
Auxílio doença previdenciário: regras, valor e indeferimento.
É possível conseguir o auxílio doença previdenciário rural ou urbano, desde que você consiga comprovar que tem direito e ele não seja indeferido. Neste texto explicamos qual a diferença entre as modalidades, o valor do benefício e como pedir. Entenda!
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O que é auxílio doença previdenciário?
O auxílio doença previdenciário é um benefício pago aos segurados que encontram-se incapacitados temporariamente para o trabalho. Caso o segurado esteja trabalhando, é preciso que o afastamento decorrente da incapacidade seja superior a 15 dias e que preencha os demais requisitos, como a carência de 12 meses, por exemplo.
Qual a diferença entre auxílio doença rural e urbano?
A principal diferença entre auxílio doença rural e urbano é o valor da renda do benefício! Isso porque o auxílio doença rural será sempre de um salário mínimo e o urbano será a 91% da média das contribuições. Ou seja, o benefício urbano é uma média calculada com base em todas as contribuições efetuadas desde 07/1994 até o momento do pedido, tendo como “limite” a média das últimas 12 contribuições do segurado.
Ademais, os requisitos são os mesmos: carência de 12 meses, podendo ser isenta de acordo com a doença e incapacidade por mais de 15 dias comprovada em perícia médica.
Auxílio doença indeferido no INSS pode ser revertido?
Sim, o auxílio doença indeferido no INSS pode ser revertido na justiça. É muito comum o indeferimento por parte do INSS, tendo em vista que o médico que realiza a perícia, não é um especialista na doença. Judicialmente, abre-se a possibilidade da perícia médica ser realizada por um especialista.
Se o indeferimento não se deu por falta de incapacidade mas sim, por não ficar comprovada a qualidade de segurado ou carência, também poderá ser revertido no judiciário, desde que comprovado o erro do INSS.
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Qual o valor do auxílio doença previdenciário?
O valor do auxílio doença previdenciário varia se for urbano ou rural. Portanto:
- Urbano: é feita a média de todos os salários de contribuição, sendo que o auxílio doença é equivalente a 91% do resultado desta média. Não podendo ser superior a média das últimas 12 contribuições ao INSS desse segurado;
- Rural: será sempre um salário mínimo.
Como solicitar auxílio doença previdenciário?
Para solicitar auxílio doença, basta seguir o passo a passo:
- Acessar a ferramenta “Meu INSS”;
- Entrar com seu login e senha;
- Seguir em cada aba: Serviços > Benefícios > Auxílio-doença > Agendar perícia.
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Desse modo, será agendado um dia e horário para você comparecer na perícia, onde deverá comparecer com o comprovante deste agendamento, seu documento de identificação, carteira de trabalho e documentos médicos completos. Ou seja, você deve levar seus laudos, atestados e exames com o número da CID previamente fornecidos pelo seu médico. Se não levar, o benefício vai ser negado sem possibilidade de reverter.
Quem tem direito ao auxílio doença previdenciário?
Tem direito ao auxílio doença previdenciário todo segurado que possui carência de 12 meses, ou seja, que pagou o INSS por 12 meses e que se tornou temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
Se acaso desejar entender os requisitos para ter direito a esse benefício, clique aqui e leia o conteúdo completo.
Quantas parcelas tem o auxílio doença?
O prazo das parcelas do auxílio doença é definido pelo INSS ou pela justiça e deve ser pago enquanto durar a incapacidade do segurado. Assim, quando o INSS aprova o pedido e não estipula um prazo, o benefício é pago por 3 meses.
Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio doença?
Os documentos necessários para dar entrada no auxílio são:
- comprovante de agendamento;
- seu documento de identificação;
- carteira de trabalho;
- documentos médicos completos.
Agendamento da perícia
Para fazer o agendamento da perícia não é necessário apresentar nenhum documento e pode ser feito de modo online pelo “Meu INSS”. Basta acessar a ferramenta “Meu INSS” no aplicativo ou site, seguir para o sistema com seu login e senha, ir na aba “Serviços”, depois “Benefícios”, em seguida “Auxílio-doença” e finalmente “Agendar perícia”.
Desse modo, será agendado um dia e horário para você comparecer na perícia.
Você sabe se cadastrar no Meu INSS?
É fácil e rápido se cadastrar no Meu INSS para o auxílio doença previdenciário! Você precisa apenas:
- Celular ou computador com internet;
- saber o número do CPF;
- criar uma senha.
Portanto, nós já explicamos no vídeo a seguir como fazer isso em até 5 minutos. Entenda!
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Qual é o prazo para dar entrada no auxílio doença previdenciário?
Não existe um prazo específico para dar entrada no auxílio doença previdenciário. Mas o benefício só é pago a partir do protocolo, ou seja, a partir da data que você fizer a solicitação oficial no INSS. Então saiba que você não receberá os atrasados se não efetuar o pedido ao INSS.
Quanto tempo leva para transformar o auxílio doença em aposentadoria?
Não existe um tempo exato para transformar o auxílio doença em aposentadoria. É necessário comprovar que a doença é contínua, ou seja, que a incapacidade não vai passar ou que a incapacidade é permanente. Desse modo, as prorrogações do auxílio doença são indícios e podem levar ao pedido de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
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Como saber se tenho direito ao auxílio doença previdenciário?
Para saber se você tem direito ao auxílio doença previdenciário, é preciso de dois passos:
- Verificar se possui qualidade de segurado e carência de 12 contribuições. Se sim, vai conseguir que seu caso seja avaliado;
- Em seguida, é necessário que sua incapacidade seja atestada pelo seu médico e que seja considerada parcial e temporária por mais de 15 dias.
Se você completar esses requisitos então provavelmente você poderá ter direito. Caso você complete esses pontos, mas tenha o auxílio doença indeferido, busque um advogado previdenciário para auxiliar você a reverter a decisão na justiça.
Benefício em análise? Saiba o que fazer!
Se seu auxílio doença está em análise, então você precisa verificar se já passou de 45 dias e se ele foi solicitado no INSS ou na justiça. Isso porque dependendo de onde ele esteja sendo analisado, a forma de solicitar o resultado é diferente. Portanto:
- Se o pedido foi feito no INSS: é preciso entrar com mandado de segurança pedindo a análise imediata do benefício.
- Mas se o pedido foi feito na justiça, então você precisa fazer uma solicitação provisória para que seja deferido.
Entenda tudo sobre o assunto clicando aqui.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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