28/05/19

Olá, Cláudia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria G.Souza Avatar

Maria G.Souza

28/05/19

Como professora de medicina em uma faculdade sempre trabalhei em hospitais conveniados e a faculdade preenche o PPP confirmando a atividade em hospital. São mais de 25 anos, na mesma instituição, no entanto a carteira é assinada somente com a palavra professora. Tenho direito com esse PPP desta instituição a requerer a aposentadoria especial de médica?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/05/19

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Aparecida Sampaio Feitosa Avatar

Aparecida Sampaio Feitosa

07/07/19

Bom dia. De 01/02/1986 a 31/01/2089 fiz residencia médica no Hospital do Mandaqui-SP e recebia um valor mensal. Gostaria de saber se nesse período contribuía para o INSS ou para alguma previdência? Obrigado

Priscilla Robinson Avatar

Priscilla Robinson

04/09/19

Sou médica e fiz residência médica entre mar/89 e fev/91. Na época não recolhi o INSS referente a este "emprego". Iniciei o recolhimento do INSS em ago/90 sob regime de CLT e já conto com quase 29 anos de recolhimento. Li, em um outro post, que poderia solicitar a averbação do período de residência junto ao INSS e pagar as mensalidades em atraso para ter este tempo contabilizado para a aposentadoria. Hoje, liguei para o INSS e me alegaram que por não ter pago nenhuma parcela deste "emprego" não tenho direito a averbação e não posso agregar este tempo para minha aposentadoria. Poderia me orientar se realmente tenho ou não este direito.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

05/09/19

Olá, Priscilla . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

marcia Avatar

marcia

05/11/19

Gostaria de maiores informacoes e auxilino para aposentadoria federal e INSS. ja tenho tempo de servico e contribuicao. Sou medico, mas no hospital as informacoes sao contrarias e negativas. Por favor, gostaria que entrassem em contacto. Obrigada

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/11/19

Olá Marcia ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Sergio Lubiana Avatar

Sergio Lubiana

12/11/19

Boa Tarde, sou servidor do ministério da saúde, Guarda de endemias, sempre tive adicional de insalubridade, tenho 32 anos de serviço ininterruptos, com a nova previdência já poço me aposentar pela especial? sergiolubiana@hotmail.com

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

19/11/19

Olá Sergio ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JOSE CORTES RUIZ CALDERON Avatar

JOSE CORTES RUIZ CALDERON

06/08/23

eu nao pretendo aposentarme agora mais si foera u caso cuanto seria mi salario poderia seguir trabalhando

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

25/08/23

Olá, Jose O valor da sua aposentadoria depende de quanto você contribuiu para a previdência ao longo da seu histórico como trabalhador. É feita uma média dos valores pagos à previdência e assim se encontra o valor do benefício. Além disso, se ainda vai trabalhar algum tempo antes de se aposentar, as contribuições futuras não estão disponíveis para fazer a média, então é necessário fazer uma simulação com base no valor que você pretende pagar durante o tempo que falta. Sobre continuar trabalhando: depende! Se você se aposentar pelo INSS com a modalidade de aposentadoria especial por insalubridade/periculosidade, pode continuar, mas precisa ser em uma atividade que não tenha mais insalubridade, nem periculosidade. Pode atuar como gestor, professor, em áreas administrativas ou outra atividade diferente sem agentes nocivos. Em alguns casos, é possível pedir a aposentadoria, sinalizar que não deseja receber, e aguardar até a data que desejar para ou mudar a atividade. Isso pode ser vantajoso em algumas situações. O ideal é fazer uma simulação do seu caso também, com especialista. Porém, existe a possibilidade de converter o seu tempo especial em comum e obter a modalidade comum de aposentadoria. Muitos médicos e profissionais da saúde conseguem essa opção. Outro fator é que se você for servidor público estatutário e usar o período do cargo atual para se aposentar, vai precisar deixar o cargo. Porém, nesse caso, pode continuar em atividade insalubre ou perigosa em outros vínculos, inclusive privados.