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A imagem mostra uma mulher de negócios em uma cadeira de rodas. A imagem ilustra o texto

Lista de deficiências que aposentam: aposentadoria especial para PCD

Muitas pessoas estão prestes a se aposentar mas ainda não sabem quais condições são consideradas deficiências, certo? Portanto, neste texto, trago a lista de deficiências que aposentam pelo INSS, além de informações sobre cuidados a serem tomados, as regras e o valor do benefício. Continue lendo para mais dicas!

E caso você queira atendimento para a sua aposentadoria PCD, clique aqui e entre em contato com nosso time de advogados especialistas.

O que é a aposentadoria especial para PCDs?

A aposentadoria especial para PCDs é destinada a pessoas com algum grau de deficiência, sendo que no INSS, segundo perícia, pode variar de leve, moderado ou grave.

Além disso, a pessoa que precisa ter o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência, se optar pela modalidade por tempo de contribuição, ou ter uma idade mínima, na regra por idade. O PCD também precisa já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição em ambas as regras.

Na continuidade do texto, você vai conferir uma lista de deficiências que aposentam pelo INSS e vai conferir, também, as regras.

Quais as regras na modalidade por idade?

As regras na modalidade por idade exigem:

  • 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • 15 anos de contribuição;
  • comprovar a existência de qualquer tipo de deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Texto continua após formulário.

Quais as regras na modalidade por tempo de contribuição?

As regras na modalidade por tempo de contribuição dependem do grau da deficiência de acordo com a perícia e avaliação do INSS, que pode ser:

  • leve: 33 anos de contribuição (homem) OU 28 anos de contribuição (mulher);
  • moderado: 29 anos de contribuição (homem) OU 24 anos de contribuição (mulher);
  • grave: 25 anos de contribuição (homem) OU 20 anos (mulher).

E lembrando que a análise do grau da deficiência é determinado pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Como saber em qual grau está minha deficiência?

Para saber em qual grau está a sua deficiência, o caminho correto a seguir é o da perícia do próprio INSS

Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia.

Além disso, a perícia é feita considerando aspectos físicos e sociais, ou seja, será feita avaliação médica, funcional e biopsicossocial.

Assim, a perícia observará os obstáculos enfrentados pela pessoa com deficiência dentro e fora do trabalho, bem como solicitação de laudos médicos e entrevistas com familiares.

Qual a diferença de aposentadoria especial e LOAS para crianças e jovens PCDs?

A diferença está no tipo de benefício e para quem ele é destinado. Mais para frente, vamos conferir a lista de deficiências que aposentam pelo INSS e você terá mais informações!

Porém, o LOAS para crianças e jovens PCDs é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade. 

Ele exige que a pessoa tenha uma deficiência e esteja enquadrada como baixa renda. Conforme a lei, a baixa renda nesse caso é quem recebe ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Porém, na justiça já tem sido concedido LOAS para quem recebe meio salário mínimo por pessoa.

Já a aposentadoria especial foi idealizada para beneficiar PCDs que trabalharam e contribuíram ao INSS.

Toda deficiência dá direito à aposentadoria especial?

Na realidade, se for confirmado que você possui uma deficiência, a aposentadoria é um direito, não importando o grau da deficiência, ainda mais se estivermos falando de aposentadoria por idade, por exemplo.

Entretanto, você precisa se atentar que a deficiência precisa ser reconhecida perante a lei brasileira como deficiência. Portanto, parte deste princípio inicial: o que está sendo considerado deficiência pela lei.

Um exemplo é o TDAH, que possui um projeto para ser reconhecido como deficiência, mas no momento, ainda não é. Portanto, não dá direito à aposentadoria especial.

Além disso, há casos de doenças que podem impactar a vida de uma pessoa, causando algum nível de deficiência. Como, por exemplo:

  • doença de Crohn;
  • síndrome de Turner;
  • alta miopia;
  • tumor ocular;
  • síndrome de Tourette;
  • síndrome do Angelman;
  • entre outras.

Mas mesmo assim, o nível do impacto destas doenças na vida da pessoa é decisivo para a aposentadoria PCD ser uma opção. Elas precisam ter alguma condição a mais que caracterize a doença como deficiência. A doença por si só não caracteriza.

Mas calma! Mais abaixo você encontra a lista de deficiências que aposentam pelo INSS e será mais fácil de visualizar cada uma.

Preciso ter trabalhado em vaga exclusiva de PCD?

Não. Você não precisa ter trabalhado em vaga exclusiva PCD para ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência!

Portanto, basta contribuir e comprovar o nível de deficiência no qual você se encontra na hora de pedir a aposentadoria.

Lista de deficiências que aposentam pelas regras especiais para PCD

Confira agora uma lista de deficiências que aposentam pelas regras especiais para PCD se forem identificadas e enquadradas pela perícia do INSS:

Tipo de condição É deficiência?
Deficiência física compensável Sim
Deficiência intelectual intermitente Sim
Autismo Sim
Deficiência visual Sim
Deficiência motora Sim
Deficiência mental Sim
Degeneração muscular Sim
Retinopatia Sim
Paraplegia Sim
Tetraplegia Sim
Surdez Sim
Cegueira Sim
Deficiência cerebral Sim
Baixa visão Sim
Escotoma central e visão periférica Sim
Visão tubular Sim
Atrofia do nervo óptico Sim
Retinose pigmentosa Sim
Monoplegia Sim
Hemiplegia Sim
Amputação Sim
Deficiência auditiva condutiva Sim
Deficiência auditiva sensório-neural Sim
Deficiência auditiva mista Sim
Deficiência auditiva central Sim
Surdez central Sim
Paralisia cerebral Sim
Síndrome de Down Sim
Deficiência intelectual Sim
Deficiência física Sim
Deficiência física definitiva Sim
Deficiência física hereditária Sim
Deficiência física adquirida Sim
Deficiência intelectual limitada Sim
Deficiência intelectual abrangente Sim
Deficiência intelectual generalizada Sim
Cegueira por acuidade Sim
Cegueira por campo visual Sim
Cegueira por não percepção de luz Sim
Surdez do nervo auditivo Sim
Surdez da cóclea Sim
Deficiência visual somatória Sim
Visão monocular Sim
Lesão medular Sim
Deficiência múltipla Sim
Paraperesia Sim
Monoparesia Sim
Triplegia Sim
Triparesia Sim
Hemiplegia Sim
Hemiparesia Sim
Ostomia Se for irreversível, sim
Dupla excepcionalidade Provavelmente sim, visto que prevê uma deficiência e outra característica adicional, como super dotação
Deficiência psicossocial O termo em si não é usado pela legislação, mas pode se referir ao TEA, ansiedade, transtorno de humor, uso de substâncias, etc. Então precisa avaliação específica.
Deficiência física temporária É PCD, ou seja mesmo que mude o grau ou seja curada, há a possibilidade de converter o período PCD em tempo comum e ter acréscimo de tempo
Deficiência física recuperável É PCD, ou seja mesmo que mude o grau ou seja curada, há a possibilidade de converter o período PCD em tempo comum e ter acréscimo de tempo
Esclerose lateral amiotrófica Não é deficiência, mas pode gerar, dependendo do impacto na capacidade funcional da pessoa
Esclerose múltipla Não é deficiência, mas pode gerar, dependendo do impacto na capacidade funcional da pessoa
Distrofia muscular Não é deficiência, mas pode gerar, dependendo do impacto na capacidade funcional da pessoa
Artrite Não é deficiência, mas pode gerar, dependendo do impacto na capacidade funcional da pessoa
Parkinson Não é deficiência, mas pode gerar, dependendo do impacto na capacidade funcional da pessoa
TDAH Não
Altas habilidades Não
Super dotação Não
Prebiacusia Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Doença de Crohn Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Fenda labial Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Albinismo Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Hidrocefalia Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Ceratocone Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Alta miopia Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Cataratas congênitas Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Glaucoma Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Tumor ocular Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Lyme Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Herpes (ocular) Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Toxoplasmose Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome de Usher Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Doença de Stargardt Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome de Ehlers-Danlos Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Malformação congênita Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Nanismo Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome de Prader-Willi Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome do X Frágil Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome de Angelman Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome de Turner Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome de Williams Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Síndrome de Tourette Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS
Mobilidade reduzida Depende, precisa avaliar se gera deficiência perante o INSS

Qual é o valor que as deficiências aposentam na regra especial?

O valor que as deficiências aposentam na regra geral, são determinados com base na média de contribuições que a pessoa fez ao INSS ao longo da vida. Também depende da data que foram completados os requisitos para se aposentar:

  • por tempo: 100% da média (ANTES da Reforma: a média é de 80% dos salários, se for APÓS, 100%);
  • por idade: 70% da média + 1% por ano de contribuição (ANTES da Reforma: a média é de 80% dos salários, se for APÓS, 100%).

Ou seja, o único detalhe que mudou após a Reforma foi o conceito de média.

Lista de deficiências que aposentam pelo INSS

Em síntese, neste texto, você conferiu as regras básicas do INSS, quando o assunto é aposentadoria PCD.

Além disso, pôde conferir na íntegra a lista de deficiência que aposentam pelo INSS, além de entender mais como o INSS caracteriza a deficiência em graus, sendo: leve, moderado ou grave.

Também conseguiu visualizar o valor da aposentadoria PCD, com as regras de antes e depois da Reforma e como a média foi o fator de mudança na aposentadoria.

Portanto, não deixe de buscar seus direitos na hora da aposentadoria!

Lilian Cardoso Caitano

Lilian Cardoso Caitano, advogada inscrita na OAB/SP 327.874 e OAB/SC 64.834, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito no Centro Universitário Eurípides de Marília e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário com Capacitação para...

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