Auxílio doença previdenciário: regras, valor e indeferimento.
É possível conseguir o auxílio doença previdenciário rural ou urbano, desde que você consiga comprovar que tem direito e ele não seja indeferido. Neste texto explicamos qual a diferença entre as modalidades, o valor do benefício e como pedir. Entenda!
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O que é auxílio doença previdenciário?
O auxílio doença previdenciário é um benefício pago aos segurados que encontram-se incapacitados temporariamente para o trabalho. Caso o segurado esteja trabalhando, é preciso que o afastamento decorrente da incapacidade seja superior a 15 dias e que preencha os demais requisitos, como a carência de 12 meses, por exemplo.
Qual a diferença entre auxílio doença rural e urbano?
A principal diferença entre auxílio doença rural e urbano é o valor da renda do benefício! Isso porque o auxílio doença rural será sempre de um salário mínimo e o urbano será a 91% da média das contribuições. Ou seja, o benefício urbano é uma média calculada com base em todas as contribuições efetuadas desde 07/1994 até o momento do pedido, tendo como “limite” a média das últimas 12 contribuições do segurado.
Ademais, os requisitos são os mesmos: carência de 12 meses, podendo ser isenta de acordo com a doença e incapacidade por mais de 15 dias comprovada em perícia médica.
Auxílio doença indeferido no INSS pode ser revertido?
Sim, o auxílio doença indeferido no INSS pode ser revertido na justiça. É muito comum o indeferimento por parte do INSS, tendo em vista que o médico que realiza a perícia, não é um especialista na doença. Judicialmente, abre-se a possibilidade da perícia médica ser realizada por um especialista.
Se o indeferimento não se deu por falta de incapacidade mas sim, por não ficar comprovada a qualidade de segurado ou carência, também poderá ser revertido no judiciário, desde que comprovado o erro do INSS.
Qual o valor do auxílio doença previdenciário?
O valor do auxílio doença previdenciário varia se for urbano ou rural. Portanto:
- Urbano: é feita a média de todos os salários de contribuição, sendo que o auxílio doença é equivalente a 91% do resultado desta média. Não podendo ser superior a média das últimas 12 contribuições ao INSS desse segurado;
- Rural: será sempre um salário mínimo.
Como solicitar auxílio doença previdenciário?
Para solicitar auxílio doença, basta seguir o passo a passo:
- Acessar a ferramenta “Meu INSS”;
- Entrar com seu login e senha;
- Seguir em cada aba: Serviços > Benefícios > Auxílio-doença > Agendar perícia.
Desse modo, será agendado um dia e horário para você comparecer na perícia, onde deverá comparecer com o comprovante deste agendamento, seu documento de identificação, carteira de trabalho e documentos médicos completos. Ou seja, você deve levar seus laudos, atestados e exames com o número da CID previamente fornecidos pelo seu médico. Se não levar, o benefício vai ser negado sem possibilidade de reverter.
O texto continua após o formulário.
Quem tem direito ao auxílio doença previdenciário?
Tem direito ao auxílio doença previdenciário todo segurado que possui carência de 12 meses, ou seja, que pagou o INSS por 12 meses e que se tornou temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
Se acaso desejar entender os requisitos para ter direito a esse benefício, clique aqui e leia o conteúdo completo.
Quantas parcelas tem o auxílio doença?
O prazo das parcelas do auxílio doença é definido pelo INSS ou pela justiça e deve ser pago enquanto durar a incapacidade do segurado. Assim, quando o INSS aprova o pedido e não estipula um prazo, o benefício é pago por 3 meses.
Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio doença?
Os documentos necessários para dar entrada no auxílio são:
- comprovante de agendamento;
- seu documento de identificação;
- carteira de trabalho;
- documentos médicos completos.
Agendamento da perícia
Para fazer o agendamento da perícia não é necessário apresentar nenhum documento e pode ser feito de modo online pelo “Meu INSS”. Basta acessar a ferramenta “Meu INSS” no aplicativo ou site, seguir para o sistema com seu login e senha, ir na aba “Serviços”, depois “Benefícios”, em seguida “Auxílio-doença” e finalmente “Agendar perícia”.
Desse modo, será agendado um dia e horário para você comparecer na perícia.
Você sabe se cadastrar no Meu INSS?
É fácil e rápido se cadastrar no Meu INSS para o auxílio doença previdenciário! Você precisa apenas:
- Celular ou computador com internet;
- saber o número do CPF;
- criar uma senha.
Portanto, nós já explicamos no vídeo a seguir como fazer isso em até 5 minutos. Entenda!
O texto continua após o vídeo.
Qual é o prazo para dar entrada no auxílio doença previdenciário?
Não existe um prazo específico para dar entrada no auxílio doença previdenciário. Mas o benefício só é pago a partir do protocolo, ou seja, a partir da data que você fizer a solicitação oficial no INSS. Então saiba que você não receberá os atrasados se não efetuar o pedido ao INSS.
Quanto tempo leva para transformar o auxílio doença em aposentadoria?
Não existe um tempo exato para transformar o auxílio doença em aposentadoria. É necessário comprovar que a doença é contínua, ou seja, que a incapacidade não vai passar ou que a incapacidade é permanente. Desse modo, as prorrogações do auxílio doença são indícios e podem levar ao pedido de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
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Como saber se tenho direito ao auxílio doença previdenciário?
Para saber se você tem direito ao auxílio doença previdenciário, é preciso de dois passos:
- Verificar se possui qualidade de segurado e carência de 12 contribuições. Se sim, vai conseguir que seu caso seja avaliado;
- Em seguida, é necessário que sua incapacidade seja atestada pelo seu médico e que seja considerada parcial e temporária por mais de 15 dias.
Se você completar esses requisitos então provavelmente você poderá ter direito. Caso você complete esses pontos, mas tenha o auxílio doença indeferido, busque um advogado previdenciário para auxiliar você a reverter a decisão na justiça.
Benefício em análise? Saiba o que fazer!
Se seu auxílio doença está em análise, então você precisa verificar se já passou de 45 dias e se ele foi solicitado no INSS ou na justiça. Isso porque dependendo de onde ele esteja sendo analisado, a forma de solicitar o resultado é diferente. Portanto:
- Se o pedido foi feito no INSS: é preciso entrar com mandado de segurança pedindo a análise imediata do benefício.
- Mas se o pedido foi feito na justiça, então você precisa fazer uma solicitação provisória para que seja deferido.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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