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Aposentadoria de jogador de futebol

A aposentadoria de jogador de futebol profissional é possível e explicamos, neste texto, como funciona a regra por idade, o valor e quem paga o benefício! Muitos jogadores não sabem que tem direito a esse benefício, inclusive porque muitos clubes não contribuem para o INSS enquanto o jogador é prestador de serviço. Entretanto, é possível buscar provas e conseguir aposentadoria de jogador de futebol no Brasil o no exterior, em países com acordo previdenciário.

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Tem aposentadoria para jogador de futebol?

Sim! O jogador de futebol profissional, assim como os demais trabalhadores, possuem direito ao benefício de aposentadoria, uma vez que exercem atividade remunerada. Desse modo, é possível contribuir para previdência para se tornar segurado e ter acesso a todos os benefícios do INSS. 

Como é a aposentadoria do jogador de futebol?

A aposentadoria do jogador de futebol é conquistada com as regras comuns. Ou seja, não tem uma regra especial específica, então ele pode se encaixar na regra por idade ou por tempo de contribuição. Desse modo, ele deverá requerer o seu benefício de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que seu regime de trabalho, comumente, é o CLT. Além disso, quem jogou futebol em algum clube do exterior, também pode ter outros benefícios pagos pelo país onde jogou.

Para isso, o ideal é entender quanto tempo de contribuição possui, se precisa recolher provas que trabalhou por algum clube que não contribuiu como deveria e qual a idade atual. Assim vai ser mais fácil entender qual regra é a melhor para o seu caso.

Qual o valor da aposentadoria de jogador de futebol profissional?

O valor da aposentadoria do jogador de futebol profissional seguirá a regra de cálculo assim como a de todos os demais trabalhadores. Ou seja, dependendo da regra que o jogador de futebol tiver direito no momento de pedir o seu benefício, será utilizado um cálculo diferente. Que pode ser:

  • Se usar regras anteriores à reforma: média de todas as contribuições desde 07/94 até a data de entrada da aposentadoria. Assim, será pago 60% dessa média, mas pode ter adicional de 2% a cada ano completado após 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para a mulher.
  • Se usar regras após a reforma: serão descartados os 20% menores salários que você contribuiu desde 07/94. Assim, é feita a média dos 80% maiores salários. Será multiplicado pelo fator previdenciário.

Para entender tudo sobre o cálculo e o valor de aposentadoria do jogador de futebol, leia nosso artigo sobre o tema.

Com que idade pode ser a aposentadoria do jogador de futebol?

A idade da aposentadoria do jogador de futebol pode chegar a ocorrer a partir dos 54 anos de idade, para a mulher, e 57 para o homem, se começaram a trabalhar cedo. Ou seja, quanto mais tempo de trabalho o jogador de futebol  tiver, mais jovem consegue se aposentar.

Contudo, para quem trabalhou no exterior e quer somar os períodos com o Brasil, a regra a se aplicar é a da idade, transição de idade ou a nova aposentadoria, que exigem:

  • Idade no direito adquirido: 15 anos de contribuição mais 65 anos de idade para o homem e 60 para a mulher, ambos completados até 12/11/2019;
  • Transição por idade: 15 anos de contribuição mais 65 anos de idade para o homem e 61 anos e 6 meses para a mulher em 2022 ou 62 anos para a mulher a partir de 2023;
  • Nova Aposentadoria: 20 anos de contribuição e 65 de idade para homens. 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para mulheres.

Como funciona a aposentadoria de jogador de futebol?

Os jogadores de futebol têm direito à aposentadoria comum, ou seja, a aposentadoria de jogador de futebol funciona do mesmo jeito que todos os demais trabalhadores com vínculo empregatício junto ao clube em que prestaram serviço. Além disso, se atuou algum período no exterior em país que tenha acordo de previdência com o Brasil, seja jogando futebol ou em outra ocupação, pode ter direito a uma parte do benefício paga pelo outro país também.

O texto continua após o formulário.

Quem paga aposentadoria de jogador de futebol? 

Quem paga aposentadoria de jogador de futebol que completou o requisito é o INSS. Mas é preciso contribuir por, no mínimo, 15 anos. Nesse caso, quem deve contribuir é quem contrata o jogador, normalmente clubes de futebol. Já nos casos de atuação no exterior, em país com acordo de previdência internacional com o Brasil, uma parte da aposentadoria é paga pelo INSS e outra pela previdência estrangeira. A parte estrangeira será paga proporcional ao tempo trabalhado no exterior.

Isso pode ser muito vantajoso, visto que inúmeros países possuem moeda valorizada e podem favorecer o jogador devido o câmbio.

Aposentadoria internacional para jogadores de futebol 

O jogador de futebol que foi atleta profissional em uma entidade desportiva no exterior poderá aproveitar esse tempo de contribuição para requerer benefícios independentes para uma aposentadoria internacional. Mas para isso é preciso preencher os requisitos exigidos pelas legislações em cada um dos países. Ou, ainda, pode aproveitar o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil, desde que o esse país tenha acordo internacional de aposentadoria com o Brasil. Neste caso, será importante verificar quais as regras de utilização do tempo no exterior e em quais modalidades de aposentadoria poderá ser utilizado o tempo. 

Por exemplo: o jogador de futebol foi atleta profissional na Espanha, Portugal e Itália. Sendo assim, poderá agrupar o tempo de contribuição entre os três países e requerer o benefício de aposentadoria com valores proporcionais ao tempo de atividade em cada um desses países. 

Como o jogador que jogou em mais de um país pode se aposentar? 

Para a aposentadoria do jogador que jogou em mais de um país, no primeiro momento é importante verificar se o país que o jogador de futebol foi atleta profissional possui acordo de previdência com o Brasil. Se a resposta for positiva, será possível aproveitar o referido período para preencher os requisitos necessários para a concessão do benefício no Brasil, assim como será possível aproveitar o tempo de contribuição no outro país.  Desse modo, a parte trabalhada no Brasil será paga pelo INSS e o restante, pela previdência estrangeira.

Ou seja, nesse caso, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição em cada um dos países em que o atleta desenvolveu suas atividades.

Direitos para profissionais que jogaram na Europa

O jogador de futebol que jogou no exterior possui direito ao aproveitamento do tempo de contribuição para se aposentar no Brasil. Mas para isso, o país em que foi jogador deve possuir acordo de previdência com o Brasil. Além disso, o jogador deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária para o INSS como segurado facultativo. Sendo assim, estará resguardado pela previdência social, ou seja, poderá pedir sua aposentadoria jogador de futebol por idade ou tempo de contribuição.

Isabella Almeida

Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. (OAB 203.461)

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